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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 41/2023
De: 15.08.2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão
de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II
(Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório
na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com
fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art.
17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
La,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade
concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a
alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de
Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
I. o imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros e noventa
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
II. o imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 8.462,16 m? (oito mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e dezesseis
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
II. o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 4.719,68 m? (quatro mil, setecentos e dezenove metros e sessenta e oito
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comedoro — MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
(Gestão 1821/1008
IV. o imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 2.114,00 m? (dois mil, cento e quatorze metros quadrados), matrícula nº.
3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
V. o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 4.435,18 m? (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e dezoito
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
VI. imóvel descrito como lote nº. 05R, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 5.739,08 m? (cinco mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e oito
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
VII. o imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área
total de 7.150,00 m? (sete mil, cento e cinquenta metros quadrados), matrícula nº.
3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e
mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja
interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real
de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Parágrafo único A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação
eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros
concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a
alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por
instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial.
Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do
contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato,
também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
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Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação
do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido
bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem
como manter regular escrituração contábil.
Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária
obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo
funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da
sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as
benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a
depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput,
devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente.
Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual
em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária,
devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos
necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com
o art. 126, 81º da LOM.
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso
ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder
Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas,
emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis
concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de
Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de
Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial II, Lei n.
1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos,
autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas
fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de
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3/7
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GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 — l po q! ando RE o
Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da
Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente,
revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou
pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha
realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da
Concessionária.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.006/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 15 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000
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Maito E
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(Gesiio:292 1/2006
Comodoro, 15 de agosto de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei nº. 41/2023.
DE: 15/08/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em
voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de
direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n.
1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a
pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967", para a
devida análise e deliberação.
Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a
imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666/93,
às empresas vencedoras dos certames os imóveis de propriedade do Município de
Comodoro/MT, descritos abaixo, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Os referidos bens estão localizados na quadra 16 do Setor Industrial II, Comodoro
— MT, onde já estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da
municipalidade fazer da região um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal
n. 1.118/2008, estando os mesmos vazios e em condições de utilização/edificação, podendo
ser vistoriados pelos nobres Edis.
Parte dos imóveis listados já constava na Lei Municipal nº 2.006/2023, motivo esse
que levou a se registrar a revogação total desta, para que haja um único dispositivo legal
tratando do assunto.
Anota-se, por oportuno, que nenhuma concessão foi realizada tendo como
fundamento a Lei Municipal nº 2.006/2023.
A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso
está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas
empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com
circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o
Estado.
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000
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S/A
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(Gestão 2871/2024
Registramos, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito
real de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse
público e de procedimento licitatório na modalidade concorrência é também avalizada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas:
“Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para
instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real
de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel
para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento económico e social. A transferência da posse do
imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito
real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração.”
374!. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao
patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais,
como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação
tributária?
Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município
envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a
particulares (pessoas fisicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do
instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o
interesse e o património públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº
8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso
ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular,
mantendo-se a propriedade por parte da Administração.
Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa
emérita Casa.
Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela
por parte desta ilustre Casa de Leis, reitero protestos de estima e apreço.
Segue em anexo o Ofício nº 183/SEPLAN/2023 e os documentos técnicos da
mesma pasta (memorial descritivo e mapa)
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
' Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. —
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6/7
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 41.2023 Autoriza Poder Executivo Municipal outorgar
“contratos concessao direito real de uso de imoveis publicos situados Setor Ind
Hash (SHA256): nj0PblgXnzds61psBs+uQfQcRekRkzYDJOSVJQ+0A60=
Tamanho do Documento: 378667 bytes
Data de Recebimento do Documento: 15/08/2023 12:46:07
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 3996844
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 52624 25816 1774310514626531.pdf.api
Data da Assinatura: 15/08/2023 13:49:30
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Ceará, 512n - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6525099, longitude=-59.7836298
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
ChES -S96C rar RT
E-mail: rv**+***+**Agmail-com
Telefone: (65)99256-+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 09:10:22 do dia 15/08/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 88379991
Data: 15/08/2023 13:49:30
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Comunicação Interna nº 183/SEPLAN/2022
Comodoro/MT, 22 de Junho de 2023.
De: Secretaria de Planejamento e Orçamento
Para: Procuradoria Municipal
Assunto: Retificação da Lei nº 2.006/2023 de 25.01.2023
Prezados,
Com meus cumprimentos, uso do presente, para solicitar a retificação da Lei nº 2.006
de 25.01.2023, a presente lei autoriza a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o
competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito
Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou
controladas, os imóveis de propriedades do Município de Comodoro, imóveis esses listados
na lei.
Os lotes listados na lei, são lotes da quadra 16 do loteamento Setor Industrial II, onde
foi necessário que fossem feitas alterações de metragem e quantidades de lotes. Assim
solicitamos a retificação da lei e um parecer favorável para que possamos dar início a um
novo edital licitatório dos lotes relacionados.
Segue abaixo as especificações de cada lote e em anexo o desmembramento e
memorial descritivo.
O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço.
Documento assinado digitalmente
DIEGO GARCIA GALVAO COSTA
Data: 22/06/2023 10:30:37-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Portaria 326/2023 de 05/05/2023
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
HI.
EV:
O imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 14.361,90 m? (quatorze mil trezentos e sessenta e um metros
e noventa centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral
de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 8.462,16 m? (oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros e
dezesseis centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral
de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 4.719,68 m? (quatro mil setecentos e dezenove metros e
sessenta e oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço
Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos
no memorial descritivo e planta de localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 2.114,00 m? (dois mil cento e quatorze metros quadrados),
matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 4.435,18 m? (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco metros e
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI.
dezoito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 05R, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 5.539,08 m? (cinco mil quinhentos e trinta e nove metros e
oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
O imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II,
com área total de 7.150,00 m? (sete mil cento e cinquenta metros quadrados),
matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com
limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote - 01
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 14.361,90m? (Quatorze mil trezentos e sessenta e um metros
quadrados e noventa centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 70,00 metros à frente, com azimute de AZ-
184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 205,15 metros à direita, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 6º36'29” confrontando com Lote 04;
(NORTE) M4 ao M5 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03;
(NORTE) M5 ao M1 medindo 151,15 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12 /01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIEICIA LTDA.
MATRÍCULA: é
3639 N
ADMINISTRAÇÃO: A | REPONSÁVEL TÉCNICO:
TD já Engº Civil - Dada bos TOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
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| Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
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AZ- 270º5757º o
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ASSUNTO: ,
| DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPRIETÁRIO: Ea T DATA: | ESCALAS: AREATOTAL: |
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 INDICADAS 14.361,90 m?
LOCALIDADE: | DESENHO:
IRRO SETOR INDUSTRIAL Il E Joana Darc.
é LOTE: | MUNICÍPIO: ESTADO:
Nº 02 COMODORO MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote —- 02
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 8.462,16m? (Oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados e dezesseis centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 56,00 metros à frente, com azimute de AZ-
184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro;
(SUL) M2 ao M3 medindo 151,15 metros à direita, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Lote O1;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 6º36'29” confrontando com Lote 08;
(NORTE) M4 ao M5 medindo 35,96 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'54”, confrontando com Lote 024 - Quadra 15;
(NORTE) MS ao M1 medindo 115,12 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'54”, confrontando com Lote OIA - Quadra 15, finalizando este
perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
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Engº Civil —- Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12 /01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
“DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
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LOTE: ESTADO:
[Nºoz MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ER Civil - MURILO A ar Úbes
CREA - RNP 231.931.398-2
Poriaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 03
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 4.719,68m? (Quatro mil setecentos e dezenove metros quadrados
e sessenta e oito centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-
184º36'29”, confrontando com Lote 02;
(SUL) M2 ao M3 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Lote 01;
(SUL) M3 ao M4 medindo 30,20 metros à esquerda, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Lote 04;
(OESTE) M4 ao M5 medindo 56,00 metros à frente, com azimute de AZ-
6º36'29” confrontando com Rua Adilso Corrêa;
(NORTE) MS ao M6 medindo 30,18 metros à direita, com azimute de AZ-
90º57'54”, confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) M6 ao Mi medindo 54,14 metros à direita, com azimute de AZ-
90º57'54”, confrontando com Lote 02A - Quadra 15, finalizando este
perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
PESA A CA DC. o
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMCIA LTDA
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MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 06/09/2022 | | INDICADAS 4.719,68 m?
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BAIRRO SETOR INDUS o “| Joana Dare.
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[ REPONSÁVEL TÉCNICO:
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| Eng" Civil - MURILO DE LOPES
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CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 04
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 2.114,00m? (Dois mil cento e quatorze metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Ml ao M2 medindo 70,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ-184º36'29”, confrontando com Lote 01;
(SUL) M2 ao M3 medindo 30,20 metros à frente, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros à direita, com azimute de AZ-
6º36'29” confrontando com Rua Adilso Corrêa;
(NORTE) M4 ao Mi medindo 30,20 metros ao fundo, com azimute de
AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
MO ANTONIO BARBIERO
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INDUSTRIA E COMERCIO LATICISO ERIMÁCIA LTDA
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ASSUNTO: E
DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO o
PROPRIETÁRIO: | DATA: | ESCALAS:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 | INDICADAS 2.114,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il o Joana Darc.
MATRÍCULA: E LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
| 3639 Nº 04 COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº Civil - MURILO DE ANI LOPES
| CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 16 Lote — 05
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 4.435,18 m? (Quatro mil quatrocentos e trinta e cinco metros
quadrados e dezoito centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 74,00 metros à frente, com azimute de AZ-
184º36'29”, confrontando com Rua Adilso Corrêa;
(SUL) M2 ao M3 medindo 60,11 metros à direita, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Indústria e Comercio Laticínio Primícia
LTDA;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 74,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 6º36'29” confrontando com Lote O5R;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 60,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57º'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva, finalizando
este perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
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INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMICIA LTDA
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ASSUNTO:
DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPRIETÁRIO: E | DATA: | ESCALAS: — [AREATOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 06/09/2022 | INDICADAS [hãss is mê |
LOCALIDADE: | DESENHO: |
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il l Darc.
| MATRÍCULA: | QUADRA: [LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
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& CREA - RNP 231.931.398-2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote —- OSR
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 5.739,08 m? (Cinco mil setecentos e trinta e nove metros
quadrados e oito centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(NORTE) M1 ao M2 medindo 77,48 metros à frente, com azimute de AZ-
90º57'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva;
(OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de
AZ- 6º36'29”, confrontando com Zenor Zambam - Fazenda Nova
Vacaria;
(SUL) M3 ao M4 medindo 77,40 metros ao fundo, com azimute de AZ-
270º57'57” confrontando com Indústria e Comercio Laticínio Primícia
LTDA;
(LESTE) M4 ao Mi medindo 60,00 metros à direita, com azimute de AZ-
184º36'29”, confrontando com Lote 05, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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MUNICÍPIO DE COMODORO-MT no | 609022 |
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CREA - RNP 231.931.398-2
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' Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 06
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas: 3639
Área: 7.150,00m? (Sete mil cento e cinquenta metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 52,00 metros à frente, com azimute de AZ-
184º36'29”, confrontando com Rua Adilso Corrêa;
(SUL) M2 ao M3 medindo 137,48 metros à direita, com azimute de AZ-
270º57'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 52,00 metros ao fundo, com azimute de
AZ- 6º36'29” confrontando com Zenor Zamban — Fazenda Vacaria;
(NORTE) M4 ao Ml medindo 137,53 metros à esquerda, com azimute de
AZ-90º57'54”, confrontando com Lote 01C - Quadra 14, finalizando este
perímetro.
Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
VITO CANDELORO
RUA 1. AVENIDA
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PROPRIETÁRIO: | ps “a nica | DATA: | ESCALAS. — [rasaoom e
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 3. | 06/09/2022 INDICADAS 7.150,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
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3639 ; | Nº06 | comoDORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: [ REPONSÁVEL TÉCNICO:
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9 | CREA - RNP 231.931.398-2
o Portaria - 029/2022 de 12/01/2022

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