br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, de art. 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
native_id663

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 27

PROTOCOLO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO E pe tão
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
— fr eomoDoromrT
SESSÃO ORDINÁRIA Moi cosseeaido aa tosa Go fo
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ordinária, Eae remo esa eee
[ Japrovaco eso Do | E
[ ]reseiraDo á ME y pre Brito Almeida ,
TURNO ns —— it |
EM AR Projeto de Lei nº. 40/20
DE: 27:08.2025
PRESIDENTE
P R oTO Ç (6) LO “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão
de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II
(Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório
com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art.
28 OE 20 as O 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras
Hrs: 04 Min.: 25
providências.”
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, a concessão
de direito real de uso aos interessados vencedores do certame os imóveis de propriedade do
Município de Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, 81º,
da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
211/1967.
E
o imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com
área total de 2.169,31 m? (dois mil, cento e sessenta e nove e trinta e um metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial IL, com
área total de 2.191,20 m? (dois mil, cento e noventa e um e vinte metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
- O imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com
área total de 3.124,57 m? (três mil, cento e vinte e quatro e cinquenta e sete metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com
área total de 3.130,51 m? (três mil, cento e trinta e cinquenta e um metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. idoc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3485-8A23-437C-DA34
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
V. o imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com
área total de 2.594,44 m? (dois mil, quinhentos e noventa e quatro e quarenta e
quatro metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis
de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e
planta de localização anexa;
VI. o imóvel descrito como lote nº. 07, da quadra nº. 16, no Setor Industrial TI, com
área total de 4.063,73 m? (quatro mil, sessenta e três e setenta c três metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
Jocalização anexa;
VII. o imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 17, no Setor Industrial II, com
área total de 5.735,12 m? (cinco mil, setecentos e trinta e cinco e doze metros
quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa; e
VIIL | o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 17, no Setor Industrial II, com
área total de 5.327,66 m? (cinco mil, trezentos e vinte e sete e sessenta e seis
metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e
planta de localização anexa.
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e
mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja
interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real
de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação
eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros
concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a
alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por
instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial.
“ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT z
Site: www.comodoro.mt.gov.br
R Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
E ] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/icomodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3465-BA23-437C-DA34
f
H
|)
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 Ea
Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do
contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato,
também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação
do imóvel, bem como responder por todos. e quaisquer encargos que incidam sobre o referido
bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem
como manter regular escrituração contábil.
Art. 9º, Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária
obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo
funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da
sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as
benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a
depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput,
devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente.
Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual
em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária,
devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local.
Art, 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos
necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com
oart. 126, 81º da LOM.
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial TI, caso
ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder
Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas,
emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis
concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de
Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de
Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial I, Lei n.
1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos,
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
Site: ww. oro mt.gov.br
É
-
õ
8
E
E
po
9
E
Ê
|
código 3465-BA23-437C-DA34
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comadora. doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 76, 1, da Lei n. 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Avaliação e Depreciação de Bens fará a
avaliação individual dos imóveis descritos no art. 1º antes da realização do certame licitatório,
em cumprimento ao disposto no art. 76, “caput” da Lei n.14.133/2021.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas
fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de
Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da
Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente,
revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou
pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha
realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da
Concessionária.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2006/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 27 dias do mês agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gubiscico comodorw amigos br - Comodoro —- MT hi
v. br
Site: www.co:
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-8A23-437C-DA34 e informe o código 3465-BA23-437C-DA34
o
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 27 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N. 40/2025
DE: 27.08.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (a),
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em
voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de
direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n.
1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório com fundamento nos artigos n. 126,
$1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, 1, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei
n. 271/1967", para a devida análise e deliberação.
Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a
imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, a Concessão de Direito
Real de Uso, nos termos do art. 76, I, da Lei n. 14.133/2021, à empresas vencedoras dos
certames os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT, descritos abaixo, com
fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, da Lei n.
14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Os referidos bens estão localizados na quadra 16 e 17 do Setor Industrial II,
Comodoro — MT, onde já estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da
municipalidade fazer da região um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal
n. 1.118/2008, estando os mesmo vazios e em condições de utilização/edificação, podendo
ser vistoriados pelos Nobres Edis.
Parte dos imóveis listados já constava na Lei Municipal nº 2006/2023, motivo esse
que levou a se registrar a revogação total desta, para que haja um único dispositivo legal
tratando do assunto, bem como em decorrência da reorganização do referido local, conforme
anuncia a Comunicação Interna n. | 1/SEPLAN/2025, cópia anexo.
Anota-se, por oportuno, que nenhuma concessão foi realizada tendo como
fundamento a Lei Municipal nº 2006/2023.
A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso
está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas
empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com
circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o
Estado.
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabincicC comodoro.mt.gov.br «- Comodoro - MT E
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
[=] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/3465-BA23-437C-DA34 e informe o código 3465-8A23-437C-DA34
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
E GABINETE DO PREFEITO
Registro, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito real
de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse
público e de procedimento licitatório é também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas:
“Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para
instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real
de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel
para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do
imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito
real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração. ”
374'. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao
patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais,
como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação
Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município
envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a
particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do
instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o
interesse e o patrimônio públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº
8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso
ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular,
mantendo-se a propriedade por parte da Administração.
Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa
emérita Casa.
Nesse intuito, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela
por parte dessa ilustre Casa de Leis, reitero protestos de estima e apreço.
Segue anexa a Comunicação Interna n. 11/SEPLAN/2025 e os documentos
técnicos referente aos imóveis (memorial descritivo e mapa).
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Es
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.311
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
3465-BA23-437C-DA34
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/3465-BAZ3-437C-DA34 e informe o código
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3465-8A23-437C-DA34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«* | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 27/08/2025 10:51:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 011/ SEPLAN'/2025
Comodoro MT, 29 de Janeiro de 2025.
De: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
À Procuradoria Geral do Municipio
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para retificação da Lei
nº 2.006/2023
Prezados.
A Secretaria de Planejamento, por meio deste. solicita à Procuradoria Geral do
Municipio a elaboração de um Projeto de Lei com o objetivo de retificar a Lei nº
2.006/2023, que autoriza a Concessão Real de Uso de imóveis municipais situados no
ed Setor Industrial II.
Ocorre que a configuração do referido loteamento foi alterada desde a aprovação
da referida legislação, sendo modificados tanto os tamanhos e divisões dos lotes quanto
as ruas que compõem a área. Diante disso, é necessária a atualização da Lei nº
2.006/2023 para refletir a nova configuração urbanistica da região e garantir a correta
concessão dos imóveis, conforme os novos parâmetros.
Abaixo, a tabela com a relação dos imóveis a serem concedidos, com a respectiva
descrição das alterações.
QUADRA AREA MATRÍCULA
1 16 01 2.169,31 mº 3639
) ET 03 = |2.191,20mº [3639
FERA 04 3,124,57 mê es]
ce Sra 05 3.130,51] OR
5 16 06 ERES 3639
[6 16 To CC MR Se |
ECO Tenma m? 3639
8 17 03 E 5.327,66 m? 13639
Em Anexo, estão os desmembramento e matrícula dos lotes listados.
Rua das Acácias, 1337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo:a LEI Nº 14.063/2020
Bash do documento: OLT1AIrv/liupiwfQaJx7wARIwb4Z9VTOKI4DEX/44c=
Valide seu documento clicando aqui!
cad
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: N 011-2025- PROCURADORIA - 2.L. Concessão Industrial II.pdf
Hash (SHA256): OLTLALrv/Liup4wtQaJxTwARLwo4Z9VTOKI4DEX/14c=
Tamanho do Documento: 1204429 nytes
Data de Recebimento do Documento: 29/01/2025 13:49:32
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternat.com.br
Código de Validação: 8591248
Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA :
Status da Assinatura: [4] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 97729 62429 18226026870€6130.pdi.api
Data da Assinatura: 29/01/2025 15:44:32
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: SECSETÁRIO (A)
Local da Assinatura: R. Ceará, 888 - Bairro São Francisco, Comodoro -
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524334, longitude=-59.78335
IP de Origem do Acesso: 131.108.166.126
Operadora do IP de Origem: 131-108-166-126.netwaytelecon.com.br
T
+ 78310-000, Brazil
Informações do Signatário
CRE: BoJ ras, a94-97
E-mail: di***"***"**Gcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (69)98448-+*++
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:54:57 do dia 29/01/2025
Carimbo do Tempo na Assinatura
status: O vaLibo
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING
Nº de Série: 391613625
Data: 29/01/2025 15:44:32
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: OL71AIrv/liupiwfQaJx7wARIwD4Z9VTOKI4DEX/44c= é
é Valide seu documento clicando aqui! .
3/3
A
£
[5]
| >
| “
| +
| O
|
| Pê
Ú
mM
-03 a
F AZ - 820461825 Re .
| Rua Osmar da dl Õ
| ASSUNTO:
| DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PUBLICO
' PROPRIETÁRIO: E ses | DATA: CTT] ESCALAS:
E MUNICIPIO DE COMODOROMT | 2001/2025 INDICADAS
|LOCALIDADE:
| BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il E Ben
MATRÍCULA: T QUADRA: T toe | MUNICÍPIO: E [ESTADO:
EEE d Res E SAR qENEDa o | MATO GROSSO
| ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO:
Y
QUA VOINIA
Quo TBONVO
“Valáde seu documento clicando aqui!
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas a Cerca ES VCD da
Bash do documento: yqM90xHOeFzELnSS0sz154+NehgrCfNguy & RNP 231.931.
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, upar - 16 Lote - 03
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
[a] Matrículas: 3639
Área: 2.191,20 m? (Dois mil cento noventa e um metros e vinte
centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 34,75 metros à frente, com azimute de AZ-
353º47'69”, confrontando com a Avenida Vito Candelouro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 63,34 metros à direita, com azimute de AZ-
82º46'18,25”, confrontando com a Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 34,80 metros ao fundo, com azimute de AZ-
174º51'49”, confrontando com Lote 04;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 60,90 metros à esquerda, com azimute de AZ-
o 262º46'05,94”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: Au47oCTyLElonxwequjG8oYnV+7Y9tIREZITECASKVw=
Valide seu documento clicando aqui! 142
| ESCALA 1:1000 |
* DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
QRIOaNr ONA NOINY
| DATA:
DESENHO:
LOTE: | MUNICÍPIO: [ ESTADO:
NOS — | COMODORO | MATOGROSSO
| REPONSÁVEL TÉCNICO:
Persia RS
Engº Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
| Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas PestasinaB20/2082 de 120198822020
Hash do documento: XYqVp2KVAZWKHTWAMUKISjrcQTZKFK/dNzR30)Jene4=
- Valide seu documento clicando aqui!
ESTADO; DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 05
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 3.130,51 m2 (Três mil cento e trinta metros e cinquenta e um
centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) M1 ao M2 medindo 44,96 metros à frente, com azimute de AZ-
277º13'41,52”, confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 50,03 metros à direita, com azimute de AZ-
185º21'39,79” confrontando com o Lote 06;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 19,55 metros à direita, com azimute de AZ-
185º03'05,21” confrontando com o Lote 07;
(NORTE) M4 ao M5 medindo 45,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ-97º13'29,78”, confrontando com Lote 02;
(LESTE) M5 ao Ml medindo 69,58 metros à esquerda, com azimute de
AZ-05º14'34,67”, confrontando com Lote 04, finalizando o perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso — Fone (065) 3283-2654 — CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: oYy81Bhy+CH2CaLZBAGIAy3XYQ19bG/hn2/£YKb7onU=
Valide seu documento clicando aqui!
14.2
N
! | poa dicas
t | H]
. |] !
| | |
|
]
| |
| | |
| |
|
|
]
IS
| esto
: í
é :
| | | |
e |
!
| | |
| |
- ESCALA 1:2.500 Re |
| | |
| | QUADRA 15 |
| LOTE 02A |
] asa r a i
| |
| o Eis '
] | ] i
pal | | |
Í H
| Í ]
| |
|
| | |
|
| | | “ESCALA 1:1.000 RE Esp | Í
| | ASSUNTO: ; |
pos DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO E Es |
PROPRIETÁRIO: [ESCALAS EA TOTAL: |
| | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT| 20012025 | INDICADAS 40 BM |
| LOCALIDADE: | DESENHO: |
| Essa BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Gabriely Thalyta |
| MATRÍCULA: QUADRA: TESTADO: Z |
| Erica pe ERES ARES Suas jo A -MATOGROSSO | |
Ro ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: |
Eng Civil-MURILO DE ANDRADE LOPES |
CREA - RNP 231.931.398-2 |
a da Sua Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Hash do documento: wOIYyqdokSO6e2KnDxuBNIn8ISLFNIR+BsZUOHDM//Q= |
Dorado de a pereira Valide seu documento clicando aqui! |
ESTADQDE MATQGROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 07
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 4.053,73 m? (Quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três
centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(OESTE) M1 ao M2 medindo 75,92 metros à frente, com azimute de AZ-
186º02'32,42”, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M2 ao M3 medindo 54,21 metros à direita, com azimute de AZ-
97º13'43,59”, confrontando com o Lote 024 - Quadra 15;
(LESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ
05º03'05,17” confrontando com o Lote 02;
(LESTE) M4 ao M5 medindo 19,55 metros ao fundo, com azimute de AZ-
05º03'04,19” confrontando com o Lote 05;
(SUL) M5 ao M1 medindo 52,91 metros à esquerda, com azimute de AZ-
277º39'42,24"confrontando com Lote 06, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: q1Z5V7BwhsKStZVKk7eHivTpJmM4L9glvr4wuimILk=
Valide seu documento clicando aqui!
1/2
00.0... 222000000;
erp a 2 e
mm
Fes
Moe
LOTE 01€
|
|
|
n =
Q 8 |
= |
Ze 8 |
og |
“a |
E: |
| E
| >
az -e19"av08AT
| Rua Osmar da Silva
| ESCALA +:1000 sea ERRO E E E CR
ASSUNTO:
DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPRIETÁRIO. E “OT DATA: Ie sa
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT o A0102S E
ocaiDaDE
Al TEOTE O TMUNICPIO: TE
NOS COMODORO MATO GROSSO
[Repon SÁVEL TÉCNICO:
apo Corona Engº Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES |
CREA - RNP 231.931.398-2
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas PertasiinaG2W202? de-19/0180822020 aa
Hash do documento: 9QDho3x48ZcmZ6LIbpEK6PERvUUOx+IUS!
ço REMÓIçeS Valide seu documento clicando aqui! dê E pass
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 17 Lote - 03
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 5.327,66 m?2 (Cinco mil trezentos e vinte e sete metros € sessenta
e seis centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) M1 ao M2 medindo 77,50 metros à frente, com azimute de AZ-
276º21'03,19” confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à direita, com azimute de AZ-
186º01'15,30”, confrontando com a Fazenda Vacaria — Zenor Zambam;
(NORTE) M3 ao M4 medindo 77,50 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 96º21'03,19"confrontando com o Lote 01;
(LESTE) M4 ao M1 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ-06º01'15,30”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2634 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: XoINgFo6U7sEbHx4RGkoxMz5fzIVdmmOhTTGRyZWlul=
Valide seu documento clicando aqui!
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas página:
ii os Lea Ea SdO EO
Hash do documento: yqM9OxWOeFzHLnSS0g7154+NehgrCENguy! ; RNP 231.931.398-2
SRS s
| |
| |
t | |
| 15
LOTE O2A
z
| E
| z
i [e]
I »
á
Ê
é
|
| |
|
|
|
|
| ESCALA 1:2500 o sa ERASEE É
E Po > |
[oa
| LOTE 01 <
| E &
| pa O
| A >
(a) | Ee
|“ E 22 O
a
AA
| |
| | LOTE 04 A
|
| O
| | m
| || (o)
| [ESA
| ASSUNTO:
| ; DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PUBLICO
| PROPRIETÁRIO: ES ARE TO DATA: | ESCALAS: EA TOTAL:
Ea | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 20012025 | INDICADAS |2.191,20
pod (LOCALIDADE: | DESENHO: se
Ro | — BARRO SETORINDUSTRIAL! ||| RES Gabriely Thaiyta
oa | MATRÍCULA: [ QUADRA: LOTE: [ MUNICÍPIO: [ESTADO:
E pas dae mn | comonoro | Maro erosão O
Es | ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO:
|
| |
|
|
|
|
|
"Valide seu documento clicando aqui! “Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
DAS eee ca
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DR o e ner
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 03
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 2.191,20 m? (Dois mil cento noventa e um metros e vinte
centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 34,75 metros à frente, com azimute de AZ-
353º47'69”, confrontando com a Avenida Vito Candelouro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 63,34 metros à direita, com azimute de AZ-
82º46'18,25”, confrontando com a Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 34,80 metros ao fundo, com azimute de AZ-
174º51'49”, confrontando com Lote 04;
(NORTE) M4 ao Ml medindo 60,90 metros à esquerda, com azimute de AZ-
262º46'05,94”, confrontando com Lote 01, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: Aué70CTyLElonxwequjG8oYmV+7Y9LIREZITECASkVw=
Valide seu documento clicando aqui!
|
'
|
|
|
1
| t
| LOTE 07
na LOTE 06
|
11000 ja Ê PERpRa dA S RE sae, ires Es Sn
| ASSUNTO: ;
L DESMEMBRAMENTO DEIMÓVEL PÚBLICO
| PROPRIETÁRIO: T DATA:
* MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 20/01/2025
QUADRA: Fes CELOgE AS | MUNICÍPIO:
3639 Ride EG NO | COMODORO
ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: —
| Eng” Civil- MURILO DE ANDRADE LOPES
| CREA - RNP 231.931.398-2
| Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas AWLiANiAnOZW/208? de-120168822020
Bash do documento: XYqvp2KvAZWkH7WiWUK15jrcOTZKFK/dNzR30j3ene4=
|
|
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
E a a de e
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 05
Município: Comodoro
o Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 3.130,51 m? (Três mil cento e trinta metros e cinquenta e um
centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) M1 ao M2 medindo 44,96 metros à frente, com azimute de AZ-
277º13'41,52”, confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 50,03 metros à direita, com azimute de AZ-
185º21'39,79” confrontando com o Lote 06;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 19,55 metros à direita, com azimute de AZ-
185º03'05,21” confrontando com o Lote 07;
(NORTE) M4 ao M5 medindo 45,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ-97º13'29,78”, confrontando com Lote 02;
(LESTE) M5 ao Mi medindo 69,58 metros à esquerda, com azimute de
AZ-05º14'34,67”, confrontando com Lote 04, finalizando o perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
“Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso — Fone (065) 3283-2654 — CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: oYy81Bhy+CW2CaLZ8AGIAy3XyQ19bG/hn2/fYKb7onU=
Valide seu documento clicando aqui! 142
N
.| !
. 1
|
s| |
| |
i | |
| | |
| Í | |
| t t t
! I |
| | | |
| | ! ] '
| | |
| | |
|
vens
o ari QUA
|
| | |
| | | |
| | |
| |
| |
| t
| |
| E | |
1 q | |
| | | |
| | a
| | Ped
| e
| o
| |
f |
| | | |
| o
| |
j | |
| 1
]
|
0 |
|
|
| |
|
| |
| | ASSUNTO: ! a
| | "DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO | |
PROPRIETÁRIO: : DATA: ” | ESCALAS. EA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT obras | INDICADAS | 4.05373m? |
LOCALIDADE: | DESENHO: |
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL! |" Gebriely Thalyta |
| MATRÍCULA: QUADRA: o SE TUOTES TMUNICÍPIO: TESTADO: |
so a EN — À COMODORO "| MaTOGROSSO |
ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO:
| | ]
| |
| RD Co Eng' Civil- MURILODE ANDRADE LOPES | |
| É CREA - RNP 231.931.398-2 | |
Í Pontariá - 029/2022 de 12/01/2022 | |
i - Este documento foi assinado eletronicamente -em-todas-as suas páginas atendendo -a-LEI-Nº 14.063/2020 |
| Hash do documento: woIYyqdQkS06e2KnDxuBNInSISLFmIR+8sZUOHbM//Q= |
LS ASR ESP SE JA MES Valide seu documento clicando aqui! Red a a RES o
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
o
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01:367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 07
Município: Comodoro
[1] Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 4.053,73 m? (Quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três
centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(OESTE) M1 ao M2 medindo 75,92 metros à frente, com azimute de AZ-
186º02'32,42”, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M2 ao M3 medindo 54,21 metros à direita, com azimute de AZ-
97º13'43,59”, confrontando com o Lote 02A - Quadra 15;
(LESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ
05º03'05,17” confrontando com o Lote 02;
(LESTE) M4 ao M5 medindo 19,55 metros ao fundo, com azimute de AZ-
o 05º03'04,19” confrontando com o Lote 05;
(SUL) M5 ao M1 medindo 52,91 metros à esquerda, com azimute de AZ-
277º39'42,24"confrontando com Lote 06, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
| CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2634 - CEP 78310-000
Hash do documento: q125V7BwhsKStZVKk7eHivTpJmMAL9glvr4wluimILk=
Valide seu documento clicando aqui! 1142
|
| Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
|
ASSUNTO:
mn
o |
!
H
|
I
RPta,
oo
|
fes
a | |
> é E
< g Eos
84 Es
2 , E
- |
Ras De DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO | ie a
| PROPRIETÁRIO: T DATA: | ESCALAS; AREATOTAL |
| MUNICÍPIO DE COMODORO-MT Es o 2O0NW2025 | INDICADAS 532766mº
'LOCALIDADE: | DESENHO: |
[o BAIRRO SETORINDUSTRIALIL Eu | Gabriely Thalia
| | MATRÍCULA: TQUADRA: LOTE: | MUNICÍPIO: ESTADO:
| | 3639 + a id RES a | CoMoDORO MATO GROSSO |
| ADMINISTRAÇÃO: | REPONSÁVEL TÉCNICO: |
| | ! |
| |
| | á | CREA - RNP 231931.398-2 |
| |. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas Rortaine02W208P de 1201882020 |
Í Hash do documento: 9QDho3x45ZcmZ6LIbpHK6PERvUUOX+IU9XDnx87Bnpi= |
” :
no rempisememrmsnam,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 17 Lote — 03
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639 ;
Área: 5.327,66 m? (Cinco mil trezentos e:vinte e sete metros e sessenta
e seis centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(SUL) M1 ao M2 medindo 77,50 metros à frente, com azimute de AZ-
276º21'03,19” confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à direita, com azimute de AZ-
186º01'15,30”, confrontando com a Fazenda Vacaria — Zenor Zambam;
(NORTE) M3 ao M4 medindo 77,50 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 96º21'03,19”confrontando com o Lote 01;
(LESTE) M4 ao M1 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ-06º01'15,30”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 20 de Janeiro de 2025.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua das Acácias, 1337 N- Jardim Mato Grosso - Fone (065) 3283-2654 - CEP 78310-000
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: XoINgFo6U7sEbHx4RGkoxMz5fzIVdmmOhTTGRyZWlul=
Valide seu documento clicando aqui! 142
Matricula n. 3.639 * Data: 05/12/2008 i Livro: 002 Ficha: 00º |
7 Um imóvel sito no perímetro urbano deste município e comarca de Comodoro, Estado de Mato |
Grosso, identificado como LOTE n. 01 da QUADRA n. 16, no loteamento denominado “SETOR |.
INDUSTRIAL II”, com à área de S4.165,21]m? (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta € cinco metros
é vinte e um centímetros quadrados), encontrando-se dentro dos seguintes limites € confrontações: |
Medindo 141,00 metros de frente, com Azimute de AL4II A”, confrontando com a Avenida Vito |
Candeloro (Leste); 384,86 metros AZ-270857'54” pela direita, confrontando com os lotes nº 1, nº 2 da
uadra 15, Avenida Selmo Antonio Barbiero e lote nº 1 da quadra nº 14 (Norte); 141,00 metros AZ-
184º36'29” ao fundo, confrontando com área de propriedade de Zenor Zamban — Fazenda Vacaria (Oeste);
385.00 metros AZ-90º57'57" pela esquerda, confrontando com área de propriedade da Industria e Comércio |
Laticinio Primicia Ltda (Sul). atricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 2.954, |
deste RG!, em 22/11/2007
RCA DE COMODORO - MT.
Valdecy Rocha de Oliveira
REGISTRADORA SUBSTITUTA
pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito |
no CNPY'ME sob n. aa com sede na Rua Espírito Santo, 169. Centro, nesta cidade de |
MA
Comodoro-MT. Eu, . Registradora Substituta que à digitei. conferi c assino afinal, em |
público e raso. Emol.: Ato isento, conforme Lei Estad Bh ,8:485/2006 eee and
= s 'Eo
ei meme
|
|
|
ULOS E DOCUMENTOS DA CO
toni Rocha Carapiá Victor
REGISTRADORA SUBSTITUTA
EGISTRAL DE IMÓVEIS, TIT
REGISTRADOR OFICIAL
.. Rogé
rio Vilela Victor de Oliveira
1º SERVIÇO R
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Ofício n.º 499/2025 - GP
Comodoro/MT, 17 de dezembro de 2025
Prezado Exmo. Sr. Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
requerer a devolução do Projeto de Lei nº 40/2025, de 27 de agosto de 2025, a
fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em
conformidade com as demandas administrativas e o interesse público.
Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Paulo Sérgio Bezerra
MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro O A
Comodoro — MT. EO a
( = a UicipaT dE Corodecalhár
Evelyn dé Brito Amei
AM meti
Portaria nt DIbizoos po. EA
aria nº016/2025 De: 03/02/2025
SÍ IUÍOAS,
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
OGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/4B88-933E-D52B-1E99 e informe o código 4B88-933E-D52B-1E99
Assinado por 1 pessoa: Ri
O

open original →