| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, de art. 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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PROTOCOLO ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO E pe tão GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE — fr eomoDoromrT SESSÃO ORDINÁRIA Moi cosseeaido aa tosa Go fo SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ordinária, Eae remo esa eee [ Japrovaco eso Do | E [ ]reseiraDo á ME y pre Brito Almeida , TURNO ns —— it | EM AR Projeto de Lei nº. 40/20 DE: 27:08.2025 PRESIDENTE P R oTO Ç (6) LO “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 28 OE 20 as O 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras Hrs: 04 Min.: 25 providências.” CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, a concessão de direito real de uso aos interessados vencedores do certame os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 211/1967. E o imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 2.169,31 m? (dois mil, cento e sessenta e nove e trinta e um metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial IL, com área total de 2.191,20 m? (dois mil, cento e noventa e um e vinte metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; - O imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 3.124,57 m? (três mil, cento e vinte e quatro e cinquenta e sete metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 3.130,51 m? (três mil, cento e trinta e cinquenta e um metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. idoc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3485-8A23-437C-DA34 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; V. o imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 2.594,44 m? (dois mil, quinhentos e noventa e quatro e quarenta e quatro metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VI. o imóvel descrito como lote nº. 07, da quadra nº. 16, no Setor Industrial TI, com área total de 4.063,73 m? (quatro mil, sessenta e três e setenta c três metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de Jocalização anexa; VII. o imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 17, no Setor Industrial II, com área total de 5.735,12 m? (cinco mil, setecentos e trinta e cinco e doze metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; e VIIL | o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 17, no Setor Industrial II, com área total de 5.327,66 m? (cinco mil, trezentos e vinte e sete e sessenta e seis metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. “ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT z Site: www.comodoro.mt.gov.br R Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/icomodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3465-BA23-437C-DA34 f H |) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ea Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos. e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 9º, Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art, 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com oart. 126, 81º da LOM. Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial TI, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial I, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 Site: ww. oro mt.gov.br É - õ 8 E E po 9 E Ê | código 3465-BA23-437C-DA34 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comadora. doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, 1, da Lei n. 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Avaliação e Depreciação de Bens fará a avaliação individual dos imóveis descritos no art. 1º antes da realização do certame licitatório, em cumprimento ao disposto no art. 76, “caput” da Lei n.14.133/2021. Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2006/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês agosto de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gubiscico comodorw amigos br - Comodoro —- MT hi v. br Site: www.co: Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3465-BA23-437C-DA34 o ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 27 de agosto de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. 40/2025 DE: 27.08.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores (a), Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, 1, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967", para a devida análise e deliberação. Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 76, I, da Lei n. 14.133/2021, à empresas vencedoras dos certames os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT, descritos abaixo, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, da Lei n. 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Os referidos bens estão localizados na quadra 16 e 17 do Setor Industrial II, Comodoro — MT, onde já estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da municipalidade fazer da região um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal n. 1.118/2008, estando os mesmo vazios e em condições de utilização/edificação, podendo ser vistoriados pelos Nobres Edis. Parte dos imóveis listados já constava na Lei Municipal nº 2006/2023, motivo esse que levou a se registrar a revogação total desta, para que haja um único dispositivo legal tratando do assunto, bem como em decorrência da reorganização do referido local, conforme anuncia a Comunicação Interna n. | 1/SEPLAN/2025, cópia anexo. Anota-se, por oportuno, que nenhuma concessão foi realizada tendo como fundamento a Lei Municipal nº 2006/2023. A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o Estado. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincicC comodoro.mt.gov.br «- Comodoro - MT E Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA [=] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/3465-BA23-437C-DA34 e informe o código 3465-8A23-437C-DA34 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO E GABINETE DO PREFEITO Registro, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito real de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse público e de procedimento licitatório é também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas: “Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração. ” 374'. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interesse e o patrimônio públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa. Nesse intuito, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte dessa ilustre Casa de Leis, reitero protestos de estima e apreço. Segue anexa a Comunicação Interna n. 11/SEPLAN/2025 e os documentos técnicos referente aos imóveis (memorial descritivo e mapa). Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Es Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.311 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA 3465-BA23-437C-DA34 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-BAZ3-437C-DA34 e informe o código VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3465-8A23-437C-DA34 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «* | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 10:51:43 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 011/ SEPLAN'/2025 Comodoro MT, 29 de Janeiro de 2025. De: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento À Procuradoria Geral do Municipio Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para retificação da Lei nº 2.006/2023 Prezados. A Secretaria de Planejamento, por meio deste. solicita à Procuradoria Geral do Municipio a elaboração de um Projeto de Lei com o objetivo de retificar a Lei nº 2.006/2023, que autoriza a Concessão Real de Uso de imóveis municipais situados no ed Setor Industrial II. Ocorre que a configuração do referido loteamento foi alterada desde a aprovação da referida legislação, sendo modificados tanto os tamanhos e divisões dos lotes quanto as ruas que compõem a área. Diante disso, é necessária a atualização da Lei nº 2.006/2023 para refletir a nova configuração urbanistica da região e garantir a correta concessão dos imóveis, conforme os novos parâmetros. Abaixo, a tabela com a relação dos imóveis a serem concedidos, com a respectiva descrição das alterações. QUADRA AREA MATRÍCULA 1 16 01 2.169,31 mº 3639 ) ET 03 = |2.191,20mº [3639 FERA 04 3,124,57 mê es] ce Sra 05 3.130,51] OR 5 16 06 ERES 3639 [6 16 To CC MR Se | ECO Tenma m? 3639 8 17 03 E 5.327,66 m? 13639 Em Anexo, estão os desmembramento e matrícula dos lotes listados. Rua das Acácias, 1337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo:a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: OLT1AIrv/liupiwfQaJx7wARIwb4Z9VTOKI4DEX/44c= Valide seu documento clicando aqui! cad Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: N 011-2025- PROCURADORIA - 2.L. Concessão Industrial II.pdf Hash (SHA256): OLTLALrv/Liup4wtQaJxTwARLwo4Z9VTOKI4DEX/14c= Tamanho do Documento: 1204429 nytes Data de Recebimento do Documento: 29/01/2025 13:49:32 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternat.com.br Código de Validação: 8591248 Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA : Status da Assinatura: [4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 97729 62429 18226026870€6130.pdi.api Data da Assinatura: 29/01/2025 15:44:32 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: SECSETÁRIO (A) Local da Assinatura: R. Ceará, 888 - Bairro São Francisco, Comodoro - Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524334, longitude=-59.78335 IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126 Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br T + 78310-000, Brazil Informações do Signatário CRE: BoJ ras, a94-97 E-mail: di***"***"**Gcomodoro.mt.gov.br Telefone: (69)98448-+*++ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:54:57 do dia 29/01/2025 Carimbo do Tempo na Assinatura status: O vaLibo Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING Nº de Série: 391613625 Data: 29/01/2025 15:44:32 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: OL71AIrv/liupiwfQaJx7wARIwD4Z9VTOKI4DEX/44c= é é Valide seu documento clicando aqui! . 3/3 A £ [5] | > | “ | + | O | | Pê Ú mM -03 a F AZ - 820461825 Re . | Rua Osmar da dl Õ | ASSUNTO: | DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PUBLICO ' PROPRIETÁRIO: E ses | DATA: CTT] ESCALAS: E MUNICIPIO DE COMODOROMT | 2001/2025 INDICADAS |LOCALIDADE: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il E Ben MATRÍCULA: T QUADRA: T toe | MUNICÍPIO: E [ESTADO: EEE d Res E SAR qENEDa o | MATO GROSSO | ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: Y QUA VOINIA Quo TBONVO “Valáde seu documento clicando aqui! Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a Cerca ES VCD da Bash do documento: yqM90xHOeFzELnSS0sz154+NehgrCfNguy & RNP 231.931. Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, upar - 16 Lote - 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso [a] Matrículas: 3639 Área: 2.191,20 m? (Dois mil cento noventa e um metros e vinte centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 34,75 metros à frente, com azimute de AZ- 353º47'69”, confrontando com a Avenida Vito Candelouro; (SUL) M2 ao M3 medindo 63,34 metros à direita, com azimute de AZ- 82º46'18,25”, confrontando com a Rua Osmar da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 34,80 metros ao fundo, com azimute de AZ- 174º51'49”, confrontando com Lote 04; (NORTE) M4 ao M1 medindo 60,90 metros à esquerda, com azimute de AZ- o 262º46'05,94”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Au47oCTyLElonxwequjG8oYnV+7Y9tIREZITECASKVw= Valide seu documento clicando aqui! 142 | ESCALA 1:1000 | * DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO QRIOaNr ONA NOINY | DATA: DESENHO: LOTE: | MUNICÍPIO: [ ESTADO: NOS — | COMODORO | MATOGROSSO | REPONSÁVEL TÉCNICO: Persia RS Engº Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 | Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas PestasinaB20/2082 de 120198822020 Hash do documento: XYqVp2KVAZWKHTWAMUKISjrcQTZKFK/dNzR30)Jene4= - Valide seu documento clicando aqui! ESTADO; DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 05 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 3.130,51 m2 (Três mil cento e trinta metros e cinquenta e um centímetros quadrados). Limites e confrontações (SUL) M1 ao M2 medindo 44,96 metros à frente, com azimute de AZ- 277º13'41,52”, confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M2 ao M3 medindo 50,03 metros à direita, com azimute de AZ- 185º21'39,79” confrontando com o Lote 06; (OESTE) M3 ao M4 medindo 19,55 metros à direita, com azimute de AZ- 185º03'05,21” confrontando com o Lote 07; (NORTE) M4 ao M5 medindo 45,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-97º13'29,78”, confrontando com Lote 02; (LESTE) M5 ao Ml medindo 69,58 metros à esquerda, com azimute de AZ-05º14'34,67”, confrontando com Lote 04, finalizando o perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025 Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso — Fone (065) 3283-2654 — CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: oYy81Bhy+CH2CaLZBAGIAy3XYQ19bG/hn2/£YKb7onU= Valide seu documento clicando aqui! 14.2 N ! | poa dicas t | H] . |] ! | | | | ] | | | | | | | | | ] IS | esto : í é : | | | | e | ! | | | | | - ESCALA 1:2.500 Re | | | | | | QUADRA 15 | | LOTE 02A | ] asa r a i | | | o Eis ' ] | ] i pal | | | Í H | Í ] | | | | | | | | | | “ESCALA 1:1.000 RE Esp | Í | | ASSUNTO: ; | pos DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO E Es | PROPRIETÁRIO: [ESCALAS EA TOTAL: | | | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT| 20012025 | INDICADAS 40 BM | | LOCALIDADE: | DESENHO: | | Essa BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Gabriely Thalyta | | MATRÍCULA: QUADRA: TESTADO: Z | | Erica pe ERES ARES Suas jo A -MATOGROSSO | | Ro ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: | Eng Civil-MURILO DE ANDRADE LOPES | CREA - RNP 231.931.398-2 | a da Sua Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Hash do documento: wOIYyqdokSO6e2KnDxuBNIn8ISLFNIR+BsZUOHDM//Q= | Dorado de a pereira Valide seu documento clicando aqui! | ESTADQDE MATQGROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 07 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 4.053,73 m? (Quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três centimetros quadrados). Limites e confrontações (OESTE) M1 ao M2 medindo 75,92 metros à frente, com azimute de AZ- 186º02'32,42”, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M2 ao M3 medindo 54,21 metros à direita, com azimute de AZ- 97º13'43,59”, confrontando com o Lote 024 - Quadra 15; (LESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ 05º03'05,17” confrontando com o Lote 02; (LESTE) M4 ao M5 medindo 19,55 metros ao fundo, com azimute de AZ- 05º03'04,19” confrontando com o Lote 05; (SUL) M5 ao M1 medindo 52,91 metros à esquerda, com azimute de AZ- 277º39'42,24"confrontando com Lote 06, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: q1Z5V7BwhsKStZVKk7eHivTpJmM4L9glvr4wuimILk= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 00.0... 222000000; erp a 2 e mm Fes Moe LOTE 01€ | | | n = Q 8 | = | Ze 8 | og | “a | E: | | E | > az -e19"av08AT | Rua Osmar da Silva | ESCALA +:1000 sea ERRO E E E CR ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO PROPRIETÁRIO. E “OT DATA: Ie sa MUNICÍPIO DE COMODORO-MT o A0102S E ocaiDaDE Al TEOTE O TMUNICPIO: TE NOS COMODORO MATO GROSSO [Repon SÁVEL TÉCNICO: apo Corona Engº Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES | CREA - RNP 231.931.398-2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas PertasiinaG2W202? de-19/0180822020 aa Hash do documento: 9QDho3x48ZcmZ6LIbpEK6PERvUUOx+IUS! ço REMÓIçeS Valide seu documento clicando aqui! dê E pass ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 17 Lote - 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 5.327,66 m?2 (Cinco mil trezentos e vinte e sete metros € sessenta e seis centimetros quadrados). Limites e confrontações (SUL) M1 ao M2 medindo 77,50 metros à frente, com azimute de AZ- 276º21'03,19” confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à direita, com azimute de AZ- 186º01'15,30”, confrontando com a Fazenda Vacaria — Zenor Zambam; (NORTE) M3 ao M4 medindo 77,50 metros ao fundo, com azimute de AZ- 96º21'03,19"confrontando com o Lote 01; (LESTE) M4 ao M1 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de AZ-06º01'15,30”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2634 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: XoINgFo6U7sEbHx4RGkoxMz5fzIVdmmOhTTGRyZWlul= Valide seu documento clicando aqui! Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas página: ii os Lea Ea SdO EO Hash do documento: yqM9OxWOeFzHLnSS0g7154+NehgrCENguy! ; RNP 231.931.398-2 SRS s | | | | t | | | 15 LOTE O2A z | E | z i [e] I » á Ê é | | | | | | | | ESCALA 1:2500 o sa ERASEE É E Po > | [oa | LOTE 01 < | E & | pa O | A > (a) | Ee |“ E 22 O a AA | | | | LOTE 04 A | | O | | m | || (o) | [ESA | ASSUNTO: | ; DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PUBLICO | PROPRIETÁRIO: ES ARE TO DATA: | ESCALAS: EA TOTAL: Ea | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 20012025 | INDICADAS |2.191,20 pod (LOCALIDADE: | DESENHO: se Ro | — BARRO SETORINDUSTRIAL! ||| RES Gabriely Thaiyta oa | MATRÍCULA: [ QUADRA: LOTE: [ MUNICÍPIO: [ESTADO: E pas dae mn | comonoro | Maro erosão O Es | ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: | | | | | | | | "Valide seu documento clicando aqui! “Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 DAS eee ca ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DR o e ner MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 2.191,20 m? (Dois mil cento noventa e um metros e vinte centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 34,75 metros à frente, com azimute de AZ- 353º47'69”, confrontando com a Avenida Vito Candelouro; (SUL) M2 ao M3 medindo 63,34 metros à direita, com azimute de AZ- 82º46'18,25”, confrontando com a Rua Osmar da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 34,80 metros ao fundo, com azimute de AZ- 174º51'49”, confrontando com Lote 04; (NORTE) M4 ao Ml medindo 60,90 metros à esquerda, com azimute de AZ- 262º46'05,94”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Aué70CTyLElonxwequjG8oYmV+7Y9LIREZITECASkVw= Valide seu documento clicando aqui! | ' | | | 1 | t | LOTE 07 na LOTE 06 | 11000 ja Ê PERpRa dA S RE sae, ires Es Sn | ASSUNTO: ; L DESMEMBRAMENTO DEIMÓVEL PÚBLICO | PROPRIETÁRIO: T DATA: * MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 20/01/2025 QUADRA: Fes CELOgE AS | MUNICÍPIO: 3639 Ride EG NO | COMODORO ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: — | Eng” Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES | CREA - RNP 231.931.398-2 | Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas AWLiANiAnOZW/208? de-120168822020 Bash do documento: XYqvp2KvAZWkH7WiWUK15jrcOTZKFK/dNzR30j3ene4= | | | | | | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E a a de e MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 05 Município: Comodoro o Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 3.130,51 m? (Três mil cento e trinta metros e cinquenta e um centímetros quadrados). Limites e confrontações (SUL) M1 ao M2 medindo 44,96 metros à frente, com azimute de AZ- 277º13'41,52”, confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M2 ao M3 medindo 50,03 metros à direita, com azimute de AZ- 185º21'39,79” confrontando com o Lote 06; (OESTE) M3 ao M4 medindo 19,55 metros à direita, com azimute de AZ- 185º03'05,21” confrontando com o Lote 07; (NORTE) M4 ao M5 medindo 45,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-97º13'29,78”, confrontando com Lote 02; (LESTE) M5 ao Mi medindo 69,58 metros à esquerda, com azimute de AZ-05º14'34,67”, confrontando com Lote 04, finalizando o perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025 Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 “Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso — Fone (065) 3283-2654 — CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: oYy81Bhy+CW2CaLZ8AGIAy3XyQ19bG/hn2/fYKb7onU= Valide seu documento clicando aqui! 142 N .| ! . 1 | s| | | | i | | | | | | Í | | | t t t ! I | | | | | | | ! ] ' | | | | | | | vens o ari QUA | | | | | | | | | | | | | | | | t | | | E | | 1 q | | | | | | | | a | | Ped | e | o | | f | | | | | | o | | j | | | 1 ] | 0 | | | | | | | | | | ASSUNTO: ! a | | "DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO | | PROPRIETÁRIO: : DATA: ” | ESCALAS. EA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT obras | INDICADAS | 4.05373m? | LOCALIDADE: | DESENHO: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL! |" Gebriely Thalyta | | MATRÍCULA: QUADRA: o SE TUOTES TMUNICÍPIO: TESTADO: | so a EN — À COMODORO "| MaTOGROSSO | ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: | | ] | | | RD Co Eng' Civil- MURILODE ANDRADE LOPES | | | É CREA - RNP 231.931.398-2 | | Í Pontariá - 029/2022 de 12/01/2022 | | i - Este documento foi assinado eletronicamente -em-todas-as suas páginas atendendo -a-LEI-Nº 14.063/2020 | | Hash do documento: woIYyqdQkS06e2KnDxuBNInSISLFmIR+8sZUOHbM//Q= | LS ASR ESP SE JA MES Valide seu documento clicando aqui! Red a a RES o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO o MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01:367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 07 Município: Comodoro [1] Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 4.053,73 m? (Quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três centímetros quadrados). Limites e confrontações (OESTE) M1 ao M2 medindo 75,92 metros à frente, com azimute de AZ- 186º02'32,42”, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M2 ao M3 medindo 54,21 metros à direita, com azimute de AZ- 97º13'43,59”, confrontando com o Lote 02A - Quadra 15; (LESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ 05º03'05,17” confrontando com o Lote 02; (LESTE) M4 ao M5 medindo 19,55 metros ao fundo, com azimute de AZ- o 05º03'04,19” confrontando com o Lote 05; (SUL) M5 ao M1 medindo 52,91 metros à esquerda, com azimute de AZ- 277º39'42,24"confrontando com Lote 06, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes | CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2634 - CEP 78310-000 Hash do documento: q125V7BwhsKStZVKk7eHivTpJmMAL9glvr4wluimILk= Valide seu documento clicando aqui! 1142 | | Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 | ASSUNTO: mn o | ! H | I RPta, oo | fes a | | > é E < g Eos 84 Es 2 , E - | Ras De DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO | ie a | PROPRIETÁRIO: T DATA: | ESCALAS; AREATOTAL | | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT Es o 2O0NW2025 | INDICADAS 532766mº 'LOCALIDADE: | DESENHO: | [o BAIRRO SETORINDUSTRIALIL Eu | Gabriely Thalia | | MATRÍCULA: TQUADRA: LOTE: | MUNICÍPIO: ESTADO: | | 3639 + a id RES a | CoMoDORO MATO GROSSO | | ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: | | | ! | | | | | á | CREA - RNP 231931.398-2 | | |. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas Rortaine02W208P de 1201882020 | Í Hash do documento: 9QDho3x45ZcmZ6LIbpHK6PERvUUOX+IU9XDnx87Bnpi= | ” : no rempisememrmsnam, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 17 Lote — 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 ; Área: 5.327,66 m? (Cinco mil trezentos e:vinte e sete metros e sessenta e seis centimetros quadrados). Limites e confrontações (SUL) M1 ao M2 medindo 77,50 metros à frente, com azimute de AZ- 276º21'03,19” confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à direita, com azimute de AZ- 186º01'15,30”, confrontando com a Fazenda Vacaria — Zenor Zambam; (NORTE) M3 ao M4 medindo 77,50 metros ao fundo, com azimute de AZ- 96º21'03,19”confrontando com o Lote 01; (LESTE) M4 ao M1 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de AZ-06º01'15,30”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: XoINgFo6U7sEbHx4RGkoxMz5fzIVdmmOhTTGRyZWlul= Valide seu documento clicando aqui! 142 Matricula n. 3.639 * Data: 05/12/2008 i Livro: 002 Ficha: 00º | 7 Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de Mato | Grosso, identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 16, no loteamento denominado “SETOR |. INDUSTRIAL II”, com à área de S4.165,21]m? (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta € cinco metros é vinte e um centímetros quadrados), encontrando-se dentro dos seguintes limites € confrontações: | Medindo 141,00 metros de frente, com Azimute de AL4II A”, confrontando com a Avenida Vito | Candeloro (Leste); 384,86 metros AZ-270857'54” pela direita, confrontando com os lotes nº 1, nº 2 da uadra 15, Avenida Selmo Antonio Barbiero e lote nº 1 da quadra nº 14 (Norte); 141,00 metros AZ- 184º36'29” ao fundo, confrontando com área de propriedade de Zenor Zamban — Fazenda Vacaria (Oeste); 385.00 metros AZ-90º57'57" pela esquerda, confrontando com área de propriedade da Industria e Comércio | Laticinio Primicia Ltda (Sul). atricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.954, | deste RG!, em 22/11/2007 RCA DE COMODORO - MT. Valdecy Rocha de Oliveira REGISTRADORA SUBSTITUTA pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito | no CNPY'ME sob n. aa com sede na Rua Espírito Santo, 169. Centro, nesta cidade de | MA Comodoro-MT. Eu, . Registradora Substituta que à digitei. conferi c assino afinal, em | público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estad Bh ,8:485/2006 eee and = s 'Eo ei meme | | | ULOS E DOCUMENTOS DA CO toni Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA EGISTRAL DE IMÓVEIS, TIT REGISTRADOR OFICIAL .. Rogé rio Vilela Victor de Oliveira 1º SERVIÇO R ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ofício n.º 499/2025 - GP Comodoro/MT, 17 de dezembro de 2025 Prezado Exmo. Sr. Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para requerer a devolução do Projeto de Lei nº 40/2025, de 27 de agosto de 2025, a fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em conformidade com as demandas administrativas e o interesse público. Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Paulo Sérgio Bezerra MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro O A Comodoro — MT. EO a ( = a UicipaT dE Corodecalhár Evelyn dé Brito Amei AM meti Portaria nt DIbizoos po. EA aria nº016/2025 De: 03/02/2025 SÍ IUÍOAS, Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br OGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/4B88-933E-D52B-1E99 e informe o código 4B88-933E-D52B-1E99 Assinado por 1 pessoa: Ri O