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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Altera a Lei n° 2.151/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal minha casa minha vida e estadual ser família habitação, inserindo numeração de matrículas dos lotes destinados.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
[7] sessão ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
sl REJEITADO
e = TURN
em s2
PRESIDENTE
(o)
Projeto de Lei nº. 62/2025
DE: 18.12.2025
PROTOCOLO
Nº O fót4 2095
Data 18 142 12045
Hrs: 08 Min.:
CÂMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
“Altera a Lei nº 2.151/2025 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas
para construção de unidades habitacionais vinculadas aos
programas de habitação federal minha minha vida e estadual ser
faia habitação, inserindo numeração de matrícula dos lotes destinados. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º da Lei 2.151/2025 de 22/10/2025,
passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e
com as empresas por ela contratadas ou conveniadas, conforme art. 3º desta lei,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse gogial nas
seguintes áreas urbanas deste município:
Jardim Senador Jonas Pinheiro
I. quadra 14, lotes 1a 18e 20 a 38 — 37 unidades;
IH. quadra 17, lotes 1 a 20 — 20 unidades;
BAIRRO
QUADRA | LOTE | MATRÍCULA
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
962
* 4.963
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
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ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete O comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. 1doc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2
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45
a: Rua das Acácias, n.º 1.337 - N - Jardim Mato Grosso —
Gestão 2025/2028
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
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14
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JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
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14
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14
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | 14 1”
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 14 38 4.999
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 1 5.047
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | 17 2 5.048
40 | JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 3 5.049
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
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Gestão 2025/2028 .
46 — |JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO | Rg 9 5.056
47 JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO 17 10 3155
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO El un 5.156
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
JARDIM SENADOR JONAS PINHEIRO
17 13 5.158
Cidade Verde
HI. quadra 01, lotes 01 a 22 e 28 a 49 — 44 unidades;
IV. quadra 03, lotes 01 a 36 — 36 unidades;
3)
[6]
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BAIRRO QUADRA LOTE | MATRÍCULA Ê
58 CIDADE VERDE 1 1 8.186 E
59 CIDADE VERDE 1 2 8.187 $
60 CIDADE VERDE 1 3 8.188 E
61 CIDADE VERDE 1 4 8.189 E
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62 CIDADE VERDE 1 5 8.190 ça
63 CIDADE VERDE 1 6 8.191 E
64 CIDADE VERDE 1 7 8.192 8
65 CIDADE VERDE 1 8 8.193 E g
66 CIDADE VERDE 1 9 8.194 ER:
67 CIDADE VERDE 1 10 8.195 y ê
68 CIDADE VERDE 1 u 8.196 & Ê
69 CIDADE VERDE 1 12 8.197 o ê
70 CIDADE VERDE 1 13 8.198 = é
n CIDADE VERDE 1 55
2 CIDADE VERDE 1 15 8. es
73 CIDADE VERDE 1 16 Ol 8 2
74 CIDADE VERDE 1 17 8.202 ze
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76 CIDADE VERDE 8.204
de, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
7 CIDADE VERDE 1 20 8.205
78 CIDADE VERDE 1 21 8.206
79 CIDADE VERDE 1 2 8.207
80 CIDADE VERDE 1 28 8213
81 CIDADE VERDE 1 29 8214
82 CIDADE VERDE 1 30 8215
83 CIDADE VERDE 1 31 8217
84 CIDADE VERDE 1 32 8218
85 CIDADE VERDE 1 33 8219
86 CIDADE VERDE 1 34 8.220
87 CIDADE VERDE 1 35 8221
1 36 8222
89 CIDADE VERDE 1 37 8.223
90 CIDADE VERDE 1 38 8224
91 CIDADE VERDE 1 39 8.225
92 CIDADE VERDE 1 40 8.226
1 4 8.247
94 CIDADE VERDE 1 42 8.248
95 CIDADE VERDE 1 43 8.249
96 CIDADE VERDE | | 1 44 8.250
97 CIDADE VERDE 1 45 8.251
98 CIDADE VERDE 1 46 8.252
, 99 CIDADE VERDE 1 47 8.253
100 CIDADE VERDE 1 48 8.254
101 CIDADE VERDE 1 49 8.255
102 CIDADE VERDE 3 1 15.804
103 2 15805 4
104 CIDADE VERDE 3 3 E ,
105 | CIDADE VERDE 3 4
106 CIDADE VERDE 3 5
107 CIDADE VERDE 3
108 CIDADE VERDE 3
109 CIDADE VERDE 3 8
110 CIDADE VERDE 3 4
ut CIDADE VERDE 3 o 5813
12 CIDADE VERDE 3 E; 15.814
13 CIDADE VERDE 3
CIDADE VERDE 3 13
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ff Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso - CEP 78.310-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
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GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
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CIDADE VERDE
CIDADE VERDE
CIDADE VERDE
CIDADE VERDE
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119 CIDADE VERDE
CIDADE VERDE
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123 CIDADE VERDE 22
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124 CIDADE VERDE 23 15.825
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129 CIDADE VERDE 28
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127 CIDADE VERDE 26 10.150
128 CIDADE VERDE 27 15.828
130 CIDADE VERDE
131 CIDADE VERDE
132 CIDADE VERDE
133 CIDADE VERDE
134 CIDADE VERDE
CIDADE VERDE
136 CIDADE VERDE
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137 CIDADE VERDE
Nova Vacaria
Ve quadra 40, lotes 01 a 26 — 26 unidades
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
139 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
141 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
142 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA | 407] 5 [Jrão |
144 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 4
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA |/ 401% 7.809
cê PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA | 6 [9/| 180 Í
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA 40 | bo | 781/
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ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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O
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
151 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
153 | PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
o PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
PARQUE RESIDENCIAL NOVA VACARIA
Total de unidades: 163 unidades
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
2.125/2025.
E Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 18 dias do mês dezembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
2,
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a, Rua das Acácias, n.º 1.337 - N — Jardim Mato Grosso — CEP 78.310-000
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O
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2025/2028
Comodoro, 18 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEIN. 62/2025
DE: 18.12.2025
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores (a) Vereadores (a),
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto
) de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e a
alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais de interesse social,
vinculadas aos Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Ser Família Habitação”.
1. Fundamentação e Finalidade
A presente proposta visa obter autorização legislativa para que o Município de
Comodoro participe, em parceria com a MT Participações e Projetos S.A. - MTPAR, da
execução do Programa Estadual “Ser Família Habitação”, instituído pela Lei Estadual nº
11.587, de 26 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371, de 18 de
julho de 2023, e suas posteriores alterações.
O programa tem por finalidade fomentar as políticas habitacionais,
promovendo a produção e aquisição de unidades habitacionais urbanas, garantindo o
direito à moradia, o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e renda, e a melhoria
da qualidade de vida da população mato-grossense, conforme diretrizes estaduais e federais.
2. Do Objeto e das Autorizações
[1] O projeto de lei propõe que o Município seja autorizado a firmar ii
de parceria com a MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou con
viabilizar a construção de 191 unidades habitacionais de interesse social, di
áreas urbanas previamente definidas no art. 1º da minuta.
Em conformidade com as normas do programa, o Município também pleiteia
| autorização para doar os lotes ou frações ideais dos imóveis públicos aos beneficiários
selecionados por meio de contratos firmados junto aos agentes financeiros dos Programas
“Minha Casa, Minha Vida” e “Ser Família Habitação”, garantindo que o acesso à moradia
ocorra de forma regular, socialmente justa e economicamente viável.
3. Da Conformidade Legal e Administrativa
: ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://comodoro. tdoc.com.briverificacao/46E9-6290-2BD4-FCC2 e informe o código 46E9-6290-2BD4-FCC2
SA O projeto encontra amparo:
e No art. 2º da Lei nº 11.587/2021, que estabelece a
S.A. — MTPAR como responsável pela execução
Habitação” em parceria com os municípios;
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icipações e Projetos
ma “Ser Famiíli
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Gestão 2025/2028
e No art. 8º do Decreto nº 371/2023, que prevê a possibilidade de chamamento
público para seleção de empresas construtoras interessadas em empreendimentos
habitacionais em áreas públicas, mediante autorização legislativa;
e No Decreto nº 1.678/2025, que ampliou o alcance do programa aos municípios
com até 30 mil habitantes, como é o caso de Comodoro, permitindo a concessão de
aportes financeiros diferenciados (faixa Sub-30) para maximizar a viabilidade
econômica das moradias;
e E no Decreto nº 1.471/2025, que atualizou as faixas de renda e valores de
subsídio, assegurando maior compatibilidade com as políticas federais do Programa
) “Minha Casa, Minha Vida”.
4. Da Contrapartida Municipal e Benefícios Sociais
A proposta também prevê, como forma de contrapartida do Município:
e A doação dos terrenos para construção das unidades habitacionais;
e A isenção de tributos municipais incidentes sobre o imóvel e sua transmissão
inicial (ITBI, IPTU e taxas correlatas), de modo a favorecer a viabilidade financeira do
empreendimento e reduzir o custo ao mutuário;
e Ea possibilidade de obras complementares e aportes financeiros, desde que
não integrem o custo final das unidades a serem financiadas.
Tais medidas alinham-se à política pública estadual de incentivo à habitação
social, fortalecendo o papel do Município na promoção do direito constitucional à moradia
digna e contribuindo para reduzir o déficit habitacional urbano local.
5. Conclusão
A iniciativa, portanto, revela-se de relevante interesse público g social,
E) proporcionará o acesso à casa própria a famílias de baixa renda, fomen a econ
local, e ampliará a infraestrutura urbana de Comodoro, em consonância c diretrize
do Governo do Estado e do Governo Federal para o setor habitacional.
Em adicional, consigna-se que a presente alteração legislativa tem por única
finalidade indicar expressamente as matrículas dos imóveis públicos objeto da contrapartida
municipal para o Programa, ou seja, a doação dos terrenos para construção das unidades
habitacionais
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, por
representar importante avanço na política habitacional municipal e no fortalecimento das
parcerias institucionais que promovem inclusão e desenvolvimento social.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ni si Rua das Acácias, n.º 1.337 - N— Jardim Mato Grosso — 8.310-000
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E
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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a? — ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (CPF 396.XXX.XXX-72) em 18/12/2025 11:14:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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