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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“Altera a Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), mudando a nomenclatura do cargo de Educador Social para Orientador Social.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028 ssÃO ORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
TURNO
EM
PRESIDENTE
PROTOCOLO |. da
Nº. 045061208 Projeto de Lei nº. 57/2025
o Data 9H 144 120 45 DE: 26.11.2025
S Hrs: 00 Min:ISA
CÂMARA MUNICIPAL DE “Altera a Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos,
E Carreiras e Vencimentos), mudando a nomenclatura do cargo
COMODORO/MT de Educador Social para Orientador Social.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e III da Lei Municipal n.
1.326 de 29 de julho de 2011, modificando-se a nomenclatura do cargo de Educador
Social, passando a ser chamado de Orientador Social.
no caput, mantendo-se o mesmo código (n. 155), mesmas funções, escolaridade e
Parágrafo único. A alteração resulta apenas na nomenclatura do cargo, descrito
dh remuneração.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito icipa/ de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 26 dias do mês novembro
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacaa/98EE-68B3-F039-6026 e informe o código 98EE-68B3-F039-6026
Assinado por 1 pessó:
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 26 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 57/2025
DE: 26.11.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei visa promover uma alteração pontual e
estratégica na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos) de
Comodoro/MT, modificando a nomenclatura do cargo de Educador Social para Orientador
Social.
Conforme o disposto no Art. 1º. da proposta, a mudança restringe-se ao
nome do cargo, mantendo inalterados o código (n. 155), as funções, a escolaridade e a
remuneração do servidor, garantindo a continuidade e a estabilidade da carreira.
1. Adequação à Política Estadual e ao SUAS
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A alteração proposta se fundamenta na necessidade imperiosa de m
alinhar a nomenclatura municipal às diretrizes e exigências do Programa SER Família do $
Estado de Mato Grosso, um programa fundamental de transferência de renda com Ê
condicionalidades, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania E
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A Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Cristiana Preuss já havia formalizado este pleito, solicitando a alteração para Orientador
Social em atendimento às exigências do Programa Ser Família. O cargo de Educador Social
em Comodoro foi criado pela Lei Municipal nº 1.083/2008.
e Lei Estadual n.º 10.523/2017 (Programa SER Família) Dá E 20/81º..da Lei
autoriza o Poder Executivo Estadual a estabelecer pa ias/com os municípios e,
S ió alimentação de caráter
(SUAS), incluindo a ec o cargo de Orien
e Decreto Estadual n.º 219/2023 (Regulamentação a ER Família): O Decreto, que,
estabelece as diretrizes para a execução do Programa i i
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Municípios. Conforme o Art. 40, 84º, III, a equipe técnica deve ser composta, entre
outros, por "orientadores sociais".
2. Reconhecimento Funcional e Profissional
A manutenção da nomenclatura "Educador Social" em âmbito
municipal, embora legítima, gera um desencontro com a denominação utilizada pela política
estadual ("Orientador Social"). A uniformização garante que os profissionais do município
sejam devidamente reconhecidos e incluídos nas parcerias com o Estado para a execução do
Programa SER Família.
Ademais, no contexto do Decreto n.º 219/2023, o Orientador Social é
classificado como um Auxiliar de Referência, responsável pelo apoio e suporte aos Técnicos
de Referência (Assistentes Sociais, Psicólogos e Pedagogos) no acompanhamento das
famílias participantes do Programa. Esta função é essencial, pois o Orientador Social fará jus
ao cartão alimentação no valor de até 1 (uma) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado
de Mato Grosso), conforme previsto no Art. 50 do Decreto, o que constitui um importante
incentivo para a execução das atividades do programa.
3. Conclusão
A mudança de nomenclatura de Educador Social para Orientador
Social é uma medida de racionalização administrativa e conformidade legal com a
legislação do Estado de Mato Grosso, sendo crucial pará a
Programa SER Família em Comodoro.
Portanto, em consonância com as s/elencadas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, solicito a aprovação do de Lei.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA O
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«? ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 14:34:58 GMT-04:00
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