br-locleg corpus explorer

← Comodoro (MT)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“Altera a Lei Municipal n. 2.099/2024, autorizando a contratação de mais dois técnicos em enfermagem por meio de processo seletivo, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse.”
native_id670

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ol apresentado na an o Pequar Era a uy
E apo tetas.
Que no HOR |AOAS GP
Em ta nº 3Gyjemnlaoys
CERTIFICADO à
sitio Er 107. 20
A
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 E DM, e
/ ii
CERTIDÃO /
Pião
15
Ordinária, realizada no dia 2 490,10 2 )Hrs: OB Min.: 35,4
CÂMARA MUNICIPAL. DE
[E] sessão orpinária li de ilittitizoas
AORDINÁRIA COMODORO/MT
Em o ÓnÃS ENT DE: 12.09.2025
E APROVADO
[L ]reseITADO
TURNO “Altera a Lei Municipal n. 2.099/2024, autorizando a contratação de mais
dois técni io d letivo,
RESIDENTE necessidade temporária e de excepcional interesse.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso
IX, do $1º, do art. 1º, da lei Municipal n. 2.099/2024, incluindo mais 2 (duas) vagas de
Técnico de Enfermagem, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2024 ainda vigente
e com cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação:
“Art. TO (ee)
SI6)
IX - 16 (dezesseis) vagas para Técnico de Enfermagem”;
Art. 2º. A remuneração do cargo previsto obedecerá à legislação
específica local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 12 dias do mês setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site; www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9 e informe o código FS6A-FB46-C5BE-C4D9
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Õ
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Set Todas
Comodoro, 12 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 46/2025
DE: 12.09.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa alterar a Lei
Municipal nº 2.099/2024, para autorizar a inclusão de mais 2 (duas) vagas para o cargo de
Técnico de Enfermagem, visando atender a uma necessidade temporária e de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
A solicitação para o aumento do quadro de servidores é decorrente de uma situação
emergencial e por vezes imprevisível: a aposentadoria de servidores e outros afastamentos
temporários, que impactam diretamente a prestação de serviços essenciais de saúde à
população.
A função de técnico em enfermagem é fundamental para a manutenção dos serviços de
saúde pública, uma das principais funções do Município, conforme estabelecido pela
Constituição Federal. A saúde é um direito social de todos e dever do Estado, e a aprovação
desta matéria é de suma importância para garantir a continuidade e a qualidade do
atendimento à população de Comodoro.
O Poder Executivo busca, com esta medida, reforçar a equipe de saúde, utilizando o
cadastro de reserva do processo seletivo nº 02/2024, que ainda está vigente, garantindo que a
Secretaria Municipal de Saúde tenha o efetivo necessário para cumprir sua missão
constitucional.
Contando com a compreensão e o apoio de todos os membros desta
Egrégia Casa de Leis, a fim de que seja aprovada a presente proposição.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
no
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.bríverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9 e informe o código FS6A-FB46-CSBE-C4D9
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
E
é IB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F56A-FB46-C58E-C4D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 12/09/2025 12:53:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/F56A-FB46-C58E-C4D9
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Ofício n.º 145/CM/2025.
Comodoro/MT, 03 de outubro de 2025.
Ao
Excelentíssimo
Sr. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Comodoro.
C/C ao
Ilustre
Sr. FÁBIO HENRIQUE CARRARO
Secretário Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Comodoro.
Assunto: Solicitação de informações hodiernas quanto ao limite de despesas
com pessoal do município e aclares afetos ao PL nº 46/2025.
Excelentíssimo Prefeito,
Hustre Secretário,
Na qualidade de Presidente desta Casa Legislativa e em atenção às
atribuições constitucionais de fiscalização e acompanhamento das políticas
públicas municipais, venho, respeitosamente, solicitar, primeiramente a Vossa Cd
Excelência, o prefeito municipal, informações hodiernas acerca do limite de é
despesas com pessoal do município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente solicitação tem por fundamento, em especial, a tram jo
do Projeto de Lei nº 46/2025, objeto este afeto ao d. Secretário, que dispõe sobre
acréscimo do número de vagas de Técnico de Enfermagem para contratação por
meio do aproveitamento do Processo Seletivo nº 02/2024, ainda vigente e com
cadastro de reserva, visando o atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
E de nossa sapiência que permanece em vigor o Decreto Municipal
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Pagina 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
nº 39/2025, de 19 de agosto de 2025, que estabelece medidas de contenção de
despesas, razão pela qual se mostra imprescindível a esta Casa Legislativa o acesso
a informações atualizadas quanto à margem orçamentária e à regularidade de
eventual ampliação do quadro de pessoal.
Ressalto que a preocupação maior se concentra na deliberação do
referido Projeto de Lei, cuja votação está prevista para ocorrer no próximo dia 06
de outubro de 2025, motivo pelo qual, se possível, solicito que a resposta seja
encaminhada antes da referida sessão.
Ademais, aproveito a oportunidade para questionar acerca do
cronograma e as fases vindouras do concurso público em iminência, bem como do
cenário do Processo Seletivo nº 02/2024, notadamente no que se refere ao
aproveitamento do cadastro de reserva, a fim de que este Parlamento possa avaliar
com maior segurança os desdobramentos da medida proposta.
Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e presteza de
Vossas Excelências, colho o ensejo para renovar protestos de estima e distinta .
consideração. )
Atenciosamente, É
LM 03. 10-doas
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente — Biênio 2025/2026
Sec. ilum. de Adi ini
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855
Página 2 de 2
ly, ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Pá:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TD», |
Av. Prefeito Valdir Mazutti - Centro — Tel. (65) 3283-2402 - CEP 78.310-000
e-mail: saude(comodoro.mt.gov.br — Comodoro-MT COMODORO + MT
Ofício nº288/2025/SMS Comodoro- MT, 3 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
PAULO SERGIO BEZERRA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Comodoro/MT
Assunto: Resposta ao oficio nº145/CMS/2025
Cumprimentando Vossa Excelência,
Em atendimento ao Ofício desta Casa Legislativa que
trata da solicitação de informações quanto ao limite de
despesas com pessoal do Município e aos esclarecimentos
afetos ao Projeto de Lei nº 46/2025, apresentamos as
considerações abaixo:
Relativamente quanto às informações acerca da margem
orçamentária e da regularidade fiscal para ampliação do
quadro de pessoal, limite de despesas com pessoal do
Município, e também quanto a fases e tramitações referente ao
Concurso Público, cumpre nos informar que tais dados devem
ser prestados pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
No tocante ao Projeto de Lei nº 46/2025, cumpre destacar que
a Coordenação de Atenção Básica desta Secretaria solicitou,
em julho de 2025, a abertura de vagas adicionais para Técnico
em Enfermagem, tendo em vista a necessidade de recomposição
da força de trabalho diante de vacâncias decorrentes de
aposentadorias, bem como afastamentos temporários de
servidores por férias e licenças médicas.
À época do referido pedido, não havia sido publicado o
Decreto Municipal nº 39/2025, de 19 de agosto de 2025, que
estabeleceu medidas de contenção de despesas. Por essa razão,
a tramitação de novos contratos encontra-se suspensa, em
razão das restrições impostas pelo decreto.
Importa registrar, entretanto, que, visando assegurar a
continuidade do atendimento à população, a Coordenação de
ESTADO DE MATO GROSSO A NCAL og,
ELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AD» |
Av. Prefeito Valdir Mazutti — Centro -— Tel. (65) 3283-2402 —- CEP 78.310-000
e-mail: saude(icomodoro.mt.gov.br — Comodoro-MT COMODORO «HT
Atenção Básica procedeu à reprogramação e ao remanejamento
temporário de pessoal, de modo a suprir a demanda até que se
regularize a situação orçamentária e fiscal do Município.
Ainda assim, entendemos que a apreciação e eventual aprovação
do Projeto de Lei nº 46/2025 por este Parlamento se mostram
oportunas, uma vez que, sanada a questão dos índices de
despesa com pessoal, a autorização legislativa já estará em
vigor, evitando-se, assim, a necessidade de um novo trâmite
futuro, o que garante maior celeridade e eficiência
administrativa.
Respeitosamente,
FABIO HENÉIQUE CARRARO
Secretário Municipal de Saúde
Conf. Port. Nº 010/2021
OU = iG4Icn|aods de 35jio)404S5 => Mevalupas à
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Ofício n.º 408/2025 - GP
Comodoro/MT, 29 de outubro de 2025
Prezado Exmo. Sr. Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
requerer a devolução do Projeto de Lei nº 46/2025, de 12 de setembro de 2025, a
fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em
conformidade com as demandas administrativas e o interesse público.
Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira / | E ás
Prefeito Municipal O RAR ke
Ao Exmo. Sr. ) e
Paulo Sérgio Bezerra E / asas de <
MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro DO fais quino EM
Comodoro — MT. E 9
É
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.bríverificacao/21 FD-2D58-837B-CCF7 e informe o código 21FD-2D58-B37B-CCF7
E

open original →