| Tipo | Pauta das Sessões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Pauta para a 7ª (Sétima) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026. |
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p* SESSEO Oiilimalita º Sellao ms o 22 2º Perl ego A realapses MO 72 SESSÃO ORDINÁRIA 2026 1º SEMESTRE / 2º PERÍODO 04/05/2026 ORDEM DE FALA DOS VEREADORES fis o Hi 4- 5- 6- = S- 9- 10- 11- Nalberto Júlio da Silva — UNIÃO BRASIL. Ozimar Mota Silva — PT. Wender Bier de Souza — REPUBLICANOS. Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS. Alan Sidney Viotto Silva — UNIÃO BRASIL. Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL. Eliano Domingo José Bridi — PRD. Guiomar Cardoso Piovezan — PRD. João Alves da Cruz -— PL. Josimar Almeida Miranda — PSB. Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente — Bancada PRD. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO INDICAÇÃO Nº 005/2026 DE 30/04/2026 Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada PRD. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de estudo técnico e social para viabilizar o fornecimento de água e energia no Bairro Copacabana. Indica, na forma regimental, e após deliberação do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, que determine a elaboração de estudo técnico e social, com a finalidade de subsidiar a criação de Projeto de Lei que viabilize o fornecimento de água potável e energia elétrica aos moradores do Bairro Copacabana, no Município de Comodoro/MT. A presente Indicação tem por objetivo atender as diversas famílias que residem no referido bairro, as quais adquiriram seus lotes por meio de contratos de compra e venda firmados com a Imobiliária Serrana, e que atualmente se encontram em situação de grande vulnerabilidade social, em razão da ausência de serviços públicos essenciais. Ressalto que a falta de fornecimento regular de água e energia elétrica impõe sérias dificuldades ao cotidiano dos moradores, comprometendo a higiene, a saúde, a segurança, o armazenamento adequado de alimentos, bem como a qualidade de vida das famílias, incluindo crianças, idosos e pessoas em situação de maior fragilidade. Além disso, tal situação dificulta o desenvolvimento ordenado do bairro e amplia os riscos sanitários e sociais. Saliento que a viabilização desses serviços essenciais trará benefícios diretos e imediatos, como a melhoria das condições de saúde pública, a promoção da dignidade humana, o fortalecimento da segurança, a valorização dos imóveis e a integração efetiva do Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO Bairro Copacabana ao perímetro urbano do Município, assegurando aos moradores o acesso a direitos básicos garantidos constitucionalmente. Diante da relevância social da matéria, espera se especial atenção do Poder Executivo para a realização do referido estudo, como passo fundamental para a construção de uma solução definitiva e justa para a comunidade local. Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 30/04/2026. Eliano Domingo José Bridi Bancada PRD Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br OIRDIEN O toh ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE C: DE 22/04/2026 Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera. “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.142/2025 os 883º e 4º, passando-se, portanto, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) 83º Nos casos de concessões de direito real de uso outorgadas anteriormente à publicação desta Lei, em que não tenham sido expressamente estabelecidos, nos respectivos editais, contratos ou instrumentos congêneres, critérios, condições ou valores para fins de alienação, esta observará os valores por metro quadrado historicamente praticados pelo Município à época da concessão, conforme os seguintes Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO Pd Gestão 2025/2028 CERTIDÃO. PROTOCOLO Projeto de Lei nº. 23/2026 dh DE: 23.03.2026 Data My 103 120 M e ias Hrs: 08 Mn: S4Á CÂMARA Rir DE "Cria cargos públicos de provimento efetivo e cargos (e omonoRAMT. em comissão no quadro de pessoal do Município de o ds Comodoro e dá outras providências." A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo e de cargos em comissão no quadro de pessoal do Município de Comodoro, visando à otimização dos serviços públicos e à adequação da estrutura administrativa. CAPÍTULO II , DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO Art. 2º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito, a ser preenchido por profissional apto a exercer atividades de fiscalização, operação e educação para o trânsito, com carreira e vencimentos compatíveis com o quadro permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, exigindo-se nível médio de formação para o ingresso. Art. 3º. A remuneração inicial para o cargo de Agente Municipal de Trânsito será de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) e a quantidade de vagas criadas será de 05 (cinco) vagas. Art. 4º. São atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito: Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/96D7-40A3-3E17-FO5C e informe o código 96D7-40A3-3E17-FOSC Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Cem Projeto de Lei nº. 25/2026 DE: 17.04.2026 “Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa civil, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder à contratação de pessoal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidade administrativa decorrente de interesse público excepcional, nas quantidades e cargos a seguir indicados, a serem lotados nas respectivas secretarias municipais: $1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos: I. 03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo; II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal; HI. 03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal; IV. 03 (três) vagas para Recepcionista; V. 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde; VI. 04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e VII. 01 (uma) vaga para Psicólogo. $2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos: Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7B36-9189-C9IDA-7AT3 e informe o código 7B36-9189-C9DA-7A73 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA amd, E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 o . I. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus; II. 02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados; II. 01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira; IV. 01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino); V. 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e VI. 01 (uma) vaga para recepcionista. $3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de Brigadista. 84º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos: I. | 01 (uma) vaga para Recepcionista; IH. 01 (uma) vaga para Psicólogo; e HI. 01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve. $5º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica autorizado o seguinte cargo: I. | 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física — Bacharel. $6º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos. I. 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas; II. 02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e HI. 04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II do $2º e o inciso I do $3º, ambos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.099/2024, com o acréscimo de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, destinadas ao aproveitamento do Processo Seletivo nº 02/2024, ainda vigente e com cadastro de reserva, passando os dispositivos a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (..) $2º(2) 1 — 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo; SIS) 105 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo” Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II, do $7º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.156/2025, incluindo 01 (uma) vaga de Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 — E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7B36-9189-C9DA-7AT3 e informe o código 7B36-9189-C9DA-7A73 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA patio E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A Geno Mama Nutricionista, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2025 vigente e com cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º: (ex) S20(0) HI — 02 (duas) Vagas para Nutricionista.” Art. 4º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos obedecerão à legislação específica local. Art. 6º. O provimento das vagas previstas nesta Lei deverá observar o quantitativo de cargas existentes no lotacionograma municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal e as necessidades comprovadamente comprovadas nos autos do processo administrativo. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Gabinete do Poder Executivo no que couber. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7B36-9189-CIDA-7AT3 e informe o código 7B36-9189-C9DA-7A73 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA omaha, E GRANDE