| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social – Comodoro-Previ, e dá outras providências.” |
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PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO Nº Ol0Ít/202s. A MUNICÍPIO DE COMODORO Data lá 100. o ds PODER EXECUTIVO Hs: 08 Min. 17 GABINETE DO PREFEITO q RO/MT Gestão 2025/2028 CERTIFICADO que o de fol apresentado na fase do Pequeno d Ordinária, realizada no dia 225) 0% SESSÃO ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO . co [E |reseiTADO Projeto de Lei nº. 36/2025 V, rd UU 1/90 o - — TURNO DE: 14.08.2025 Jau: 2.448/2025 Ay E OBS PRESIDENTE “Dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Fundo Municipal de [) Previdência Social - Comodoro-Previ, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULO I CONCEITO E FINALIDADE Art. 1º. A fiscalização interna do Poder Executivo Municipal de Comodoro será exercida pelo Sistema de Controle Interno, podendo ser, com atuação prévia, : concomitante e posterior aos atos administrativos, cujo objetivo é a avaliação da ação pi governamental é de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 2º. Integram o Sistema de Controle Interno Municipal todos os órgãos da Administração Direta e Indireta com exceção da Câmara Municipal, não havendo subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes do sistema de controle-interno. CAPÍTULO II DOS SISTEMAS ADMINISTRAT Art. 3º. As atividades de controle i parti da definição dos sistemas administrativos, representaná atividades exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Sistema Administrativo é o conján às funções finalísticas ou de apoio, objetivando um determinado res “ Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Gras E-mail: gabineteQ comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br so Para verificar a validade das assinaturas, acesse: https://comodoro. 1doe.com.briverificacao/8CBC-2BAA-DC50-337B e informe o código BCBC-2BAA-DC50-337B Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 diversas unidades da Prefeitura e executadas sob a orientação técnica da respectiva Unidade Responsável (Secretarias). Art. 5º. Os sistemas administrativos servem de base para a implementação e padronização das rotinas internas, contemplando os respectivos procedimentos de controle, que serão especificadas nas instruções normativas. 81º. Esses sistemas administrativos segmentarão a administração municipal, considerando as suas características específicas, em grandes grupos de atividades, tais como: controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, tributação, contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, saúde, educação, frotas, transporte escolar, medicamentos, fiscalização de contratos, transparência pública etc. $2º. A Controladoria Geral irá coordenar a definição dos sistemas administrativos, com ênfase na identificação dos pontos de controle. CAPÍTULO HI DAS UNIDADES EXECUTORAS Art. 6º. Entende-se por Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerente as suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Bm Art. 7º. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades: I. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; II. exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; HI. exercer 0 “controle sobre o uso é guarda de bens pertencentes ao ea ecutivo funções; instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativos, e V. comunicar a Controladoria Geral qualquer irregularidade o g ade de que tenha ecimento, sob pena de responsabilidade solidária; VI. informar a Controladoria Geral sobre todo docume atribuições do controle interno, seja expedido pelo Tribu qualquer outro órgão de fiscalização de controle externo. egar'ao órgão afeto as de Contas, Ministério Público ou Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT a ; Site: www.comodoro.mt.gov.br E Y Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/8CBC-2BAA-DC50-337B e informe o código 8CBC-2BAA-DC50-337B Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Art. 8º. Como integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Comodoro, os responsáveis pelas diversas unidades da estrutura organizacional, em seu âmbito de atuação, assumem também a responsabilidade pelo cumprimento das normas internas e procedimentos de controle, bem como no constante aprimoramento das instruções normativas com atos para edição e atualização das rotinas internas. $1º. Constitui responsabilidades dos integrantes das unidades executoras desenvolverem procedimentos de controle inerentes as atividades nas quais a sua unidade está diretamente envolvida. 82º. Os integrantes também deverão adotar as providências, orientações, e recomendações e informações expedidas pela Controladoria Geral, bem como adotar as determinações e recomendações relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A responsabilização em face das deficiências detectadas no Sistema de Controle Interno deve ser individualizada e atrelada às competências dos diversos agentes e servidores que integram o Sistema de Controle Interno. Parágrafo Único. Os servidores públicos da Controladoria Geral somente serão responsabilizados por deficiências no sistema de controle interno quando decorrerem de conduta omissiva ou comissiva atrelada às competências precípuas da Controladoria Geral. Art; 10, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês agosto de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “Rua das Acácias, n.º 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O] ficacao/8CBC-2BAA-DC50-337B e informe o código BCBC-2BAA-DC50-337B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briveril “e ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 14 de agosto de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 36/2025 DE: 14.08.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), O presente Projeto de Lei dispõe sobre a organização e a atuação do Sistema de Controlé Intermmo do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Previdência Social — Comodoro-Previ, estabelecendo diretrizes claras para o funcionamento integrado dos órgãos que compõem tal sistema, de modo a garantir maior efetividade, transparência e eficiência na gestão pública. A medida ora proposta não se confunde com a Lei Municipal nº 2.110/2025, que instituiu o Estatuto da Controladoria Geral do Município, disciplinando sua estrutura, atribuições e funcionamento, mas a complementa, na medida em que regulamenta a atuação coordenada de todos os órgãos e unidades executoras integrantes do Sistema de Controle Interno, inclusive no âmbito do Comodoro-Previ. O controle interno é função essencial da administração pública, previsto no art. 74 da Constituição Federal e em normas de regência estadual e municipal, sendo instrumento indispensável para assegurar a legalidade, legitimidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos, além de servir de apoio fundamental ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. O projeto contempla, entre outros aspectos, a definição de conceitos e finalidades do Sistema de Controle Interno, a estruturação dos sistemas administrativos e a atribuição de responsabilidades específicas às unidades executoras, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, a salvaguarda do patrimônio, a consecução de metas e a adoção de medidas corretivas sempre que necessário. No tocante ao Fundo Municipal de Previdência Social - Comodoro-Previ, a proposta reforça a importância de um acompanhamento técnico especializado, assegurando a correta gestão dos recursos previdenciários e a observância das diretrizes legais e atuariais. Essa previsão contribui para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais. Assim, a aprovação desta norma trará maior padronização, segurança jurídica e eficiência aos procedimentos de controle interno, prevenindo irregularidades e fortalecendo a governança pública no Município de Comodoro. Diante do exposto, submetemos o presente Projet jaçã olenda Câmara Municipal, certos de que sua aprovação representará um avam: i práticas de gestão responsável, transparente e eficiente no âmbito do Poder i unicipal e do Comodoro-Previ. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT És o Site: www.comodoro.mt.gov.br K Q -2BAA-DC50-337B e informe o código 8CBC-2BAA-DC50-337B A) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8CBC: Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA «e DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8CBC-2BAA-DC50-337B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 18/08/2025 08:32:01 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8CBC-2BAA-DC50-337B Pa 4