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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social – Comodoro-Previ, e dá outras providências.”
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PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO Nº Ol0Ít/202s. A
MUNICÍPIO DE COMODORO Data lá 100. o ds
PODER EXECUTIVO Hs: 08 Min. 17
GABINETE DO PREFEITO q
RO/MT
Gestão 2025/2028
CERTIFICADO que o de
fol apresentado na fase do Pequeno d
Ordinária, realizada no dia 225) 0%
SESSÃO ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO . co
[E |reseiTADO Projeto de Lei nº. 36/2025 V,
rd UU 1/90 o -
— TURNO DE: 14.08.2025 Jau: 2.448/2025 Ay
E OBS
PRESIDENTE “Dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo e do Fundo Municipal de
[) Previdência Social - Comodoro-Previ, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
CAPÍTULO I
CONCEITO E FINALIDADE
Art. 1º. A fiscalização interna do Poder Executivo Municipal de
Comodoro será exercida pelo Sistema de Controle Interno, podendo ser, com atuação prévia,
: concomitante e posterior aos atos administrativos, cujo objetivo é a avaliação da ação
pi governamental é de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 2º. Integram o Sistema de Controle Interno Municipal todos os
órgãos da Administração Direta e Indireta com exceção da Câmara Municipal, não havendo
subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes do sistema de controle-interno.
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS ADMINISTRAT
Art. 3º. As atividades de controle i
parti da definição dos sistemas administrativos, representaná
atividades exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Sistema Administrativo é o conján
às funções finalísticas ou de apoio, objetivando um determinado res
“ Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gras
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so
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Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
O
e
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diversas unidades da Prefeitura e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unidade
Responsável (Secretarias).
Art. 5º. Os sistemas administrativos servem de base para a
implementação e padronização das rotinas internas, contemplando os respectivos
procedimentos de controle, que serão especificadas nas instruções normativas.
81º. Esses sistemas administrativos segmentarão a administração municipal,
considerando as suas características específicas, em grandes grupos de atividades, tais como:
controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, tributação,
contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, saúde, educação, frotas, transporte
escolar, medicamentos, fiscalização de contratos, transparência pública etc.
$2º. A Controladoria Geral irá coordenar a definição dos sistemas administrativos,
com ênfase na identificação dos pontos de controle.
CAPÍTULO HI
DAS UNIDADES EXECUTORAS
Art. 6º. Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle
Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de
controle interno inerente as suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
Bm Art. 7º. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional
do Poder Executivo Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes
responsabilidades:
I. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua
área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância
da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
II. exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos
e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso;
HI. exercer 0 “controle sobre o uso é guarda de bens pertencentes ao ea ecutivo
funções;
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativos, e
V. comunicar a Controladoria Geral qualquer irregularidade o g ade de que tenha
ecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
VI. informar a Controladoria Geral sobre todo docume
atribuições do controle interno, seja expedido pelo Tribu
qualquer outro órgão de fiscalização de controle externo.
egar'ao órgão afeto as
de Contas, Ministério Público ou
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Art. 8º. Como integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo de Comodoro, os responsáveis pelas diversas unidades da estrutura organizacional,
em seu âmbito de atuação, assumem também a responsabilidade pelo cumprimento das
normas internas e procedimentos de controle, bem como no constante aprimoramento das
instruções normativas com atos para edição e atualização das rotinas internas.
$1º. Constitui responsabilidades dos integrantes das unidades executoras
desenvolverem procedimentos de controle inerentes as atividades nas quais a sua unidade está
diretamente envolvida.
82º. Os integrantes também deverão adotar as providências, orientações,
e recomendações e informações expedidas pela Controladoria Geral, bem como adotar as
determinações e recomendações relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A responsabilização em face das deficiências detectadas no
Sistema de Controle Interno deve ser individualizada e atrelada às competências dos diversos
agentes e servidores que integram o Sistema de Controle Interno.
Parágrafo Único. Os servidores públicos da Controladoria Geral somente serão
responsabilizados por deficiências no sistema de controle interno quando decorrerem de
conduta omissiva ou comissiva atrelada às competências precípuas da Controladoria Geral.
Art; 10, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 14 dias do mês agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Rua das Acácias, n.º 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Comodoro, 14 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 36/2025
DE: 14.08.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de
Controlé Intermmo do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social — Comodoro-Previ,
estabelecendo diretrizes claras para o funcionamento integrado dos órgãos que compõem tal sistema, de modo a
garantir maior efetividade, transparência e eficiência na gestão pública.
A medida ora proposta não se confunde com a Lei Municipal nº 2.110/2025, que
instituiu o Estatuto da Controladoria Geral do Município, disciplinando sua estrutura, atribuições e
funcionamento, mas a complementa, na medida em que regulamenta a atuação coordenada de todos os órgãos e
unidades executoras integrantes do Sistema de Controle Interno, inclusive no âmbito do Comodoro-Previ.
O controle interno é função essencial da administração pública, previsto no art. 74 da
Constituição Federal e em normas de regência estadual e municipal, sendo instrumento indispensável para
assegurar a legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos
administrativos, além de servir de apoio fundamental ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
O projeto contempla, entre outros aspectos, a definição de conceitos e finalidades do
Sistema de Controle Interno, a estruturação dos sistemas administrativos e a atribuição de responsabilidades
específicas às unidades executoras, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, a salvaguarda do
patrimônio, a consecução de metas e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário.
No tocante ao Fundo Municipal de Previdência Social - Comodoro-Previ, a proposta
reforça a importância de um acompanhamento técnico especializado, assegurando a correta gestão dos recursos
previdenciários e a observância das diretrizes legais e atuariais. Essa previsão contribui para a sustentabilidade
do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
Assim, a aprovação desta norma trará maior padronização, segurança jurídica e
eficiência aos procedimentos de controle interno, prevenindo irregularidades e fortalecendo a governança pública
no Município de Comodoro.
Diante do exposto, submetemos o presente Projet jaçã olenda
Câmara Municipal, certos de que sua aprovação representará um avam: i
práticas de gestão responsável, transparente e eficiente no âmbito do Poder i unicipal e do
Comodoro-Previ.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT És o
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Q
-2BAA-DC50-337B e informe o código 8CBC-2BAA-DC50-337B A)
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 18/08/2025 08:32:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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