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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público a ser desmembrado da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, denominado lote 01, da quadra 103, no Bairro São Francisco à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, I e 76, I e §6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
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QU m: YE3]204S-GP de solsa)2025
QMuo nº ATÍCmiaoas de 43)42/8025
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Evolyn-de Brito Almir
Projeto de Lei nº. 52h
PROTOCOLO
DE: 05.11.20
nº. Q)3$ 0 AS “Autoriza o Poder Executivo Mi outorgar contrato. de
E QlgS 1 AO concessão % prog "a poor “móvel público a ser
Data QS 1 1) 42045 desmembrados da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT,
À denominado lote 01, da quadra 103, no Bairro São Francisco à
DEM OS mia À Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com
j fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c
CÂMARA MUNICIPAL DE art 2,1 e 76,1 e 86º da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
* 2744967, e dá outras k
COMODOROMT
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, se necessário,
Concessão de Direito Real de Uso à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos
Parecis n. 60, CNPJ n. 12.756.061/0001-62, de um imóvel de propriedade do Município de
Comodoro/MT, abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 2º, 1 e 76, 1 e 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967.
Parágrafo único. O imóvel descrito como lote 01, quadra 103, com área total de
2.349,64 m?, localizado na Avenida dos Flamboyants, esquina com a Rua Santa Catarina, no
Bairro São Francisco, em Comodoro/MT, a ser desmembrado do imóvel maior objeto da
matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço. Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Art. 2º. Fica autorizado o desmembramento e demais atos necessários a
tornar distinta a área municipal descrita no parágrafo único do art. 1º, bem que faz parte do
patrimônio disponível do município, estando, portanto, desafetado, sendo avaliada em R$
478.316,21 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e um
centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação incluso no processo administrativo n.
62/SEPLAN/2022, que faz parte da presente Lei.
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Art. 3º. A concessão a que se refere o art. 1º será firmada por um
período de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual tempo, a pedido do Concessionário e
mediante justificativa, a critério do Poder Executivo (Concedente), desde que haja interesse
público e o cumprimento dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos
nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
Art. 5º. O imóvel a ser concedidos terá a destinação social e
filantrópica a que se destina, devidamente demonstrada no processo administrativo n.
62/SEPLAN/2022, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a
alteração de sua finalidade.
Parágrafo único. O interesse público na concessão de direito real de uso tratada foi
demonstrada pela Concessionária e ratificada pelo Poder Executivo, também presentes no
processo administrativo.
Art. 6º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada por
instrumento público ou particular e será inscrita e cancelada em livro especial.
Art. 7º. Desde a inscrição da concessão de uso com a assinatura do
contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato,
também previstos no art. 5º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 8º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação
do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido
bem, sob pena de cancelamento da concessão e retorno da posse ao Município.
Art. 9º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem
como manter regular escrituração contábil, sob pena de cancelamento da concessão e retorno
da posse ao Município.
Art. 10. No prazo de até 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada
a promover o início da edificação das estruturas civis, devendo ser finalizado e entrar efetivo
uso, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, em até 24 (vinte e quatro) meses, não
podendo desvirtuar da sua atividade precípua, social e filantrópica sob pena de extinção
automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município
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de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do
patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado por igual período a
depender de expressa solicitação e justificativa do Concessionário, dentro do prazo previsto
no caput, e dependerá de aprovação do Concedente.
Art. 11. A não observância do prazo assinalado no art. 10, bem como
das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do
município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas.
Art. 12. Fica vedado à beneficiária (Concessionária) ceder, locar,
transmitir ou vender o imóvel objeto da concessão, sob pena de automática reversão do
imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Parágrafo único. Deverá constar no contrato de concessão de direito real de uso a
cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Art. 13. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos
necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com
oart. 126, $1º da LOM.
Art. 14. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso, caso ainda não constituída, especial ou
permanente, composta por representantes do Poder Executivo que deverá acompanhar os
trâmites da concessão por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres.
Parágrafo único. A Comissão também fica incumbida da fiscalização posterior do
imóvel concedidos a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram
concedidos, remetendo relatório ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de
Uso atendente ao interesse público, haja vista trata-se da construção de um templo, um espaço
(salão de eventos) para diversas festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do
Unidos Pela Vida), um campo de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde
crianças a adultos, além de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando,
dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
clc art. 76, Le 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
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Parágrafo único. O interesse público será novamente analisado e ratificado pela
Administração Municipal quando da realização do procedimento licitatório, com o intuito de
se decidir pela dispensa ou não da licitação, nos termos do art. 76, 1 e $6º, da Lei
14.133/2021.
Art. 16. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas
fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de
Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 17. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da
Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente,
revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou
pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha
realizado.
Art. 18. O objeto da presente concessão poderá converter-se em doação
desde que cumprido todos os requisitos da concessão, atribuído novos encargos com prazo
para o cumprimento e, da mesma forma, prevista cláusula de reversão.
Parágrafo único. A doação deverá ser objeto de nova aprovação legislativa com
demonstração da continuidade do interesse público pelo Poder Executivo e cumprimento de
demais requisitos exigidos pela Lei 14.133/2021 e Lei Orgânica do Município de
Comodoro/MT.
Art. 19. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da
Concessionária.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 05 dias do mês novembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Ens Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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Comodoro, 05 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 52/2025
DE: 05.11.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores (a) Vereadores (a),
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
em voga, que “autorizado a outorgar mediante a imposição de encargos, após o
competente procedimento licitatório, se necessário, Concessão de Direito Real de Uso
à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, CNPJ n.
12.756.061/0001-62, de um imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT,
abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 2º, Ie 76,1 e $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967", para a devida análise e deliberação.
Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos
do art. 76, I, e 86º, da Lei 14.133/21.
O bem imóvel que se refere:
T. descrito como lote Ol, quadra 103, com área total de
2.349,64 m?, localizado na Avenida dos Flamboyants,
esquina com a Rua Santa Catarina, no Bairro São
Francisco, em Comodoro/MT, a ser desmembrado do
imóvel maior objeto da matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço
Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e
planta de localização anexa.
Os procedimentos administrativos de concessão de direito real de uso do
imóvel descrito no art. 1º se iniciou no ano de 2022, sendo inicialmente tratado como
requerimento de doação e repousando o interesse do requerente em área maior.
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No decorrer da tramitação dos autos citados, fora alterado o rumo do pedido
inicial para a concessão de direito real de uso, e diminuído sensivelmente o tamanho
do imóvel objeto da concessão, tudo registrado nos autos administrativos.
Foi encaminhado o Projeto de Lei n. 29/2025, de 16 de junho de 2025 à
Câmara Municipal de Comodoro, sendo discutido pelos vereadores e a administração
pública municipal, que entenderam por bem e em conjunto diminuir mais uma vez a
área a ser concedida, passando de 6.723,90 m? para 2.349,64 m?, conforme novos
mapas e avaliação inclusa, o que revela a preocupação legítima das autoridades e
administradores locais com o patrimônio público e com o desenvolvimento
econômico e sustentável de Comodoro.
Consta no caderno processual os documentos de constituição da Loja
Maçônica em voga (Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n.
60), sendo o contrato social, certidões das Fazendas Públicas, nº do CNPJ, projeto
resumido da construção civil e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Faz parte, ainda, a avaliação do imóvel, realizada pela Comissão de
Avaliação competente, memorial descritivo e mapa de localização além de despachos
da Procuradoria-Geral do Município.
Nas fls. 42/44 a Loja Maçônica demonstra seu objetivo, interesse e o que
pretende construir na área a ser destinada, bem como registra sua função social e
filantrópica, elencando projetos sociais de desenvolve e a forma como ajuda os
hipossuficientes.
Na parte final do processo administrativo comentado, o Poder Executivo
ratifica e anui pela concessão pretendida, fls. 87/88, demonstrando o interesse público
tutelado.
Assim, a autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito
Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois se
trata da construção de um templo, um espaço (salão de eventos) para diversas
festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do Unidos Pela Vida), um campo
de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde crianças a adultos, além
de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando, dessa forma, sua
destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76,1
e 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
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Segue anexo, cópia integral do processo administrativo | n.
62/SEPLAN/2022.
Esclarece-se que o Poder Executivo escolheu a modalidade de alienação que
mais protege o interesse e o patrimônio público, a concessão, alterando-se o que foi
pretendido pelo requerente no início do procedimento — a doação.
Registra-se que outrora já se autorizou a doação de imóvel público à outra
Loja Maçônica também instalada e em funcionamento no município de Comodoro,
por meio da Lei Municipal n. 1.058/2008.
Menciona-se que o Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n.
9.504/2011, reconheceu o relevante interesse coletivo, a importância social das obras
é a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso.
Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida
por essa emérita Casa.
Nesse intuito, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Conto mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em
tela por parte dessa ilustre Casa de Leis e reitero protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
FREE Si — Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gor.br - Comodoro - MT
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O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comadora. tdoc.com.briverificacao/8EDF-59A8-616B-3FBD e informe o código SEDF- -59A8-6168-3F8D
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ASSINATURAS
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«” | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 13:17:35 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
0 «4 | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 13:18:11 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Ofício n.º 483/2025 - GP
Comodoro/MT, 10 de dezembro de 2025
Prezado Exmo. Sr. Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
requerer a devolução do Projeto de Lei nº 52/2025, de 05 de novembro de 2025,
a fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em
conformidade com as demandas administrativas e o interesse público.
1
Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira , d
Prefeito Municipal a
+ TEAM Mamiciparde a A
' Portaria né penis E ag
Ao Exmo. Sr. 3
Epa a Sulsa/202
MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro cia
Comodoro — MT.
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT.
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RÁ
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Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEI
o
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Ofício n. 177/CM/2025.
Comodoro/MT, 17 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Comodoro
Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 483/2025 - GP datado de 10 de
dezembro de 2025, vimos a presença de Vossa Excelência,
proceder a devolução das duas vias originais do Projeto de Lei
nº 52/2025 datado de 05.11.2025, conforme solicitado.
Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo,
reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULO SERGIO Praia pi
BEZERRA:99058499120 BEZERRAS90584991 20
Dados: 2025.12.17 09:32:43 -04'00'
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro .mt.leg.br — diretoria(bcomodoro mt leg.br
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESS
| PROCESSO Nº: 062/SEPLAN/2022
. | PROCEDÉ: PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO - QUADRA 103 LOTE 06 -
LOTEAMENTO CIDADE DE COMODORO
INTERESSADO: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA
DOS PARECIS
CNPJ: 12.756.061/0001-62
MUNICÍPIO: COMODORO-MT
| ASSUNTO:
am
FER
REFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANSCAMEBNTO
go
TERMO DE ABERTU URA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E DE CONMCDORO
neo
Im
Aos Gias 21 do mês ge Sezembro do ano de 2022, processo de
abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante & Secreteria
Municipal ce Planejamento € Orçamento, sendo -egistrado, numeraco &
nict
sutuado sob o nº C62 [SEPLAN/ 2022.
Aro cipeament
Atenciosamente
28 - CE? 78310-000
Rua Espírito Santo, 199 E - Cenzro - Fone (0*+65) 3283-24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODO
Secretaria de Planejamento e Orçamento
Rua Espírito Santo, 3169, Centro € “omodoro/MT
CEP: 78.310-000 — Fone; bia cab da www comodoro.mt gov.
OBJETIVO DO PEDIDO | : :
ni AÇÃO ENTIDADE RELIGIOSA
ADENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTOPROPRIEDADE A
Ee ao
Nome ou Racho Social / Nome dz ipi
AVGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PAREC 18 n.60
Nome ou Razão Social:
FILADELFO BARBIERO
Função / Cargo:
“panos DO EMPRENDIMENTO
ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIKEITOS SOCIAIVA EIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIVICADAS ANTERIORMENTE/ASSOCIAÇ ÃO
Logradouro: Quadra ote: Bairro:
RUA DAS GOIABFIRAS QUADRA 103 SÃO FRANCISCO E
Área da propriedade (a): Previsão de implantação do projeto
(Concessão):
DECL ARAÇÃO
Declaro para os devidos fios:
a) Zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre
o referido imóvel.
b) Promover a edificação dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado.
c) Ciência do Prazo de DOAÇÃO.
Requer-se ao excelentissimo Prefeito Municipal de Comodoro Rogério Villela Victor de Oliveira
iii ii o e enacidado
O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade
das informações prestadas, sob as penas da Lei.
21 de SETEMBRO de 2022
FILADELFO de for dg
BARBIERO:191 BARBIERO:19177801920
77801920 Dados: 2022.0420
VOdarta -ga'00

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
12.756.061/0001-62
MA:
TRIZ DASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60
TITULO DO ESTAB ITO (NOME DE FANTASIAS
SENTINELA DS PARECIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON PRINGIP
84 30.8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
pira dear COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Pe
CA
ECONÔMICAS SECUNDARIAS
não especificadas anteriormente
TELEFONE
(65) 3283-1311 (85) 9963-1311
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 22/06/2022 às 08:32:52 (data e hora de Brasilia) Página: 11
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃ!
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0040266670
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 21/09/2022 Hora da emissão: 13:33:55
Nome'denominação do sujeito passivo: ARLS SENTINELA DOS PARECIS N 60
CNPJ: 12.756.061/0001-62
Opcsrnricamos que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa.
A qutenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via intemet nos endereços www.sefaz.mt.gov br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 19/11/2022.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: T92AMBUZ2ALLUZLA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 12.756.061/0001-62
Razão Social:.OJA MACONICA SENT DOS PARECIS
Endereço: RUA DOS IPES NR 3264 / CENTRO / COMODORO / MT / 78310-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Leí 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
validade: 18/09/2022 a 17/10/2022
Certificação Número: 2022091801 133157817043
Informação obtida em 21/09/2022 14:30:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrtipages/consultaEmpregador.sf
14
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome; AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60
CNPJ: 12.756.061/0001-62
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os jrgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:33:26 do dia 21/09/2022 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 20/03/2023.
Código de controle da certidão: 4CFE.77DB.AF2F.D3D1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ii Anotação de Responsabilidade Técnica - a ART DE OBRA/SERVIÇO
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-MT 1220220161718
Comrulanto: AUGUSTA E RESPEISAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARÉGIS 1.80 CPFEICNP.: 12.756.05W0001-52
Pua: RUA DOS IPES Número: 3264
Cxlade: COMODORO dd COP: 78.440-000
Contrato:
sriaÃÃ DUAÇÕS ii ci e a E
cesto: Declaro aterimendo ds regras de acusado previstas ma norma técnicas di ABNT. na leisiação especíica a no Decrato nº 5296, da 2de caramba de 204
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035.434. = ERICK. DE OLIVEIRA LOPES
12 756.06 U/0001-62 - AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS
PARECIS N 60
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0. informações eee ereta
quando
ou conferência no site do Crea.
À autenticidade desta documento pode ser vorfficada no site www .cres-mtarg br o
www contez.org.br.
A quarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratuat.
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PROPOSTA:
Layout
CLIENTE:
LOCAL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Ericka Amholz de O. Lopes
genheira Civil / RNP 2320985425
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comun cação Interna nº 373/SEPLAN/2022
Comodoro/MT, 27 de Outubro de 2022.
Ne: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: PROCESSO Nº 062/2022 - Concessão Lote 06 Quadra 103 — Loteamento
Cidade Comodoro
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria, O
Processo Administrativo nº 062/2022 quanto ao requerimento de Doação de imóvel
Público.
A entidade AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA DOS
PACECIS N. 60, inscrita no CNP! 12.756.061/000-62. possui interesse no lote 06
quadra 103, totalizando área de 1.500 mº.
Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os altos para os
procedimentos cabíveis.
O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima € apreço.
Geysivania de Oliveira Costa
Secretária Municipal dé Planejamento e Orçamento
Portaria 304/2021 de 19/04/2021 /
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Despacho
A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo
Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências:
Trata-se de requerimento para doação de imóvel Público para a
empresa interessada AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA
DOS PARECIS, CNPJ 12.756.061/0001-62. que se faz necessário a avaliação pela
comissão de avaliações, bem como, anexação da matricula atualizada do imóvel. para
uma escorreita análise do que se pleiteia, consoante art. 17 da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art 17. A alicnação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas: ”
(..)
a) À Seplan: Avaliação in loco de um imóvel Público Urbano
localizado neste município e comarca de Comodoro, Estado de
Mato Grosso. denominado Rua Das Goiabeiras. nº. 1195 N, lote
6, Quadra 103. Bairro São Francisco;
bj —Anexação da matricula atualizada do imóvel:
c) Solicitamos as diligências com URGÊNCIA devido o
prazo da legislativo desse ano estar se findando.
Rua Espírito Santo 199 É - Centro - Fone (0"+65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000 Ee
Site: www.comadoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
eaoeeatss CEA NE ae sia ara Rr <
ESTADO DE MATO GROSSO *álriuo
MUNICÍPIO DE COMODORO ;
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Empós. ainda sendo necessário, retornem os autos para análise
sinal.
Comodoro-MT, 16 de ac de nao
sa sobuabro &
Auxiliar Administrativo
Procuradoria Geral do Municipio.
| Rua Espírito Santo 199 F - Centro - Fone (065) 3283-2404/2528 - CEP 78310000
| Site: www.comodoro.mtgov.br
Comodoro-MT
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
SENTINELA DOS PARÉCIS Nº 60
ESTATUTO SOCIAL
wr
E csennito
1) Fat 1 DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
|
Artigo 1º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNIC A SENTINPLADES
PARECIS Nº 60 é uma instituição de principios filantrópicos e progressintis. ser ias
lucrativos. sem prazo de duração indeterminado e terá a sua sede provisaria na Rad
dos Ipes. 3264, Centro de Comodoro. MT
ARA 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
'SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico c fundamenta-se sas
normas da maçonaria universal. consoante aos “landmarks tradicionais” ctemios v
imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta:
| ! Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Crato
Arquiteto de Universo:
H - Fidelidade à Pátria c obediência às leis do Pais.
Capítulo H - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Aitigo 3º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS
ARECIS Nº 60. compor-se-à de número ilimitado de associados do sexo nusscult:
“ddmitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia roaçónico
É terão os seus deveres e direitos estipulados no Grande Oriente de Estado qc Meu
Grosso (GOEM!). dentre eles. os seguintes:
Parágrafo Primeiro: São deveres dos associados:
- 4- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Um
contribuição mensal, delimitada no orçamento anual da citada loja:
di - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas € pugnar por seus
ideais, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Segundo: são direitos dos associados:
+ À- Quando na plenitude dos direitos maçônicos. associados terão q creia
votar € ser votudos para qualquer cargo da associação:
H- Frequentar as sessões maçônicas « participar das deliberações tortudas cum
dc. À Assembléia Geral. D: Es
gets TS O gd]
Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja c os titulares de sua
administração. ou diretoria, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente peles
obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este estatuto otis Fis
vigentes no País. quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos
que vierem causar, à associação. a qualquer outro associado ou terceiros.
Capítulo HI - DO PATRIMÔNIO
Boi pi vi la
* Valdeir sau
| Corra do Corea
CPE: 025.877. 805.7
“Parágrafo Terceiro: Uma vez admitido no seio da loja. o associado so perder. os
direitos decorrentes da sua investidura quando faltar ao cumprimento dos deveres «
que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto como Regulamento
| Geral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Artigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA
E SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-ã de bens imoveis. móveis
semoventes, máquinas. utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, jegados é
Heranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre bens parimonas,
contribuições de entidades maçônicas e, ou. profunas. contribuições €. or. derições de
outro país, valores mobiliários. tais como ações constituintes de capital. Financeira de
empresas nacionais ou estrangeiras, quotas partes de capital, debêntures ou quaisquer
t + q. - ns ' x
outros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejum ou
ae de sua posse efetiva, existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer
têmpo.
Parágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por ônus de
qualquer espécie. não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualquer
- , natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço)
o dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes
no em Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocado para esta
“o
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ps ss do seu quadro social, valores em moeda corrente nacional. ou de qualques
se
E)
vê
ui
sê
fim peia diretoria. mediante. proposta devidamente fundamentada c instuida com os
no “pareceres das Comissões criadas pelo Regimento Interno.
Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividades ou cm caso
de dissolução ou de extinção como pessoa jurídica. por fala de associados uu
meihbros, ou, ainda por deliberação unânime dos associados presentes em convacução
espécifica para esta finalidade. Ou. por decisão. c ou, sentença judicial à ses
património social será arrecadado e administrado pelo Grande Oriente do Estulo de
Matp Grosso ou, na faliu deste. por outra qualquer loja Maçônica em programa
semelhante, fundada nesta cidade ou já xistente. E
br rr és: Es / sê
NO 44
fomarca de po MT
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tp
| CPE 3s
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E
Ra = Sado
| Bel - Valdo tech “a
| Tabelião (1/// "
| Comarca da Como”.
CPP: Gas rr aaa, *
Capítulo IV - DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES
'Artigo 5º - Constituem receitas da AUGUSTA F
MAÇÔNICA SENTINFLA DOS PARECIS Nº 60
RESPEPLAVII IOJA
|- Os valores referentes às Jóias de Iniciação. clevação, exaltação e de Filiação
e de Regularização;
H- As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão;
HI - Os donativos;
|
IV - Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas
de aluguel de imóveis:
V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência:
Vi - Fundos para fins sociais:
| VIH - Outras receitas criadas pela Loja.
Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA b RESPEITAVEL LOLA MACONIC A
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos oriundos do
patrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades
Parágrafo Segundo - Serão responsáveis pela movimentação de recursos. ebertura-
dé contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto us choques
Attigo 6º - Para disciplinar a aplicação das rendas. será organizado pars cado
exercício anual um orçamento de receitas € de despesas
Parágrafo Único: O exercicio anual. para fins de orçamento « coincidente com 0
período de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno
Capítulo V - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7º - À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN TENTEI S DOS
PARLCIS Nº 60 sera administrada por uma diretoria composta pelos sestitntes corvos
| 3) Presidente; a
by Vice -Presidente:
L A | e)
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Secretário;
tesoureiro:
Chanceler. ,
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Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA
| MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mandato com durição de
ano sendo permitida a recleição, na forma das Leis Maçônicas
Parágrafo Segundo; Os cargos de diretoria não serão remunerados
Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou
| dividendos, em hipótese alguma
Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretoria deverão
estar definidas no Regimento Interno, respeitadas as finalidades da AUGUSTA |
RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº ate tas
Idisposições legais.
Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito.
renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem
justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica.
Artigo 8º - Competem aos Diretores:
U- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇONICA
i SENTINELA DOS PARECIS Nº 60;
ti - Convocar a Assembiéia Geral quando juigár conveniente e nus termos deste
Estatuto:
Hi- Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no mininu
| 45 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada u Assembleia
para este fim.
Capítulo VI - DA ASSEMBLEIA GERAL
|
Artigo 9º - A Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de
deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA
DOS PARECIS Nº 60 c será convocada É instalada de ac
(Código Civil) e o presente Estatuto.
o com a lei lu d60)
Artigo 10 - Compete privativamente à Assembléia Cera ia São e dd
| |- vleger os diretores:
di - destituir os diretores:
Hi - aprovar as contas:
IV - alterar o estatuto. 2
E A

| Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que referem os incisos Ile [V cexiedo:
voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente comvocid
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem a minor:
absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas cons ucações sepránios
| Parágrafo Segundo: A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estrito
garantido a um quinto dos associados o direito de promove-la
| Parágrafo Terceiro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral v sus
“associados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou
| por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de
quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias à ser
|Lratadas.
Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com |S (quinze) diss
'de antecedência. através de correio eletrônico e por edital a ser afixado no mural da
sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DS
PARECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora
da reunião.
Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no
parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se deciarsrem, pes
escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. o local. dia e hora da reunião
Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas delibeiações do
Assembléia Geral.
Artigo 11 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excrecio
social. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Diretora
euaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano.
Parágrafo Único: A Assembiéia Geral poderá se reunir extraordinariomente
qualquer tempo, desde que devidamente convocada. para detiberar sobre assuntos não
previstos no caput, melusive a reforma deste Estatuto, com a devid;
alteração do
contrato social da Associação, no que couber. :
Capitulo VH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSETORSKST
a
/
cerva dad aProLbbLLTTLIIDOS
Artigo 12 - À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN TINH
Bs PARECIS Nº 60, por decisão aprovada por maioria simples reunida em Noemi
poderá celebrar convenções com entidades Maçônicas desde que adotem: ex pri
gerais da Maçonaria Universal, obedecida a Constituição. Regulamento Geral, as Pes
2 e Resoluções, publicadas pelo Grafde Oriente do Estado de Mato Gross. y
, |
“ro.
a gorda”
protesto passo?
qua io Gs ande Sul,
Consta de e omodors Ni
a Nado aos santo? raia
ur 3.2 1 Sant?
-consro dad Ta dd A PINLLLLA
Comarca de
CPF: 025,677.299.1
Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
' SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou associações. com:
| finalidade de captação de recursos para o fomento de
atividades sociais. educatiy
filanrópicas,
us e
Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde
que não contemplados pok
Regimento Interno
+ serão resolvidos por deliberação da Assembs
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN'
60, pelas Leis, Decretos, Resoluções é Atos emanados p
Cirande Oriente do Estado de Mato Grosso. de aci
ponstituição eas Leis do Pais.
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ÚNELA DOS PARECIS N
elos Poderes competentes do
do com que determiny à
Artigo 14 - A reforma deste Estatuto. depois de aprovada em sessão especialmente
Gonvocada para este fim. e da manifestação do Ilustre Conselho do ( rande Oriente do
Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais e após a sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em jornal da imprensa local
de grande circulação.
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 12.756.061/0001-62
NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO
Qualificação: 16-Presidente
Q-: informações relativas à participação no QSA, acessar 0 e-CAG com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emusio no dia 13/11/2022 às 11:32 (data e hora de Brasilia)
ARLS: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
Fundada em 27/02/2010
Oriente: COMODORO (MT)
GOEMT
ATA / BAL:. DA SESSÃO ESPECIAL DA ELEIÇÃO
PARA CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA LOJA EM
2028, REALIZADA EM 01/11/2082 DA E-N-.
Em conformidade com ao que dispõem os dispositivos legais da Lei Complementar nº
907. de 02 de março de 2005 (Código Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado
de Mato Grossol, combinado com a Resolução nº 01/2022 do Tribunel Eleitoral
Maçônico do GOEMT, em 01/11 12022 [dia primeiro do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte & dois), às 17:00 (dezessete) horas, reuniram-se os obreiros da ASR-LaS:
Sentinela do Parecis nº 60, do Oriente de COMODORO (MT), pertencente ao
Gr0: do E: de Mato Grosso. com a finalidade de realizar a Eleição para os Cargos de
Administração da Loja, de: VEN ERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE
e TESOUREIRO, para o mandato de “Janeiro a Dezembro! 2023”. Os trabalhos foram
abertos pelo Venerável Mestre constituído para esta sessão, Lr* WALTER ANTONIO
CHIOCHETTA, que presidiu os trabalhos. À seguir, em cumprimento às disposições
contidas nas Legislação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, o Irmão
Presidente Irá WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, convidou para formarem com ele
a Junta Eleitoral. os Hr ROGÉRIO ANTONIO PERES - 1º Viga, e. ANDRÉ
ANTONIO WESCHENFELDER - Secrs, respectivamente 1º € 2º Mesários, sendo
feita a leitura pelo Ire Secr do Edital de Convocação da eleição. Encaminhada à mesa
a lista dos Irmãos Mestres Maçons, regulares e aptos ao voto, deu-se início aos trabalhos
de votação. Por determinação do presidente, O Ir: Secr» procedeu à leitura da Chapa
Única para a admimsiração da Loja, assim composta: Ve ável Mestre Ir:
FILADELFO BARBIERO; 1º Vigilante Ir: LAUDEMIR ANTONIO SEBBEN; 2º
Vigilante Ir. CLAUDINO FANK: e Tesoureiro lr: NELSON MARINO FEUSER.
Confexida é comprovada a regularidade do material de votação, o Presidente determinou
a início da votação, convocando para exercerem O voto os Irmãos Mestres Maçons
regulares e aptos ao voto, recebendo do 1º Mesário a cédula única rubricada pelo
Presidente e Mesários, dirigindo-se ao espaço reservado para manifestação de seu voto
é. retornando à mesa, exibindo a cédula devidamente dobrada, colocando-a na urna. Às
18:00 horas, encerrado o processo eleitoral, o Irmão Presidente solicitou ao Irmão
Orador para que fizesse a contagem, conferência e abertura das cédulas, em voz alta e
convocou os [lr WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, ROGÉRIO ANTONIO e,
ANDRÉ ANTONIO WESCHENFELDER, paru atuarem como escrutinadores.
Compareceram e assinaram a lista de votantes, 11 (onze) Irmãos. onstatado o
Pág. I de 2
A ME
AcRELASo SENTINEI R nos PAREGIS Nº Bo
Fundada sr O 3
Oriente: COMODOR DMD
f EMI
mus eme
correto número de cédulas e eleitores, fo apurado e anunciado pelo ks Presidente o
seguinte, resultado:
a) Va Mo Ira FILADELFO BARBIERO: sim (11): não (0): brancos cu nulos (0);
b) 1º Vigo Tr: LAUDEMIR ANTÔNIO SEBREN: sim (11): não (0), brancos ou nulos (0):
e) 2º Vigo Tr CLAUDINO FANK: sim (10: não (0); brancos ou nulos (0):
d) Tesoureiro lr. NELSON MARINO PEUStR: sim (11); não (0); brancos ou nulos (0).
Anunciado o resultado o Irmão Presidenic desiez a comissão Eleitoral e concedeu a
palavra ao Irmão Orador para as suas conclusões, Não tendo havido impugnação e tendo
sido a declara a Sessão Justa » Perfeita pelo Irmão Orador e sem demais manifestações.
o Irmão Presidente proclamou eleitos para « Administração da Loja para o mandato de
% Janeiro a Dezembro de 2023. os Irmãos que formaram a chapa única: Venerável
Mestre Ir: FILADELFO BARBIERO; 1º Vigo Ira LAUDEMIR ANTÔNIO
SEBBEN; 2º Vigilante lr: CLAUDINO FANK; c Tesoureiro Ira NELSON
MARINO FEUSER. Dando por encerrados os trabalhos, a Presidente determinou a
lavratura do presente balaústre e, após devidamente assinado, sua remessa ao Tribunal
Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, juntamente com a
lista de presença dos votantes. no endereço eletrônico: sec tribunaleleitoraDgoemt org.br
ou protocolo na Secretaria do Tribunal Elertoral Maçâmeo, na sede do GOEMT,
ARLS: sexta POS PARECIS N2 60
IR BS di an HETTA
Ee Vensrável Mestre
Presidente da Junta Eleitoral
E
1R+ ROGÉRIO a Die a ronoãs HENFELDER
“ Vo Vi fi Secretário
“Fº Mesário
2º Mesário
a e ii ii iii iii rei iii ici ii an
Pag. 2 de 2
Matricula n. 2.332 Data: 08/09/2006
IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcieo urbano deste município e comarca de Comodoro. Estado de
Mato Grosso, identificado como QUADRA nn. 103 - Reserva (LOTE ÚNICO), situado no loteamento
denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780.08m” (Cinquenta e oito mil, setecentos €
oitenta metros e oito centimetros quadrados) de terras, dentro dos seguintes limites e con frontações: |-2
DISSUNW — 27,72m - Rua “E” 23 — 72º30"09“NE — 585.7Sm - Avenida V-4: 3-4 - 01951 “SE — 180,72m
Rua ““J”; 4-] — 88º09'SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida V4: ao SUL, - Rua 16: é
LESTE - Rua “J”: - a OESTE - Rua “E”. Matricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado
sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor
| expedida pela referida serventia. em 19/07/2006. cujo documento fica arquivado. em pasta própria. neste
| Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Espirito Santo. n. 3169, omodoro. Estado de Mato Grosso, devidamente
! inserito no CNPJ/MF sob n. 01 367.853/0001-29. Eu, fez à +, Registrador Oficial que a digite: |
| conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento. pn Cor Lei Estadual n. 8.485. de 18 de maio
REGISTRADORA SUBSTITUTA
Christiane Vilela Victor Schimoller
873, art. 18)
Ato(s): 176 - BUI 58819 - R$ 24,10.
TÍTULOS E DOCUMENTOS JA COMARCA DE COMODORO - MY
Joni Rocha Carapiá Victor
REGISTRADORA SUBSTITUTA
REGISTRADOR OFICIAL
Rogério Vilela Victor de Oliveira
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Estado do Mato Grosso 4
CERTIDÃO FISCAL VENAL
Ie Inscrição no Cadastro Geral imobiliário
Código Imóvel: 56217 Lote: 0006 Quadra: 108
Inscrição Imobiliária: — 01.04.103.6.000.00.00.000
— Valor Venal
|
Terreno Predial Total
515.752,30 515.752,30
O Localização
Endereço:
Rua das Goiabeiras, 1195 N
Complemento: CEP:
Proprietário / Responsável
Contribuinte: 55217 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Corresponsável:
Tipo Imposto
CERTIDÃO FISCAL VENAL
A Fazenda do Municipio de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente. setor de Cadastro Imobiliário, "CERTIFICA'.a
pedido de ....... interessada, que os valores acima lançados são a expressão de verdade Nada mais a certificar
%
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
a
a
PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO
LEI Nº 1.746/2017
| [a] Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e
4 Did Imóveis
Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022.
novembro de 2022
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de
01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de
avaliação passível de regularização.
A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa
Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017,
nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017.
% Objetivo
: ema niiiee it erre rir remete
O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da
área, para fins de concessão/ alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº
1.746/2017.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei
Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário
Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia),
Om estão divergentes com a situação atual das áreas.
A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já
realizadas naquele local.
A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão [alienação
que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei
Municipal 1.746/2017.
AVALIAÇÃO
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa
avaliação, segue abaixo os valores.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote
nº 006, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das
Goiabeiras, n. 1195N, área total de 11.195,34 m2.
TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL
VENAL
R$ 515.712,30 - QUINHENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E DOZE
REAIS E TRINTA CENTAVOS.
Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas,
de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão
Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Comodoro-MT, 30 de Novembro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Portaria Municipal 527/2022 - 01/07/2022.
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Murilo de Andrade Lopes
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ASSUNTO |
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO |
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DE COMODORO-MT ; 3012022
LOCALIDADE:
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INDICADAS 11.195,34 me
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REPONSÁVEL TÉCNICO:
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CREA - RNP 231 931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 quo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Ma
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro São Francisco, Quadra - 103 Lote — 06
Município: Comodoro
% Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 11.195,34 m? (Onze mil cento e noventa e cinco metros
quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 191,48 metros à esquerda, confrontando
com Lote 07;
(SUL) M2 ao M3 medindo 60,00 metros à frente, confrontando com Lote
Rua das Goiabeiras;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 174,68 metros à direita, confrontando com
Lote 05;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 62,31 metros ao fundo, confrontando com
Avenida dos Flambyants, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 30 de novembro de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231,931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
E O a coesa
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 - CEP: 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Processo nº 062/SEPA LN/2022
Assunto: Requerimento de doação de imóvel
Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de
viabilizar a doação de uma área pública de titularidade do Município de Comodoro à
requerente.
Há nos autos o requerimento de doação de imóvel para a Augusta e Respeitável
Loja Maçônica Sentinela dos Parecis nº 60, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 12.756.061/000 1-62, sediada na Rua dos Ipês, nº 3264, em Comodoro/MT,
devidamente representada nos autos. consoante requerimento de fl. 03.
Fora apresentado juntamente com o requerimento inicial os documentos pessoais
do representante da pessoa jurídica, fls. 03/04; cópia do cartão CNPJ, fl. 05: certidões de
regularidade fiscal, fls. 06/08; Layout de projeto arquitetônico e ART, fls. 09/10:
Em 16/11/2022 foi exarado primeiro despacho de impulso processual, fls. 12/13,
onde se solicitou a apresentação do Estatuto e Ata de Eleição e Posse vigentes em nome
da requerente, bem como a avaliação do imóvel em foco pela Comissão Municipal de
Avaliação de Bens.
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0465) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: wwiv.comadoro.mtgov.br
Comodoro-MT
e
ESTADO DE MATO GROSSO o
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Nesse ensejo, foram anexados o Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria, fls.
14/26: cópia da matrícula do imóvel, fl. 27; certidão do valor venal, fl. 28 e o Laudo de
Avaliação, fls. 29/34.
Retornaram os autos para nova análise jurídica.
Pois bem, sem delongas. o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela
% legislação federal e local, bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso.
Quanto ao tema, aduz o art.76. $6º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos
que:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
id
Ss 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente, os encargos. o prazo de seu cumprimento e a cláusida de
| % reversão, sob pena de nulidude do ato, dispensada a licitação em caso de
interesse público devidamente justificado.
No plano local. a LOM regula a doação de imóvel público em seu art, 123, 83º.
estabelecendo que;
| Art. 123. A alienação de bens do município, de suas autarquias e fundações por
| ele mantidas. subordinadas à existência de interesse público expressamente
| justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:
fd
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000.
Site: www .comodoro.mtgov.br
Comodoro-MT
PMC
3%
a AR
ESTADO DE MATO GROSSO e
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
83º 4 doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento
constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena
de nulidade.
Ainda, o TCE/MT. por meio do acórdão nº 1.324/2004, determina que:
Acórdão nº 13242007 (DOE, 13/05/2007) Patrimônio. Bens imóveis.
Alienação. Doação. Possibilidade de doação de bem imóvel para construção de
% Loja Maçônica. atendidos os procedimentos legais. Sendo de interesse do
Município. é possível a cessão de terreno público para construção de Loja
Maçoónica. desde que observados os seguintes procedimentos legais:
1. Comprovação de que o bem público a ser doado é bem dominical, ou seja. não
é de uso da população ou de entidade pública:
2. Certificação, pelo prefeito municipal, da existência de interesse público no
projeto;
3. Autorização em lei proposta pelo Poder Executivo ao Legislativo.
Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal
de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a
doação de imóvel público a particulares a saber:
% a) a desafetação do imóvel público de sua função original, devendo ser
dominical:
b) a avaliação;
c) a demonstração do interesse público:
d) a autorização legislativa específica:
e) o procedimento de licitação, dispensável em alguns casos:
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ep api
ii imtmane
Por conseguinte, restam ainda a serem confirmados nos autos alguns itens
imprescindíveis para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal. com à finalidade
de se autorizar a doação aventada. Vejamos:
Antes disso. checa-se das fotos anexadas no Laudo de Av aliação de Bens, fis31
que existe um campo de futebol no imóvel em voga. O que, aparentemente, despertaria à
necess' dade de se ouvir a Secretaria Municipal de Esportes. sobre a utilização/interesse
daquele local.
Esta ausente. também, à demonstração mais detalhada do cronograma de
edificação das obras que serão levantadas pelo requerente, seu valor aproximado e, O
mais importante. à demonstração da finalidade pública/social que se alcançará com à
promoção das obras, explico melhor:
Para que o Gestor Público consinta com à doação de um bem imóvel público. há
que se demonstrar O benetício de tal alienação para à comunidade, à finalidade social
que se buscará com à doação.
Que haverá um ganho para o grupo que compõe a Loja Maçônica ora requerente.
na busca de suas finalidades estatutárias. isso é muito claro, agora, há necessidade de se
demonstrar à vantajosidade da doação ao Município de Comodoro e para a sua
população, seja de fins sociais, culturais, filantrópicos, ete.
Por conseguinte, precisa a requerente trazer aos autos maiores informações sobre
o objeto (cronograma € valores) a ser construído e seu reflexo no interesse público,
como por exemplo. projetos sociais: educacionais: doações: auxílios; etc. ou seja.
demonstrar onde reside o interesse público apto à convencer os representantes do Poder
ii O
Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404 / 2528 - CEP 783
gite: www comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Executivo e Legislativo, pois. com o perdão da repetição. ainda não foi dada a devida
autorização legislativa.
Deste modo, para que haja o cumprimento dos requisitos para a remessa de
projeto de lei ao parlamento local resta ainda o cumprimento das seguintes diligências:
a) Para a requerente: “trazer aos quios muiores informações sobre o objeto
(cronograma e valores) a ser construido e seu reflexo no interesse público,
como por exemplo, projetos sociais: educacionais; doações: unxílios; ete, ou
seja, demonstrar onde reside o interesse público: ”
b) Para a Secretaria de Esportes: Informar. mediante certidão, se não há
interesse da pasta na utilização do campo de futebol (aparente) localizado na
área do imóvel objeto da doação, presente ou futura, bem como se à
comunidade local não se utiliza do mesmo:
c) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no
acolhimento do pleito apresentado. demonstrando. mediante certidão, o
interesse público.
Registra-se. por oportuno, que as diligencias acima delineadas se justificam pela
necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a concessão
374. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio
público para a instalação de empresas industriais ou comerciais. como forma de
incentivo para a geração de em pregos, renda e arrecadação tributária?
Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município
envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares
(pessoas físicas ou jurídicas). deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do
direito real de uso, para melhor resguardar o interes se c O patrimônio públicos.
mediante licitação (art. 17. 8 2º. da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa.
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"*65) 32832404/2528 - CEP78MQO0
Site: ww w.comodoro.mtgov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
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| de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém O propriedade
de direito rea
do ente público.
Empós. retornem os autos para nova análise.
Comodoro, dia 02 de dezembro de 2022;
% A
go gr Peres
£ ã ED
Procurador do Municipio
Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel
para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração.
(Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado Perguntas frequentes e respostas aos
fiscalizados / Tribunal de Contas do Estado. — 4. ed. Cuiabá : PubliContas, 2019).
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
VER Gr
ESTADO DE MATO GROSSO tm
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
dor À
TERMO DE JUNTADA
Certifico que nesta data juntei aos autos, requerimento
006/2023 de 21 de março de 2023 encaminhado pela A. R. L. M.
Sentinela dos Parecis n. 60, em resposta ao item a do despacho emitido
em 02/12/2022, o referido documento passa a constituir as fls. de nº.
42/59. E para constar, lavrei o presente termo que subscrevo.
Comodoro/MT, 04 de abril de 2022.
Assistente Administrativo da PGM
Matricula: 3146
Rua Espirito Santo 199 E - Centro - Fone (0:65) 3289-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
FUNDADA EM 27/02/2010
ORIENTE: COMODORO (MD)
GOEMT
Comodoro (MT), 21 de março de 2023
Requerimento 006/2023
k
fm ;
Exmo. Senhor na, ça das
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Ea Eua a
Digníssimo Prefeito Municipal Pac ias
% COMODORO (MT) E Sa
Reel to de ie
ie Macapa
Excelentíssimo Senhor! j
:D VEL
A associação AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60, DE COMODORO (MT), CNPJ nº
12.756.061/0001-62, vem respeitosamente perante a V. Exa., expor e ao final
requerer o que segue.
A associação foi constituída no ano de 2010, que atualmente conta
% com 23 (vinte e três associados), é uma instituição de princípios filantrópicos e
progressistas, sem fins lucrativos, e está instalada na sede da Augusta e Respeitável
Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470, à Rua dos Ipês, s/nº - Bairro Tertúlia, nesta
cidade de Comodoro.
Todas as reuniões e eventos da nossa associação são realizados na
sede da Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470.
Além de pagar aluguéis mensais, 08 eventos realizados no salão nobre
daquela associação também são remunerados.
Diante da necessidade de adquirirmos um imóvel para instalar a sede
da instituição, mas não dispormos de recursos financeiros para a aquisição do
terreno, recorremos a Vossa Excelência para a obtenção de imóvel, mediante
doação, pedido que se justifica pelos motivos aqui elencados.
a
Ihdo Pág. 1 de 4
A-R:L:M- SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
FUNDADA EM 27/02/2010
ORIENTE: COMODORO (MT)
Exposições onde no Bairro Tati 1, nda y para Cuiabá.
Os eventos têm por finalidade angariar recursos para
apadrinhar o “Hospital do Câncer de Cuiabá” e a “Associação de Pais
Amigos dos Excepcionais - APAE” de Comodoro”. Há poucos anos atrás, o
hospital apadrinhado era o Hospital do Câncer em Barretos (SP).
Esses recursos são angariados através da renomada festa anual
“UNIDOS PELA VIDA”, realizada desde o ano de 2010, e todos os anos são
repassados valores significativos para aquelas duas entidades,
a) Promover ações fundamentais para o tratamento de câncer de
cidadãos e cidadãs comodorenses, para proporcionar-lhes uma
vida digna, principalmente de crianças que, muitas vezes, são as
que mais sofrem com câncer, que é uma doença que causa grande
número de mortes.
b) Patrocinar a APAE de Comodoro, para com a prestação de
serviços de assistência social no que diz respeito à melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiências, em especial
crianças e jovens, que agrupam maior número. Além disso, visa
conscientizar cada vez mais a sociedade da necessidade de
melhoria da qualidade dos serviços prestados pela APAE.
Além desses patrocínios, que são realizados com objetivos
exclusvamente sociais, a instituição também distribui cestas básicas e remédios,
como também visita doentes e pobres para verificar necessidades de ajuda, que não
são poucas. Como diz o padre Airton Freire de Lima: “A Nossa vida faz sentido
quando ela passa a ter sentido para a vida de alguém”.
Mesmo com todos esses procedimentos de auxílios, a Maçonaria de
nada se vangloria, porque a caridade é uma atitude de auxiliar a quem precisa, sem
interesse e sem esperar nada em troca. Tudo é realizado com humildade, sem
publicidade, pois o objetivo Maçônico é ajudar ao próximo sem vangloriar-se do que é
A:R:LoM: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
FUNDADA EM 27/02/2010
ORIENTE: COMODORO (MT)
GOEMT
Para bancar todos os custos para organizar e patrocinar as
“atividades humanitárias” do Hospital de Câncer e a APAE-Comodoro, é -
necessário dispormos de local apropriado, para que eventos possam ser
realizados durante o ano todo, e não só na festa anual UNIDOS PELA VIDA,
tais como jantares, almoços, bailes etc., além do espaço para a prática de esportes.
Sobre o campo de futebol existente, informamos e
esclarecemos que essa área foi toda aplainada e drenada pelo sócio da
nossa instituição, Sr. Honório Carlos Pompermayer, que nada cobrou pelos
serviços e gastos com maquinário, pois já tinhamos a promessa de doação
O objetivo de um local para a prática de esportes é oportunizar,
principalmente para jovens, uma convivência harmônica, dinâmica na qual existe
empatia, sentimentos e tolerância no contexto social, para que desenvolvam
habilidades para se relacionarem bem com as pessoas € se sintam seguros em todas
as situações sociais.
Para demonstrar e fundamentar melhor as obras previstas para
serem implantadas no imóvel, anexamos o “Layout” elaborado pela Eng. Civil ÉRICA
ARNHOL LOPES.
Pretendemos, também fazer uma área para realizar caminhadas e
cercar o imóvel com um muro, para fins de segurança.
PRO !
Y Salão de eventos: 35x25 metros = 875m?;
» Salão de reuniões (Loja): 25x25 metros = 625mº;
“ Fechar terreno com muro ou cerca;
“ Pista de caminhada “+ ou —” de 400 metros”.
OBJETIVOS SOCIAIS:
“ Contribuir para Hospital de Câncer e APAE;
v Doação de cestas básicas, remédios [visitar doentes para
verificar necessidades];
“ Internação de pessoas em hospitais;
” Ajudar crianças carentes, deficientes e/ou abandonadas.
ASROLoM- SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
FUNDADA EM 27/02/2010
ORIENTE: COMODORO (MT
GOEMT
É evidente a necessidade de adoção, pelo poder público, de uma
política voltada ao serviço social, contribuindo com entidades filantrópicas.
Não é demais mencionar que onde existe uma necessidade para à qual
a Maçonaria busca soluções. Apolítica e não governamental, é autônoma e formula
soluções para ate nder as necessidades das pessoas carentes.
Resta, portanto, demonstrado o interesse público na obtenção de um
imóvel urbano, porque com à construção da sede própria da entidade, iremos
incentivar as atividades filantrópicas, conduzindo os desafios e problemas com
discernimento, objetividade, compreensão, entendimento e percepção apurada.
Enfim, ter clareza mental, é enxergar 08 fatos com um olhar límpido e perceber as
coisas, tai como são.
Por tratar-se de uma iniciativa para valorizar a comunidade
comodorense, que retribuiremos com a destinação de recursos para O Hospital de
Câncer de Cuiabá e a APAE-Comodoro, e auxílios à pessoas necessitadas.
Diante do exposto, requeremos à Vossa Excelência, formalizar
e encaminhar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Vereadores
de Comodoro, para a doação do Imóvel Urbano matrícula nº 27, localizado
à Rua das Goiabeiras, nº 1.195-N, cidade de Comodoro (MT), próximo ao
Estádio de Futebol.
AsR:L:M- SENPINELA DOS PARECIS Nº 60
Fam
FSESA
“ás
HI ELFO BARBIERO
) Presidente
ANDRÉ ANTONIO WE HENFELDER
Secretário
Anexos:
Estatuto Social da Instituição Sentinela dos Parecis nº 60;
CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Quadro Social da Instituição;
out” elaborado pela Eng. Civil RICA ARN
Pág. 4 de 4
od Comarca do
"Casa q
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
ESTATUTO SOCIAL
| armudtro ST
| capital - DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
1
Artigo 1º- A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN VINEDA DOS
PARECIS Nº 60 é uma instituição de princípios Glantrópicos É progressistas. sem tios
jucrdivos. sem prazo de duração indeterminado e terá a sua sede prosisócia na Rem
(dos Ipes. 3264, Centro de Comodoro, MT,
'Artigo 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
ISENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico e fundamenta-se mas
lhormas da maçonaria universal, consoante aos “landmarks tradicionais” eternos «
imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta:
| | Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Gates
Arquiteto de Universo;
H- Fidelidade à Pátria e obediência às leis do Pais.
Capítulo IE - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
É “Artigo 3º- À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN UINHLA DOS
Ê PARECIS Nº 60, compor-se-á de número ilimitado de associados du sexo mrsentimo,
“Admitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia viaçõnico
q terão os seus deveres e direitos estipulados no Grande Oriente do Pesto o Mio
Cirosso (GOEM'). dentre eles. os seguintes:
Varágrafo Primeiro: São deveres dos assuciados:
so 1- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Lim
sopa contribuição mensal, delimitada no orçamento anual da citada loja:
Sd
3! - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas é pugtar por seus
ideais, nos termos do Regimento Interno.
Phrágrafo Segundo: são direitos dos associados:
+ |- Quando na plenitude dos direitos maçônicos. associados terão o credo vs
votar e ser votudos para qualquer cargo da associação:
- N- Frequentar as sessões maçônicas “ participar das deliberações tomadas cm
| Assembléia Geral...

CPF; 025.877.098.12
| Parágrafo Terceiro: Uma vez admitido no seio da loja. o associado so perders os
| direitos decorrentes da sua invesudura quando faltar ao cumprimento dos deveres a
que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto cano Regulamento
| úeral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
| Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja ec os titulares de sua
administração ou diretoria, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas
'obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este Estatuto ou as [eis
(vigentes no País, quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos
que vierem causar, à associação, a qualquer outro associado ou terceiros
|
Capítulo HI = DO PATRIMÔNIO
|
rtigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
gi INELA DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-á de bens imóveis. móveis «
semoventes, máquinas, utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, legados é
tieranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre bens patrimoniais,
contribuições de entidades maçônicas e, ou. protanas. contribuições e. ot, dasções de
Yembros do seu quadro social. valores em moeda corrente nacional. ou de qualquer
ai país. valores mobiliários. tais como ações constituintes de capital. financeiro de
eimpresas nacionais ou estrangeiras, quotas partes de capital, debêntures ou euaisquer
outros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejam ou
não de sua posse efetiva, existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer
Parágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por mus de
qualquer espécie, não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualquer
natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço)
dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes
punidos em Assembléia Geral! Extraordinária. especialmente convocado para estu
Ab diretoria. mediante, proposta devidamente fundamentada « instruída com x
Rd parpeeres das Comissões criadas pelo Regimento Interno.
; Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividades ou cm caso
E de dissolução ou de extinção como pessoa juridica. por Falta de associados uu
| múpbros, ou, ainda por deliberação unánime dos associados presentes em convecção
especifica para esta finalidade. Ou. por decisão, É ou, sentença judicial, o sui
patrimônio social será arrecadado e administrado pelo Grande Orie
Mato Grosso ou, na falta deste. por outra qual
semelhante, fundada nesta cidade ou jápexistente.
nte do Estado de
quer loja Maçônica com progra
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Comarca de Comodoro.
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| Capitulo IV - DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES
'Artigo 5º - Constituem receitas da AUGUSTA E RESPEILAVES LOLA
MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60
| |- Os valores reftrentes às Jóias de Iniciação, clevação, exaltação v de Eiliação
| e de Regularização:
H - As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão;
RE Os donativos;
| IV- Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas
de aluguel de imóveis:
V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência:
VI - Fundos para fins sociais:
| VIH - Outras receitas criadas pela Loja.
Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL EOLN MAÇÔNICA
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos ormndos do
páltrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades
Parágrafo Segundo - Serão responsáveis peia movimentação de recursos, sberturas
de contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto às cheques
Attigo 6º - Para disciplinar u aplicação das rendas, será organizado pars cada
exercicio anual um orçamento de receitas e de despesas
Parágrafo Unico: O exercicio anual, para fins de orçamento c coincidente com o
periodo de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno.
Capitulo V - DA ADMINISFRAÇÃO
Artigo 7º - À AUGUSTA E RESPEITA VEI. LOJA MAÇÔNICA SEN TINEL DOS
PARI CIS Nº 60 será administrada por uma dipetória composta pelos sesmintes irpos
a) Presidente:
b) Vice -Presidente: a
- 2: + á á sá bo
| dj Secretário; Fo Aga dm pa mg
e) Tesoureiro:
|f) Chanceler. ,..
Comarra de ( o
CE: 372
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spudoro - (MT
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FARSA ONA
casas Pparthhad
Comarca, os
| CPF: 025.677,69. +»
| :
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Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RIESPEITAVEI [ A
MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mandato cem duração de um:
| uno sendo permitida a reeleição, na forma «as Leis Maçônicas
Parágrafo Segundo: Os cargos de diretoria não serão remuncrados.
Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou
| dividendos, em hipótese alguma
Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretorias deverio
'estar definidas no Regimento Interno, respeitadas as finalidades da AL GUSTA |:
RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº ob ql
disposições legais.
s
Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito,
renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem
justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica.
Artigo 8º - Competem aos Diretores:
| [- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEI LOJA MAÇONICA
| SENTINELA DOS PARECIS Nº 60:
| - Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente e nos termos deste
Estatuto;
Hi - Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no minimo
43 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada a Assembleia
| para este fim,
| :
Capitulo VI-DA ASSEMBLÉIA GERAL
|
mn Fº Doria no
Artigo 9º - A Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de
deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINFI A
DOS PARECIS Nº 60 c será convocada e instalada de ac
(Código Civil) e o presente Estatuto.
o com a lei To d6-02
Artigo 1) - Compete privativamente à Assembléia Geral
| 1 eleger os diretores:
| Hi - destituir os diretores:
IH = aprovar as contas:
IV - alterar o estatuto, TF
7 ARC dus fo ps
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22088 Maid LALETETE
| Parágrafo Primeiro; Para as deliberações a que referem os incisos Hc IV c exigido
voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocad
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem à muiori:
absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes,
Parágrafo Segundo: À convocação da assembléia geral far-se-à na forma do estreito
| garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la
| Parágrafo Terceiro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral «sos
" ussociados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou
| por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de
quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem
|tratadas.
“Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com 15 (quinze) dita
de antecedência, através de correio eletrônico e por edital a ser afixado na mural da
sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA Dis
PARÉECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora
ta reunião.
Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no
parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se decksrarem. por
éscrito, cientes do local. data, hora e ordem do dia. o tocal. dia e hora da reunião
Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas deliberações do
Assembléia Geral,
5
4
x
à dd 11 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excreício É
5
spcial. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Diretores E
$
etaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano ER
* hi a Ná à “3
Parágrafo Unico: A Assembléia Gera! poderá se reunir extraordinananmento à É
qualquer tempo, desde que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos não
previstos no caput, inclusive a reforma deste Estatuto, com q devidi
caltivração du
] , .
contrato social da Associação, no que couber.
Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓ!
Artigo 12 - À AUGUSTA E RESPRITÁVEI LOJA MAÇÔNICA SEN TINEI
poderá celebrar convenções com entidades iegéncica desde que adotem os ria ,
gertis da Maçonaria Universal, obedecida a Constituição. Regulamento Geral, as [ei
e Resoluções, publicadas pelo Grafde Oriente do Estado de Mato Grosso
A soro
proteso s passoA
qua io grande a suk q
conta seo quote A
NA dos santos qua
cur >. qb. st sa?
Bel » Valdir dos Santé
Comarca de Comodoro - y-
CPF: 026,677.899.42
| É
| Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA
| SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou associações. com s
| finalidade de captação de recursos para o fomento de atividades sociais. eduvaty
su
filantrópicas.
| Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde que não contemplados pelo
Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Assembléia Cural du
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS N
60, pelas Leis, Decretos, Resoluções e Atos emanados pelos Poderes competentes do
Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. de acordo com que determina a
ponslituição eas Leis do País.
Artigo 14 - A reforma deste Estatuto, depois de aprovada em sessão especialincate
convocada para este fim, e da manifestação do Ilustre Conselho do Grando ( driente do
Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais e após a sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em jornal da imprensa local
de grande circulação.
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Filgdelfo Barbiero
vice presidente
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secretária” orador
Marcelo AdRáno Bor”,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RO DE INSCRIÇÃO ABERTURA
queen med COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | atoszoto
NOME EMPRESARIAL
AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60
Í
TD DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SENTINELA DOS PARECIS
E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES SE
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓUIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
399-9 - Associação Privada
CER BARRODISTRITO PIO
78.310-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
FILASSSGQHOTMAIL.COM
E
TELEFONE
(65) 9668-1877
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
resse
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/06/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADAS
! O ESPECIAL O ESP
memeeeta
i Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/03/2023 às 10:32:12 (data e hora de Brasília). Página: 114
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 12.756.061/0001-62
NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO
Qualificação: 16-Presidente
| a, a informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 21/82/2023 às 18:33 (data e hora de Srasíba)
RSRS SRD
g 1.500 m? 09/2022
sa CLIENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO:
cora Loja Maçonica Sentinela dos Parecis
od
a LOCAL
- e Ro Éricka Amholz de O. Lopes
(69)98412-1160 Rua das Goiabeira, nº 1195N genhei Civil / RNP 2320985425
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Certidão
Certifico que, a requerente apresentou documentos de
Ss folhas 42/59 onde aparentemente tenta cumprir o item a do despacho
de Fls. 35/40. Certifico, também, que foi dada ciência ao Secretario de
Esportes Silvio na data de 08/12/2022, quanto as informações
solicitadas no item b, contudo nenhum documento foi apresentado.
Diante dos fatos narrados, encaminho o processo ao
Excelentíssimo Prefeito municipal para o cumprimento do item c do
despacho comentado.
Comodoro, 04 de abril de 2023.
Atenciosamente,
Ale parecida Ferreira
Assistenté Administrativo da PGM
Matricula: 3146
“7 Rua Espirito Santo, 199 E = Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www. comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
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| Peeferto Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO.
Retornam os autos a PGM com o despacho de fl. 60 (verso).
Em razão da não manifestação da Secretaria de Esportes sobre a
utilização ou não pela comunidade do campo de futebol instalado no local.
encaminhamos o processo para a Comissão de Avaliação, na pessoa do engenheiro
Murilo. para que, em contribuição com o assunto, anexe mais fotos do local e manifeste
se há indícios de utilização pública daquele local de esportes.
E mais. da visualização da única foto apresentada (11,315).
visualiza-se aparentemente uma estrutura construída no local. dessa forma se torna
necessário se descrever o que de fato está construído no local, seu estado e utilização.
bem como se há edificação existente na área que é objeto da solicitada doação.
A diligência acima delincada também é destinada a Comissão de
Avaliação. representada pelo Servidor Murilo de Andrade Lopes.
Para tanto fixo o prazo de 10 (dez) dias para a emissão do
relatório, nos termos do artigo 157, inciso IV, da LOM.
Após a análise das diligências retornem os autos a PGM.
Comodoro-MT. 27 deal abril de 2023.
ER a
z go Rodrigues Peres
* Procurador do Município.
Ya Espirito Santo 109 E - Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
Gabinete do Prefeito
Processo n. 062/SEPLAN/2022.
Objeto: Requerimento de doação de imóvel urbano.
Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela do Parecis
Despacho.
O requerimento tem por objeto uma área de 11.195,34m”, onde se pretende
edificar a loja maçônica, um salão de eventos sociais e um campo de futebol.
Em visita ao local, pude constatar que a extensão pretendida poderia subtrair
espaço que no futuro poderia ser necessário para algumas estruturas do estádio “Mané
Garrincha” (arquibancadas, estacionamentos e eventuais outras).
Solicitei verbalmente à Secretaria de Planejamento um estudo prévio que pudesse
separar uma área necessária para atender a estas necessidades do estádio. Porém, ao
contatar o Secretário, fui também informado que aquela localidade seria também a única
disponível para ser edificada uma nova creche para atender aos bairros São Francisco.
Tertúlia e parte do Cristo Rei.
Sendo esta a condição, submeto o assunto ao Secretário de Planejamento para
análise e demarcação prévia dos espaços necessários para uma Creche e para as futuras
estruturas do estádio municipal, conforme aqui referido. Após isto, identificada a medida
de área disponível, devolva-me estes autos para ulterior deliberação.
o de julho de 2023.
Nora (A
Rogério Vilela Victor de Qliveira.
Prefeito Municipal
ae tiara irritar terem mem imemnão
Rua Espirito Santo, 199-E, Centro, CEP: 78310-000,
Tel. (65) 3283-2405 / www. comodoro mt.org.br
+ Erici
ESTADO DE MATO GROSSO E aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Ra
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO *” trama
Comunicação interna nº 170/SEPLAN/2023
Comodoro/MT. 12 de Junho de 2023.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Jurídica
Assunto: Laudo de Avaliação — Loja Maçônica
Prezados,
Com meus cumprimentos. uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria,
um Laudo de Avaliação de Imóvel, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação.
Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Conforme solicitado no processo
Nº 062/SEPLAN/2022 - Requerimento de Doação — Quadra 103 Lote 06. O que se
apresenta para o momento. apresento protestos de estima e apreço.
uid ud Jogo
Murilo de Andrade Lopes
[al Presidente da Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis.
Portaria Municipal n. 327 de 08 de Maio de 2023
Engenheiro Civil
“Rua Espírito Santo, 199 E = Centro - Fone (0*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Zi...
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária - N. 015
Quadra 103 - Lote 006
Bairro São Francisco
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023.
| Junho de 2023
Comodoro - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e
imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 327/2023 de 08.05.2023, no uso de suas
atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização.
A Avaliação foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme ofício
nº 198/2023 expedido pela referida secretaria.
Objetivo
O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de
concessão referente a área do lote n. 006, quadra 103, Bairro São Francisco,
Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº
1746/2017 e verificar se há indícios de utilização pública do local para a prática de
esportes.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal
nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o
coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a
situação atual das áreas.
A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido
Imóvel.
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da
finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações
colhidas no mercado.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
e
Normas Observadas nas avaliações
As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. A
classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas
normas da ABNT:
« NBR - 14653-1:2019 — Avaliações de Bens — Parte 1 - Procedimentos Gerais —
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
* NBR - 14653-2:2011 - Avaliações de Bens — Parte 2 - Imóveis Urbanos — ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
+ NBR - 12721:2006 - Avaliação de Custos Unitários de Construção para
Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios - ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Validade do Laudo
O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores
macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, politicos ou quaisquer outros,
próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados
referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de
sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo,
nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor
da avaliação pode permanecer conforme juizo do interessado. Quanto maior o tempo
transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova
avaliação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
O imóvel está localizado à Rua Goiabeiras, Quadra 103, Lote 06, nº 1195N.
meados
Imagem 01 - Localização da edificação (Google Earth)
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação,
segue abaixo os valores.
O imóvel localiza-se em região com infraestrutura urbana incompleta, nivel sócio
e econômico e fator comercial baixo.
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote 06 —
Bairro São Francisco, está localizado de frente para a Rua das Goiabeiras, nº 1195-N.
Contempla uma área total do terreno é de 11,195,34 m?.
De acordo com o Código Tributário Municipal
O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula:
VVT = Atx Vpnx Fstx Fpt x Ftt x Fmp x Fgau, onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
At = Área do Terreno
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ESTADO DE MATO GROSSO dade
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Vpn = Valor do m? do terreno por nivel E
Fst = Fator de Situação do Terreno
Fpt = Fator de Pedologia do Terreno
Ftt = Fator de Topografia do Terreno
Fmp = Fator de Melhoria Públicas
Total do imóvel avaliado conforme planta genérica de valores, emitido pela certidão
fiscal venal (em anexo) R$628.191,84 — Seiscentos e vinte e oito mil, cento e noventa
e um reais e oitenta e quatro centavos.
Utilização do Objeto
O lote possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de futebol.
Entretanto foi possível averiguar in loco, que as edificações se encontram em péssimo
estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação, os
telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeira estão
comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram as
composições da madeira causando degradação desta.
Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de
rua é também por indigenas que estão depredando ainda mais O patrimônio daquele
local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada.
O campo de futebol está com a grama aparada, mas necessita de cuidados,
visualmente é possivel perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no
local foi possível ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo.
É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de
rua que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que o
mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no
decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais
escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica.
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s/18
ITIEE REAR ceramica oem mm nem seceamrsin
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é
grande. Além de necessitar de uma limpeza geral no terreno, pois há locais onde o mato
está alto e necessita ser aparado.
Relatóric. Fotográfico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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14 .uss/2020
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ESTADO DE MATO GROSSO ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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14.063/2020
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ESTADO DE MATO GROSSO Eai
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
>-dejun. «
Comodoro - MT, 06 de Junho de 2023.
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ESTADO DE MATO GROSSO 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023.
Rg see
Murilo de Andrade Lopes
Engenheiro Civil e Era
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023
Fagner de Almeida Oliveira
Fiscal de Contratos
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023
Renato Silvestre Martins
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023
Keila Adriana Santos Silva
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023
Adriano Neves de Souza
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: 15. LAUDO DE AVALIACAO
LOJA MACONICA. pdf
Hash (SHAZ56) : HSggegoUdnE9MTW+0479bikTraghm+DIEGz7ACPoBhM=
Tamanho do Documento: 3029018 bytes
Data de Recebimento do Documento: 07/15/2023 11:52:02
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: nttp://vai idador .assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 1647483
Signatário MURILO DE ANDRADE LOPES
Status da Assinatura: 7) VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: APT 48335 20724 1 168055922052126.pdr .api
Data da Assinatura: 07/06/2022 11:52:27
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: Kua dos - R. das Araçás, 1106 - Crist
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6536119, longitudo--59. 7847795
IP de Origes do Acesso: 179,42.60.33 4
Operadora de IP de Origem: 179.42.60.33 A
O Rei, Comodoro - MT, 78310-000, x
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CRF: Diá.trr, eta 27
E-mail: MUtMARAA RARAS Otra
Telefone: (69)98447-+4*=
Validado por: Consuita na Receita Federal
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«Com
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Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: “9828524
Data: 07/06/2023 11:52:27
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PE ea qe ri ça fe
Signatário FAGNER DE ALMEIDA OLIVEIRA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 48337 20724 1768055922052126 .paf.api
Data da Assinatura: 07/06/2023 11:56:12
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
ques
cor: 052.7**.***-D2
E-mail: ceseserrsresmareee*"*Bcomodoro .mt.gov. Dr
Telefone: (65) 99968-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:51:43 do dia 07/06/2023
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Status: VALIDO |
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Data: 07/06/2023 11:56:12
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|! Signatário KEILA ADRIANA SANTOS SILVA
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1
Nome do Arquivo de Assinatura: API 48338 20724 1/68055922052126.pd£.api
Data da Assinatura: 07/06/2022 15:49:44
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinarte
IP de Origem do Acesso: 172,42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
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CRP: 730.*++,+++-87
E-mail: tr**Gcomodoro.mt.gov.br
Telefone: (65)99627-+21+
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:51:51 do dia 07/06/2025
Status: o VALT
Carimbado per: SSRVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING
Nº de Série: SOU! 04492 q
Data: 07/06/2023 15:49:44 E
4 do Tempo na Assinatura
rare
Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
Signatário ADRIANO NEVES DE SOUZA
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: AFI 48336 20724, 1768055922052126 .pdf .api
Data da Assinatura: 07/06/2023 15:56:36
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: Pua Haranhão número ,729 N Esquina com & limoei
- M7, 78310-000, Brazil
Geolocaliz: ção Aproximada: iatitude=-13.64993, Iongitude=-59.7812883
IP de Origem do Acesso: 131.196.200.4
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| Operadora do IP de Origem: 131.196.200.4
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ro - Tertulia, Comodoro
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Informações do Signatário
a DIS-rtr,er-4
E-mail: drt*+***""*Bhotmail.com
Telefone: (55) 29968-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 11:51:34 do dia 07/06/2023
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Status: O vaL:vo
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING
nº de Série: 50115248
Data: 07/06/2023 15:56:36
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
Signatário RENATO SILVESTRE MARTINS
Status da Assinatura: & VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 48339 20724 | 768055922052126 .pdf api
Data da Assinatura: 12/06/2022 15:32:16
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: R. das Araçás, 390n - Cristo Rei, Comodoro - Mº, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latítude=-13.6536185, long tude--55,7854337
IP de Origem do Acesso: 179,42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42,60.33
Informações do Signatário
ep e pe ea e e e
CPF: 965.*+e.2++*-87
E-mail: r O eete*"""r"**e2t2*Qnormail.com
Telefone: (65) 9961]-+»++
Validado por: Consulta na Receita zederal
Cadastro validado às: 15:36:59 do dia 12/06/2023
usas do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOZ DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50116
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROAÇE TIMESTAMPING
Nº de Série: 51652101
Data: 12/06/2023 15:37:16
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Despacho
Retornam os autos à PGM agora constando o Laudo Avaliativo,
fis. 63/71. onde foram acostados também fotos da área pública objeto de interesse da
requerente (Loja Maçônica).
Anota-se também que em atenção ao despacho exarado e
anexado nas fls. 35/40, mais especificamente as diligências pontuadas na 11.39, item c).
se faz necessária a análise do Exmo. Prefeito acerca da conveniência administrativa no
acolhimento do pleito apresentado.
Ressalta-se que a Comissão verificou que no imóvel em
questão. que é de tamanho considerável (1 1.195.34 mº), consta um campo de futebol que
aparentemente é utilizado pela comunidade local. bem como há estruturas (construção
civil) presentes, contudo sem a devida utilização e em precário estado.
Faz-se também imprescindível verificar se a doação em
comento recairia sobre a totalidade do imóvel (11.195,34 mº). atentando-se para O seu
vultoso valor (R$ 628.191,84) e privilegiada localidade.
Por essa razão, encaminha-se o presente Proc. nº.
062/SEPLAN/2022, para que o Exmo. Prefeito faça sua análise quanto a conveniência e
oportunidade na doação da área aventada neste processo, com escopo na demonstração
do interesse público.
Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (065) 2283-2404 /2528 - CEP 78310-000
Site; www.comodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT À
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
“Empós. retornem os autos para a elaboração da minuta do
projeto de lei de doação, caso seja esse o caminho.
Comodoro-MT. 13 de junho de 2023.
Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (0º65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Site: www comodoro.mtgov.br
Comodoro-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: PARCELAMENTO DE SOLO
Imóvel: QUADRA 103 LOTE 09
Município: COMODORO
Estado: MATO GROSSO
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Matrícula: 2332
Área total: 95.944,51 mº
Área desmembrada: 6.723,90 m'
% Proprietário: MUNICIPIO DE COMODORO
Limites e confrontações ;
(NORTE) POS ao P06 medindo 62,31 metros aos fundos, com
azimute de AZ- 76º48'47,17", confrontando com a Avenida dos
Flomboyants;
(LESTE) P06 o P24 medindo 120,46 metros à esquerda, com
azimute de AZ- 166º48'47,19”, controntando com o Lote ao
(SUL) P24 ao P24 medindo 60,00 metros aos fundos, com azimute
de AZ- 256º48'47,16”, confrontando com o Lote 10;
(OESTE) P24 ao POS medindo 103,67 metros à direita, com azimute
de AZ- 346"48'47,68”, confrontando com o Lote 08, finalizando o
0, perímetro.
Comodoro/MT, 14 de Março de 2024.
| Eng” Civil - Diego Garcia Galvão Costa
CREA - 8138 D/RO Visto 21429-MT
Portaria - 690/2022 de 09/09/2022
E E 1 RS
Rua das Acácias, nº 1337-N — Jardim Mato Grossa — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ESTADO DE MATO GROSSO a
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Do ES
recnosogia as Assinatura Eletronica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 É
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO É
Ê
X
Nome do Document.
Hash (SHA256):
Tamanho do Documento: t
Data de Recebimento do Dorulento: 2E/03/2
Status do Documento: nade
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Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA
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Nome do Arquivo de pasinatura:
Data da Assinatura; 1º
Tipo de Assinatura:
Propósito da Assinatura: Jc ckti: )
Local da Assinatura: E. ds |
FC Cal, Brazil
Geolocalização Aproximada: Jutiruics= 2,0580550, ingiridz=e05 083354
IP de Origem do Acesso: 1 -.i
Operadora do IP de Origem: .:
Informações do Signatário
CPP: &9 mem neem g)
E-mail: ditrtrsada
Telefone: (v90s
Validado por: “ensaita rs
Cadastro validado às:
acomudora mt góv.l
rosas care 5
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Status: j
Ogcrsniaso por
Emissor: AUTORICAS EX Z Se] E
Nº de Sétie: Zidiss 5 E
Data: 1: a ed
Mompene mp grope
ecmmpeças
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Hash do documento: yM2YpIB7WExYg3iacu/VITRAII +xAADSGcDBocyJLPd=
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ESTADO DE MATO GROSSO de
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
.
Comunicação Interna nº 056/ SEPLAN:2024
Comodoro/MT. 8 de Março de 2024.
De: Assessora de Gabinete - Secretaria de Plançjamento e Orçamento
Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis
e Imóveis.
Prezados,
Solicito através deste. avaliação de uma área urbana de
pertencente ao Município de Comodoro, denominada Quadra 103 Lote
09. desmembrada de uma área maior. objeto da matricula 1 2332,
localizada no Loteamento Cidade de Comodoro. Avenida dos
Flamboyants. Em anexo, encontra-se O desmembramento da área.
Isto posto, aguardo atendimento da demanda.
E ini ne ap
Gabricly Thalyta da Silva
Assessora de Gabinete
Portaria nº 044/2024 de 24/01/2024
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Tecnologia de Aesinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
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Hash (SHA2Z56) :
Tamanho do Documento:
Data de Recebimento do Documento: S$/02/2021 10:
Status do Documento:
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Signatário GABRIELY THALYTA DA SILVA
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Nome do Arquivo de Assina toE sa Ea ABG9GELC) ii api E
Data da Assinatura: |”
Tipo de Assinatura; 7s:
GQ: da Assinatura:
IP de Origem do Acesso: 42
Operadora do IP de Origem: .7U.c2.50.03
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Telefone: :65:)>
Validado por: Josi ca ro Te
Cadastro validado às: 1::
e
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= R a apaR
Status: “é
Carimbado mos
Emissor: /JCSFIDADS
* de Série 1906
Op. E es
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Rash do documento: 10m/P/QrÊZ] 9UBS ZLKMARIOWVITXGS O icrkNmEcGZpk=
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PESAR ça aa tura Reguetoe ma io O
Eempaggrmpaeter
E
PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO
PROPRIETÁRIO. DATA ESCALAS ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODOR CM +WoManes INDICADAS | [$72390m
LOCALIDADE ; DESENHO.
Lategmente “Cidade de Comeders” cmocce ao Sarre Thalia
MATRÍCULA QUADRA LOTE MuncÍRIo ESTADO:
2332 193 nº 98 COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TECNICO
Eng Covil - DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA
CREA - E13SDIRO Vit 21429 MT
Portaria - 6XV2022 de 090972022
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginss atendendo a LEI Nº 14.063/2020
Hash do documento: Ma/ASELIIDEYGErHKkudHXICWDMIDSDNDEISCILA LIM
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Hash (SHA256): t/20E
Tamanho do Documento. 050: t
Data da Recebimento do Documento: SB/03/B0A 1 ,
Status do Documento: É
Link de Validação: st assirepelsincernetr pr É
Código de Validação: ê
Ê
Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA
Status da Assinatura:
Ncme do Arquivo de Assinatura: API "sá 40045. 2793876042959643. pai car
Data da Assinatura: 15, 2ik ;
Tipo de Assinatura: Sovatusa El
Propósito da Assinatura: “Deer: e)
Local da Assinatura: E, das Pitangueirag, 180 — rdim Mate Grógseo, Comedoro - MT,
18-000, Brazil
Deolodai Lição Aproximada: e 53593, longitudo=eSo “A3358
IP de Origem do Acesso: |" -
Operadora do IP de Origem: 3
Informações do Signatário É E
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CPP: nor,» Ê
E-mail: ditetevo nt.q É
« Telefone: :6>): Ê
Validado por: Rita Cod É
Cadastro validado ás: 1;.:; au Úia Ls/04/402 é
Carimbo do Tempo na Assinatura É
Status: & ALSDO A
Quqasimaso por: 2 UE CARIMEO D E
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Nº de Série: - É í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
8 COMODOR o SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MATO GROSSO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO -
Comunicação Intemna nº 087/ SEPLAN/2025
Comodoro/MT, 16 de Abril de 2025.
De: Assessora de Gabinete — Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis.
Prezados,
Solicito através deste, avaliação de uma área urbana de 5.401,46 m?
pertencente ao Município de Comodoro, denominada Quadra 103 Lote 01,
objeto de parcela da matricula nº 2332, localizada no bairro São Francisco,
Avenida dos Flamboyants, neste município. Em anexo, encontra-se Os
documentos pertinentes ao processo de Concessão de Direito Real de Uso de
imóvel Público que tem como interessado a Loja Maçonica Sintinelas do Parecis
Solicito URGÊNCIA no atendimento desta demanda.
Gabriely Thalyta da Silva
Assessora de Gabinete
Port. 044 de 24/04/24

O
is) Vá
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária - N. 034
Quadra 103 - Lote 009
Bairro São Francisco
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis
Portaria nº 440/2023 - 27/06/2023.
Abril de 2024
Comodoro - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e
imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 440/2023 de 27.06.2023, no uso de suas
atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização.
A Avaliação foi solicitada pela assessora de gabinete da secretaria de planejamento
e orçamento. Conforme comunicação interna nº 056/2024 expedido pela referida
secretaria.
AR
O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de
concessão referente a área do lote n. 009, quadra 103, Bairro São Francisco,
Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº
1746/2017. A área a ser analisada é objeto de um parcelamento de solo proveniente da
matricula nº 2.332. A área inicial era de 95.344,51 m*, sendo a área desmembrada um
total de 6.723,90 m”.
Metodologia Avaliatória
Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municij
nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o
coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a
situação atual das áreas.
À Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido
Imóvel.
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da
finalidade da avaliação e da disponibilidade. qualidade e quantidade de informações
colhidas no mercado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Normas Observadas nas avaliações
As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. A
classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas
normas da ABNT:
* NBR - 14653-1:2019 - Avaliações de Bens - Parte 1 - Procedimentos Gerais —
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
« NBR - 14653-2:2011 -— Avaliações de Bens - Parte 2 - Imóveis Urbanos — ABNT -
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
« NBR - 12721:2006 - Avaliação de Custos Unitários de Construção para
Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios — ABNT —
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Validade do Laudo
O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores
macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros,
próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados
referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de
sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo,
nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor
da avaliação pode permanecer conforme juízo do interessado. Quanto maior o tempo
transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova
avaliação.
ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Caracterização do Objeto
O imóvel está localizado à avenida dos flamboyants, Quadra 103, Lote 009,
localizada no loteamento cidade de comodoro. Segue apenso a este laudo o
desmembramento da área avaliada.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Imagem 02 - Localização da área partindo do trevo da cidade (Google Earth)
Avaliação
Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação,
segue abaixo os valores.
O imóvel localiza-se em região com infraestrutura urbana incompleta, nível sócio
econômico e fator comercial baixo.
Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a-Quadra nº 103, Lote 009 —
Bairro São Francisco, está localizado de frente para a avenida dos flamboyant, loteamento
cidade comodoro. Contempla uma área total do terreno é de 6:723,90m*.
De acordo com o Código Tributário Municipal
O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula:
VVT = Atx VpnxFstx Fptx Fttx Fmpx Fgau, onde:
VVT = Valor Venal do Terreno
At = Área do Terreno
Vpn = Valor do mº do terreno por nivel
Fst = Fator de Situação do Terreno
Fpt = Fator de Pedologia do Terreno
Ftt = Fator de Topografia do Terreno
Fmp = Fator de Melhoria Públicas
À área em questão ainda não se encontra no cadastro imobiliário do municipio
sendo desmembrada, mas considerando a certidão fiscal venal (em anexo), onde denota
uma área de 11.195,34 m” avaliada cm R$ 628.191,84 (sciscentos ec vinte c oito mil, cento
e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). Portanto temos que o metro quadrado
da área avaliada custa R$56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Sendo assim, temos por método comparativo que a área de 6.723,90 m? está
avaliada em R$377.290,83 - Trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa
reais e oitenta e três centavos.
Utilização do Objeto
O lote total possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de
futebol. Entretanto foi possivel averiguar in loco, que as edificações se encontram em
pessimo estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação,
os telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeii
estão comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram
as composições da madeira causando degradação desta.
Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de
rua e também por indígenas que estão depredando ainda mais o patrimônio daquele
local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada.
O campo de futebol está com a grama aparada, mas necessita de cuidados,
visualmente é possivel perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no
local foi possivel ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo.
É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de
OP. que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que o
mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no
decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais
escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica.
Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é
grande.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Relatório Fotográfico
Imagem 04 - Vista aérea da localidade avaliada (rua das goiabeiras).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Imagem 06 - Vista terrestre da construção no local,
Imagem 07 — Vista terrestre da área avaliada.
Comodoro - MT, 17 de Abril de 2024.
—
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COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 440/2023 - 27/ 06/2023.
Murilo de Andrade Lopes
Engenheiro Civil
Presidente da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023
Fagner de Almeida Oliveira
Fiscal de Contratos
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023
Lucas Silva Silveira
Engenheiro Civil
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023
Keila Adriana Santos Silva
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023
Adriano Neves de Souza
Fiscal de Tributos Municipal
Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens
Móveis e Imóveis
Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO
Processo nº 062/SEPALN/2022
Assunto: Requerimento de doação de imóvel à Augusta e Respeitável Loja Maçonica
| Sentinela dos Parecis n. 60.
es Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório pois já contido no despacho de fls. 23/28.
Após regular tramitação e em atendimento às diligencias delineados no parecer
acima citado, foram anexados aos autos a Comunicação Interna n. 93/SEPLN/2025, de
05/05/2025 e o Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária, contendo 32 folhas.
O imóvel objeto da doação em testilha, com área de 5.401,46 mº, foi avaliado
pela Comissão Municipal em R$ 1.099.602,05 (um milhão, noventa e nove mil,
seiscentos e dois reais e cinco centavos).
d Retornaram os autos para nova análise jurídica.
Pois bem, sem delongas, o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela
legislação federal e local. bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso.
Quanto ao tema. aduz o art.76, 56º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos
que:
mpi
Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 — CEP 78310-000
Site: wwes.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicodcomodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
O pa Sd
Art 76. À ulicnação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
vhedecerá às seguintes normas:
[0]
$6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de
interesse público devidamente justificado.
No plano local, a LOM regula a doação de imóvel público em seu ar. 123, 83º,
estabelecendo que:
que:
art 123. A alienação de bens do municipio, de suas autarquias e fundações por
ele mantidas, subordinadas à existência de interesse público expressamente
justificado. será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:
[|
$3º A doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento
constarão os encargos. o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena
de nulidade.
Ainda, o TCE/MT. por meio da Resolução de Consulta nº 05/2009, determina
Resolução de Consulta nº 05/2009 (DOE, 19/03/2009) Patrimônio. Bens
imóveis. Doação de terreno público domini cal. Requisitos. Doação a pessoas
jurídicas de direito privado. Possibilidade, atendidos os requisitos. Doação em
ano eleitoral. Impossibilidade, salvo exceções
Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (55) 3283-2405 - CEP 7830-000
Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridico? comodoro.mt.gov.br a
Comodoro-MT Ega
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
E E
1. A doação de bem público imóvel exige:
a. desufetação, se for o caso;
b. autorização em lei específica;
e. tratar de interesse público devidamente justificado;
d prévia avaliação do imóvel;
e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as
alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social.
2 Os Estados. Municipios é o Distrito Federal poderão doar bens públicos à
pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida
pelo Supremo Tribunal Federal na ADE nº 927. Todavia, a doação deverá
sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que
implique em violação dos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e
da impessoalidade.
3. É vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano
eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade
pública. estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercicio anterior.
Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal
de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a
doação de imóvel público a particulares, a saber:
a) a desafetação do imóvel público de sua função original, devendo ser
dominical;
b) a avaliação;
ce) a demonstração do interesse público;
Rua das Acácias, 1.337 N - jardim Mato Grosso — Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000
Site: www comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicodcomodoro.mt.gov.br
Comodoro-MT
MUNICÍPIO DE COMODORO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
d) a autorização legislativa especifica;
e) o procedimento de licitação. dispensável em alguns casos:
Por conseguinte, resta ainda a ser confirmado nos autos um item imprescindível
para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal, já negiagpado no despacho antes
comentado. com a finalidade de se autorizar a doação aventada.. Vejamos,
O a) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no
acolhimento do pleito apresentado. demonstrando, mediante certidão, o
interesse público.
Registra-se, por oportuno. que a diligência acima delineada se justifica pela
necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de
Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a corlfssão
de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém a propriedade
do ente público. e
Empós, retomem os autos pata nova análise e elaboração da peça técnica
necessária.
Comodoro, dia 20 de maio de 2025. a
Assinado de tora diga!
RODRIGO per RODRIGO RODRIGUES
RODRIGUES PERES OO36S927 147
c Dados 2025.05.20
PERES-00365927147 pasáreta
Rodrigo Rodrigues Peres
Procurador do Municipio
we
Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000 .
Site: www, comoadoro.mt.gov.br - e-mail: juridicobcomodoro.mt.gov.br E
Comodoro-MT
MUNICÍPIO DE COMODORO
j Gabinete do Prefeito
Processo n. 062/SEPLAN/2022
Objeto: Requerimento de doação de imóvel
Interessado: Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60.
Vistos, etc...
A Augusta e RespeitávelLoja Maçônica Sentinela dos Parecis solicita ao
municipio seja feita a doação um imóvel urbano com 6.723,90m/(seis mil, setecentos &
vinte e três metros e noventa decimetros quadrados),compreendido pelo Lote n. 09
(nove). da Quadra n.103 (cento e três). do loteamento “Cidade Comodoro”,
pertencente a estamunicipalidade.
O objetivo da requerente é o de edificar o templo, além de uma estrutura para à
realização de eventos de cunhos sociais, tais como: I)um salão para diversas
festividades e promoções altruístas (“Unidos Pela Vida”, quando.em cada ano,
arrecadam donativos e recursos financeiros para o Hospital do Câncer de Cuiabá e para
a Apae-Comodoro): e 2) um campo de futebol, para fomentar práticas esportivas
destinadas aso atendimento de adolescentes e adultos (estrutura que deverá ser dotada
de estacionamento). A proposta da requerente envolve também a edificação de um
muro para todo o terreno a ser disponibilizado pelo município. conforme consta das
peças técnicas de fls. 09 e 10, destes autos.
A Secretaria de Planejamento, por seus técnicos, estima que O imóvel
pretendido pela requerente atualmente está avaliado em R$1.099.602,05 (um milhão,
noventa e nove mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos).
A Procuradoria Municipal, em sintética análise de viabilidade jurídica, por sua
vez submete ao crivo do Executivo para verificar a existência ou não do interesse
público no caso em tela, bem como por que modo será formalizada a pretensão da
requerente, mormente em razão da conveniência de. num primeiro momento, fazer a
concessão, para depois, em vista do efetivo cumprimento dos encargos previstos.
realizar a transferência da propriedade pela doação.
Deveras, é nítida a percepção de que a pretensão da requerente traz também um
fundo muito forte de caráter social, qual seja o estabelecimento de, além das estruturas
propostas, asações sociais citadas linhas acima.
O Executivo percebe isso porque, a uma. o terreno há mais de trinta anos
encontra-se ocioso, e assim não vem cumprindo a necessária função social: a duas.
porque não está sequer no planejamento do municipio realizar uma edificação para
acudir o interesse social que vem proposto pela requerente; a três, porque não há
também recursos (próprios ou de qualquer outra fonte) para atender a tal finalidade: e,
finalmente, a quatro. porque o empreendimento proposto não está, neste momento (e é
bem crível que nem num curto prazo esteja), na linha de prioridades do município.
Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000,
Comodoro-MT / www .comodoro mt.org.br
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E por outro lado. dada a atual conjuntura do município (que vem acudindo a
várias frentes de serviços e obras estruturantes, em vista do atraso de mais de 20 anos
que experimentou, pois até mesmo à infraestrutura básica, em muitas vias urbanas, não
foi providenciada). vejo muito oportuna à pretensão da requerente, quando além de dar
aquele imóvel uma destinação finalística, atenderá também, em significante medida.
importantes atividades de caracteres sociais no município.
Contudo, entendo também muito prudente que, ao invés de uma doação direta,
seja inicialmente outorgada a concessão, para depois, quando efetivamente forem
cumpridos os encargos propostos, ocorrer à transmissão da propriedade em favor da
requerente. Quanto ao prazo para realizar as edificações, deverá ser oportunamente
avaliado.especialmente quando da propositura do necessário processo legislativo.
ea Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, ou mesmos para o fim de
realizar eventuais corrigendas. retomem-me estes autos. para à tomada de ulteriores
medidas administrativas.
Comodoro. 20 de maio de 2025.
Ii Dn
Robério Vilela Victor de Oliveira.
Prefeito Municipal
“Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000,
Comodoro-M'T / www.comodoro.mt.org.br
| P1:8489355.2261m:
| P2: 8489405. 3198m;
P06: 8489327.7278m;
PO7: 8489316.2858m;
ce
A
mA
EO
198290.0291m;
198380.9847m;
198347.8483m;
198299.1752m;
CREA - RNP 231 931 398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
AREDINTO DESMEMBRAMENTO
PROPRIETÁRIO E DATA: ESCALAS: 'OTAL
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 10/10/2025 | 1:1000 2.349,64 m* |
LOCALIDADE: | DESENHO:
BAIRRO SÃO FRANCISCO DEASSIS ricka Amhoiz
MATRÍCULA: QUADRA: (LOTE: MUNICÍPIO. ESTADO
L no “ros ESB COMODORO MATOGROSSO |
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO:
| Rs Re Eng* Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES
Memorial descritivo
Imóvel: Lote 01
Município: Comodoro
Matrícula: 15.993
Área: 2.349,64 mº
Proprietário: Município de Comodoro
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas
E: 205.194,052 m e N: 8.490.230,610 m; confrontando com terras de Av.
Flamboyants, segue por com azimute 61º 10' 21,74" e distância de 51,88 m até o
vértice P2, definido pelas coordenadas E: 205.239,501 m e N: 8.490.255,624 m;
confrontando com terras de Lote 01A, segue por com azimute 166º 38' 10,90" e
distância de 53,99 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 205.251,979 m e
N: 8.490.203,099 m; confrontando com terras de Lote 02, segue por com azimute 256º
48' 53,26" e distância de 50,00 m até o vértice PO7, definido pelas coordenadas E:
205.203,297 m e N: 8.490.191,694 m; confrontando com terras de Rua Santa
Catarina, segue por com azimute 346º 38' 10,92" e distância de 40,00 m até o vértice
P1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 57 WGr, fuso 215, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Comodoro, 10 de Outubro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Fundamentos e aplicação de regressão linear e da inferência estatistica
LOTE 01 - QUADRA 103
Concessão de Área
Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis.
Portaria 1141/2025 de 23 de setembro de 2025.
Comodoro/MT
Novembro — 2025
e ri epa a e ca e pi L a
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. Idoc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9FBB e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B
Assinado por 3 pessoas; MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA
O|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
públicos, contendo um total de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros
e oitenta centimetros quadrados).
O imóvel está totalmente desmatado, entretanto está com bastante vegetação rasteira
(mato), não possuindo nenhum tipo de infraestrutura para a atividade urbana, a avaliação se
dará apenas por sua terra nua, considerando a área como área urbana. Ainda que para efeito
de avalição os lotes não possuam as infraestruturas mínimas para comercialização.
roB
Imagem 02 — Localização da referida propriedade a partir do trevo.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. fdoc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9
Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
O,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3.2 ROTEIRO DE ACESSO
Partindo do trevo central do município de Comodoro pela Avenida Prefeito Valdir
Masutti, virar na Rua Santa Catarina, sentido Norte, seguir por aproximadamente 1000 m, o
imóvel se encontra a direita nas coordenadas: Latitude: 13º38'56.89"S e 59º47'18.50"0.
3.3 DESCRIÇÃO DO ENTORNO
O lote situado na esquina da Rua dos Flamboyants com a Rua Santa Catarina, em
Comodoro (MT), encontra-se em uma área predominantemente residencial, com
características que mesclam tranquilidade e acessibilidade. A Avenida dos Flamboyants
conecta-se a diversas outras ruas importantes, facilitando o acesso a diferentes partes da
cidade.
O lote apresenta-se como uma oportunidade interessante para investimentos
residenciais ou comerciais, devido à sua localização estratégica em uma área com boa
infraestrutura e potencial de crescimento.
4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
4.1 INTRODUÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e
Imóveis, nomeada pela Portaria 440/2023 de 27 de Junho de 2023, no uso de suas atribuições
legais, vem apresentar o Laudo de Avaliação de Terreno Urbano no Município de Comodoro.
4.2 RELEVO
A topografia do terreno pouco acentuado (inclinado).
E O a ca a O
Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (065) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. Idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B
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Imagem 08 — Imagem aérea da região a ser avaliada, vista pelo fundo do lote.
4.3 SUPERFÍCIE
A superfície é altamente inclinada. Variando entre 608 de altitude a 608,48 de altitude, uma
variação de aproximadamente 0,48 metros.
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4.5 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO
A utilização atual é nula, não foi possivel identificar qualquer atividade no local, visto que O
terreno está apenas limpo sem árvores, e com presença de vegetação rasteira do tipo
pastagem, não foi possível constatar a criação de gado.
25 de abr. de 2025, 08:48:28
S 13º 3856", W 59º 47º 20"
Comodoro
o Imagem 10 — Área avaliada sem utilização ou ocupação.
4.6 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO.
e Matrícula do Lote.
e Memorial Descritivo do imóvel.
«e Planta de situação do imóvel.
e Croqui do desmembramento.
e Documentos da concessionária.
Toda a documentação fornecida encontra-se anexo ao presente documento, no processo
criado para solicitar esta avaliação.
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elementos coletados, atendendo os preceitos da NBR 14.653-2, sendo considerada uma
variável dependente, valor unitário (R$).
Número de Dados de mercado utilizados: Imóveis urbanos — 05 (cinco) elementos
efetivamente utilizados.
6.3 GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
As especificações das avaliações são enquadradas em função do grau de fundamentação e
de precisão alcançados:
Taheia 2 — Pontuação para fins de ciassificação das avaliações quanto ao grau de fundamentação
T "Fara omesminação da pontuação. os valores na norcoriai não são |
curativos |
—
Qualidade dos Dados colhidos no mercado de mesma
explorado: Minoria ou ausência | é
EE Visita dos dados de mercado por engenheiro de avaliações | Minoria ou ausência 0
Custo de reedição por,
caderno de preços |
Conforme em 10.3 - 10.3.3 |
Nas pastagens, emprega-se | 5
o custo de formação, com a
Critério adotado para avaliar construções e instalações
Critério adotado para avaliar produções vegetais
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4 = média aritmética dos valores xi.
Em uma distribuição normal perfeita, 68,26% das ocorrências se concentrarão na área
do gráfico demarcada por um desvio padrão à direita e um desvio padrão à esquerda da linha
média, conforme a figura abaixo:
Distribuição normal perfeita, conforme desvio padrão
Quando demarcamos dois desvios padrão, para a direita e a esquerda da média,
abrangemos 95,44% das ocorrências e 99,72% quando demarcamos três.
O limite de confiança é calculado pela seguinte fórmula:
| Lim E Mi ra
| Onde:
4 = média.
tc = valores percentis para distribuição “t” de Student, com “n-1” grau de liberdade (tabelado
para confiança de 80%).
6 = Desvio padrão (Standard Deviation).
n= número de elementos amostrais.
Ficando como limites de expurgo para a amostragem:
Mínimo: R$ 195,17 por metro quadrado.
Máximo: R$ 203,57 por metro quadrado.
6. FATOR DE CORREÇÃO DE VALORES
Para corrigir o imóvel em tela, consoante Norma Técnica ABNT 14.653, serão
utilizadas ainda as tabelas de Otavio Mendes Sobrinho e José Carlos Pellegrino, as quais
interagem capacidade de uso com situação e viabilidade de circulação.
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Entra time 2,5 m abaixa do siveí da rua 10%
6.4 Fator de esquina
Também é chamado de Fator de frentes múltiplas, e considera a valorização decorrente da
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vantagem de maiores possibilidades de utilização de terrenos de esquina ou de mais de
uma frente.
4
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Neste sentido, o terreno que possua mais de uma frente pode ter um coeficiente inferior a 1,
no sentido de ajustar o seu valor a uma situação paradigma, de uma frente.
O coeficiente pode ser inferido a partir de dados publicados por entidades técnicas regionais
reconhecidas ou podem ser deduzidos ou referendados pelo próprio profissional e, em geral,
não deve ser inferior a 0,91. O fator deve seguir a seguinte fórmula:
* F= Fator de Esquina
Ca
. Ca = Coeficiente de Esquina daimóvel avaliando;
F,= E
“fá . Cs Coeticiente de Esquina dd dado amostral.
6.5 Fator quanto a consistência do terreno (pela presença ou não de águ a
É um fator complementar, cujo uso não é obrigatório e cuja conveniência deve ser avaliada
pelo profissional. A existência de água aflorante no solo, devida a nível elevado de lençol
freático ou ações da natureza, tais como- “inundações periódicas, alagamentos, terrenos
brejosos ou pantanosos rotineiramente pode ser considerada como desvalorizante, condição
essa que deve ser verificada no mercado da vizinhança do elemento avaliando e dos dados
de amostra.
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o
[o
E
F
Regular
Entre regular
e necessitando
de reparos
simples
Necessitando
de reparos
simples
Necessitando
de reparos
simples a
importantes
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Requer ou recebeu reparos pequenos. Quando o
objeto de serviço de recuperação ou de restauração
recente deixou em condições próximas ao de novo.
Quando da existência de atividade de manutenção
permanente e eficiente que mantém a aparência e/ou
uso em condições de novo. Requer apenas limpeza sem 252
utilização de mão de obra especializada para manter em
boas condições de uso/aparência. Edificação semi-nova
ou com reforma geral e substancial enire 02 e 05 anos,
cujo estado geral possa ser recuperado apenas com
reparos de eventuais fissuras superficiais localizadas
eiou pintura externa e interna.
Atividade de manutenção eventual ou periódica que
mantém uma boa aparência e condições normais de uso,
mas sem o aspecto de novo ou recuperação recente.
Requer intervenções superficiais em pontos localizados
para recuperação de desgastes naturais. Pode requerer 8.09
mão de obra especializada com uso de instrumentos É
especiais. Edificação semi-nova ou com reforma geral e
substancial entre 02 e 05 anos, cujo estado geral possa
ser recuperado com reparo de fissuras localizadas e
superficiais e pintura extema e interna.
Requer reparos simples. Requer intervenções em
pontos localizados ou em partes/componentes definidos
para restauração de aspectos e/ou funcionalidades
originais. Necessitam de serviços generalizados de
manutenção e limpeza. implicam a realização de
serviços superficiais ou reparos de parles ou
componentes definidos/ocalizados com mão de obra 18,41
especializada. Não comprometem a operação e a
funcionalidade. Edificação cujo estado geral possa ser
recuperado com pintura interna e externa, após reparos
de fissuras superficiais generalizadas, sem recuperação
do sistema estrutural. Eventualmente, revisão do sistema
hidráulico e elétrico.
Requer intervenções generalizadas na maior parte ou
com profundidades em peças ou componentes
específicos sob pena de comprometimento iminente de
operação e segurança. Implica restauração ou
recuperação com remoção/ substituição! adição de
elementos ou peças com mão de obra especializada.
Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com
pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e
com estabilização e/ou recuperação localizada do 33,2
sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas
possam ser restauradas mediante a revisão e com
substituição eventual de algumas peças desgastadas
naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a
substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de
um, ou de outro compartimento. Revisão da
impermeabilização ou substituição de telhas da
cobertura.
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cu
Terreno à venda, loteadora reserva park, plano azul,
Rua Reserva park 1 Quadra 29 Jote 10 - LUCIANA | R$ 71.800,00 R$ 198,70
couro
Terreno à venda, loteadora reserva park. plano cinza.
Rua Reserva park | Quadra 29 lote 10 - LUCIANA R$ 74.800,00 R$ 189,92
Couro
Terreno à venda, loteadora reserva park, plano azul,
Rua Reserva park 13 Quadra 29 lote 09 - LUCIANA | R$ 71.800,00 R$ 199,44
couro
[Terreno à venda, reserva park, 225mº, 75 de largura | pe 4, 00,00 Média
DILVIO
Terreno atrás da Olaria do Honorário, Zim da cidade, | qe qo qn 09 Ee
14x130my 1820m* -Lucas Almeida
Terreno 3 vi Rua Amazunas,
ato grosso, 4
10m da avenida principal -
137 lote 02, área
sutil asfaltado,
jurado - verômica
O método consiste em compor e tratar os dados de uma amostra representativa de
dados de mercado de imóveis com características semelhantes às do imóvel avaliando, ou
seja, uma amostra composta por outros imóveis da mesma tipologia do imóvel avaliando. O
tratamento dos dados foi realizado por fatores de ponderações. O tratamento por fatores é
aplicável a uma amostra composta por dados de mercado com as características mais
próximas possíveis do imóvel avaliando. Os fatores de homogeneização, são, basicamente,
características inerentes aos elementos da amostra que serão comparadas com o objetivo de
homogeneizá-la e aproximá-la do imóvel avaliando.
O conjunto de fatores aplicado a cada elemento amostral será considerado como
homogeneizante quando, após a aplicação dos respectivos ajustes, se verificar que o conjunto
de novos valores homogeneizados apresenta menor coeficiente de variação dos dados que o
conjunto original. Os fatores foram calculados por metodologia científica, justificados do ponto
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Deve ser calculada a média e o desvio padrão dos valores unitários homogeneizados dos
+ És ERA
Btz;) so. | Elm = E)º
dados da amostra, através das seguintes fórmulas:
uácita dio cet reizado dos é tras
SOR
São considerados discrepantes elementos cujos valores unitários, em relação ao valor
médio amostral, extrapolem a sua metade ou dobro. É recomendado que esses sejam
descartados caso a discrepância persista após a aplicação dos fatores de homogeneização.
E então nova média e novo desvio padrão devem ser calculados.
7.2 Critério excludente de Chauvenet
O saneamento da amostra pode ser feito através do critério excludente de Chauvenet para
pequenas amostras. Quando numa determinada amostra algum elemento apresenta grande
dispersão em relação à média, devemos sanear a amostra eliminando os dados discrepantes.
Existem vários procedimentos para o saneamento de amostras, o critério de Chauvenet é um
dos mais utilizados. Os valores críticos (o mais alto e o mais baixo valor unitário básico) da
amostra serão calculados conforme equação abaixo e depois serão comparados com o valor
crítico "c", conforme tabela 4.
E — Emir E
R, a rp Emas —
ad Ss Reup TR
Se os valores de e calculados forem ambos inferiores ao valor crítico “c” (tabela 4), todos os
elementos remanescentes da amostra serão aceitos, caso contrário, o elemento mais
afastado da média (para mais ou para menos), deverá ser retirado da amostra e o processo
deve ser repetido até que e sejam inferiores ao valor crítico “c”.
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O
N
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|
Eos ci e a
l X nas a VE|
« XLmar= limite super
o Xin = Umite nf rvaip de cont
e F=média do valor u
« S-De
geneizado do
Pacirão da amostra;
* t,= valor per tribuição M$H de Student para um — I graus de liberdade e um dado nel de
confiança c iconforme tatueis bh y
A distribuição t de Student é uma das distribuições mais utilizadas na estatística, com
aplicações que vão desde a modelagem estatística até testes de hipóteses.
7.5 Tabela 5: Valor percentual para a distribuição t de Student para n — 1 graus
de liberdade e nível de confiança c
Graus die Iibouindado tri oh
1 1,376 1.263 3078 ate 12.7 31,82 03,66
2 1.061 1.386 1.886 2920 2.303 5.965 9.925
3 ne78 1,250 1,638 2353 2182 4.541 5,841
a Bat 1.190 1.533 2,132 2.746 3.747 4,604
E .156 1,276 2015 2571 3,368 4032
6 0.906 1,134 1,240 1,943 2uaz 31ás 2,707
7 B96 1 “5 1.885 2365 1,298
8 0.889 1.108 1.397 1,860 2.306 2.866 3.358
E) 0,883 1.100 tas3 1.833 2262 2821 2,250
10 2,879 1.093 1,372 1.812 2.228 2764 31692
Tabela 2 — Valor percentual para distribuição t-student para n-1 graus.
7.4 Cálculo da amplitude do intervalo de confiança e divisão em classes
Neste artigo vamos utilizar chegar ao valor de decisão a partir do critério sugerido por
ABUNAHMAN (2008), segundo o qual devemos calcular a amplitude do intervalo de confiança
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7.7 Valor encontrado e conclusão
Com base na metodologia adotada, considerando a análise comparativa de mercado e a
aplicação dos parâmetros técnicos de avaliação, estabeleceu-se um intervalo de valores para
o imóvel em questão. O valor de mercado foi delimitado entre o limite inferior de R$ 195,17
e o limite superior de R$ 203,57 por m?, refletindo as condições físicas, localização,
infraestrutura e características intrínsecas do terreno.
Dessa forma, após a ponderação dos fatores determinantes e a definição do valor mais
representativo dentro da faixa estimada, considerando que a área é de 2.349,64 m? conclui-
se que o valor final do imóvel avaliado é de R$ 478.316,21 (Quatrocentos e setenta e oito
mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), sendo este o montante que melhor
reflete seu valor de mercado na data da avaliação.
Este laudo foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes, respeitando os
princípios técnicos e científicos aplicáveis à engenharia de avaliações.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ARANTES, C.A., SALDANHA, M.S., “Avaliação de Imóveis Rurais Norma Técnica NBR
14.653-3 ABNT Comentada”, Ed. Leud, 2009.
ARANTES, C.A., “Perícia Ambiental - Aspectos Técnicos e Legais”. 2009.
Introdução à Geobotânica - A. Castellanos
Avaliações para Garantias - IBAPE / PINI.
Avaliação de Benfeitorias não Reprodutivas - CESP -Mitsuo Ohno
Estatuto da Terra.
Código Florestal — Lei 4771/65
NBR ABNT 14.653.
Aspectos do solo - água - planta relacionamentos entre alguns tipos de vegetações brasileiras
= Mário Guimarães Ferri. ,
Manual de Classificação de Solos do Brasil - FUNEP - UNESP - Hélio do Prado - 1.996.
Estudos Integrados do Potencial de Recursos Naturais - Aptidão
Agricola das Terras - IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Projeto Radam Brasil.
Lei 8.629/93.
Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra (ETA/MA).
Norma Básica para Perícias de Engenharia do IBAPE/SP.
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D) VERIFICAÇÃO DAS
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«* —KEILA ADRIANA SANTOS SILVA (CPF 730.XXX.XXX-87) em 03/11/2025 11:14:19 GMT-04:00
Papel: Parte $
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