| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público a ser desmembrado da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, denominado lote 01, da quadra 103, no Bairro São Francisco à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, I e 76, I e §6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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Oindrids ym SI sal doas QU m: YE3]204S-GP de solsa)2025 QMuo nº ATÍCmiaoas de 43)42/8025 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Evolyn-de Brito Almir Projeto de Lei nº. 52h PROTOCOLO DE: 05.11.20 nº. Q)3$ 0 AS “Autoriza o Poder Executivo Mi outorgar contrato. de E QlgS 1 AO concessão % prog "a poor “móvel público a ser Data QS 1 1) 42045 desmembrados da matrícula n. 2.332, SRI de Comodoro/MT, À denominado lote 01, da quadra 103, no Bairro São Francisco à DEM OS mia À Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, com j fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c CÂMARA MUNICIPAL DE art 2,1 e 76,1 e 86º da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. * 2744967, e dá outras k COMODOROMT A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono à seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, se necessário, Concessão de Direito Real de Uso à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, CNPJ n. 12.756.061/0001-62, de um imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, 1 e 76, 1 e 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Parágrafo único. O imóvel descrito como lote 01, quadra 103, com área total de 2.349,64 m?, localizado na Avenida dos Flamboyants, esquina com a Rua Santa Catarina, no Bairro São Francisco, em Comodoro/MT, a ser desmembrado do imóvel maior objeto da matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço. Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. Art. 2º. Fica autorizado o desmembramento e demais atos necessários a tornar distinta a área municipal descrita no parágrafo único do art. 1º, bem que faz parte do patrimônio disponível do município, estando, portanto, desafetado, sendo avaliada em R$ 478.316,21 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação incluso no processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022, que faz parte da presente Lei. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificaçao/BEDF-59A8-6168-3F8D e informe o código 8EDF-59A8-616B-3FBD [=] Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. A concessão a que se refere o art. 1º será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Poder Executivo (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 5º. O imóvel a ser concedidos terá a destinação social e filantrópica a que se destina, devidamente demonstrada no processo administrativo n. 62/SEPLAN/2022, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade. Parágrafo único. O interesse público na concessão de direito real de uso tratada foi demonstrada pela Concessionária e ratificada pelo Poder Executivo, também presentes no processo administrativo. Art. 6º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada por instrumento público ou particular e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 7º. Desde a inscrição da concessão de uso com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 5º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, sob pena de cancelamento da concessão e retorno da posse ao Município. Art. 9º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil, sob pena de cancelamento da concessão e retorno da posse ao Município. Art. 10. No prazo de até 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover o início da edificação das estruturas civis, devendo ser finalizado e entrar efetivo uso, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, em até 24 (vinte e quatro) meses, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, social e filantrópica sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mi.gos br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1» Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA G| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com.briverificacao/BEDF-59A8-816B-3FBD e informe o código 8EDF-59A8-616B-3F8D ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO entra de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado por igual período a depender de expressa solicitação e justificativa do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 11. A não observância do prazo assinalado no art. 10, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o concessionário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 12. Fica vedado à beneficiária (Concessionária) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da concessão, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro. Parágrafo único. Deverá constar no contrato de concessão de direito real de uso a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Art. 13. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com oart. 126, $1º da LOM. Art. 14. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo que deverá acompanhar os trâmites da concessão por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres. Parágrafo único. A Comissão também fica incumbida da fiscalização posterior do imóvel concedidos a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos, remetendo relatório ao Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista trata-se da construção de um templo, um espaço (salão de eventos) para diversas festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do Unidos Pela Vida), um campo de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde crianças a adultos, além de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, clc art. 76, Le 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. — Ruadas Acácias, n. 1.337 - N- Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Es Site: www.comedoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA [=] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8EDF-59A8-6168-3FBD e informe o código 8EDF-59A8-6168-3F8D ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O interesse público será novamente analisado e ratificado pela Administração Municipal quando da realização do procedimento licitatório, com o intuito de se decidir pela dispensa ou não da licitação, nos termos do art. 76, 1 e $6º, da Lei 14.133/2021. Art. 16. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 17. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 18. O objeto da presente concessão poderá converter-se em doação desde que cumprido todos os requisitos da concessão, atribuído novos encargos com prazo para o cumprimento e, da mesma forma, prevista cláusula de reversão. Parágrafo único. A doação deverá ser objeto de nova aprovação legislativa com demonstração da continuidade do interesse público pelo Poder Executivo e cumprimento de demais requisitos exigidos pela Lei 14.133/2021 e Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT. Art. 19. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês novembro de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Ens Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabincie O comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoromt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA [=] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/8EDF-S9AB-816B-3FBD e informe o código 8EDF-59A8-616B-3FBD ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Comodoro, 05 de novembro de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 52/2025 DE: 05.11.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente; Senhores (a) Vereadores (a), Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que “autorizado a outorgar mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, se necessário, Concessão de Direito Real de Uso à Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60, CNPJ n. 12.756.061/0001-62, de um imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, abaixo especificado, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, Ie 76,1 e $6º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967", para a devida análise e deliberação. Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 76, I, e 86º, da Lei 14.133/21. O bem imóvel que se refere: T. descrito como lote Ol, quadra 103, com área total de 2.349,64 m?, localizado na Avenida dos Flamboyants, esquina com a Rua Santa Catarina, no Bairro São Francisco, em Comodoro/MT, a ser desmembrado do imóvel maior objeto da matrícula nº. 2.332 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. Os procedimentos administrativos de concessão de direito real de uso do imóvel descrito no art. 1º se iniciou no ano de 2022, sendo inicialmente tratado como requerimento de doação e repousando o interesse do requerente em área maior. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt,gor.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA fe) ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.bríverificacao/8EDF-5948-616B-3FBD e informe o código BEDF-59A8-6168-3F8D ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO No decorrer da tramitação dos autos citados, fora alterado o rumo do pedido inicial para a concessão de direito real de uso, e diminuído sensivelmente o tamanho do imóvel objeto da concessão, tudo registrado nos autos administrativos. Foi encaminhado o Projeto de Lei n. 29/2025, de 16 de junho de 2025 à Câmara Municipal de Comodoro, sendo discutido pelos vereadores e a administração pública municipal, que entenderam por bem e em conjunto diminuir mais uma vez a área a ser concedida, passando de 6.723,90 m? para 2.349,64 m?, conforme novos mapas e avaliação inclusa, o que revela a preocupação legítima das autoridades e administradores locais com o patrimônio público e com o desenvolvimento econômico e sustentável de Comodoro. Consta no caderno processual os documentos de constituição da Loja Maçônica em voga (Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60), sendo o contrato social, certidões das Fazendas Públicas, nº do CNPJ, projeto resumido da construção civil e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Faz parte, ainda, a avaliação do imóvel, realizada pela Comissão de Avaliação competente, memorial descritivo e mapa de localização além de despachos da Procuradoria-Geral do Município. Nas fls. 42/44 a Loja Maçônica demonstra seu objetivo, interesse e o que pretende construir na área a ser destinada, bem como registra sua função social e filantrópica, elencando projetos sociais de desenvolve e a forma como ajuda os hipossuficientes. Na parte final do processo administrativo comentado, o Poder Executivo ratifica e anui pela concessão pretendida, fls. 87/88, demonstrando o interesse público tutelado. Assim, a autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois se trata da construção de um templo, um espaço (salão de eventos) para diversas festividades e promoções altruísticas (ex. festa anual do Unidos Pela Vida), um campo de futebol para fomentar práticas esportivas destinadas desde crianças a adultos, além de um estacionamento, uma pista de caminhada e muro, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76,1 e 86º, da Lei 14.133/2021 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: wyww.comodoro.mi.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.bríverificacao/8EDF-59A8-6168-3F8D e informe o código BEDF-59A8-616B-3F8D Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Segue anexo, cópia integral do processo administrativo | n. 62/SEPLAN/2022. Esclarece-se que o Poder Executivo escolheu a modalidade de alienação que mais protege o interesse e o patrimônio público, a concessão, alterando-se o que foi pretendido pelo requerente no início do procedimento — a doação. Registra-se que outrora já se autorizou a doação de imóvel público à outra Loja Maçônica também instalada e em funcionamento no município de Comodoro, por meio da Lei Municipal n. 1.058/2008. Menciona-se que o Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n. 9.504/2011, reconheceu o relevante interesse coletivo, a importância social das obras é a utilidade pública das unidades da maçonaria localizadas em Mato Grosso. Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa. Nesse intuito, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Conto mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte dessa ilustre Casa de Leis e reitero protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal FREE Si — Ruadas Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gor.br - Comodoro - MT Site: www, comodoro.mt.gov.br Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comadora. tdoc.com.briverificacao/8EDF-59A8-616B-3FBD e informe o código SEDF- -59A8-6168-3F8D BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8EDF-59A8-616B-3F8D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 13:17:35 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 0 «4 | ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 13:18:11 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro.fdoc.com.briverificacao/8EDF-59A8-616B-3F8D ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Ofício n.º 483/2025 - GP Comodoro/MT, 10 de dezembro de 2025 Prezado Exmo. Sr. Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para requerer a devolução do Projeto de Lei nº 52/2025, de 05 de novembro de 2025, a fim de que sejam efetuadas as adequações necessárias em seu texto, em conformidade com as demandas administrativas e o interesse público. 1 Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira , d Prefeito Municipal a + TEAM Mamiciparde a A ' Portaria né penis E ag Ao Exmo. Sr. 3 Epa a Sulsa/202 MD. Presidente da Câmara Municipal de Comodoro cia Comodoro — MT. Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br RÁ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/3703-5CA9-9E2D-62A7 e informe o código 3703-5CA9-9E2D-62A7 Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEI o ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Ofício n. 177/CM/2025. Comodoro/MT, 17 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Comodoro Senhor Prefeito, Em atenção ao Ofício nº 483/2025 - GP datado de 10 de dezembro de 2025, vimos a presença de Vossa Excelência, proceder a devolução das duas vias originais do Projeto de Lei nº 52/2025 datado de 05.11.2025, conforme solicitado. Sendo o que se apresenta para a ocasião, no ensejo, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, PAULO SERGIO Praia pi BEZERRA:99058499120 BEZERRAS90584991 20 Dados: 2025.12.17 09:32:43 -04'00' Paulo Sérgio Bezerra Presidente Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FONE (65) 3283 — 1249/1855 — e-mail: camara()comodoro .mt.leg.br — diretoria(bcomodoro mt leg.br Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESS | PROCESSO Nº: 062/SEPLAN/2022 . | PROCEDÉ: PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DOAÇÃO - QUADRA 103 LOTE 06 - LOTEAMENTO CIDADE DE COMODORO INTERESSADO: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA DOS PARECIS CNPJ: 12.756.061/0001-62 MUNICÍPIO: COMODORO-MT | ASSUNTO: am FER REFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANSCAMEBNTO go TERMO DE ABERTU URA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE CONMCDORO neo Im Aos Gias 21 do mês ge Sezembro do ano de 2022, processo de abertura de Processo Administrativo, que tramitará perante & Secreteria Municipal ce Planejamento € Orçamento, sendo -egistrado, numeraco & nict sutuado sob o nº C62 [SEPLAN/ 2022. Aro cipeament Atenciosamente 28 - CE? 78310-000 Rua Espírito Santo, 199 E - Cenzro - Fone (0*+65) 3283-24 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODO Secretaria de Planejamento e Orçamento Rua Espírito Santo, 3169, Centro € “omodoro/MT CEP: 78.310-000 — Fone; bia cab da www comodoro.mt gov. OBJETIVO DO PEDIDO | : : ni AÇÃO ENTIDADE RELIGIOSA ADENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTOPROPRIEDADE A Ee ao Nome ou Racho Social / Nome dz ipi AVGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PAREC 18 n.60 Nome ou Razão Social: FILADELFO BARBIERO Função / Cargo: “panos DO EMPRENDIMENTO ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DOS DIKEITOS SOCIAIVA EIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIVICADAS ANTERIORMENTE/ASSOCIAÇ ÃO Logradouro: Quadra ote: Bairro: RUA DAS GOIABFIRAS QUADRA 103 SÃO FRANCISCO E Área da propriedade (a): Previsão de implantação do projeto (Concessão): DECL ARAÇÃO Declaro para os devidos fios: a) Zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. b) Promover a edificação dentro do prazo de 6 meses, após o contrato firmado. c) Ciência do Prazo de DOAÇÃO. Requer-se ao excelentissimo Prefeito Municipal de Comodoro Rogério Villela Victor de Oliveira iii ii o e enacidado O requerente nesta oportunidade assume à responsabilidade, para efeitos jurídicos, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da Lei. 21 de SETEMBRO de 2022 FILADELFO de for dg BARBIERO:191 BARBIERO:19177801920 77801920 Dados: 2022.0420 VOdarta -ga'00 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 12.756.061/0001-62 MA: TRIZ DASTRAL NOME EMPRESARIAL AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 TITULO DO ESTAB ITO (NOME DE FANTASIAS SENTINELA DS PARECIS TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON PRINGIP 84 30.8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais pira dear COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Pe CA ECONÔMICAS SECUNDARIAS não especificadas anteriormente TELEFONE (65) 3283-1311 (85) 9963-1311 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.883, de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 22/06/2022 às 08:32:52 (data e hora de Brasilia) Página: 11 ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃ! TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0040266670 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 21/09/2022 Hora da emissão: 13:33:55 Nome'denominação do sujeito passivo: ARLS SENTINELA DOS PARECIS N 60 CNPJ: 12.756.061/0001-62 Opcsrnricamos que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Divida Ativa. A qutenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via intemet nos endereços www.sefaz.mt.gov br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 19/11/2022. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: T92AMBUZ2ALLUZLA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 12.756.061/0001-62 Razão Social:.OJA MACONICA SENT DOS PARECIS Endereço: RUA DOS IPES NR 3264 / CENTRO / COMODORO / MT / 78310-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Leí 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. validade: 18/09/2022 a 17/10/2022 Certificação Número: 2022091801 133157817043 Informação obtida em 21/09/2022 14:30:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrtipages/consultaEmpregador.sf 14 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome; AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CNPJ: 12.756.061/0001-62 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os jrgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:33:26 do dia 21/09/2022 <hora e data de Brasilia>. Válida até 20/03/2023. Código de controle da certidão: 4CFE.77DB.AF2F.D3D1 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ii Anotação de Responsabilidade Técnica - a ART DE OBRA/SERVIÇO ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-MT 1220220161718 Comrulanto: AUGUSTA E RESPEISAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARÉGIS 1.80 CPFEICNP.: 12.756.05W0001-52 Pua: RUA DOS IPES Número: 3264 Cxlade: COMODORO dd COP: 78.440-000 Contrato: sriaÃà DUAÇÕS ii ci e a E cesto: Declaro aterimendo ds regras de acusado previstas ma norma técnicas di ABNT. na leisiação especíica a no Decrato nº 5296, da 2de caramba de 204 eee mtas ; 9 dedo pá Anna, de A Papua 035.434. = ERICK. DE OLIVEIRA LOPES 12 756.06 U/0001-62 - AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N 60 O 0. informações eee ereta quando ou conferência no site do Crea. À autenticidade desta documento pode ser vorfficada no site www .cres-mtarg br o www contez.org.br. A quarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratuat. a uses” E CREA-MT eis FRIO ecrmimemahão | MI MI PROPOSTA: Layout CLIENTE: LOCAL: RESPONSÁVEL TÉCNICO: Ericka Amholz de O. Lopes genheira Civil / RNP 2320985425 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comun cação Interna nº 373/SEPLAN/2022 Comodoro/MT, 27 de Outubro de 2022. Ne: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: PROCESSO Nº 062/2022 - Concessão Lote 06 Quadra 103 — Loteamento Cidade Comodoro Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria, O Processo Administrativo nº 062/2022 quanto ao requerimento de Doação de imóvel Público. A entidade AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA DOS PACECIS N. 60, inscrita no CNP! 12.756.061/000-62. possui interesse no lote 06 quadra 103, totalizando área de 1.500 mº. Sendo esta Secretaria FAVORÁVEL a concessão, encaminho os altos para os procedimentos cabíveis. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima € apreço. Geysivania de Oliveira Costa Secretária Municipal dé Planejamento e Orçamento Portaria 304/2021 de 19/04/2021 / ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Despacho A pedido e orientação do procurador do Município Rodrigo Rodrigues Peres, traçamos as seguintes informações e diligências: Trata-se de requerimento para doação de imóvel Público para a empresa interessada AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MAÇONICA SINTINELA DOS PARECIS, CNPJ 12.756.061/0001-62. que se faz necessário a avaliação pela comissão de avaliações, bem como, anexação da matricula atualizada do imóvel. para uma escorreita análise do que se pleiteia, consoante art. 17 da Lei 8.666/93, in verbis: “Art 17. A alicnação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: ” (..) a) À Seplan: Avaliação in loco de um imóvel Público Urbano localizado neste município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso. denominado Rua Das Goiabeiras. nº. 1195 N, lote 6, Quadra 103. Bairro São Francisco; bj —Anexação da matricula atualizada do imóvel: c) Solicitamos as diligências com URGÊNCIA devido o prazo da legislativo desse ano estar se findando. Rua Espírito Santo 199 É - Centro - Fone (0"+65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000 Ee Site: www.comadoro.mt.gov.br Comodoro-MT eaoeeatss CEA NE ae sia ara Rr < ESTADO DE MATO GROSSO *álriuo MUNICÍPIO DE COMODORO ; PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Empós. ainda sendo necessário, retornem os autos para análise sinal. Comodoro-MT, 16 de ac de nao sa sobuabro & Auxiliar Administrativo Procuradoria Geral do Municipio. | Rua Espírito Santo 199 F - Centro - Fone (065) 3283-2404/2528 - CEP 78310000 | Site: www.comodoro.mtgov.br Comodoro-MT AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARÉCIS Nº 60 ESTATUTO SOCIAL wr E csennito 1) Fat 1 DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO | Artigo 1º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNIC A SENTINPLADES PARECIS Nº 60 é uma instituição de principios filantrópicos e progressintis. ser ias lucrativos. sem prazo de duração indeterminado e terá a sua sede provisaria na Rad dos Ipes. 3264, Centro de Comodoro. MT ARA 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA 'SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico c fundamenta-se sas normas da maçonaria universal. consoante aos “landmarks tradicionais” ctemios v imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta: | ! Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Crato Arquiteto de Universo: H - Fidelidade à Pátria c obediência às leis do Pais. Capítulo H - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS Aitigo 3º - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS ARECIS Nº 60. compor-se-à de número ilimitado de associados do sexo nusscult: “ddmitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia roaçónico É terão os seus deveres e direitos estipulados no Grande Oriente de Estado qc Meu Grosso (GOEM!). dentre eles. os seguintes: Parágrafo Primeiro: São deveres dos associados: - 4- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Um contribuição mensal, delimitada no orçamento anual da citada loja: di - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas € pugnar por seus ideais, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo Segundo: são direitos dos associados: + À- Quando na plenitude dos direitos maçônicos. associados terão q creia votar € ser votudos para qualquer cargo da associação: H- Frequentar as sessões maçônicas « participar das deliberações tortudas cum dc. À Assembléia Geral. D: Es gets TS O gd] Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja c os titulares de sua administração. ou diretoria, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente peles obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este estatuto otis Fis vigentes no País. quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos que vierem causar, à associação. a qualquer outro associado ou terceiros. Capítulo HI - DO PATRIMÔNIO Boi pi vi la * Valdeir sau | Corra do Corea CPE: 025.877. 805.7 “Parágrafo Terceiro: Uma vez admitido no seio da loja. o associado so perder. os direitos decorrentes da sua investidura quando faltar ao cumprimento dos deveres « que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto como Regulamento | Geral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso Artigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA E SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-ã de bens imoveis. móveis semoventes, máquinas. utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, jegados é Heranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre bens parimonas, contribuições de entidades maçônicas e, ou. profunas. contribuições €. or. derições de outro país, valores mobiliários. tais como ações constituintes de capital. Financeira de empresas nacionais ou estrangeiras, quotas partes de capital, debêntures ou quaisquer t + q. - ns ' x outros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejum ou ae de sua posse efetiva, existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer têmpo. Parágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por ônus de qualquer espécie. não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualquer - , natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço) o dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes no em Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocado para esta “o nd ca ps ss do seu quadro social, valores em moeda corrente nacional. ou de qualques se E) vê ui sê fim peia diretoria. mediante. proposta devidamente fundamentada c instuida com os no “pareceres das Comissões criadas pelo Regimento Interno. Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividades ou cm caso de dissolução ou de extinção como pessoa jurídica. por fala de associados uu meihbros, ou, ainda por deliberação unânime dos associados presentes em convacução espécifica para esta finalidade. Ou. por decisão. c ou, sentença judicial à ses património social será arrecadado e administrado pelo Grande Oriente do Estulo de Matp Grosso ou, na faliu deste. por outra qualquer loja Maçônica em programa semelhante, fundada nesta cidade ou já xistente. E br rr és: Es / sê NO 44 fomarca de po MT 212 y tp | CPE 3s a | E Ra = Sado | Bel - Valdo tech “a | Tabelião (1/// " | Comarca da Como”. CPP: Gas rr aaa, * Capítulo IV - DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES 'Artigo 5º - Constituem receitas da AUGUSTA F MAÇÔNICA SENTINFLA DOS PARECIS Nº 60 RESPEPLAVII IOJA |- Os valores referentes às Jóias de Iniciação. clevação, exaltação e de Filiação e de Regularização; H- As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão; HI - Os donativos; | IV - Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas de aluguel de imóveis: V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência: Vi - Fundos para fins sociais: | VIH - Outras receitas criadas pela Loja. Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA b RESPEITAVEL LOLA MACONIC A SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos oriundos do patrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades Parágrafo Segundo - Serão responsáveis pela movimentação de recursos. ebertura- dé contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto us choques Attigo 6º - Para disciplinar a aplicação das rendas. será organizado pars cado exercício anual um orçamento de receitas € de despesas Parágrafo Único: O exercicio anual. para fins de orçamento « coincidente com 0 período de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno Capítulo V - DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7º - À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN TENTEI S DOS PARLCIS Nº 60 sera administrada por uma diretoria composta pelos sestitntes corvos | 3) Presidente; a by Vice -Presidente: L A | e) , | dj cy Pp: subo do dddos ( Yrudor; 20 «Caem Secretário; tesoureiro: Chanceler. , 10 DEZ ' Coma. res ndo ã ss ido Fo as si / ON Já 7 14 Ge at gu a 580? NC quê ão AR Là ao Gu y at? PA as da Rs a. ex aos ga ques? € da As! 050 oo ct dá ” «e q e. a A NS Na Veste a Z AE rs y 8 a ça Ai AS e oa que? NC 00? o aa a SS qua das PALLLLLDS DAI 6 A x vevevorodsdoo A Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA | MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mandato com durição de ano sendo permitida a recleição, na forma das Leis Maçônicas Parágrafo Segundo; Os cargos de diretoria não serão remunerados Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou | dividendos, em hipótese alguma Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretoria deverão estar definidas no Regimento Interno, respeitadas as finalidades da AUGUSTA | RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº ate tas Idisposições legais. Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito. renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica. Artigo 8º - Competem aos Diretores: U- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇONICA i SENTINELA DOS PARECIS Nº 60; ti - Convocar a Assembiéia Geral quando juigár conveniente e nus termos deste Estatuto: Hi- Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no mininu | 45 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada u Assembleia para este fim. Capítulo VI - DA ASSEMBLEIA GERAL | Artigo 9º - A Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 c será convocada É instalada de ac (Código Civil) e o presente Estatuto. o com a lei lu d60) Artigo 10 - Compete privativamente à Assembléia Cera ia São e dd | |- vleger os diretores: di - destituir os diretores: Hi - aprovar as contas: IV - alterar o estatuto. 2 E A | Parágrafo Primeiro: Para as deliberações a que referem os incisos Ile [V cexiedo: voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente comvocid para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem a minor: absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas cons ucações sepránios | Parágrafo Segundo: A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estrito garantido a um quinto dos associados o direito de promove-la | Parágrafo Terceiro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral v sus “associados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou | por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias à ser |Lratadas. Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com |S (quinze) diss 'de antecedência. através de correio eletrônico e por edital a ser afixado no mural da sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DS PARECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora da reunião. Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se deciarsrem, pes escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. o local. dia e hora da reunião Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas delibeiações do Assembléia Geral. Artigo 11 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excrecio social. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Diretora euaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano. Parágrafo Único: A Assembiéia Geral poderá se reunir extraordinariomente qualquer tempo, desde que devidamente convocada. para detiberar sobre assuntos não previstos no caput, melusive a reforma deste Estatuto, com a devid; alteração do contrato social da Associação, no que couber. : Capitulo VH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSETORSKST a / cerva dad aProLbbLLTTLIIDOS Artigo 12 - À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN TINH Bs PARECIS Nº 60, por decisão aprovada por maioria simples reunida em Noemi poderá celebrar convenções com entidades Maçônicas desde que adotem: ex pri gerais da Maçonaria Universal, obedecida a Constituição. Regulamento Geral, as Pes 2 e Resoluções, publicadas pelo Grafde Oriente do Estado de Mato Gross. y , | “ro. a gorda” protesto passo? qua io Gs ande Sul, Consta de e omodors Ni a Nado aos santo? raia ur 3.2 1 Sant? -consro dad Ta dd A PINLLLLA Comarca de CPF: 025,677.299.1 Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA ' SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou associações. com: | finalidade de captação de recursos para o fomento de atividades sociais. educatiy filanrópicas, us e Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde que não contemplados pok Regimento Interno + serão resolvidos por deliberação da Assembs AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN' 60, pelas Leis, Decretos, Resoluções é Atos emanados p Cirande Oriente do Estado de Mato Grosso. de aci ponstituição eas Leis do Pais. léia Gra! du ÚNELA DOS PARECIS N elos Poderes competentes do do com que determiny à Artigo 14 - A reforma deste Estatuto. depois de aprovada em sessão especialmente Gonvocada para este fim. e da manifestação do Ilustre Conselho do ( rande Oriente do Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais e após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em jornal da imprensa local de grande circulação. | AAA A Filgdelfo Barbiero y ce presidente —. ai cd ” = cd I Leonardo ç »uiz Carlos Amaro secretário” orador | PE AA : ida a no Boi, | tesoureiro | ' ue Dae Eurmodors MT CONOTÊNTICA é Arame taacóms * ea angina qu ima dot 10 DEZ 2010 Da eg sós ne o ÇA É 1 Tora | í A Rr PODE Ui Eae ; j 5. 7 “as e. MRS areo DE ADE cs dA ROA E ailoio pan a onte e E ê e 1 porim78 à Sa e PR (E Ed Pet E BE Na Caro BERRO : Get Vito» dd) NepA- E Poder ge pç do Estado ve Mato Grosso 8. O DE NOTAS E RESIS sIê $ Code Atrsdos -s E IT pd ue çÃO enc sojes SP É ê Ê s x Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 12.756.061/0001-62 NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO Qualificação: 16-Presidente Q-: informações relativas à participação no QSA, acessar 0 e-CAG com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emusio no dia 13/11/2022 às 11:32 (data e hora de Brasilia) ARLS: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 Fundada em 27/02/2010 Oriente: COMODORO (MT) GOEMT ATA / BAL:. DA SESSÃO ESPECIAL DA ELEIÇÃO PARA CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA LOJA EM 2028, REALIZADA EM 01/11/2082 DA E-N-. Em conformidade com ao que dispõem os dispositivos legais da Lei Complementar nº 907. de 02 de março de 2005 (Código Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grossol, combinado com a Resolução nº 01/2022 do Tribunel Eleitoral Maçônico do GOEMT, em 01/11 12022 [dia primeiro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte & dois), às 17:00 (dezessete) horas, reuniram-se os obreiros da ASR-LaS: Sentinela do Parecis nº 60, do Oriente de COMODORO (MT), pertencente ao Gr0: do E: de Mato Grosso. com a finalidade de realizar a Eleição para os Cargos de Administração da Loja, de: VEN ERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE e TESOUREIRO, para o mandato de “Janeiro a Dezembro! 2023”. Os trabalhos foram abertos pelo Venerável Mestre constituído para esta sessão, Lr* WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, que presidiu os trabalhos. À seguir, em cumprimento às disposições contidas nas Legislação do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, o Irmão Presidente Irá WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, convidou para formarem com ele a Junta Eleitoral. os Hr ROGÉRIO ANTONIO PERES - 1º Viga, e. ANDRÉ ANTONIO WESCHENFELDER - Secrs, respectivamente 1º € 2º Mesários, sendo feita a leitura pelo Ire Secr do Edital de Convocação da eleição. Encaminhada à mesa a lista dos Irmãos Mestres Maçons, regulares e aptos ao voto, deu-se início aos trabalhos de votação. Por determinação do presidente, O Ir: Secr» procedeu à leitura da Chapa Única para a admimsiração da Loja, assim composta: Ve ável Mestre Ir: FILADELFO BARBIERO; 1º Vigilante Ir: LAUDEMIR ANTONIO SEBBEN; 2º Vigilante Ir. CLAUDINO FANK: e Tesoureiro lr: NELSON MARINO FEUSER. Confexida é comprovada a regularidade do material de votação, o Presidente determinou a início da votação, convocando para exercerem O voto os Irmãos Mestres Maçons regulares e aptos ao voto, recebendo do 1º Mesário a cédula única rubricada pelo Presidente e Mesários, dirigindo-se ao espaço reservado para manifestação de seu voto é. retornando à mesa, exibindo a cédula devidamente dobrada, colocando-a na urna. Às 18:00 horas, encerrado o processo eleitoral, o Irmão Presidente solicitou ao Irmão Orador para que fizesse a contagem, conferência e abertura das cédulas, em voz alta e convocou os [lr WALTER ANTONIO CHIOCHETTA, ROGÉRIO ANTONIO e, ANDRÉ ANTONIO WESCHENFELDER, paru atuarem como escrutinadores. Compareceram e assinaram a lista de votantes, 11 (onze) Irmãos. onstatado o Pág. I de 2 A ME AcRELASo SENTINEI R nos PAREGIS Nº Bo Fundada sr O 3 Oriente: COMODOR DMD f EMI mus eme correto número de cédulas e eleitores, fo apurado e anunciado pelo ks Presidente o seguinte, resultado: a) Va Mo Ira FILADELFO BARBIERO: sim (11): não (0): brancos cu nulos (0); b) 1º Vigo Tr: LAUDEMIR ANTÔNIO SEBREN: sim (11): não (0), brancos ou nulos (0): e) 2º Vigo Tr CLAUDINO FANK: sim (10: não (0); brancos ou nulos (0): d) Tesoureiro lr. NELSON MARINO PEUStR: sim (11); não (0); brancos ou nulos (0). Anunciado o resultado o Irmão Presidenic desiez a comissão Eleitoral e concedeu a palavra ao Irmão Orador para as suas conclusões, Não tendo havido impugnação e tendo sido a declara a Sessão Justa » Perfeita pelo Irmão Orador e sem demais manifestações. o Irmão Presidente proclamou eleitos para « Administração da Loja para o mandato de % Janeiro a Dezembro de 2023. os Irmãos que formaram a chapa única: Venerável Mestre Ir: FILADELFO BARBIERO; 1º Vigo Ira LAUDEMIR ANTÔNIO SEBBEN; 2º Vigilante lr: CLAUDINO FANK; c Tesoureiro Ira NELSON MARINO FEUSER. Dando por encerrados os trabalhos, a Presidente determinou a lavratura do presente balaústre e, após devidamente assinado, sua remessa ao Tribunal Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, juntamente com a lista de presença dos votantes. no endereço eletrônico: sec tribunaleleitoraDgoemt org.br ou protocolo na Secretaria do Tribunal Elertoral Maçâmeo, na sede do GOEMT, ARLS: sexta POS PARECIS N2 60 IR BS di an HETTA Ee Vensrável Mestre Presidente da Junta Eleitoral E 1R+ ROGÉRIO a Die a ronoãs HENFELDER “ Vo Vi fi Secretário “Fº Mesário 2º Mesário a e ii ii iii iii rei iii ici ii an Pag. 2 de 2 Matricula n. 2.332 Data: 08/09/2006 IMÓVEL: Um imóvel localizado no núcieo urbano deste município e comarca de Comodoro. Estado de Mato Grosso, identificado como QUADRA nn. 103 - Reserva (LOTE ÚNICO), situado no loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, com a área de 58.780.08m” (Cinquenta e oito mil, setecentos € oitenta metros e oito centimetros quadrados) de terras, dentro dos seguintes limites e con frontações: |-2 DISSUNW — 27,72m - Rua “E” 23 — 72º30"09“NE — 585.7Sm - Avenida V-4: 3-4 - 01951 “SE — 180,72m Rua ““J”; 4-] — 88º09'SW — 564,00m — Rua 16. LIMITES: Ao NORTE - Avenida V4: ao SUL, - Rua 16: é LESTE - Rua “J”: - a OESTE - Rua “E”. Matricula/registro anterior: Imóvel anteriormente matriculado sob n. 4.803, no RGI de Pontes e Lacerda — 1º Ofício Extrajudicial —, conforme Certidão de Inteiro Teor | expedida pela referida serventia. em 19/07/2006. cujo documento fica arquivado. em pasta própria. neste | Serviço Registral. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Espirito Santo. n. 3169, omodoro. Estado de Mato Grosso, devidamente ! inserito no CNPJ/MF sob n. 01 367.853/0001-29. Eu, fez à +, Registrador Oficial que a digite: | | conferi e assino afinal, em público e raso. Emol.: Ato isento. pn Cor Lei Estadual n. 8.485. de 18 de maio REGISTRADORA SUBSTITUTA Christiane Vilela Victor Schimoller 873, art. 18) Ato(s): 176 - BUI 58819 - R$ 24,10. TÍTULOS E DOCUMENTOS JA COMARCA DE COMODORO - MY Joni Rocha Carapiá Victor REGISTRADORA SUBSTITUTA REGISTRADOR OFICIAL Rogério Vilela Victor de Oliveira a E [ê = Ei aQ a it Ro) E: Q o ti > e Ro! [és] e = e. er o —— mama Ê Ú Estado do Mato Grosso 4 CERTIDÃO FISCAL VENAL Ie Inscrição no Cadastro Geral imobiliário Código Imóvel: 56217 Lote: 0006 Quadra: 108 Inscrição Imobiliária: — 01.04.103.6.000.00.00.000 — Valor Venal | Terreno Predial Total 515.752,30 515.752,30 O Localização Endereço: Rua das Goiabeiras, 1195 N Complemento: CEP: Proprietário / Responsável Contribuinte: 55217 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Corresponsável: Tipo Imposto CERTIDÃO FISCAL VENAL A Fazenda do Municipio de Comodoro , através de seu órgão fiscal competente. setor de Cadastro Imobiliário, "CERTIFICA'.a pedido de ....... interessada, que os valores acima lançados são a expressão de verdade Nada mais a certificar % ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO a a PROGRAMA MUNICIPAL REGULARIZA COMODORO LEI Nº 1.746/2017 | [a] Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e 4 Did Imóveis Portaria nº 527/2022 - 01/07/2022. novembro de 2022 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 527/2022 de 01.07.2022, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação é requisito técnico para concessão - Etapa do Programa Regulariza Comodoro conforme a Lei Municipal nº 1.746/2017 DE 18.12.2017, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017. % Objetivo : ema niiiee it erre rir remete O presente Laudo de avaliação tem o objetivo de estipular o valor da área, para fins de concessão/ alienação de imóvel conforme Lei Municipal nº 1.746/2017. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), Om estão divergentes com a situação atual das áreas. A Comissão analisou o histórico das áreas e as variadas avaliações já realizadas naquele local. A Presente avaliação somente é valida para fins de concessão [alienação que se enquadram no Programa Municipal Regulariza Comodoro, conforme Lei Municipal 1.746/2017. AVALIAÇÃO Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote nº 006, Bairro São Francisco está localizado de frente para a Rua das Goiabeiras, n. 1195N, área total de 11.195,34 m2. TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO CONFORME CERTIDÃO FISCAL VENAL R$ 515.712,30 - QUINHENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS. Encerramos o presente Laudo de Avaliação, impresso em 3 (três) folhas, de um só lado, sendo a última datada e assinada, ficando a Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Comodoro-MT, 30 de Novembro de 2022. | %Y a Pá ' Ya ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Portaria Municipal 527/2022 - 01/07/2022. codortug, Ê don de (urdes Magela Murilo de Andrade Lopes en 1 | | | | | | | | | | | | 1 ] | | | ] ! | | | ] t I t | | | | | | sum ras omagemmbsma ! | | | | | | | | | | | Í | | | | | | | | 1 ! ] | | ESCALA 15,000 E | fal EA E | Ei | ] Picia fora | | | LOTE 05 | | ' || | | | ] 1 | Re | ESCALA 1.000 Eos ni E Re | ASSUNTO | CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO | ; gi DATA e DE COMODORO-MT ; 3012022 LOCALIDADE: ESCALAS treme | INDICADAS 11.195,34 me “LOTE: TMUNICÍPIO: | ESTADO: | 0 Nºo6 | COMODORO À MaTOGROSSO | | REPONSÁVEL TÉCNICO: - come E cas emma Eng” = LOPES CREA - RNP 231 931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 quo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Ma Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro São Francisco, Quadra - 103 Lote — 06 Município: Comodoro % Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 11.195,34 m? (Onze mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 191,48 metros à esquerda, confrontando com Lote 07; (SUL) M2 ao M3 medindo 60,00 metros à frente, confrontando com Lote Rua das Goiabeiras; (OESTE) M3 ao M4 medindo 174,68 metros à direita, confrontando com Lote 05; (NORTE) M4 ao M1 medindo 62,31 metros ao fundo, confrontando com Avenida dos Flambyants, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 30 de novembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231,931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 E O a coesa Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 - CEP: 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Processo nº 062/SEPA LN/2022 Assunto: Requerimento de doação de imóvel Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis Trata-se de processo administrativo inaugurado pela SEPLAN com o objetivo de viabilizar a doação de uma área pública de titularidade do Município de Comodoro à requerente. Há nos autos o requerimento de doação de imóvel para a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela dos Parecis nº 60, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.756.061/000 1-62, sediada na Rua dos Ipês, nº 3264, em Comodoro/MT, devidamente representada nos autos. consoante requerimento de fl. 03. Fora apresentado juntamente com o requerimento inicial os documentos pessoais do representante da pessoa jurídica, fls. 03/04; cópia do cartão CNPJ, fl. 05: certidões de regularidade fiscal, fls. 06/08; Layout de projeto arquitetônico e ART, fls. 09/10: Em 16/11/2022 foi exarado primeiro despacho de impulso processual, fls. 12/13, onde se solicitou a apresentação do Estatuto e Ata de Eleição e Posse vigentes em nome da requerente, bem como a avaliação do imóvel em foco pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens. Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0465) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: wwiv.comadoro.mtgov.br Comodoro-MT e ESTADO DE MATO GROSSO o MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Nesse ensejo, foram anexados o Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria, fls. 14/26: cópia da matrícula do imóvel, fl. 27; certidão do valor venal, fl. 28 e o Laudo de Avaliação, fls. 29/34. Retornaram os autos para nova análise jurídica. Pois bem, sem delongas. o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela % legislação federal e local, bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso. Quanto ao tema, aduz o art.76. $6º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos que: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: id Ss 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos. o prazo de seu cumprimento e a cláusida de | % reversão, sob pena de nulidude do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. No plano local. a LOM regula a doação de imóvel público em seu art, 123, 83º. estabelecendo que; | Art. 123. A alienação de bens do município, de suas autarquias e fundações por | ele mantidas. subordinadas à existência de interesse público expressamente | justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte: fd Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000. Site: www .comodoro.mtgov.br Comodoro-MT PMC 3% a AR ESTADO DE MATO GROSSO e MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 83º 4 doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Ainda, o TCE/MT. por meio do acórdão nº 1.324/2004, determina que: Acórdão nº 13242007 (DOE, 13/05/2007) Patrimônio. Bens imóveis. Alienação. Doação. Possibilidade de doação de bem imóvel para construção de % Loja Maçônica. atendidos os procedimentos legais. Sendo de interesse do Município. é possível a cessão de terreno público para construção de Loja Maçoónica. desde que observados os seguintes procedimentos legais: 1. Comprovação de que o bem público a ser doado é bem dominical, ou seja. não é de uso da população ou de entidade pública: 2. Certificação, pelo prefeito municipal, da existência de interesse público no projeto; 3. Autorização em lei proposta pelo Poder Executivo ao Legislativo. Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a doação de imóvel público a particulares a saber: % a) a desafetação do imóvel público de sua função original, devendo ser dominical: b) a avaliação; c) a demonstração do interesse público: d) a autorização legislativa específica: e) o procedimento de licitação, dispensável em alguns casos: Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Ep api ii imtmane Por conseguinte, restam ainda a serem confirmados nos autos alguns itens imprescindíveis para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal. com à finalidade de se autorizar a doação aventada. Vejamos: Antes disso. checa-se das fotos anexadas no Laudo de Av aliação de Bens, fis31 que existe um campo de futebol no imóvel em voga. O que, aparentemente, despertaria à necess' dade de se ouvir a Secretaria Municipal de Esportes. sobre a utilização/interesse daquele local. Esta ausente. também, à demonstração mais detalhada do cronograma de edificação das obras que serão levantadas pelo requerente, seu valor aproximado e, O mais importante. à demonstração da finalidade pública/social que se alcançará com à promoção das obras, explico melhor: Para que o Gestor Público consinta com à doação de um bem imóvel público. há que se demonstrar O benetício de tal alienação para à comunidade, à finalidade social que se buscará com à doação. Que haverá um ganho para o grupo que compõe a Loja Maçônica ora requerente. na busca de suas finalidades estatutárias. isso é muito claro, agora, há necessidade de se demonstrar à vantajosidade da doação ao Município de Comodoro e para a sua população, seja de fins sociais, culturais, filantrópicos, ete. Por conseguinte, precisa a requerente trazer aos autos maiores informações sobre o objeto (cronograma € valores) a ser construído e seu reflexo no interesse público, como por exemplo. projetos sociais: educacionais: doações: auxílios; etc. ou seja. demonstrar onde reside o interesse público apto à convencer os representantes do Poder ii O Rua Espirito Santo, 199 E - Centro - Fone (0*+65) 3283-2404 / 2528 - CEP 783 gite: www comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Executivo e Legislativo, pois. com o perdão da repetição. ainda não foi dada a devida autorização legislativa. Deste modo, para que haja o cumprimento dos requisitos para a remessa de projeto de lei ao parlamento local resta ainda o cumprimento das seguintes diligências: a) Para a requerente: “trazer aos quios muiores informações sobre o objeto (cronograma e valores) a ser construido e seu reflexo no interesse público, como por exemplo, projetos sociais: educacionais; doações: unxílios; ete, ou seja, demonstrar onde reside o interesse público: ” b) Para a Secretaria de Esportes: Informar. mediante certidão, se não há interesse da pasta na utilização do campo de futebol (aparente) localizado na área do imóvel objeto da doação, presente ou futura, bem como se à comunidade local não se utiliza do mesmo: c) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. demonstrando. mediante certidão, o interesse público. Registra-se. por oportuno, que as diligencias acima delineadas se justificam pela necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a concessão 374. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais. como forma de incentivo para a geração de em pregos, renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas). deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interes se c O patrimônio públicos. mediante licitação (art. 17. 8 2º. da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"*65) 32832404/2528 - CEP78MQO0 Site: ww w.comodoro.mtgov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO | de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém O propriedade de direito rea do ente público. Empós. retornem os autos para nova análise. Comodoro, dia 02 de dezembro de 2022; % A go gr Peres £ ã ED Procurador do Municipio Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. (Mato Grosso. Tribunal de Contas do Estado Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados / Tribunal de Contas do Estado. — 4. ed. Cuiabá : PubliContas, 2019). Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0"*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT VER Gr ESTADO DE MATO GROSSO tm MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO dor À TERMO DE JUNTADA Certifico que nesta data juntei aos autos, requerimento 006/2023 de 21 de março de 2023 encaminhado pela A. R. L. M. Sentinela dos Parecis n. 60, em resposta ao item a do despacho emitido em 02/12/2022, o referido documento passa a constituir as fls. de nº. 42/59. E para constar, lavrei o presente termo que subscrevo. Comodoro/MT, 04 de abril de 2022. Assistente Administrativo da PGM Matricula: 3146 Rua Espirito Santo 199 E - Centro - Fone (0:65) 3289-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MD) GOEMT Comodoro (MT), 21 de março de 2023 Requerimento 006/2023 k fm ; Exmo. Senhor na, ça das ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Ea Eua a Digníssimo Prefeito Municipal Pac ias % COMODORO (MT) E Sa Reel to de ie ie Macapa Excelentíssimo Senhor! j :D VEL A associação AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60, DE COMODORO (MT), CNPJ nº 12.756.061/0001-62, vem respeitosamente perante a V. Exa., expor e ao final requerer o que segue. A associação foi constituída no ano de 2010, que atualmente conta % com 23 (vinte e três associados), é uma instituição de princípios filantrópicos e progressistas, sem fins lucrativos, e está instalada na sede da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470, à Rua dos Ipês, s/nº - Bairro Tertúlia, nesta cidade de Comodoro. Todas as reuniões e eventos da nossa associação são realizados na sede da Loja Simbólica Acácia do Parecis nº 3470. Além de pagar aluguéis mensais, 08 eventos realizados no salão nobre daquela associação também são remunerados. Diante da necessidade de adquirirmos um imóvel para instalar a sede da instituição, mas não dispormos de recursos financeiros para a aquisição do terreno, recorremos a Vossa Excelência para a obtenção de imóvel, mediante doação, pedido que se justifica pelos motivos aqui elencados. a Ihdo Pág. 1 de 4 A-R:L:M- SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT) Exposições onde no Bairro Tati 1, nda y para Cuiabá. Os eventos têm por finalidade angariar recursos para apadrinhar o “Hospital do Câncer de Cuiabá” e a “Associação de Pais Amigos dos Excepcionais - APAE” de Comodoro”. Há poucos anos atrás, o hospital apadrinhado era o Hospital do Câncer em Barretos (SP). Esses recursos são angariados através da renomada festa anual “UNIDOS PELA VIDA”, realizada desde o ano de 2010, e todos os anos são repassados valores significativos para aquelas duas entidades, a) Promover ações fundamentais para o tratamento de câncer de cidadãos e cidadãs comodorenses, para proporcionar-lhes uma vida digna, principalmente de crianças que, muitas vezes, são as que mais sofrem com câncer, que é uma doença que causa grande número de mortes. b) Patrocinar a APAE de Comodoro, para com a prestação de serviços de assistência social no que diz respeito à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências, em especial crianças e jovens, que agrupam maior número. Além disso, visa conscientizar cada vez mais a sociedade da necessidade de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela APAE. Além desses patrocínios, que são realizados com objetivos exclusvamente sociais, a instituição também distribui cestas básicas e remédios, como também visita doentes e pobres para verificar necessidades de ajuda, que não são poucas. Como diz o padre Airton Freire de Lima: “A Nossa vida faz sentido quando ela passa a ter sentido para a vida de alguém”. Mesmo com todos esses procedimentos de auxílios, a Maçonaria de nada se vangloria, porque a caridade é uma atitude de auxiliar a quem precisa, sem interesse e sem esperar nada em troca. Tudo é realizado com humildade, sem publicidade, pois o objetivo Maçônico é ajudar ao próximo sem vangloriar-se do que é A:R:LoM: SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT) GOEMT Para bancar todos os custos para organizar e patrocinar as “atividades humanitárias” do Hospital de Câncer e a APAE-Comodoro, é - necessário dispormos de local apropriado, para que eventos possam ser realizados durante o ano todo, e não só na festa anual UNIDOS PELA VIDA, tais como jantares, almoços, bailes etc., além do espaço para a prática de esportes. Sobre o campo de futebol existente, informamos e esclarecemos que essa área foi toda aplainada e drenada pelo sócio da nossa instituição, Sr. Honório Carlos Pompermayer, que nada cobrou pelos serviços e gastos com maquinário, pois já tinhamos a promessa de doação O objetivo de um local para a prática de esportes é oportunizar, principalmente para jovens, uma convivência harmônica, dinâmica na qual existe empatia, sentimentos e tolerância no contexto social, para que desenvolvam habilidades para se relacionarem bem com as pessoas € se sintam seguros em todas as situações sociais. Para demonstrar e fundamentar melhor as obras previstas para serem implantadas no imóvel, anexamos o “Layout” elaborado pela Eng. Civil ÉRICA ARNHOL LOPES. Pretendemos, também fazer uma área para realizar caminhadas e cercar o imóvel com um muro, para fins de segurança. PRO ! Y Salão de eventos: 35x25 metros = 875m?; » Salão de reuniões (Loja): 25x25 metros = 625mº; “ Fechar terreno com muro ou cerca; “ Pista de caminhada “+ ou —” de 400 metros”. OBJETIVOS SOCIAIS: “ Contribuir para Hospital de Câncer e APAE; v Doação de cestas básicas, remédios [visitar doentes para verificar necessidades]; “ Internação de pessoas em hospitais; ” Ajudar crianças carentes, deficientes e/ou abandonadas. ASROLoM- SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 FUNDADA EM 27/02/2010 ORIENTE: COMODORO (MT GOEMT É evidente a necessidade de adoção, pelo poder público, de uma política voltada ao serviço social, contribuindo com entidades filantrópicas. Não é demais mencionar que onde existe uma necessidade para à qual a Maçonaria busca soluções. Apolítica e não governamental, é autônoma e formula soluções para ate nder as necessidades das pessoas carentes. Resta, portanto, demonstrado o interesse público na obtenção de um imóvel urbano, porque com à construção da sede própria da entidade, iremos incentivar as atividades filantrópicas, conduzindo os desafios e problemas com discernimento, objetividade, compreensão, entendimento e percepção apurada. Enfim, ter clareza mental, é enxergar 08 fatos com um olhar límpido e perceber as coisas, tai como são. Por tratar-se de uma iniciativa para valorizar a comunidade comodorense, que retribuiremos com a destinação de recursos para O Hospital de Câncer de Cuiabá e a APAE-Comodoro, e auxílios à pessoas necessitadas. Diante do exposto, requeremos à Vossa Excelência, formalizar e encaminhar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro, para a doação do Imóvel Urbano matrícula nº 27, localizado à Rua das Goiabeiras, nº 1.195-N, cidade de Comodoro (MT), próximo ao Estádio de Futebol. AsR:L:M- SENPINELA DOS PARECIS Nº 60 Fam FSESA “ás HI ELFO BARBIERO ) Presidente ANDRÉ ANTONIO WE HENFELDER Secretário Anexos: Estatuto Social da Instituição Sentinela dos Parecis nº 60; CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Quadro Social da Instituição; out” elaborado pela Eng. Civil RICA ARN Pág. 4 de 4 od Comarca do "Casa q SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ESTATUTO SOCIAL | armudtro ST | capital - DA INSTITUIÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO. 1 Artigo 1º- A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN VINEDA DOS PARECIS Nº 60 é uma instituição de princípios Glantrópicos É progressistas. sem tios jucrdivos. sem prazo de duração indeterminado e terá a sua sede prosisócia na Rem (dos Ipes. 3264, Centro de Comodoro, MT, 'Artigo 2º - A finalidade da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA ISENTINELA DOS PARECIS Nº 60 tem caráter maçônico e fundamenta-se mas lhormas da maçonaria universal, consoante aos “landmarks tradicionais” eternos « imutáveis, adotando a seguinte linha de conduta: | | Crença em um Ser Supremo. criador denominado pelos maçons de Gates Arquiteto de Universo; H- Fidelidade à Pátria e obediência às leis do Pais. Capítulo IE - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS É “Artigo 3º- À AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SEN UINHLA DOS Ê PARECIS Nº 60, compor-se-á de número ilimitado de associados du sexo mrsentimo, “Admitidos em seu quadro de acordo com o Regimento Geral de sua potencia viaçõnico q terão os seus deveres e direitos estipulados no Grande Oriente do Pesto o Mio Cirosso (GOEM'). dentre eles. os seguintes: Varágrafo Primeiro: São deveres dos assuciados: so 1- Aos associados serão devidas além das quotas para iniciação. Lim sopa contribuição mensal, delimitada no orçamento anual da citada loja: Sd 3! - Os associados têm o dever de respeitar as leis maçônicas é pugtar por seus ideais, nos termos do Regimento Interno. Phrágrafo Segundo: são direitos dos associados: + |- Quando na plenitude dos direitos maçônicos. associados terão o credo vs votar e ser votudos para qualquer cargo da associação: - N- Frequentar as sessões maçônicas “ participar das deliberações tomadas cm | Assembléia Geral... CPF; 025.877.098.12 | Parágrafo Terceiro: Uma vez admitido no seio da loja. o associado so perders os | direitos decorrentes da sua invesudura quando faltar ao cumprimento dos deveres a que ficou obrigado, nos exatos termos de que trata esse Estatuto cano Regulamento | úeral do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso | Parágrafo Quarto: Os associados, membros da loja ec os titulares de sua administração ou diretoria, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas 'obrigações sociais por ela assumidas. Salvo quando violarem este Estatuto ou as [eis (vigentes no País, quando terão de responder, civil e. ou, criminalmente. pelos prejuizos que vierem causar, à associação, a qualquer outro associado ou terceiros | Capítulo HI = DO PATRIMÔNIO | rtigo 4º - O Patrimônio da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA gi INELA DOS PARECIS Nº 60 constituir-se-á de bens imóveis. móveis « semoventes, máquinas, utensílios, doações de qualquer espécie. subvenções, legados é tieranças deixadas em seu nome, rendimentos constituídos sobre bens patrimoniais, contribuições de entidades maçônicas e, ou. protanas. contribuições e. ot, dasções de Yembros do seu quadro social. valores em moeda corrente nacional. ou de qualquer ai país. valores mobiliários. tais como ações constituintes de capital. financeiro de eimpresas nacionais ou estrangeiras, quotas partes de capital, debêntures ou euaisquer outros documentos correlatos significativos de participação de capital. quer estejam ou não de sua posse efetiva, existentes nesta data ou que venham a existir em qualquer Parágrafo Primeiro: O patrimônio social da loja não poderá ser gravado por mus de qualquer espécie, não podendo ser dado em garantia de empréstimos de qualquer natureza e nem alienado, senão por deliberação e voto de pelo menos 2/3 (dois terço) dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários e regulamentares. presentes punidos em Assembléia Geral! Extraordinária. especialmente convocado para estu Ab diretoria. mediante, proposta devidamente fundamentada « instruída com x Rd parpeeres das Comissões criadas pelo Regimento Interno. ; Parágrafo Segundo: Havendo interrupção temporárias de suas atividades ou cm caso E de dissolução ou de extinção como pessoa juridica. por Falta de associados uu | múpbros, ou, ainda por deliberação unánime dos associados presentes em convecção especifica para esta finalidade. Ou. por decisão, É ou, sentença judicial, o sui patrimônio social será arrecadado e administrado pelo Grande Orie Mato Grosso ou, na falta deste. por outra qual semelhante, fundada nesta cidade ou jápexistente. nte do Estado de quer loja Maçônica com progra EESTI do 4 e co Serv Comic nto (o Tabrhisubo auto Komurca de pi MT RR fg CER PA Pá MO] 44 Ni or é E agã e PANE EA E CR os a qu É NE Nº Rd EP SE AO po Ca A) x «quo S E) es o os? aos ao? ais | N | (o | espe A | Nº e a a O | Sa Po 340 Ra | sedoso sdSS AITEIL ww Bjarevidaidi A A Dad Comarca de Comodoro. cr; Gsar7.aga.ra | Capitulo IV - DAS RECEITAS E SUAS APLICAÇÕES 'Artigo 5º - Constituem receitas da AUGUSTA E RESPEILAVES LOLA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 | |- Os valores reftrentes às Jóias de Iniciação, clevação, exaltação v de Eiliação | e de Regularização: H - As mensalidades pagas pelos associados e as jóias da remissão; RE Os donativos; | IV- Os rendimentos decorrentes da aplicação ou inversão de valores e as receitas de aluguel de imóveis: V- As receitas recolhidas pelo Tronco de Beneficência: VI - Fundos para fins sociais: | VIH - Outras receitas criadas pela Loja. Parágrafo Primeiro - A AUGUSTA E RESPEITÁVEL EOLN MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 aplicará integralmente os recursos ormndos do páltrimônio e da receita na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades Parágrafo Segundo - Serão responsáveis peia movimentação de recursos, sberturas de contas bancárias o Presidente e Tesoureiro. que assinarão em conjunto às cheques Attigo 6º - Para disciplinar u aplicação das rendas, será organizado pars cada exercicio anual um orçamento de receitas e de despesas Parágrafo Unico: O exercicio anual, para fins de orçamento c coincidente com o periodo de gestão dos administradores, conforme disposto no Regimento Interno. Capitulo V - DA ADMINISFRAÇÃO Artigo 7º - À AUGUSTA E RESPEITA VEI. LOJA MAÇÔNICA SEN TINEL DOS PARI CIS Nº 60 será administrada por uma dipetória composta pelos sesmintes irpos a) Presidente: b) Vice -Presidente: a - 2: + á á sá bo | dj Secretário; Fo Aga dm pa mg e) Tesoureiro: |f) Chanceler. ,.. Comarra de ( o CE: 372 bs titnta spudoro - (MT | SO! 44 y FARSA ONA casas Pparthhad Comarca, os | CPF: 025.677,69. +» | : l Parágrafo Primeiro: Os cargos de diretores da AUGUSTA E RIESPEITAVEI [ A MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 terão mandato cem duração de um: | uno sendo permitida a reeleição, na forma «as Leis Maçônicas Parágrafo Segundo: Os cargos de diretoria não serão remuncrados. Parágrafo Terceiro: Não haverá entre os associados. distribuições de lucros ou | dividendos, em hipótese alguma Parágrafo Quarto: As atribuições estatutárias de cada uma das diretorias deverio 'estar definidas no Regimento Interno, respeitadas as finalidades da AL GUSTA |: RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº ob ql disposições legais. s Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o seu mandato o diretor que, por escrito, renunciar a seu cargo ou não comparecer a quatro sessões consecutivas sem justificativa aceita pela AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 ou demais previstas na legislação maçônica. Artigo 8º - Competem aos Diretores: | [- Fixar a orientação da AUGUSTA E RESPEITÁVEI LOJA MAÇONICA | SENTINELA DOS PARECIS Nº 60: | - Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente e nos termos deste Estatuto; Hi - Promover a eleição da diretoria ao término de sua gestão no prazo no minimo 43 dias antes, quando deverá obrigatoriamente ser convocada a Assembleia | para este fim, | : Capitulo VI-DA ASSEMBLÉIA GERAL | mn Fº Doria no Artigo 9º - A Assembléia Geral formada pelos associados é o órgão máximo de deliberação da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINFI A DOS PARECIS Nº 60 c será convocada e instalada de ac (Código Civil) e o presente Estatuto. o com a lei To d6-02 Artigo 1) - Compete privativamente à Assembléia Geral | 1 eleger os diretores: | Hi - destituir os diretores: IH = aprovar as contas: IV - alterar o estatuto, TF 7 ARC dus fo ps vobso La ddê O pod as or Q RS q at? sell vovod d- Se 1 E o vi. x 22088 Maid LALETETE | Parágrafo Primeiro; Para as deliberações a que referem os incisos Hc IV c exigido voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocad para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. sem à muiori: absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes, Parágrafo Segundo: À convocação da assembléia geral far-se-à na forma do estreito | garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la | Parágrafo Terceiro: Compete aos diretores convocar a Assembléia Geral «sos " ussociados na ausência ou retardamento da convocação por mais de sessenta dias ou | por titulares de mais de um quinto dos associados. quando não atendido. no prazo de quinze dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem |tratadas. “Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral deverá ser convocada com 15 (quinze) dita de antecedência, através de correio eletrônico e por edital a ser afixado na mural da sede da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA Dis PARÉECIS Nº 60, devendo constar das convocações a ordem do dia, o local, dia e hora ta reunião. Parágrafo Quinto: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo anterior, quando todos os associados comparecerem ou se decksrarem. por éscrito, cientes do local. data, hora e ordem do dia. o tocal. dia e hora da reunião Parágrafo Sexto: Cada associado regular terá direito a um voto nas deliberações do Assembléia Geral, 5 4 x à dd 11 - Anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do excreício É 5 spcial. deverá haver uma Assembléia Geral para tomar as contas dos Diretores E $ etaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do ano ER * hi a Ná à “3 Parágrafo Unico: A Assembléia Gera! poderá se reunir extraordinananmento à É qualquer tempo, desde que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos não previstos no caput, inclusive a reforma deste Estatuto, com q devidi caltivração du ] , . contrato social da Associação, no que couber. Capitulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓ! Artigo 12 - À AUGUSTA E RESPRITÁVEI LOJA MAÇÔNICA SEN TINEI poderá celebrar convenções com entidades iegéncica desde que adotem os ria , gertis da Maçonaria Universal, obedecida a Constituição. Regulamento Geral, as [ei e Resoluções, publicadas pelo Grafde Oriente do Estado de Mato Grosso A soro proteso s passoA qua io grande a suk q conta seo quote A NA dos santos qua cur >. qb. st sa? Bel » Valdir dos Santé Comarca de Comodoro - y- CPF: 026,677.899.42 | É | Parágrafo Único: A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOIA MAÇÔNICA | SENTINELA DOS PARECIS Nº 60 poderá instituir fundações ou associações. com s | finalidade de captação de recursos para o fomento de atividades sociais. eduvaty su filantrópicas. | Artigo 13 - Os casos omissos deste Estatuto e desde que não contemplados pelo Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Assembléia Cural du AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA SENTINELA DOS PARECIS N 60, pelas Leis, Decretos, Resoluções e Atos emanados pelos Poderes competentes do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. de acordo com que determina a ponslituição eas Leis do País. Artigo 14 - A reforma deste Estatuto, depois de aprovada em sessão especialincate convocada para este fim, e da manifestação do Ilustre Conselho do Grando ( driente do Estado de Mato Grosso, vigorará após os devidos registros legais e após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e em jornal da imprensa local de grande circulação. i so ai] Filgdelfo Barbiero vice presidente Leon ; -uiz Carlos Amaro secretária” orador Marcelo AdRáno Bor”, | tesoureiro ac ser rr 10 DEZ 201 E / (Nurse É comorreasasaa das JL hi Ulgdá cum = tigução ido ANO, Euro n4 Era 126 io ao MIA ee E: Dem. sein e Poder nas do Estado ce Nate Frosso Er Í O DE NOTAS E RESLSTEOS Cod, Ateusis o : o E . ZE q s v Ay N é REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA RO DE INSCRIÇÃO ABERTURA queen med COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | atoszoto NOME EMPRESARIAL AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 Í TD DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SENTINELA DOS PARECIS E CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 94,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES SE 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓUIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID 399-9 - Associação Privada CER BARRODISTRITO PIO 78.310-000 ENDEREÇO ELETRÔNICO FILASSSGQHOTMAIL.COM E TELEFONE (65) 9668-1877 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) resse DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 21/06/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADAS ! O ESPECIAL O ESP memeeeta i Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 21/03/2023 às 10:32:12 (data e hora de Brasília). Página: 114 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 12.756.061/0001-62 NOME EMPRESARIAL: AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MACONICA SENTINELA DOS PARECIS N.60 CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: FILADELFO BARBIERO Qualificação: 16-Presidente | a, a informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 21/82/2023 às 18:33 (data e hora de Srasíba) RSRS SRD g 1.500 m? 09/2022 sa CLIENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO: cora Loja Maçonica Sentinela dos Parecis od a LOCAL - e Ro Éricka Amholz de O. Lopes (69)98412-1160 Rua das Goiabeira, nº 1195N genhei Civil / RNP 2320985425 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Certidão Certifico que, a requerente apresentou documentos de Ss folhas 42/59 onde aparentemente tenta cumprir o item a do despacho de Fls. 35/40. Certifico, também, que foi dada ciência ao Secretario de Esportes Silvio na data de 08/12/2022, quanto as informações solicitadas no item b, contudo nenhum documento foi apresentado. Diante dos fatos narrados, encaminho o processo ao Excelentíssimo Prefeito municipal para o cumprimento do item c do despacho comentado. Comodoro, 04 de abril de 2023. Atenciosamente, Ale parecida Ferreira Assistenté Administrativo da PGM Matricula: 3146 “7 Rua Espirito Santo, 199 E = Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www. comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT OS ph. Pu muda Fam aousuataden , dave “a. qua é ms de Ra A) mi Adam ju a you láoãa | Dm Rage ide eita | Peeferto Municipal ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO. Retornam os autos a PGM com o despacho de fl. 60 (verso). Em razão da não manifestação da Secretaria de Esportes sobre a utilização ou não pela comunidade do campo de futebol instalado no local. encaminhamos o processo para a Comissão de Avaliação, na pessoa do engenheiro Murilo. para que, em contribuição com o assunto, anexe mais fotos do local e manifeste se há indícios de utilização pública daquele local de esportes. E mais. da visualização da única foto apresentada (11,315). visualiza-se aparentemente uma estrutura construída no local. dessa forma se torna necessário se descrever o que de fato está construído no local, seu estado e utilização. bem como se há edificação existente na área que é objeto da solicitada doação. A diligência acima delincada também é destinada a Comissão de Avaliação. representada pelo Servidor Murilo de Andrade Lopes. Para tanto fixo o prazo de 10 (dez) dias para a emissão do relatório, nos termos do artigo 157, inciso IV, da LOM. Após a análise das diligências retornem os autos a PGM. Comodoro-MT. 27 deal abril de 2023. ER a z go Rodrigues Peres * Procurador do Município. Ya Espirito Santo 109 E - Centro - Fone (0:65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO Gabinete do Prefeito Processo n. 062/SEPLAN/2022. Objeto: Requerimento de doação de imóvel urbano. Interessada: Augusta e Respeitável Loja Maçônica Sentinela do Parecis Despacho. O requerimento tem por objeto uma área de 11.195,34m”, onde se pretende edificar a loja maçônica, um salão de eventos sociais e um campo de futebol. Em visita ao local, pude constatar que a extensão pretendida poderia subtrair espaço que no futuro poderia ser necessário para algumas estruturas do estádio “Mané Garrincha” (arquibancadas, estacionamentos e eventuais outras). Solicitei verbalmente à Secretaria de Planejamento um estudo prévio que pudesse separar uma área necessária para atender a estas necessidades do estádio. Porém, ao contatar o Secretário, fui também informado que aquela localidade seria também a única disponível para ser edificada uma nova creche para atender aos bairros São Francisco. Tertúlia e parte do Cristo Rei. Sendo esta a condição, submeto o assunto ao Secretário de Planejamento para análise e demarcação prévia dos espaços necessários para uma Creche e para as futuras estruturas do estádio municipal, conforme aqui referido. Após isto, identificada a medida de área disponível, devolva-me estes autos para ulterior deliberação. o de julho de 2023. Nora (A Rogério Vilela Victor de Qliveira. Prefeito Municipal ae tiara irritar terem mem imemnão Rua Espirito Santo, 199-E, Centro, CEP: 78310-000, Tel. (65) 3283-2405 / www. comodoro mt.org.br + Erici ESTADO DE MATO GROSSO E aa PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Ra SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO *” trama Comunicação interna nº 170/SEPLAN/2023 Comodoro/MT. 12 de Junho de 2023. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Jurídica Assunto: Laudo de Avaliação — Loja Maçônica Prezados, Com meus cumprimentos. uso do presente, para encaminhar a Vossa Senhoria, um Laudo de Avaliação de Imóvel, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação. Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Conforme solicitado no processo Nº 062/SEPLAN/2022 - Requerimento de Doação — Quadra 103 Lote 06. O que se apresenta para o momento. apresento protestos de estima e apreço. uid ud Jogo Murilo de Andrade Lopes [al Presidente da Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Portaria Municipal n. 327 de 08 de Maio de 2023 Engenheiro Civil “Rua Espírito Santo, 199 E = Centro - Fone (0*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Zi... LAUDO DE AVALIAÇÃO Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária - N. 015 Quadra 103 - Lote 006 Bairro São Francisco Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023. | Junho de 2023 Comodoro - MT Este documento foi assinado sletronicamente em todas as auas páginas atendendo a LEI Nº 14 .063/2020 Hash do documento: ESggegoUdnF9MTW+04Z9bik7rqgha+DIEG:7AoPoBhM= Valide seu documento clicando aqui! 1/18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 327/2023 de 08.05.2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme ofício nº 198/2023 expedido pela referida secretaria. Objetivo O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de concessão referente a área do lote n. 006, quadra 103, Bairro São Francisco, Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº 1746/2017 e verificar se há indícios de utilização pública do local para a prática de esportes. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municipal nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a situação atual das áreas. A Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido Imóvel. A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. Tete documento foi nssinado eletronicamente em todas as suas páginas wtendendo a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: H5ggcgoUdnFIMTW+04Z9bikTrqghmtDIEGr7AcPoBhH= Valide seu documento clicando aqui! 2/10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO e Normas Observadas nas avaliações As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. A classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas normas da ABNT: « NBR - 14653-1:2019 — Avaliações de Bens — Parte 1 - Procedimentos Gerais — ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. * NBR - 14653-2:2011 - Avaliações de Bens — Parte 2 - Imóveis Urbanos — ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. + NBR - 12721:2006 - Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Validade do Laudo O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, politicos ou quaisquer outros, próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo, nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor da avaliação pode permanecer conforme juizo do interessado. Quanto maior o tempo transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova avaliação. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ESggegoUdnFIMIW+04L9DIk7rqgbmtDIEGITAoPoBha=- Valide seu documento clicando aqui! aja ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO O imóvel está localizado à Rua Goiabeiras, Quadra 103, Lote 06, nº 1195N. meados Imagem 01 - Localização da edificação (Google Earth) Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. O imóvel localiza-se em região com infraestrutura urbana incompleta, nivel sócio e econômico e fator comercial baixo. Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a Quadra nº 103, Lote 06 — Bairro São Francisco, está localizado de frente para a Rua das Goiabeiras, nº 1195-N. Contempla uma área total do terreno é de 11,195,34 m?. De acordo com o Código Tributário Municipal O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula: VVT = Atx Vpnx Fstx Fpt x Ftt x Fmp x Fgau, onde: VVT = Valor Venal do Terreno At = Área do Terreno Esta documento foi assinado eletronicamente em todas as mu. páginas atendendo m LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HSgocgoUdaP9MIW+04E9bik7rqgha+DLEGE7AoPoBha= Valide seu documento clicando equi 4/18 ESTADO DE MATO GROSSO dade PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Vpn = Valor do m? do terreno por nivel E Fst = Fator de Situação do Terreno Fpt = Fator de Pedologia do Terreno Ftt = Fator de Topografia do Terreno Fmp = Fator de Melhoria Públicas Total do imóvel avaliado conforme planta genérica de valores, emitido pela certidão fiscal venal (em anexo) R$628.191,84 — Seiscentos e vinte e oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos. Utilização do Objeto O lote possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de futebol. Entretanto foi possível averiguar in loco, que as edificações se encontram em péssimo estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação, os telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeira estão comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram as composições da madeira causando degradação desta. Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de rua é também por indigenas que estão depredando ainda mais O patrimônio daquele local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada. O campo de futebol está com a grama aparada, mas necessita de cuidados, visualmente é possivel perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no local foi possível ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo. É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de rua que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que o mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: HSggegoUdnF9MTW+04Z9bik7rqghn+D1EGz7AoPoBhM- Valide seu documento clicando aqui! s/18 ITIEE REAR ceramica oem mm nem seceamrsin ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é grande. Além de necessitar de uma limpeza geral no terreno, pois há locais onde o mato está alto e necessita ser aparado. Relatóric. Fotográfico Este documento foi sasinado eletronicamente em todas au cum Págines atendendo a LEI Mº 14.063/2020 Bnah do documento: ESggogoUdaFINTW+04Z9bik7raghmtDIEGa7ASPoBhN= Valide seu documento clicando aqui! ce, 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Bash do documento: RSgycgoUdaFIMIW+OLLIbIKTrqghmtDIEGE7AoPoBhH= valide seu documento clicando aqui! 2418 preces em | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suss páginas atendendo u LHL no Hash do documento: HSgocgoUdnF SWIW+04Z9bik7raghm+DLEG:7AOPoBhM= Valide seu documento clicando aqui! 14 .uss/2020 8/18 EE = à o ESTADO DE MATO GROSSO ê PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO à assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Wº 14.063/2020 Bash do documento: RSggegoUdnF9IW+04L9bik7rqghm+DLBGa7RoPoBhH= valide seu documento clicando aqui! Este documento fo: 7 18 stones mem conmeasrememene resnces ese nrr eee poe cm, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Esta documento foi assinado eletronicamente om todas as suas páginas etendendo a 1887 mo ash do documento: HSguegoUdnF MEN 04EIDiKTrqghatDLEGA7ASPoBIvA- Valide seu documento clicando aqui! 14.063/2020 10 7/18 ESTADO DE MATO GROSSO Eai PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: ESggegoUidaFMETW+04Z9Dik7rqghmt+DIEGs7AoPoRhM= Valide seu documento clicando equi! 114 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO >-dejun. « Comodoro - MT, 06 de Junho de 2023. sta documento foi assinado sletronicamerts em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Baah do documento: ESgocgoUdaFIMPR+04Z9bikTragha+D1EGr7AoPoBhM=- Valide seu documento clicendo aqui! 12 4 18 ESTADO DE MATO GROSSO 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 327/2023 - 08/05/2023. Rg see Murilo de Andrade Lopes Engenheiro Civil e Era Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Fagner de Almeida Oliveira Fiscal de Contratos Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Renato Silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Keila Adriana Santos Silva Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Adriano Neves de Souza Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação € Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 327/2023 de 08 de Maio de 2023 Este documento foi assinado eletronicamente ex todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 valida seu documento clicando aqui! 13/18 SS | % cetim ns cep cmi recnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 a ipa iene ci ie INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: 15. LAUDO DE AVALIACAO LOJA MACONICA. pdf Hash (SHAZ56) : HSggegoUdnE9MTW+0479bikTraghm+DIEGz7ACPoBhM= Tamanho do Documento: 3029018 bytes Data de Recebimento do Documento: 07/15/2023 11:52:02 Status do Documento: Assinado Link de Validação: nttp://vai idador .assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1647483 Signatário MURILO DE ANDRADE LOPES Status da Assinatura: 7) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: APT 48335 20724 1 168055922052126.pdr .api Data da Assinatura: 07/06/2022 11:52:27 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: Kua dos - R. das Araçás, 1106 - Crist Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6536119, longitudo--59. 7847795 IP de Origes do Acesso: 179,42.60.33 4 Operadora de IP de Origem: 179.42.60.33 A O Rei, Comodoro - MT, 78310-000, x Informações do Signatário CO a a mi a DO CRF: Diá.trr, eta 27 E-mail: MUtMARAA RARAS Otra Telefone: (69)98447-+4*= Validado por: Consuita na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:23 do dia 07/06/2023 «Com Carimbo do Tempo na Assinatura ci me Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: “9828524 Data: 07/06/2023 11:52:27 ss Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 PE ea qe ri ça fe Signatário FAGNER DE ALMEIDA OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48337 20724 1768055922052126 .paf.api Data da Assinatura: 07/06/2023 11:56:12 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 ques cor: 052.7**.***-D2 E-mail: ceseserrsresmareee*"*Bcomodoro .mt.gov. Dr Telefone: (65) 99968-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:43 do dia 07/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura a | Status: VALIDO | Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADES CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING nº de Série: 49897986 Data: 07/06/2023 11:56:12 Esta documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas estendendo a 151 Mº 14.063/2020 Bash do documento: ESQ9ogoUANFIMIW+O4ZIbIKT caghasDIBGsTAoPonha valido seu documento clicando aqui! dia E Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 eee iris rei rereenteerremees raremrrerimeimemr |! Signatário KEILA ADRIANA SANTOS SILVA | “on dae Ban Í | 1 Nome do Arquivo de Assinatura: API 48338 20724 1/68055922052126.pd£.api Data da Assinatura: 07/06/2022 15:49:44 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinarte IP de Origem do Acesso: 172,42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário E o epi a e A CRP: 730.*++,+++-87 E-mail: tr**Gcomodoro.mt.gov.br Telefone: (65)99627-+21+ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:51 do dia 07/06/2025 Status: o VALT Carimbado per: SSRVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING Nº de Série: SOU! 04492 q Data: 07/06/2023 15:49:44 E 4 do Tempo na Assinatura rare Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 Signatário ADRIANO NEVES DE SOUZA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: AFI 48336 20724, 1768055922052126 .pdf .api Data da Assinatura: 07/06/2023 15:56:36 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: Pua Haranhão número ,729 N Esquina com & limoei - M7, 78310-000, Brazil Geolocaliz: ção Aproximada: iatitude=-13.64993, Iongitude=-59.7812883 IP de Origem do Acesso: 131.196.200.4 ! l | | | Operadora do IP de Origem: 131.196.200.4 Ê- ro - Tertulia, Comodoro | “ MN AA AE Informações do Signatário a DIS-rtr,er-4 E-mail: drt*+***""*Bhotmail.com Telefone: (55) 29968-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 11:51:34 do dia 07/06/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: O vaL:vo Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACE TIMESTAMPING nº de Série: 50115248 Data: 07/06/2023 15:56:36 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 Signatário RENATO SILVESTRE MARTINS Status da Assinatura: & VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 48339 20724 | 768055922052126 .pdf api Data da Assinatura: 12/06/2022 15:32:16 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante Local da Assinatura: R. das Araçás, 390n - Cristo Rei, Comodoro - Mº, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latítude=-13.6536185, long tude--55,7854337 IP de Origem do Acesso: 179,42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42,60.33 Informações do Signatário ep e pe ea e e e CPF: 965.*+e.2++*-87 E-mail: r O eete*"""r"**e2t2*Qnormail.com Telefone: (65) 9961]-+»++ Validado por: Consulta na Receita zederal Cadastro validado às: 15:36:59 do dia 12/06/2023 usas do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOZ DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50116 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROAÇE TIMESTAMPING Nº de Série: 51652101 Data: 12/06/2023 15:37:16 Feto documento foi aasínado eletronicamente em todas au suas páginas atendendo a LE nº 14. 063/2020 Mash do documento: HSgocgoUdaFSMPNS04ESbikTreaghme NI BG=7AcPonhH= Valide ses documento clicando equi” 18 7/18 xegar ge is is pgto Es Gn ii oO véio ia ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Despacho Retornam os autos à PGM agora constando o Laudo Avaliativo, fis. 63/71. onde foram acostados também fotos da área pública objeto de interesse da requerente (Loja Maçônica). Anota-se também que em atenção ao despacho exarado e anexado nas fls. 35/40, mais especificamente as diligências pontuadas na 11.39, item c). se faz necessária a análise do Exmo. Prefeito acerca da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. Ressalta-se que a Comissão verificou que no imóvel em questão. que é de tamanho considerável (1 1.195.34 mº), consta um campo de futebol que aparentemente é utilizado pela comunidade local. bem como há estruturas (construção civil) presentes, contudo sem a devida utilização e em precário estado. Faz-se também imprescindível verificar se a doação em comento recairia sobre a totalidade do imóvel (11.195,34 mº). atentando-se para O seu vultoso valor (R$ 628.191,84) e privilegiada localidade. Por essa razão, encaminha-se o presente Proc. nº. 062/SEPLAN/2022, para que o Exmo. Prefeito faça sua análise quanto a conveniência e oportunidade na doação da área aventada neste processo, com escopo na demonstração do interesse público. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (065) 2283-2404 /2528 - CEP 78310-000 Site; www.comodoro.mt.gov.br Comodoro-MT À ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO “Empós. retornem os autos para a elaboração da minuta do projeto de lei de doação, caso seja esse o caminho. Comodoro-MT. 13 de junho de 2023. Rua Espírito Santo 199 E - Centro - Fone (0º65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Site: www comodoro.mtgov.br Comodoro-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: PARCELAMENTO DE SOLO Imóvel: QUADRA 103 LOTE 09 Município: COMODORO Estado: MATO GROSSO CNPJ: 01.367.853/0001-29 Matrícula: 2332 Área total: 95.944,51 mº Área desmembrada: 6.723,90 m' % Proprietário: MUNICIPIO DE COMODORO Limites e confrontações ; (NORTE) POS ao P06 medindo 62,31 metros aos fundos, com azimute de AZ- 76º48'47,17", confrontando com a Avenida dos Flomboyants; (LESTE) P06 o P24 medindo 120,46 metros à esquerda, com azimute de AZ- 166º48'47,19”, controntando com o Lote ao (SUL) P24 ao P24 medindo 60,00 metros aos fundos, com azimute de AZ- 256º48'47,16”, confrontando com o Lote 10; (OESTE) P24 ao POS medindo 103,67 metros à direita, com azimute de AZ- 346"48'47,68”, confrontando com o Lote 08, finalizando o 0, perímetro. Comodoro/MT, 14 de Março de 2024. | Eng” Civil - Diego Garcia Galvão Costa CREA - 8138 D/RO Visto 21429-MT Portaria - 690/2022 de 09/09/2022 E E 1 RS Rua das Acácias, nº 1337-N — Jardim Mato Grossa — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 Este dacumento foi assinado eletronicamente eu todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: yM2YpIA7WEX Ig) LeCu/VI7KddI +xAADS6=OBoRyILFd= valido seu documento clicando aqui! 142 ESTADO DE MATO GROSSO a ad Do ES recnosogia as Assinatura Eletronica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 É INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO É Ê X Nome do Document. Hash (SHA256): Tamanho do Documento: t Data de Recebimento do Dorulento: 2E/03/2 Status do Documento: nade Link de Validação: Código de Validação: emeorpigermperecra ama Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA Status da Assinatura: Nome do Arquivo de pasinatura: Data da Assinatura; 1º Tipo de Assinatura: Propósito da Assinatura: Jc ckti: ) Local da Assinatura: E. ds | FC Cal, Brazil Geolocalização Aproximada: Jutiruics= 2,0580550, ingiridz=e05 083354 IP de Origem do Acesso: 1 -.i Operadora do IP de Origem: .: Informações do Signatário CPP: &9 mem neem g) E-mail: ditrtrsada Telefone: (v90s Validado por: “ensaita rs Cadastro validado às: acomudora mt góv.l rosas care 5 trt» Status: j Ogcrsniaso por Emissor: AUTORICAS EX Z Se] E Nº de Sétie: Zidiss 5 E Data: 1: a ed Mompene mp grope ecmmpeças Este documento fo; assinado eletronicamente em todas as suas paginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: yM2YpIB7WExYg3iacu/VITRAII +xAADSGcDBocyJLPd= valide seu documents ciicando aqui! 2, E ESTADO DE MATO GROSSO de PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO . Comunicação Interna nº 056/ SEPLAN:2024 Comodoro/MT. 8 de Março de 2024. De: Assessora de Gabinete - Secretaria de Plançjamento e Orçamento Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Prezados, Solicito através deste. avaliação de uma área urbana de pertencente ao Município de Comodoro, denominada Quadra 103 Lote 09. desmembrada de uma área maior. objeto da matricula 1 2332, localizada no Loteamento Cidade de Comodoro. Avenida dos Flamboyants. Em anexo, encontra-se O desmembramento da área. Isto posto, aguardo atendimento da demanda. E ini ne ap Gabricly Thalyta da Silva Assessora de Gabinete Portaria nº 044/2024 de 24/01/2024 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI N 14.063/2020 Hash do documento: 10m/P/QrfZl SUBA ZZkMARIOWVSTRGS0icrkNnfoGLpk= Valide seu documento clicando aqui! E Tecnologia de Aesinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 Ê INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Hash (SHA2Z56) : Tamanho do Documento: Data de Recebimento do Documento: S$/02/2021 10: Status do Documento: Link de Validação: Código de Validação: jssirepelainte Signatário GABRIELY THALYTA DA SILVA & Status da Assinatura: 5 Nome do Arquivo de Assina toE sa Ea ABG9GELC) ii api E Data da Assinatura: |” Tipo de Assinatura; 7s: GQ: da Assinatura: IP de Origem do Acesso: 42 Operadora do IP de Origem: .7U.c2.50.03 Informações do Signatário - CPF: 05:.=++ eren E-mail: gatrtrtr* Telefone: :65:)> Validado por: Josi ca ro Te Cadastro validado às: 1:: e Carimbo do Tempo na Assinatura = R a apaR Status: “é Carimbado mos Emissor: /JCSFIDADS * de Série 1906 Op. E es ea Ê Da toca Este documento tos assinado eletronicamente em todas sz suas páginas atendendo a LEI Nº 14 063/2020 Rash do documento: 10m/P/QrÊZ] 9UBS ZLKMARIOWVITXGS O icrkNmEcGZpk= Valide seu dorumento clicando aqui! 2:42 PESAR ça aa tura Reguetoe ma io O Eempaggrmpaeter E PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO PROPRIETÁRIO. DATA ESCALAS ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODOR CM +WoManes INDICADAS | [$72390m LOCALIDADE ; DESENHO. Lategmente “Cidade de Comeders” cmocce ao Sarre Thalia MATRÍCULA QUADRA LOTE MuncÍRIo ESTADO: 2332 193 nº 98 COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TECNICO Eng Covil - DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA CREA - E13SDIRO Vit 21429 MT Portaria - 6XV2022 de 090972022 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginss atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: Ma/ASELIIDEYGErHKkudHXICWDMIDSDNDEISCILA LIM Valide seu documento clicando aqui! + DR ado ccnvergau um modinaLuLA BABCEONICA: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Hash (SHA256): t/20E Tamanho do Documento. 050: t Data da Recebimento do Documento: SB/03/B0A 1 , Status do Documento: É Link de Validação: st assirepelsincernetr pr É Código de Validação: ê Ê Signatário DIEGO GARCIA GALVAO COSTA Status da Assinatura: Ncme do Arquivo de Assinatura: API "sá 40045. 2793876042959643. pai car Data da Assinatura: 15, 2ik ; Tipo de Assinatura: Sovatusa El Propósito da Assinatura: “Deer: e) Local da Assinatura: E, das Pitangueirag, 180 — rdim Mate Grógseo, Comedoro - MT, 18-000, Brazil Deolodai Lição Aproximada: e 53593, longitudo=eSo “A3358 IP de Origem do Acesso: |" - Operadora do IP de Origem: 3 Informações do Signatário É E om eae re iria nim & CPP: nor,» Ê E-mail: ditetevo nt.q É « Telefone: :6>): Ê Validado por: Rita Cod É Cadastro validado ás: 1;.:; au Úia Ls/04/402 é Carimbo do Tempo na Assinatura É Status: & ALSDO A Quqasimaso por: 2 UE CARIMEO D E Emissor: 27 SRA D pa Nº de Série: - É í Data: 15/5=/272 santa + a É Este documento foi assinado eletronicamente em todas az suas paginas atendendo a LEI Nº 14.062/2020 é Hash do documento. Ma/ASELIIDEySCrUEKUdAXICNDMIDEDNDS] DEZLALIME Valide seu documento clicando aqui! | ] PREFEITURA MUNICIPAL DE | 8 COMODOR o SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESTADO DE MATO GROSSO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Comunicação Intemna nº 087/ SEPLAN/2025 Comodoro/MT, 16 de Abril de 2025. De: Assessora de Gabinete — Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Prezados, Solicito através deste, avaliação de uma área urbana de 5.401,46 m? pertencente ao Município de Comodoro, denominada Quadra 103 Lote 01, objeto de parcela da matricula nº 2332, localizada no bairro São Francisco, Avenida dos Flamboyants, neste município. Em anexo, encontra-se Os documentos pertinentes ao processo de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel Público que tem como interessado a Loja Maçonica Sintinelas do Parecis Solicito URGÊNCIA no atendimento desta demanda. Gabriely Thalyta da Silva Assessora de Gabinete Port. 044 de 24/04/24 O is) Vá ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária - N. 034 Quadra 103 - Lote 009 Bairro São Francisco Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria nº 440/2023 - 27/06/2023. Abril de 2024 Comodoro - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens móveis e imóveis, nomeada pela Portaria Municipal nº 440/2023 de 27.06.2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar este Laudo de avaliação passível de regularização. A Avaliação foi solicitada pela assessora de gabinete da secretaria de planejamento e orçamento. Conforme comunicação interna nº 056/2024 expedido pela referida secretaria. AR O Objetivo do presente Laudo de Avaliação destina-se a atribuir o valor de concessão referente a área do lote n. 009, quadra 103, Bairro São Francisco, Comodoro/MT, objeto do Programa Municipal Regulariza Comodoro - Lei Municipal nº 1746/2017. A área a ser analisada é objeto de um parcelamento de solo proveniente da matricula nº 2.332. A área inicial era de 95.344,51 m*, sendo a área desmembrada um total de 6.723,90 m”. Metodologia Avaliatória Para Avaliação a Comissão analisou e constatou que os valores da Lei Municij nº 1.918/2021 de 26 de Novembro de 2021 - Código Tributário Municipal incluído o coeficiente corretivo (Pedologia, Situação e Topografia), estão em conformidade com a situação atual das áreas. À Comissão constatou a não existência de outra avaliação já realizada no referido Imóvel. A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e da disponibilidade. qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Normas Observadas nas avaliações As normas utilizadas na elaboração deste laudo estão abaixo relacionadas. A classificação do laudo quanto à fundamentação e precisão é orientada pelas normas da ABNT: * NBR - 14653-1:2019 - Avaliações de Bens - Parte 1 - Procedimentos Gerais — ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. « NBR - 14653-2:2011 -— Avaliações de Bens - Parte 2 - Imóveis Urbanos — ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. « NBR - 12721:2006 - Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios — ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Validade do Laudo O valor de determinado bem sofre continuamente a influência de fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros, próprios da evolução ou involução de valores imobiliários. Os valores aqui apresentados referem-se a um determinado momento e, sendo assim, a sua validade é para a data de sua elaboração. Porém, permanecendo as condições do momento da elaboração do laudo, nas quais não se observam mudanças significativas na conjuntura do mercado, o valor da avaliação pode permanecer conforme juízo do interessado. Quanto maior o tempo transcorrido desde a data de sua elaboração, maior será a necessidade de uma nova avaliação. ESTADO DE MATO GROSSO * PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Caracterização do Objeto O imóvel está localizado à avenida dos flamboyants, Quadra 103, Lote 009, localizada no loteamento cidade de comodoro. Segue apenso a este laudo o desmembramento da área avaliada. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Imagem 02 - Localização da área partindo do trevo da cidade (Google Earth) Avaliação Através da metodologia abordada e das condições a que se refere essa avaliação, segue abaixo os valores. O imóvel localiza-se em região com infraestrutura urbana incompleta, nível sócio econômico e fator comercial baixo. Conforme a planta e memorial descritivo em anexo a-Quadra nº 103, Lote 009 — Bairro São Francisco, está localizado de frente para a avenida dos flamboyant, loteamento cidade comodoro. Contempla uma área total do terreno é de 6:723,90m*. De acordo com o Código Tributário Municipal O valor venal do terreno (VVT) será obtido, aplicando-se a seguinte fórmula: VVT = Atx VpnxFstx Fptx Fttx Fmpx Fgau, onde: VVT = Valor Venal do Terreno At = Área do Terreno Vpn = Valor do mº do terreno por nivel Fst = Fator de Situação do Terreno Fpt = Fator de Pedologia do Terreno Ftt = Fator de Topografia do Terreno Fmp = Fator de Melhoria Públicas À área em questão ainda não se encontra no cadastro imobiliário do municipio sendo desmembrada, mas considerando a certidão fiscal venal (em anexo), onde denota uma área de 11.195,34 m” avaliada cm R$ 628.191,84 (sciscentos ec vinte c oito mil, cento e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). Portanto temos que o metro quadrado da área avaliada custa R$56,11 (cinquenta e seis reais e onze centavos). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Sendo assim, temos por método comparativo que a área de 6.723,90 m? está avaliada em R$377.290,83 - Trezentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos. Utilização do Objeto O lote total possui algumas benfeitorias, como duas construções e um campo de futebol. Entretanto foi possivel averiguar in loco, que as edificações se encontram em pessimo estado de conservação, as paredes já não estão mais cumprindo com a vedação, os telhados das edificações estão necessitando de reparos e as estruturas de madeii estão comprometidas. Há presença de agentes biológicos (fungos e cupins) que atacaram as composições da madeira causando degradação desta. Foi possível constatar que o local está sendo utilizado por pessoas em situação de rua e também por indígenas que estão depredando ainda mais o patrimônio daquele local. Os banheiros foram destruídos e toda a parte elétrica foi retirada. O campo de futebol está com a grama aparada, mas necessita de cuidados, visualmente é possivel perceber que o campo está sendo utilizado por pessoas, pois no local foi possivel ver pegadas e marcas de chuteiras no decorrer do campo. É válido ressaltar, que no local a comissão de avaliação encontrou um morador de OP. que dizia estar cuidando do ambiente, mostrou algumas plantações (hortas) que o mesmo tinha produzido e alguns trechos do lote que ele havia limpado, entretanto no decorrer de todo o ambiente foi possível encontrar bastante entulho, restos de materiais escolares e muitas embalagens de bebida alcoólica. Portanto o ambiente necessita de reparos urgente, pois o estágio de depredação é grande. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Relatório Fotográfico Imagem 04 - Vista aérea da localidade avaliada (rua das goiabeiras). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Imagem 06 - Vista terrestre da construção no local, Imagem 07 — Vista terrestre da área avaliada. Comodoro - MT, 17 de Abril de 2024. — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, Portaria nº 440/2023 - 27/ 06/2023. Murilo de Andrade Lopes Engenheiro Civil Presidente da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Fagner de Almeida Oliveira Fiscal de Contratos Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Lucas Silva Silveira Engenheiro Civil Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Keila Adriana Santos Silva Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 Adriano Neves de Souza Fiscal de Tributos Municipal Membro da Comissão municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis Portaria Municipal nº 440/2023 de 27 de Junho de 2023 MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO Processo nº 062/SEPALN/2022 Assunto: Requerimento de doação de imóvel à Augusta e Respeitável Loja Maçonica | Sentinela dos Parecis n. 60. es Vistos, etc. Dispensa-se o relatório pois já contido no despacho de fls. 23/28. Após regular tramitação e em atendimento às diligencias delineados no parecer acima citado, foram anexados aos autos a Comunicação Interna n. 93/SEPLN/2025, de 05/05/2025 e o Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária, contendo 32 folhas. O imóvel objeto da doação em testilha, com área de 5.401,46 mº, foi avaliado pela Comissão Municipal em R$ 1.099.602,05 (um milhão, noventa e nove mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos). d Retornaram os autos para nova análise jurídica. Pois bem, sem delongas, o tema da doação de imóveis públicos é tratado pela legislação federal e local. bem como há disciplina pelo Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso. Quanto ao tema. aduz o art.76, 56º, da Lei Nacional de Licitações e Contratos que: mpi Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 — CEP 78310-000 Site: wwes.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicodcomodoro.mt.gov.br Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO O pa Sd Art 76. À ulicnação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e vhedecerá às seguintes normas: [0] $6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. No plano local, a LOM regula a doação de imóvel público em seu ar. 123, 83º, estabelecendo que: que: art 123. A alienação de bens do municipio, de suas autarquias e fundações por ele mantidas, subordinadas à existência de interesse público expressamente justificado. será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte: [| $3º A doação com encargo poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos. o prazo de cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade. Ainda, o TCE/MT. por meio da Resolução de Consulta nº 05/2009, determina Resolução de Consulta nº 05/2009 (DOE, 19/03/2009) Patrimônio. Bens imóveis. Doação de terreno público domini cal. Requisitos. Doação a pessoas jurídicas de direito privado. Possibilidade, atendidos os requisitos. Doação em ano eleitoral. Impossibilidade, salvo exceções Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (55) 3283-2405 - CEP 7830-000 Site: www.comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridico? comodoro.mt.gov.br a Comodoro-MT Ega MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E E 1. A doação de bem público imóvel exige: a. desufetação, se for o caso; b. autorização em lei específica; e. tratar de interesse público devidamente justificado; d prévia avaliação do imóvel; e. dispensa de licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social. 2 Os Estados. Municipios é o Distrito Federal poderão doar bens públicos à pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADE nº 927. Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação dos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade. 3. É vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade pública. estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercicio anterior. Assim sendo, verifica-se das legislações acima anotadas e do excerto do Tribunal de Contas que há requisitos comuns para que haja viabilidade e higidez jurídica para a doação de imóvel público a particulares, a saber: a) a desafetação do imóvel público de sua função original, devendo ser dominical; b) a avaliação; ce) a demonstração do interesse público; Rua das Acácias, 1.337 N - jardim Mato Grosso — Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000 Site: www comodoro.mt.gov.br - e-mail: juridicodcomodoro.mt.gov.br Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO d) a autorização legislativa especifica; e) o procedimento de licitação. dispensável em alguns casos: Por conseguinte, resta ainda a ser confirmado nos autos um item imprescindível para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal, já negiagpado no despacho antes comentado. com a finalidade de se autorizar a doação aventada.. Vejamos, O a) Para o Exmo. Prefeito: a análise da conveniência administrativa no acolhimento do pleito apresentado. demonstrando, mediante certidão, o interesse público. Registra-se, por oportuno. que a diligência acima delineada se justifica pela necessidade de proteção ao patrimônio público, pois o Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso tem orientação expressa aos municípios para que se privilegie a corlfssão de direito real de uso em detrimento da doação, pois naquela se mantém a propriedade do ente público. e Empós, retomem os autos pata nova análise e elaboração da peça técnica necessária. Comodoro, dia 20 de maio de 2025. a Assinado de tora diga! RODRIGO per RODRIGO RODRIGUES RODRIGUES PERES OO36S927 147 c Dados 2025.05.20 PERES-00365927147 pasáreta Rodrigo Rodrigues Peres Procurador do Municipio we Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone (65) 3283-2405 - CEP 78310-000 . Site: www, comoadoro.mt.gov.br - e-mail: juridicobcomodoro.mt.gov.br E Comodoro-MT MUNICÍPIO DE COMODORO j Gabinete do Prefeito Processo n. 062/SEPLAN/2022 Objeto: Requerimento de doação de imóvel Interessado: Loja Maçônica Sentinela dos Parecis n. 60. Vistos, etc... A Augusta e RespeitávelLoja Maçônica Sentinela dos Parecis solicita ao municipio seja feita a doação um imóvel urbano com 6.723,90m/(seis mil, setecentos & vinte e três metros e noventa decimetros quadrados),compreendido pelo Lote n. 09 (nove). da Quadra n.103 (cento e três). do loteamento “Cidade Comodoro”, pertencente a estamunicipalidade. O objetivo da requerente é o de edificar o templo, além de uma estrutura para à realização de eventos de cunhos sociais, tais como: I)um salão para diversas festividades e promoções altruístas (“Unidos Pela Vida”, quando.em cada ano, arrecadam donativos e recursos financeiros para o Hospital do Câncer de Cuiabá e para a Apae-Comodoro): e 2) um campo de futebol, para fomentar práticas esportivas destinadas aso atendimento de adolescentes e adultos (estrutura que deverá ser dotada de estacionamento). A proposta da requerente envolve também a edificação de um muro para todo o terreno a ser disponibilizado pelo município. conforme consta das peças técnicas de fls. 09 e 10, destes autos. A Secretaria de Planejamento, por seus técnicos, estima que O imóvel pretendido pela requerente atualmente está avaliado em R$1.099.602,05 (um milhão, noventa e nove mil, seiscentos e dois reais e cinco centavos). A Procuradoria Municipal, em sintética análise de viabilidade jurídica, por sua vez submete ao crivo do Executivo para verificar a existência ou não do interesse público no caso em tela, bem como por que modo será formalizada a pretensão da requerente, mormente em razão da conveniência de. num primeiro momento, fazer a concessão, para depois, em vista do efetivo cumprimento dos encargos previstos. realizar a transferência da propriedade pela doação. Deveras, é nítida a percepção de que a pretensão da requerente traz também um fundo muito forte de caráter social, qual seja o estabelecimento de, além das estruturas propostas, asações sociais citadas linhas acima. O Executivo percebe isso porque, a uma. o terreno há mais de trinta anos encontra-se ocioso, e assim não vem cumprindo a necessária função social: a duas. porque não está sequer no planejamento do municipio realizar uma edificação para acudir o interesse social que vem proposto pela requerente; a três, porque não há também recursos (próprios ou de qualquer outra fonte) para atender a tal finalidade: e, finalmente, a quatro. porque o empreendimento proposto não está, neste momento (e é bem crível que nem num curto prazo esteja), na linha de prioridades do município. Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000, Comodoro-MT / www .comodoro mt.org.br ESTADO DE MATO GROSSO õ a Se ES “Vl,22ESTADO DE MATO GROSSO + “MUNICÍPIO DE COMODORO «, Gabinete do Prefeito Pc E por outro lado. dada a atual conjuntura do município (que vem acudindo a várias frentes de serviços e obras estruturantes, em vista do atraso de mais de 20 anos que experimentou, pois até mesmo à infraestrutura básica, em muitas vias urbanas, não foi providenciada). vejo muito oportuna à pretensão da requerente, quando além de dar aquele imóvel uma destinação finalística, atenderá também, em significante medida. importantes atividades de caracteres sociais no município. Contudo, entendo também muito prudente que, ao invés de uma doação direta, seja inicialmente outorgada a concessão, para depois, quando efetivamente forem cumpridos os encargos propostos, ocorrer à transmissão da propriedade em favor da requerente. Quanto ao prazo para realizar as edificações, deverá ser oportunamente avaliado.especialmente quando da propositura do necessário processo legislativo. ea Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, ou mesmos para o fim de realizar eventuais corrigendas. retomem-me estes autos. para à tomada de ulteriores medidas administrativas. Comodoro. 20 de maio de 2025. Ii Dn Robério Vilela Victor de Oliveira. Prefeito Municipal “Rua das Acácias, 1337-N, Jardim Mato Grosso, CEP: 78310-000, Comodoro-M'T / www.comodoro.mt.org.br | P1:8489355.2261m: | P2: 8489405. 3198m; P06: 8489327.7278m; PO7: 8489316.2858m; ce A mA EO 198290.0291m; 198380.9847m; 198347.8483m; 198299.1752m; CREA - RNP 231 931 398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 AREDINTO DESMEMBRAMENTO PROPRIETÁRIO E DATA: ESCALAS: 'OTAL MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 10/10/2025 | 1:1000 2.349,64 m* | LOCALIDADE: | DESENHO: BAIRRO SÃO FRANCISCO DEASSIS ricka Amhoiz MATRÍCULA: QUADRA: (LOTE: MUNICÍPIO. ESTADO L no “ros ESB COMODORO MATOGROSSO | ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO: | Rs Re Eng* Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES Memorial descritivo Imóvel: Lote 01 Município: Comodoro Matrícula: 15.993 Área: 2.349,64 mº Proprietário: Município de Comodoro Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 205.194,052 m e N: 8.490.230,610 m; confrontando com terras de Av. Flamboyants, segue por com azimute 61º 10' 21,74" e distância de 51,88 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 205.239,501 m e N: 8.490.255,624 m; confrontando com terras de Lote 01A, segue por com azimute 166º 38' 10,90" e distância de 53,99 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 205.251,979 m e N: 8.490.203,099 m; confrontando com terras de Lote 02, segue por com azimute 256º 48' 53,26" e distância de 50,00 m até o vértice PO7, definido pelas coordenadas E: 205.203,297 m e N: 8.490.191,694 m; confrontando com terras de Rua Santa Catarina, segue por com azimute 346º 38' 10,92" e distância de 40,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 215, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Comodoro, 10 de Outubro de 2025 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Fundamentos e aplicação de regressão linear e da inferência estatistica LOTE 01 - QUADRA 103 Concessão de Área Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis. Portaria 1141/2025 de 23 de setembro de 2025. Comodoro/MT Novembro — 2025 e ri epa a e ca e pi L a Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. Idoc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9FBB e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas; MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO públicos, contendo um total de 58.780,08 m? (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta metros e oitenta centimetros quadrados). O imóvel está totalmente desmatado, entretanto está com bastante vegetação rasteira (mato), não possuindo nenhum tipo de infraestrutura para a atividade urbana, a avaliação se dará apenas por sua terra nua, considerando a área como área urbana. Ainda que para efeito de avalição os lotes não possuam as infraestruturas mínimas para comercialização. roB Imagem 02 — Localização da referida propriedade a partir do trevo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. fdoc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9 Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 O, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 3.2 ROTEIRO DE ACESSO Partindo do trevo central do município de Comodoro pela Avenida Prefeito Valdir Masutti, virar na Rua Santa Catarina, sentido Norte, seguir por aproximadamente 1000 m, o imóvel se encontra a direita nas coordenadas: Latitude: 13º38'56.89"S e 59º47'18.50"0. 3.3 DESCRIÇÃO DO ENTORNO O lote situado na esquina da Rua dos Flamboyants com a Rua Santa Catarina, em Comodoro (MT), encontra-se em uma área predominantemente residencial, com características que mesclam tranquilidade e acessibilidade. A Avenida dos Flamboyants conecta-se a diversas outras ruas importantes, facilitando o acesso a diferentes partes da cidade. O lote apresenta-se como uma oportunidade interessante para investimentos residenciais ou comerciais, devido à sua localização estratégica em uma área com boa infraestrutura e potencial de crescimento. 4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 4.1 INTRODUÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis e Imóveis, nomeada pela Portaria 440/2023 de 27 de Junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, vem apresentar o Laudo de Avaliação de Terreno Urbano no Município de Comodoro. 4.2 RELEVO A topografia do terreno pouco acentuado (inclinado). E O a ca a O Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (065) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. Idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Imagem 08 — Imagem aérea da região a ser avaliada, vista pelo fundo do lote. 4.3 SUPERFÍCIE A superfície é altamente inclinada. Variando entre 608 de altitude a 608,48 de altitude, uma variação de aproximadamente 0,48 metros. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. Idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4.5 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO A utilização atual é nula, não foi possivel identificar qualquer atividade no local, visto que O terreno está apenas limpo sem árvores, e com presença de vegetação rasteira do tipo pastagem, não foi possível constatar a criação de gado. 25 de abr. de 2025, 08:48:28 S 13º 3856", W 59º 47º 20" Comodoro o Imagem 10 — Área avaliada sem utilização ou ocupação. 4.6 DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO. e Matrícula do Lote. e Memorial Descritivo do imóvel. «e Planta de situação do imóvel. e Croqui do desmembramento. e Documentos da concessionária. Toda a documentação fornecida encontra-se anexo ao presente documento, no processo criado para solicitar esta avaliação. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. Idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO elementos coletados, atendendo os preceitos da NBR 14.653-2, sendo considerada uma variável dependente, valor unitário (R$). Número de Dados de mercado utilizados: Imóveis urbanos — 05 (cinco) elementos efetivamente utilizados. 6.3 GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO As especificações das avaliações são enquadradas em função do grau de fundamentação e de precisão alcançados: Taheia 2 — Pontuação para fins de ciassificação das avaliações quanto ao grau de fundamentação T "Fara omesminação da pontuação. os valores na norcoriai não são | curativos | — Qualidade dos Dados colhidos no mercado de mesma explorado: Minoria ou ausência | é EE Visita dos dados de mercado por engenheiro de avaliações | Minoria ou ausência 0 Custo de reedição por, caderno de preços | Conforme em 10.3 - 10.3.3 | Nas pastagens, emprega-se | 5 o custo de formação, com a Critério adotado para avaliar construções e instalações Critério adotado para avaliar produções vegetais Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0"*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. doc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9FBB e informe o código 42E0-82E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4 = média aritmética dos valores xi. Em uma distribuição normal perfeita, 68,26% das ocorrências se concentrarão na área do gráfico demarcada por um desvio padrão à direita e um desvio padrão à esquerda da linha média, conforme a figura abaixo: Distribuição normal perfeita, conforme desvio padrão Quando demarcamos dois desvios padrão, para a direita e a esquerda da média, abrangemos 95,44% das ocorrências e 99,72% quando demarcamos três. O limite de confiança é calculado pela seguinte fórmula: | Lim E Mi ra | Onde: 4 = média. tc = valores percentis para distribuição “t” de Student, com “n-1” grau de liberdade (tabelado para confiança de 80%). 6 = Desvio padrão (Standard Deviation). n= número de elementos amostrais. Ficando como limites de expurgo para a amostragem: Mínimo: R$ 195,17 por metro quadrado. Máximo: R$ 203,57 por metro quadrado. 6. FATOR DE CORREÇÃO DE VALORES Para corrigir o imóvel em tela, consoante Norma Técnica ABNT 14.653, serão utilizadas ainda as tabelas de Otavio Mendes Sobrinho e José Carlos Pellegrino, as quais interagem capacidade de uso com situação e viabilidade de circulação. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Entra time 2,5 m abaixa do siveí da rua 10% 6.4 Fator de esquina Também é chamado de Fator de frentes múltiplas, e considera a valorização decorrente da EO-52E2-747F-9F6B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. doc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9FBB e informe o código 42 vantagem de maiores possibilidades de utilização de terrenos de esquina ou de mais de uma frente. 4 Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA a Neste sentido, o terreno que possua mais de uma frente pode ter um coeficiente inferior a 1, no sentido de ajustar o seu valor a uma situação paradigma, de uma frente. O coeficiente pode ser inferido a partir de dados publicados por entidades técnicas regionais reconhecidas ou podem ser deduzidos ou referendados pelo próprio profissional e, em geral, não deve ser inferior a 0,91. O fator deve seguir a seguinte fórmula: * F= Fator de Esquina Ca . Ca = Coeficiente de Esquina daimóvel avaliando; F,= E “fá . Cs Coeticiente de Esquina dd dado amostral. 6.5 Fator quanto a consistência do terreno (pela presença ou não de águ a É um fator complementar, cujo uso não é obrigatório e cuja conveniência deve ser avaliada pelo profissional. A existência de água aflorante no solo, devida a nível elevado de lençol freático ou ações da natureza, tais como- “inundações periódicas, alagamentos, terrenos brejosos ou pantanosos rotineiramente pode ser considerada como desvalorizante, condição essa que deve ser verificada no mercado da vizinhança do elemento avaliando e dos dados de amostra. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 o [o E F Regular Entre regular e necessitando de reparos simples Necessitando de reparos simples Necessitando de reparos simples a importantes ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Requer ou recebeu reparos pequenos. Quando o objeto de serviço de recuperação ou de restauração recente deixou em condições próximas ao de novo. Quando da existência de atividade de manutenção permanente e eficiente que mantém a aparência e/ou uso em condições de novo. Requer apenas limpeza sem 252 utilização de mão de obra especializada para manter em boas condições de uso/aparência. Edificação semi-nova ou com reforma geral e substancial enire 02 e 05 anos, cujo estado geral possa ser recuperado apenas com reparos de eventuais fissuras superficiais localizadas eiou pintura externa e interna. Atividade de manutenção eventual ou periódica que mantém uma boa aparência e condições normais de uso, mas sem o aspecto de novo ou recuperação recente. Requer intervenções superficiais em pontos localizados para recuperação de desgastes naturais. Pode requerer 8.09 mão de obra especializada com uso de instrumentos É especiais. Edificação semi-nova ou com reforma geral e substancial entre 02 e 05 anos, cujo estado geral possa ser recuperado com reparo de fissuras localizadas e superficiais e pintura extema e interna. Requer reparos simples. Requer intervenções em pontos localizados ou em partes/componentes definidos para restauração de aspectos e/ou funcionalidades originais. Necessitam de serviços generalizados de manutenção e limpeza. implicam a realização de serviços superficiais ou reparos de parles ou componentes definidos/ocalizados com mão de obra 18,41 especializada. Não comprometem a operação e a funcionalidade. Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras superficiais generalizadas, sem recuperação do sistema estrutural. Eventualmente, revisão do sistema hidráulico e elétrico. Requer intervenções generalizadas na maior parte ou com profundidades em peças ou componentes específicos sob pena de comprometimento iminente de operação e segurança. Implica restauração ou recuperação com remoção/ substituição! adição de elementos ou peças com mão de obra especializada. Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras, e com estabilização e/ou recuperação localizada do 33,2 sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgastadas naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro compartimento. Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso - Fone (0'*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://comodoro. 1doc.com.br/verificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO cu Terreno à venda, loteadora reserva park, plano azul, Rua Reserva park 1 Quadra 29 Jote 10 - LUCIANA | R$ 71.800,00 R$ 198,70 couro Terreno à venda, loteadora reserva park. plano cinza. Rua Reserva park | Quadra 29 lote 10 - LUCIANA R$ 74.800,00 R$ 189,92 Couro Terreno à venda, loteadora reserva park, plano azul, Rua Reserva park 13 Quadra 29 lote 09 - LUCIANA | R$ 71.800,00 R$ 199,44 couro [Terreno à venda, reserva park, 225mº, 75 de largura | pe 4, 00,00 Média DILVIO Terreno atrás da Olaria do Honorário, Zim da cidade, | qe qo qn 09 Ee 14x130my 1820m* -Lucas Almeida Terreno 3 vi Rua Amazunas, ato grosso, 4 10m da avenida principal - 137 lote 02, área sutil asfaltado, jurado - verômica O método consiste em compor e tratar os dados de uma amostra representativa de dados de mercado de imóveis com características semelhantes às do imóvel avaliando, ou seja, uma amostra composta por outros imóveis da mesma tipologia do imóvel avaliando. O tratamento dos dados foi realizado por fatores de ponderações. O tratamento por fatores é aplicável a uma amostra composta por dados de mercado com as características mais próximas possíveis do imóvel avaliando. Os fatores de homogeneização, são, basicamente, características inerentes aos elementos da amostra que serão comparadas com o objetivo de homogeneizá-la e aproximá-la do imóvel avaliando. O conjunto de fatores aplicado a cada elemento amostral será considerado como homogeneizante quando, após a aplicação dos respectivos ajustes, se verificar que o conjunto de novos valores homogeneizados apresenta menor coeficiente de variação dos dados que o conjunto original. Os fatores foram calculados por metodologia científica, justificados do ponto Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0'*65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. Idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Deve ser calculada a média e o desvio padrão dos valores unitários homogeneizados dos + És ERA Btz;) so. | Elm = E)º dados da amostra, através das seguintes fórmulas: uácita dio cet reizado dos é tras SOR São considerados discrepantes elementos cujos valores unitários, em relação ao valor médio amostral, extrapolem a sua metade ou dobro. É recomendado que esses sejam descartados caso a discrepância persista após a aplicação dos fatores de homogeneização. E então nova média e novo desvio padrão devem ser calculados. 7.2 Critério excludente de Chauvenet O saneamento da amostra pode ser feito através do critério excludente de Chauvenet para pequenas amostras. Quando numa determinada amostra algum elemento apresenta grande dispersão em relação à média, devemos sanear a amostra eliminando os dados discrepantes. Existem vários procedimentos para o saneamento de amostras, o critério de Chauvenet é um dos mais utilizados. Os valores críticos (o mais alto e o mais baixo valor unitário básico) da amostra serão calculados conforme equação abaixo e depois serão comparados com o valor crítico "c", conforme tabela 4. E — Emir E R, a rp Emas — ad Ss Reup TR Se os valores de e calculados forem ambos inferiores ao valor crítico “c” (tabela 4), todos os elementos remanescentes da amostra serão aceitos, caso contrário, o elemento mais afastado da média (para mais ou para menos), deverá ser retirado da amostra e o processo deve ser repetido até que e sejam inferiores ao valor crítico “c”. Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0'*65) 3283-2404/2528 — CEP 78310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9FBB e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA O N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | Eos ci e a l X nas a VE| « XLmar= limite super o Xin = Umite nf rvaip de cont e F=média do valor u « S-De geneizado do Pacirão da amostra; * t,= valor per tribuição M$H de Student para um — I graus de liberdade e um dado nel de confiança c iconforme tatueis bh y A distribuição t de Student é uma das distribuições mais utilizadas na estatística, com aplicações que vão desde a modelagem estatística até testes de hipóteses. 7.5 Tabela 5: Valor percentual para a distribuição t de Student para n — 1 graus de liberdade e nível de confiança c Graus die Iibouindado tri oh 1 1,376 1.263 3078 ate 12.7 31,82 03,66 2 1.061 1.386 1.886 2920 2.303 5.965 9.925 3 ne78 1,250 1,638 2353 2182 4.541 5,841 a Bat 1.190 1.533 2,132 2.746 3.747 4,604 E .156 1,276 2015 2571 3,368 4032 6 0.906 1,134 1,240 1,943 2uaz 31ás 2,707 7 B96 1 “5 1.885 2365 1,298 8 0.889 1.108 1.397 1,860 2.306 2.866 3.358 E) 0,883 1.100 tas3 1.833 2262 2821 2,250 10 2,879 1.093 1,372 1.812 2.228 2764 31692 Tabela 2 — Valor percentual para distribuição t-student para n-1 graus. 7.4 Cálculo da amplitude do intervalo de confiança e divisão em classes Neste artigo vamos utilizar chegar ao valor de decisão a partir do critério sugerido por ABUNAHMAN (2008), segundo o qual devemos calcular a amplitude do intervalo de confiança Rua das Acácias, 1337 N — Jd. Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA” Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. idoc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F -9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B S| ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 7.7 Valor encontrado e conclusão Com base na metodologia adotada, considerando a análise comparativa de mercado e a aplicação dos parâmetros técnicos de avaliação, estabeleceu-se um intervalo de valores para o imóvel em questão. O valor de mercado foi delimitado entre o limite inferior de R$ 195,17 e o limite superior de R$ 203,57 por m?, refletindo as condições físicas, localização, infraestrutura e características intrínsecas do terreno. Dessa forma, após a ponderação dos fatores determinantes e a definição do valor mais representativo dentro da faixa estimada, considerando que a área é de 2.349,64 m? conclui- se que o valor final do imóvel avaliado é de R$ 478.316,21 (Quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), sendo este o montante que melhor reflete seu valor de mercado na data da avaliação. Este laudo foi elaborado em conformidade com as normativas vigentes, respeitando os princípios técnicos e científicos aplicáveis à engenharia de avaliações. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ARANTES, C.A., SALDANHA, M.S., “Avaliação de Imóveis Rurais Norma Técnica NBR 14.653-3 ABNT Comentada”, Ed. Leud, 2009. ARANTES, C.A., “Perícia Ambiental - Aspectos Técnicos e Legais”. 2009. Introdução à Geobotânica - A. Castellanos Avaliações para Garantias - IBAPE / PINI. Avaliação de Benfeitorias não Reprodutivas - CESP -Mitsuo Ohno Estatuto da Terra. Código Florestal — Lei 4771/65 NBR ABNT 14.653. Aspectos do solo - água - planta relacionamentos entre alguns tipos de vegetações brasileiras = Mário Guimarães Ferri. , Manual de Classificação de Solos do Brasil - FUNEP - UNESP - Hélio do Prado - 1.996. Estudos Integrados do Potencial de Recursos Naturais - Aptidão Agricola das Terras - IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Projeto Radam Brasil. Lei 8.629/93. Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra (ETA/MA). Norma Básica para Perícias de Engenharia do IBAPE/SP. Rua das Acácias, 1337 N — Jd, Mato Grosso — Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 Assinado por 3 pessoas: MURILO DE ANDRADE LOPES, MARCO ANTONIO ZIMERMANN e KEILA ADRIANA SANTOS SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. idoc.com.bríverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B e informe o código 42E0-62E2-747F-9F6B O| D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 42E0-62E2-747F-9F6B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: é” — MURILO DE ANDRADE LOPES (CPF 014.XXX.XXX-27) em 03/11/2025 11:06:08 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) O a — MARCO ANTONIO ZIMERMANN (CPF 588.XXX.XXX-04) em 03/11/2025 11:08:22 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «* —KEILA ADRIANA SANTOS SILVA (CPF 730.XXX.XXX-87) em 03/11/2025 11:14:19 GMT-04:00 Papel: Parte $ Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) sa Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro. 1 doc.com.briverificacao/42E0-62E2-747F-9F6B