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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa“Dispõe sobre a alteração do art. 2º caput e §1º e do inciso V, do art. 15, da Lei nº 913/2006 - Gestão do Sistema Único de Saúde.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 |
Projeto de Lei nº. 40/2023
De: 15.08.2023
“Dispõe sobre a alteração do art. 2º caput e $1º e do inciso V, do
art. 15, da Lei nº 913/2006 - Gestão do Sistema Unico de Saúde.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu,
Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º. (caput) e o seu $1º., da Lei Municipal nº
913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a
representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde.
$1º. A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 02 (dois) meses e a
extraordinária de 01 (um) mês.
Art. 2º. Fica alterado o inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 913/2006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. («.)
V. elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho, disciplinando sua estrutura,
organização interna e procedimentos administrativos de suas deliberações, quando for
necessário e decidido pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso,
aos 15 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT I
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Comodoro, 15 de agosto de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei nº. 40/2023.
DE: 15/08/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas de
modificar os artigos 2º (caput e $ 1º) e art. 15 (inciso V), da Lei Municipal nº
913/2006, que trata sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (Ofício nº 126/2023/CMS), e ATA
nº 335/2023 de 11/05/2023, do Conselho Municipal de Saúde, cópia em anexo.
O projeto de lei em apreço atende à necessidade
administrativa da Gestão Pública, notadamente quanto ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde.
Na expectativa de alcançar apoio do Parlamento
Municipal ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero
protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Ru 7 ESTADO DE MATO GROSSO
E ç PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
Ofício nº 1262023/CMS
Comodoro-MT, 22 de maio de 2023.
Para: Exmo. Sr.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefitura de Comodoro
Prezado;
Cumprimentando cordialmente, vimos através deste, encaminhar a
alteração da Lei nº 913/2006 de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre as instâncias
. colegiadas do SUS — Conselho e Conferência Municipal de Saúde, conforme aia nº
335/2023 de 11 de maio de 2023, na qual, o pleno do Conselho Municipal de Saúde
“ aprova em reunião ordinária, as alterações presentes na minuta.
Portanto, solicitamos providências quanto aos encaminhamentos necessários para
publicação da alteração da lei.
Atenciosamente;
nos
+
Fábio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
Ata de nº 335 Rcsentoa eitrintae isa Reunião Ordinária
Conselho Municipal de Saúde de Comodoro/MT.
Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte três (11/05/2023), às quinze
5 horas (15:00 hs), reuniram-se nas dependências do Prédio da secretaria
6 municipal de saúde, os membros que compõem o Conselho Municipal de
Saúde, tendo presente 08 (oito) conselheiros, sendo estes o senhor Fábio
E Henrique Carraro, o senhor Marcio Simpioni. o senhor Reginaldo Ávila
Cuba o senhor Renato Luiz dos Santos, o senhor Milton de Carvalho, o
senhor Luiz Mauro Correa Junior, a senhora Maria Aparecida da Silva
H Gonçalves e a senhora Marli Krignl. Primeiro item da pauta: Foram
apresentadas em reunião para apreciação e debate as prestações de contas
referente aos meses de janeiro/fevereiro e março de 2023; após apresentação
Id os conselheiros irão analisar e darão seu parecer na próxima reunião.
is Segundo item da pauta: Apresentado a este conselho para apreciação e
tó aprovação o credenciamento de profissionais e equipe conforme a
necessidade desta Secretaria de saúde, que solicitou por meio do Sistema e-
18 Gestor - Gerencia APS, o credenciamento de profissionais e equipe; o
o) credenciamento de sete Agentes Comunitários de Saúde e uma equipe de
saúde bucal para o ESF Cidade Verde. Após apresentação e deliberação.
foram aprovados pelo pleno . Terceiro item da pauta: Apresentado para
apreciação e aprovação do uso de saldo remanescente de R$ 13.012,84 (treze
23 mil doze reais e oitenta e quatro centavos de emendas parlamentares,
24 considerando que este recurso deve ser investido em equipamentos
complementares ao objeto inicial do Termo de Compromisso, esta Secretaria
E O rn a este Conselho que será adquirido os seguintes itens: 1 MONITOR
E SINAIS VITAIS — VETERINARIO e 1 SENSOR DE CAPNOGRAFIA. Após
as PD apresentação e deliberação, foram aprovados pelo pleno. Quarto item da
pauta: Apreciação e aprovação da análise da Lei e Regimento Interno do CMS
a Comodoro. Apresentado para debate sobre a Conferência Municipal de
Av. Prefeito Valdir Masutti, n] 671 N — Centro — Tel. (65) 3283-2402 CEP 78.210 wo 7
dk? t e-mail: cmscâmodorowhotrmail.com - Comodoro-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO |.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMODORO.
Saúde reunir-se á cada 02 (dois) anos, com a pires dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde no Municipio, a proposta apresentada para
este conselho é alterar a lei para realizar a Conferência Municipal de Saúde a
cada 04 (quatro) anos, de acordo com o calendário das etapas estadual e
nacional, sendo Conferência Municipal, Estadual e Nacional de Saúde no
mesmo ano. Após apresentação e deliberação, foram aprovados pelo pleno.
Também foi discutido sobre mudar a quantidade de representação do
conselho, respeitando a paridade de 50% (cinquenta) por cento de entidades
representativas de usuários, 25% (vinte e cinco) por cento de entidades
representativas de trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco) por cento
divididos entre governo municipal e prestadores de serviços de saúde, sendo
aprovados num total de 12 (doze) representantes de entidades; Serão
encaminhados ofícios para as representações para renovação e indicação dos
novos membros do CMS; Foi discutido sobre diminuir o número de comissões
Permanentes do CMS de 03 a 05 comissões, analisando as comissões mais
úteis para o perfil de saúde do município. Quinto item da pauta: Apresentação
para apreciação do plenário: Relatorio do remapeamento das microáreas para
reorganização do modo assistencial, dos Agentes Comunitários de Saúde a
partir da Atenção Básica. Após a realização do remapeamento, identificou-se
que no município atualmente possui 57 microáreas criadas por lei municipal,
sendo que 45 destas estão ocupadas, 8 microáreas permanecem com
ausência do profissional ACS, através do remapeamento que foi identificado
que algumas destas microáreas criadas anteriormente ficaram sem a
necessidade momentânea do preenchimento de vagas. podendo ser
absorvidas por outro profissional da mesma área; foi observado 04 microáreas
sendo que 02 na zona urbana e 02 na zona rural necessitam do profissional
ACS. O municipio recebe mensalmente um incentivo Financeiro do Agente
Comunitário de Saúde no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
ais) por ACS sendo suspenso o recurso se não houver os profissionais
” Preféito Valdir Masutti, 1 n º 671 N- Centro - — “Tel: fesraasssõo CEP j 310-000
e-mail: cnscomodorowhotmdil.com - Comodoro-MT pb
A
ESTADO DE MATO GROSSO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
61 exigidos para a composição da equipe de saúde; a contratação para a
ocupação do cargo de ACS, devem ocorrer por meio de processo seletivo
03 público, sendo assim, justifica-se a abertura do Processo Seletivo Público para
od 04 vagas de ACS, além do cadastro reserva sendo elas: ESF São Francisco:
05 01 vaga microárea 34 + 02 cadastros reserva, 01 vaga microárea 56 + 02
O cadastros reserva; ESF Nova Alvorada: 01 vaga microárea 44 vale do Guaporé
| inicio fazenda estrela até a fazenda Zanela + 02 cadastros reserva, 01 vaga
18 microárea 24 vale do Guaporé Il Inicio fazenda Rio vermelho até o
; destacamento do Exército Brasileiro + 02 cadastros reserva. Sendo o que
70 havia a ser tratado, eu, Rosangela de Oliveira Pompeo, lavrei a presente ata
71 que após lida e corrigida será assinada por mim e os demais presentes.
E
Av. Prefeito Valdir Masutti, nº 677 N Centro = Tel [65] 3285-340 CEF 755 000 foro
« 1, €- il: sc il.c a N De
hã Ay deS -Sgmcedoye mait: cmscomodorokhotmail.com Comodoro-MT 7,

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