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materia nº 7/2026

Tipo Pauta das Sessões
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPauta para a 7ª (Sétima) Sessão Ordinária, do 1º Semestre do 2º Período Legislativo de 2026.
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72 SESSÃO ORDINÁRIA 2026
1º SEMESTRE / 2º PERÍODO
04/05/2026
ORDEM DE FALA DOS VEREADORES
fis
o
Hi
4-
5-
6-
=
S-
9-
10-
11-
Nalberto Júlio da Silva — UNIÃO BRASIL.
Ozimar Mota Silva — PT.
Wender Bier de Souza — REPUBLICANOS.
Zacarias Gonçalves da Silva-REPUBLICANOS.
Alan Sidney Viotto Silva — UNIÃO BRASIL.
Antoninho Vardelei Camera — UNIÃO BRASIL.
Eliano Domingo José Bridi — PRD.
Guiomar Cardoso Piovezan — PRD.
João Alves da Cruz -— PL.
Josimar Almeida Miranda — PSB.
Paulo Sérgio Bezerra — Vereador Presidente —
Bancada PRD.

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
INDICAÇÃO Nº 005/2026
DE 30/04/2026
Autoria: Vereador Eliano Domingo José Bridi - Bancada
PRD.
Indica ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a elaboração de estudo
técnico e social para viabilizar o
fornecimento de água e energia no
Bairro Copacabana.
Indica, na forma regimental, e após deliberação do Soberano
Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal, que determine a elaboração de estudo
técnico e social, com a finalidade de subsidiar a criação de Projeto de
Lei que viabilize o fornecimento de água potável e energia elétrica aos
moradores do Bairro Copacabana, no Município de Comodoro/MT.
A presente Indicação tem por objetivo atender as diversas
famílias que residem no referido bairro, as quais adquiriram seus
lotes por meio de contratos de compra e venda firmados com a
Imobiliária Serrana, e que atualmente se encontram em situação de
grande vulnerabilidade social, em razão da ausência de serviços
públicos essenciais.
Ressalto que a falta de fornecimento regular de água e energia
elétrica impõe sérias dificuldades ao cotidiano dos moradores,
comprometendo a higiene, a saúde, a segurança, o armazenamento
adequado de alimentos, bem como a qualidade de vida das famílias,
incluindo crianças, idosos e pessoas em situação de maior
fragilidade. Além disso, tal situação dificulta o desenvolvimento
ordenado do bairro e amplia os riscos sanitários e sociais.
Saliento que a viabilização desses serviços essenciais trará
benefícios diretos e imediatos, como a melhoria das condições de
saúde pública, a promoção da dignidade humana, o fortalecimento
da segurança, a valorização dos imóveis e a integração efetiva do
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraGDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Bairro Copacabana ao perímetro urbano do Município, assegurando
aos moradores o acesso a direitos básicos garantidos
constitucionalmente.
Diante da relevância social da matéria, espera se especial
atenção do Poder Executivo para a realização do referido estudo,
como passo fundamental para a construção de uma solução
definitiva e justa para a comunidade local.
Plenário “Comendador Luiz Grandi”, 30/04/2026.
Eliano Domingo José Bridi
Bancada PRD
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE C:
DE 22/04/2026
Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera.
“Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que
dispõe sobre os critérios complementares para
avaliação e alienação de lotes no Setor
Industrial II do município de Comodoro - MT,
para tratar acerca das alienações de concessões
outorgadas anteriormente à publicação da lei.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da Lei Municipal nº
2.142/2025 os 883º e 4º, passando-se, portanto, a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
83º Nos casos de concessões de direito real de uso outorgadas
anteriormente à publicação desta Lei, em que não tenham sido
expressamente estabelecidos, nos respectivos editais, contratos ou
instrumentos congêneres, critérios, condições ou valores para fins de
alienação, esta observará os valores por metro quadrado historicamente
praticados pelo Município à época da concessão, conforme os seguintes
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
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a
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO Pd
Gestão 2025/2028 CERTIDÃO.
PROTOCOLO Projeto de Lei nº. 23/2026
dh DE: 23.03.2026
Data My 103 120 M e ias
Hrs: 08 Mn: S4Á
CÂMARA Rir DE "Cria cargos públicos de provimento efetivo e cargos
(e omonoRAMT. em comissão no quadro de pessoal do Município de
o ds Comodoro e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos de
provimento efetivo e de cargos em comissão no quadro de pessoal do Município de
Comodoro, visando à otimização dos serviços públicos e à adequação da estrutura
administrativa.
CAPÍTULO II ,
DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 2º. Fica criado o cargo público de provimento efetivo de Agente
Municipal de Trânsito, a ser preenchido por profissional apto a exercer atividades de
fiscalização, operação e educação para o trânsito, com carreira e vencimentos compatíveis
com o quadro permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município,
exigindo-se nível médio de formação para o ingresso.
Art. 3º. A remuneração inicial para o cargo de Agente Municipal de
Trânsito será de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) e a quantidade de vagas
criadas será de 05 (cinco) vagas.
Art. 4º. São atribuições do cargo de Agente Municipal de Trânsito:
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete € comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/96D7-40A3-3E17-FO5C e informe o código 96D7-40A3-3E17-FOSC
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Cem
Projeto de Lei nº. 25/2026
DE: 17.04.2026
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de
pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional
interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa
civil, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou
e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
processo seletivo simplificado e proceder à contratação de pessoal, com fundamento no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidade administrativa decorrente de
interesse público excepcional, nas quantidades e cargos a seguir indicados, a serem lotados
nas respectivas secretarias municipais:
$1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação
de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo;
II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal;
HI. 03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal;
IV. 03 (três) vagas para Recepcionista;
V. 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde;
VI. 04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados; e
VII. 01 (uma) vaga para Psicólogo.
$2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes
cargos:
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7B36-9189-C9IDA-7AT3 e informe o código 7B36-9189-C9DA-7A73
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
amd,
E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 o .
I. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus;
II. 02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados;
II. 01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira;
IV. 01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino);
V. 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e
VI. 01 (uma) vaga para recepcionista.
$3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para
contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de
Brigadista.
84º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:
I. | 01 (uma) vaga para Recepcionista;
IH. 01 (uma) vaga para Psicólogo; e
HI. 01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve.
$5º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica
autorizado o seguinte cargo:
I. | 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física — Bacharel.
$6º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para
formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos.
I. 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;
II. 02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e
HI. 04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II
do $2º e o inciso I do $3º, ambos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.099/2024, com o acréscimo
de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, destinadas ao aproveitamento do
Processo Seletivo nº 02/2024, ainda vigente e com cadastro de reserva, passando os
dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (..)
$2º(2)
1 — 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo;
SIS)
105 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo”
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
inciso II, do $7º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.156/2025, incluindo 01 (uma) vaga de
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 —
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/7B36-9189-C9DA-7AT3 e informe o código 7B36-9189-C9DA-7A73
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
patio
E
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MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
A Geno Mama
Nutricionista, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2025 vigente e com
cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º: (ex)
S20(0)
HI — 02 (duas) Vagas para Nutricionista.”
Art. 4º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano,
prorrogável uma única vez por igual período, ou até a homologação do resultado final de
novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos obedecerão à legislação
específica local.
Art. 6º. O provimento das vagas previstas nesta Lei deverá observar o
quantitativo de cargas existentes no lotacionograma municipal, a disponibilidade orçamentária
e financeira, a compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal e as
necessidades comprovadamente comprovadas nos autos do processo administrativo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Gabinete do Poder
Executivo no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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omaha,
E
GRANDE

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