| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Altera a Lei n° 2.151/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação, inserindo numeração de matrículas dos lotes destinados.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 [7] sessão ORDINÁRIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA APROVADO sl REJEITADO e = TURN em s2 PRESIDENTE (o) Projeto de Lei nº. 62/2025 DE: 18.12.2025 PROTOCOLO Nº O fót4 2095 Data 18 142 12045 Hrs: 08 Min.: CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT “Altera a Lei nº 2.151/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal minha minha vida e estadual ser faia habitação, inserindo numeração de matrícula dos lotes destinados. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei 2.151/2025 de 22/10/2025, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse gogial nas seguintes áreas urbanas deste município: Jardim Senador Jonas Pinheiro I. quadra 14, lotes 1a 18e 20 a 38 — 37 unidades; IH. quadra 17, lotes 1 a 20 — 20 unidades; BAIRRO QUADRA | LOTE | MATRÍCULA JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 962 * 4.963 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO À | N ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA EB Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 Assinado por 1 pessoa: O] 45 a: Rua das Acácias, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso — Gestão 2025/2028 PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 12 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | 14 1” JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 38 4.999 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 1 5.047 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | 17 2 5.048 40 | JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 3 5.049 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.br/verificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA seda Õ| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 . 46 — |JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | Rg 9 5.056 47 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 10 3155 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO El un 5.156 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 13 5.158 Cidade Verde HI. quadra 01, lotes 01 a 22 e 28 a 49 — 44 unidades; IV. quadra 03, lotes 01 a 36 — 36 unidades; 3) [6] u E! & E á u g E) ê o o E e a o E] Q Ed ã BAIRRO QUADRA LOTE | MATRÍCULA Ê 58 CIDADE VERDE 1 1 8.186 E 59 CIDADE VERDE 1 2 8.187 $ 60 CIDADE VERDE 1 3 8.188 E 61 CIDADE VERDE 1 4 8.189 E [7 62 CIDADE VERDE 1 5 8.190 ça 63 CIDADE VERDE 1 6 8.191 E 64 CIDADE VERDE 1 7 8.192 8 65 CIDADE VERDE 1 8 8.193 E g 66 CIDADE VERDE 1 9 8.194 ER: 67 CIDADE VERDE 1 10 8.195 y ê 68 CIDADE VERDE 1 u 8.196 & Ê 69 CIDADE VERDE 1 12 8.197 o ê 70 CIDADE VERDE 1 13 8.198 = é n CIDADE VERDE 1 55 2 CIDADE VERDE 1 15 8. es 73 CIDADE VERDE 1 16 Ol 8 2 74 CIDADE VERDE 1 17 8.202 ze s 75 CIDADE VERDE 1 18 8.203 o (> ! E E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 76 CIDADE VERDE 8.204 de, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 7 CIDADE VERDE 1 20 8.205 78 CIDADE VERDE 1 21 8.206 79 CIDADE VERDE 1 2 8.207 80 CIDADE VERDE 1 28 8213 81 CIDADE VERDE 1 29 8214 82 CIDADE VERDE 1 30 8215 83 CIDADE VERDE 1 31 8217 84 CIDADE VERDE 1 32 8218 85 CIDADE VERDE 1 33 8219 86 CIDADE VERDE 1 34 8.220 87 CIDADE VERDE 1 35 8221 1 36 8222 89 CIDADE VERDE 1 37 8.223 90 CIDADE VERDE 1 38 8224 91 CIDADE VERDE 1 39 8.225 92 CIDADE VERDE 1 40 8.226 1 4 8.247 94 CIDADE VERDE 1 42 8.248 95 CIDADE VERDE 1 43 8.249 96 CIDADE VERDE | | 1 44 8.250 97 CIDADE VERDE 1 45 8.251 98 CIDADE VERDE 1 46 8.252 , 99 CIDADE VERDE 1 47 8.253 100 CIDADE VERDE 1 48 8.254 101 CIDADE VERDE 1 49 8.255 102 CIDADE VERDE 3 1 15.804 103 2 15805 4 104 CIDADE VERDE 3 3 E , 105 | CIDADE VERDE 3 4 106 CIDADE VERDE 3 5 107 CIDADE VERDE 3 108 CIDADE VERDE 3 109 CIDADE VERDE 3 8 110 CIDADE VERDE 3 4 ut CIDADE VERDE 3 o 5813 12 CIDADE VERDE 3 E; 15.814 13 CIDADE VERDE 3 CIDADE VERDE 3 13 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ZA e 114 ff Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC?2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 . CIDADE VERDE CIDADE VERDE CIDADE VERDE CIDADE VERDE vo ira too jus jts jo 119 CIDADE VERDE CIDADE VERDE [1 | coapevede | 3 | vo jo tw 120 121 Gas. 123 CIDADE VERDE 22 15.824 o to | 126 | CiDADEVERDE | : 25 15.827 124 CIDADE VERDE 23 15.825 125 CIDADE VERDE ê 24 15.826 126 vo jo 129 CIDADE VERDE 28 15.829 127 CIDADE VERDE 26 10.150 128 CIDADE VERDE 27 15.828 130 CIDADE VERDE 131 CIDADE VERDE 132 CIDADE VERDE 133 CIDADE VERDE 134 CIDADE VERDE CIDADE VERDE 136 CIDADE VERDE to io 137 CIDADE VERDE Nova Vacaria Ve quadra 40, lotes 01 a 26 — 26 unidades PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 139 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 141 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 142 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA | 407] 5 [Jrão | 144 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 4 PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA |/ 401% 7.809 cê PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA | 6 [9/| 180 Í PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 40 | bo | 781/ 00/47, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 y E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 Assinado por 1 pessoa: O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 151 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 153 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA o PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA Total de unidades: 163 unidades Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 2.125/2025. E Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês dezembro de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal 2, TA—S ) a, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000 E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT fico Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro.1doc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Site: www.comodoro.mt.gov.br O ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 Comodoro, 18 de dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 62/2025 DE: 18.12.2025 Excelentíssimo Senhor Presidente; Senhores (a) Vereadores (a), Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto ) de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e a alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas aos Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Ser Família Habitação”. 1. Fundamentação e Finalidade A presente proposta visa obter autorização legislativa para que o Município de Comodoro participe, em parceria com a MT Participações e Projetos S.A. - MTPAR, da execução do Programa Estadual “Ser Família Habitação”, instituído pela Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371, de 18 de julho de 2023, e suas posteriores alterações. O programa tem por finalidade fomentar as políticas habitacionais, promovendo a produção e aquisição de unidades habitacionais urbanas, garantindo o direito à moradia, o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e renda, e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense, conforme diretrizes estaduais e federais. 2. Do Objeto e das Autorizações [1] O projeto de lei propõe que o Município seja autorizado a firmar ii de parceria com a MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou con viabilizar a construção de 191 unidades habitacionais de interesse social, di áreas urbanas previamente definidas no art. 1º da minuta. Em conformidade com as normas do programa, o Município também pleiteia | autorização para doar os lotes ou frações ideais dos imóveis públicos aos beneficiários selecionados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros dos Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Ser Família Habitação”, garantindo que o acesso à moradia ocorra de forma regular, socialmente justa e economicamente viável. 3. Da Conformidade Legal e Administrativa : ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 SA O projeto encontra amparo: e No art. 2º da Lei nº 11.587/2021, que estabelece a S.A. — MTPAR como responsável pela execução Habitação” em parceria com os municípios; Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso - 78.310-000 E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br icipações e Projetos ma “Ser Famiíli ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2025/2028 e No art. 8º do Decreto nº 371/2023, que prevê a possibilidade de chamamento público para seleção de empresas construtoras interessadas em empreendimentos habitacionais em áreas públicas, mediante autorização legislativa; e No Decreto nº 1.678/2025, que ampliou o alcance do programa aos municípios com até 30 mil habitantes, como é o caso de Comodoro, permitindo a concessão de aportes financeiros diferenciados (faixa Sub-30) para maximizar a viabilidade econômica das moradias; e E no Decreto nº 1.471/2025, que atualizou as faixas de renda e valores de subsídio, assegurando maior compatibilidade com as políticas federais do Programa ) “Minha Casa, Minha Vida”. 4. Da Contrapartida Municipal e Benefícios Sociais A proposta também prevê, como forma de contrapartida do Município: e A doação dos terrenos para construção das unidades habitacionais; e A isenção de tributos municipais incidentes sobre o imóvel e sua transmissão inicial (ITBI, IPTU e taxas correlatas), de modo a favorecer a viabilidade financeira do empreendimento e reduzir o custo ao mutuário; e Ea possibilidade de obras complementares e aportes financeiros, desde que não integrem o custo final das unidades a serem financiadas. Tais medidas alinham-se à política pública estadual de incentivo à habitação social, fortalecendo o papel do Município na promoção do direito constitucional à moradia digna e contribuindo para reduzir o déficit habitacional urbano local. 5. Conclusão A iniciativa, portanto, revela-se de relevante interesse público g social, E) proporcionará o acesso à casa própria a famílias de baixa renda, fomen a econ local, e ampliará a infraestrutura urbana de Comodoro, em consonância c diretrize do Governo do Estado e do Governo Federal para o setor habitacional. Em adicional, consigna-se que a presente alteração legislativa tem por única finalidade indicar expressamente as matrículas dos imóveis públicos objeto da contrapartida municipal para o Programa, ou seja, a doação dos terrenos para construção das unidades habitacionais Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, por representar importante avanço na política habitacional municipal e no fortalecimento das parcerias institucionais que promovem inclusão e desenvolvimento social. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ni si Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — 8.310-000 Assinado por 1 pessoa: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA E-mail: gabineteO comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. fdoc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2 E ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 46E9-6290-2BD4-FCC2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 18/12/2025 11:14:17 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://comodoro.1 doc.com.br/verificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2