| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n. 2.099/2024, autorizando a contratação de mais dois técnicos em enfermagem por meio de processo seletivo, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse.” |
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ol apresentado na an o Pequar Era a uy E apo tetas. Que no HOR |AOAS GP Em ta nº 3Gyjemnlaoys CERTIFICADO à sitio Er 107. 20 A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 E DM, e / ii CERTIDÃO / Pião 15 Ordinária, realizada no dia 2 490,10 2 )Hrs: OB Min.: 35,4 CÂMARA MUNICIPAL. DE [E] sessão orpinária li de ilittitizoas AORDINÁRIA COMODORO/MT Em o ÓnÃS ENT DE: 12.09.2025 E APROVADO [L ]reseITADO TURNO “Altera a Lei Municipal n. 2.099/2024, autorizando a contratação de mais dois técni io d letivo, RESIDENTE necessidade temporária e de excepcional interesse.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso IX, do $1º, do art. 1º, da lei Municipal n. 2.099/2024, incluindo mais 2 (duas) vagas de Técnico de Enfermagem, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2024 ainda vigente e com cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação: “Art. TO (ee) SI6) IX - 16 (dezesseis) vagas para Técnico de Enfermagem”; Art. 2º. A remuneração do cargo previsto obedecerá à legislação específica local. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês setembro de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site; www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9 e informe o código FS6A-FB46-C5BE-C4D9 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Õ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Set Todas Comodoro, 12 de setembro de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 46/2025 DE: 12.09.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente; Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa alterar a Lei Municipal nº 2.099/2024, para autorizar a inclusão de mais 2 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem, visando atender a uma necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. A solicitação para o aumento do quadro de servidores é decorrente de uma situação emergencial e por vezes imprevisível: a aposentadoria de servidores e outros afastamentos temporários, que impactam diretamente a prestação de serviços essenciais de saúde à população. A função de técnico em enfermagem é fundamental para a manutenção dos serviços de saúde pública, uma das principais funções do Município, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A saúde é um direito social de todos e dever do Estado, e a aprovação desta matéria é de suma importância para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento à população de Comodoro. O Poder Executivo busca, com esta medida, reforçar a equipe de saúde, utilizando o cadastro de reserva do processo seletivo nº 02/2024, que ainda está vigente, garantindo que a Secretaria Municipal de Saúde tenha o efetivo necessário para cumprir sua missão constitucional. Contando com a compreensão e o apoio de todos os membros desta Egrégia Casa de Leis, a fim de que seja aprovada a presente proposição. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.bríverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9 e informe o código FS6A-FB46-CSBE-C4D9 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E é IB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F56A-FB46-C58E-C4D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 12/09/2025 12:53:05 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n.º 145/CM/2025. Comodoro/MT, 03 de outubro de 2025. Ao Excelentíssimo Sr. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Comodoro. C/C ao Ilustre Sr. FÁBIO HENRIQUE CARRARO Secretário Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Comodoro. Assunto: Solicitação de informações hodiernas quanto ao limite de despesas com pessoal do município e aclares afetos ao PL nº 46/2025. Excelentíssimo Prefeito, Hustre Secretário, Na qualidade de Presidente desta Casa Legislativa e em atenção às atribuições constitucionais de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas municipais, venho, respeitosamente, solicitar, primeiramente a Vossa Cd Excelência, o prefeito municipal, informações hodiernas acerca do limite de é despesas com pessoal do município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente solicitação tem por fundamento, em especial, a tram jo do Projeto de Lei nº 46/2025, objeto este afeto ao d. Secretário, que dispõe sobre acréscimo do número de vagas de Técnico de Enfermagem para contratação por meio do aproveitamento do Processo Seletivo nº 02/2024, ainda vigente e com cadastro de reserva, visando o atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. E de nossa sapiência que permanece em vigor o Decreto Municipal Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Pagina 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO nº 39/2025, de 19 de agosto de 2025, que estabelece medidas de contenção de despesas, razão pela qual se mostra imprescindível a esta Casa Legislativa o acesso a informações atualizadas quanto à margem orçamentária e à regularidade de eventual ampliação do quadro de pessoal. Ressalto que a preocupação maior se concentra na deliberação do referido Projeto de Lei, cuja votação está prevista para ocorrer no próximo dia 06 de outubro de 2025, motivo pelo qual, se possível, solicito que a resposta seja encaminhada antes da referida sessão. Ademais, aproveito a oportunidade para questionar acerca do cronograma e as fases vindouras do concurso público em iminência, bem como do cenário do Processo Seletivo nº 02/2024, notadamente no que se refere ao aproveitamento do cadastro de reserva, a fim de que este Parlamento possa avaliar com maior segurança os desdobramentos da medida proposta. Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e presteza de Vossas Excelências, colho o ensejo para renovar protestos de estima e distinta . consideração. ) Atenciosamente, É LM 03. 10-doas Paulo Sérgio Bezerra Presidente — Biênio 2025/2026 Sec. ilum. de Adi ini Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 Página 2 de 2 ly, ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Pá: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TD», | Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000 e-mail: saude(comodoro.mt.gov.br — Comodoro-MT COMODORO + MT Ofício nº288/2025/SMS Comodoro- MT, 3 de outubro de 2025. A Sua Excelência o Senhor PAULO SERGIO BEZERRA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Comodoro/MT Assunto: Resposta ao oficio nº145/CMS/2025 Cumprimentando Vossa Excelência, Em atendimento ao Ofício desta Casa Legislativa que trata da solicitação de informações quanto ao limite de despesas com pessoal do Município e aos esclarecimentos afetos ao Projeto de Lei nº 46/2025, apresentamos as considerações abaixo: Relativamente quanto às informações acerca da margem orçamentária e da regularidade fiscal para ampliação do quadro de pessoal, limite de despesas com pessoal do Município, e também quanto a fases e tramitações referente ao Concurso Público, cumpre nos informar que tais dados devem ser prestados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. No tocante ao Projeto de Lei nº 46/2025, cumpre destacar que a Coordenação de Atenção Básica desta Secretaria solicitou, em julho de 2025, a abertura de vagas adicionais para Técnico em Enfermagem, tendo em vista a necessidade de recomposição da força de trabalho diante de vacâncias decorrentes de aposentadorias, bem como afastamentos temporários de servidores por férias e licenças médicas. À época do referido pedido, não havia sido publicado o Decreto Municipal nº 39/2025, de 19 de agosto de 2025, que estabeleceu medidas de contenção de despesas. Por essa razão, a tramitação de novos contratos encontra-se suspensa, em razão das restrições impostas pelo decreto. Importa registrar, entretanto, que, visando assegurar a continuidade do atendimento à população, a Coordenação de ESTADO DE MATO GROSSO A NCAL og, ELI PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AD» | Av. Prefeito Valdir Mazutti — Centro -— Tel. (65) 3283-2402 —- CEP 78.310-000 e-mail: saude(icomodoro.mt.gov.br — Comodoro-MT COMODORO «HT Atenção Básica procedeu à reprogramação e ao remanejamento temporário de pessoal, de modo a suprir a demanda até que se regularize a situação orçamentária e fiscal do Município. Ainda assim, entendemos que a apreciação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 46/2025 por este Parlamento se mostram oportunas, uma vez que, sanada a questão dos índices de despesa com pessoal, a autorização legislativa já estará em vigor, evitando-se, assim, a necessidade de um novo trâmite futuro, o que garante maior celeridade e eficiência administrativa. Respeitosamente, FABIO HENÉIQUE CARRARO Secretário Municipal de Saúde Conf. Port. Nº 010/2021 OU = iG4Icn|aods de 35jio)404S5 => Mevalupas à ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ofício n.º 408/2025 - GP Comodoro/MT, 29 de outubro de 2025 Prezado Exmo. Sr. Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para requerer a devolução do Projeto de Lei nº 46/2025, de 12 de setembro de 2025, a fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em conformidade com as demandas administrativas e o interesse público. Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira / | E ás Prefeito Municipal O RAR ke Ao Exmo. Sr. ) e Paulo Sérgio Bezerra E / asas de < MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro DO fais quino EM Comodoro — MT. E 9 É Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.bríverificacao/21 FD-2D58-837B-CCF7 e informe o código 21FD-2D58-B37B-CCF7 E