| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 41/2023 De: 15.08.2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte La, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. I. o imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 14.361,90 m? (quatorze mil, trezentos e sessenta e um metros e noventa centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; II. o imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 8.462,16 m? (oito mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e dezesseis centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; II. o imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 4.719,68 m? (quatro mil, setecentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comedoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0Pblqknzds6lpsBs+uQfQcRekRkzYDJOSVIQ+0A6o= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Gestão 1821/1008 IV. o imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 2.114,00 m? (dois mil, cento e quatorze metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; V. o imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 4.435,18 m? (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e dezoito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VI. imóvel descrito como lote nº. 05R, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 5.739,08 m? (cinco mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VII. o imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 7.150,00 m? (sete mil, cento e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Parágrafo único A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0PblqXnzds61psBs+uQfQCRekRkzYDJOSVIQ+0A6o= Valide seu documento clicando aqui! CA des ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, 81º da LOM. Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial II, Lei n. 1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 3. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0Pblqknzds6lpsBs+uQfQcRekRkZYDJOSVIQ+0A6o= Valide seu documento clicando aqui! 3/7 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — l po q! ando RE o Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.006/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de agosto de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 4 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0PblqXnzds61psBs+uQfQcRekRkzYDJOSVIQ+OA6o= Valide seu documento clicando aqui! Maito E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Gesiio:292 1/2006 Comodoro, 15 de agosto de 2023. Justificativa do Projeto de Lei nº. 41/2023. DE: 15/08/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores; Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967", para a devida análise e deliberação. Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666/93, às empresas vencedoras dos certames os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT, descritos abaixo, com fundamento nos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Os referidos bens estão localizados na quadra 16 do Setor Industrial II, Comodoro — MT, onde já estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da municipalidade fazer da região um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal n. 1.118/2008, estando os mesmos vazios e em condições de utilização/edificação, podendo ser vistoriados pelos nobres Edis. Parte dos imóveis listados já constava na Lei Municipal nº 2.006/2023, motivo esse que levou a se registrar a revogação total desta, para que haja um único dispositivo legal tratando do assunto. Anota-se, por oportuno, que nenhuma concessão foi realizada tendo como fundamento a Lei Municipal nº 2.006/2023. A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o Estado. — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 5 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0Pblqknzds61psBs+uQfQcRekRkzYDJOSVIQ+A6o= Valide seu documento clicando aqui! S/A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Gestão 2871/2024 Registramos, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito real de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse público e de procedimento licitatório na modalidade concorrência é também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas: “Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento económico e social. A transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração.” 374!. É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas fisicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interesse e o património públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa. Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte desta ilustre Casa de Leis, reitero protestos de estima e apreço. Segue em anexo o Ofício nº 183/SEPLAN/2023 e os documentos técnicos da mesma pasta (memorial descritivo e mapa) Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ' Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. — Rua das Acácias, nº 1.337-N- Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 6.) Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: nj0Pblgknzds6IpsBs+uQfQcRekRkzYDJOSVIQ+0A6o= Valide seu documento clicando aqui! 6/7 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 41.2023 Autoriza Poder Executivo Municipal outorgar “contratos concessao direito real de uso de imoveis publicos situados Setor Ind Hash (SHA256): nj0PblgXnzds61psBs+uQfQcRekRkzYDJOSVJQ+0A60= Tamanho do Documento: 378667 bytes Data de Recebimento do Documento: 15/08/2023 12:46:07 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3996844 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 52624 25816 1774310514626531.pdf.api Data da Assinatura: 15/08/2023 13:49:30 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Ceará, 512n - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6525099, longitude=-59.7836298 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário ChES -S96C rar RT E-mail: rv**+***+**Agmail-com Telefone: (65)99256-+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:10:22 do dia 15/08/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 88379991 Data: 15/08/2023 13:49:30 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comunicação Interna nº 183/SEPLAN/2022 Comodoro/MT, 22 de Junho de 2023. De: Secretaria de Planejamento e Orçamento Para: Procuradoria Municipal Assunto: Retificação da Lei nº 2.006/2023 de 25.01.2023 Prezados, Com meus cumprimentos, uso do presente, para solicitar a retificação da Lei nº 2.006 de 25.01.2023, a presente lei autoriza a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedades do Município de Comodoro, imóveis esses listados na lei. Os lotes listados na lei, são lotes da quadra 16 do loteamento Setor Industrial II, onde foi necessário que fossem feitas alterações de metragem e quantidades de lotes. Assim solicitamos a retificação da lei e um parecer favorável para que possamos dar início a um novo edital licitatório dos lotes relacionados. Segue abaixo as especificações de cada lote e em anexo o desmembramento e memorial descritivo. O que se apresenta para o momento, apresento protestos de estima e apreço. Documento assinado digitalmente DIEGO GARCIA GALVAO COSTA Data: 22/06/2023 10:30:37-0300 Verifique em https://validar iti gov.br Diego Garcia Galvão Costa Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento Portaria 326/2023 de 05/05/2023 Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO HI. EV: O imóvel descrito como lote nº. 01, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 14.361,90 m? (quatorze mil trezentos e sessenta e um metros e noventa centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 02, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 8.462,16 m? (oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros e dezesseis centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 03, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 4.719,68 m? (quatro mil setecentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 04, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 2.114,00 m? (dois mil cento e quatorze metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 05, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 4.435,18 m? (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco metros e Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404 /2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO VI. dezoito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 05R, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 5.539,08 m? (cinco mil quinhentos e trinta e nove metros e oito centímetros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; O imóvel descrito como lote nº. 06, da quadra nº. 16, no Setor Industrial II, com área total de 7.150,00 m? (sete mil cento e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.639, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Rua Espírito Santo, 199 E - Centro - Fone (0**65) 3283-2404/2528 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote - 01 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 14.361,90m? (Quatorze mil trezentos e sessenta e um metros quadrados e noventa centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 70,00 metros à frente, com azimute de AZ- 184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro; (SUL) M2 ao M3 medindo 205,15 metros à direita, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Lote 04; (NORTE) M4 ao M5 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03; (NORTE) M5 ao M1 medindo 151,15 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12 /01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 az VINVOVA valvazya «my as INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIEICIA LTDA. MATRÍCULA: é 3639 N ADMINISTRAÇÃO: A | REPONSÁVEL TÉCNICO: TD já Engº Civil - Dada bos TOPES CREA - RNP 231.931.398-2 | | | Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 | ESCALA 1:2.500 is nl o ES m Ed O > S =] o O | > | Lz js) m AZ- 270º5757º o RUA OSMAR DA S ILVA o) | | ESCALA 1:1.000 o os E ASSUNTO: , | DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO PROPRIETÁRIO: Ea T DATA: | ESCALAS: AREATOTAL: | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 INDICADAS 14.361,90 m? LOCALIDADE: | DESENHO: IRRO SETOR INDUSTRIAL Il E Joana Darc. é LOTE: | MUNICÍPIO: ESTADO: Nº 02 COMODORO MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote —- 02 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 8.462,16m? (Oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 56,00 metros à frente, com azimute de AZ- 184º33'42”, confrontando com Avenida Vito Candeloro; (SUL) M2 ao M3 medindo 151,15 metros à direita, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Lote O1; (OESTE) M3 ao M4 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Lote 08; (NORTE) M4 ao M5 medindo 35,96 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'54”, confrontando com Lote 024 - Quadra 15; (NORTE) MS ao M1 medindo 115,12 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'54”, confrontando com Lote OIA - Quadra 15, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. do dA bom, Engº Civil —- Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12 /01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 “DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO INDICADAS LOTE: ESTADO: [Nºoz MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ER Civil - MURILO A ar Úbes CREA - RNP 231.931.398-2 Poriaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 03 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 4.719,68m? (Quatro mil setecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 56,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 184º36'29”, confrontando com Lote 02; (SUL) M2 ao M3 medindo 54,05 metros à esquerda, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Lote 01; (SUL) M3 ao M4 medindo 30,20 metros à esquerda, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Lote 04; (OESTE) M4 ao M5 medindo 56,00 metros à frente, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Rua Adilso Corrêa; (NORTE) MS ao M6 medindo 30,18 metros à direita, com azimute de AZ- 90º57'54”, confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) M6 ao Mi medindo 54,14 metros à direita, com azimute de AZ- 90º57'54”, confrontando com Lote 02A - Quadra 15, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. PESA A CA DC. o Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMCIA LTDA ESCALA 1:2.500 a ca E Em ] | AVENIDA SELMO | ANTONIO BARBIERO | | | | ] | | ESCALA 1:1.000 E o ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PUBLICO E FEROPNEIARD o un. - DATA: — | ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 06/09/2022 | | INDICADAS 4.719,68 m? LOCALI! E DESENHO: BAIRRO SETOR INDUS o “| Joana Dare. q Qu [LOTE: MUNICÍPIO: | ESTADO: NA Intos COMODORO | MATO GROSSO [ REPONSÁVEL TÉCNICO: | | Eng" Civil - MURILO DE LOPES | ! CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 04 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 2.114,00m? (Dois mil cento e quatorze metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Ml ao M2 medindo 70,00 metros à esquerda, com azimute de AZ-184º36'29”, confrontando com Lote 01; (SUL) M2 ao M3 medindo 30,20 metros à frente, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Rua Osmar da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 70,00 metros à direita, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Rua Adilso Corrêa; (NORTE) M4 ao Mi medindo 30,20 metros ao fundo, com azimute de AZ-90º57'57”, confrontando com Lote 03, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 MO ANTONIO BARBIERO “AVENIDA SEL AVENIDA vt VITO CANDELORO VVOVA VONS2vS - Nye pa RUA 1. AVENIDA INDUSTRIA E COMERCIO LATICISO ERIMÁCIA LTDA | RUA OSMAR DA SILVA ESCALA 1:1.000 ne e ns Ne ASSUNTO: E DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO o PROPRIETÁRIO: | DATA: | ESCALAS: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 06/09/2022 | INDICADAS 2.114,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il o Joana Darc. MATRÍCULA: E LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: | 3639 Nº 04 COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO: Engº Civil - MURILO DE ANI LOPES | CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 16 Lote — 05 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 4.435,18 m? (Quatro mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e dezoito centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 74,00 metros à frente, com azimute de AZ- 184º36'29”, confrontando com Rua Adilso Corrêa; (SUL) M2 ao M3 medindo 60,11 metros à direita, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Indústria e Comercio Laticínio Primícia LTDA; (OESTE) M3 ao M4 medindo 74,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Lote O5R; (NORTE) M4 ao M1 medindo 60,00 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57º'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Diuado do 0 hou Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 ! É Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 g E | | Ê g | Ê | 8 | ç | E) ] | é | 4 ] bt | | E) | | ERR no | | | | ] ESCALA 1:2.500 o o o ani a ” ae RUA CÉLIO RANGEL DA SILVA | AZ -goesr57 | po) | [= > > | 9 | LOTE 05R Q | Õ o) (o) o Ê AZ- 2705757" INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMICIA LTDA ESCALA 1:1.000 Ed no o E e ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO PROPRIETÁRIO: E | DATA: | ESCALAS: — [AREATOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT | 06/09/2022 | INDICADAS [hãss is mê | LOCALIDADE: | DESENHO: | BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il l Darc. | MATRÍCULA: | QUADRA: [LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 3639 [16 Ê [Nºos . COMODORO MATO GROSSO fi Gi qsta | REPONSÁVEL TÉCNICO: UN aa quis ” Eng” Civi - MURILO DE ANDRADE Li & CREA - RNP 231.931.398-2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote —- OSR Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 5.739,08 m? (Cinco mil setecentos e trinta e nove metros quadrados e oito centimetros quadrados). Limites e confrontações (NORTE) M1 ao M2 medindo 77,48 metros à frente, com azimute de AZ- 90º57'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva; (OESTE) M2 ao M3 medindo 74,00 metros à esquerda, com azimute de AZ- 6º36'29”, confrontando com Zenor Zambam - Fazenda Nova Vacaria; (SUL) M3 ao M4 medindo 77,40 metros ao fundo, com azimute de AZ- 270º57'57” confrontando com Indústria e Comercio Laticínio Primícia LTDA; (LESTE) M4 ao Mi medindo 60,00 metros à direita, com azimute de AZ- 184º36'29”, confrontando com Lote 05, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 “Meriva vonaa H E Ê 1TO CANDELORO RUA 1. AVENIDA vj | INOUSTRIA E COMERCIO LATICAVO PRIACIA LTDA | | | PN | NE 26 sa | agi | = > | | os | sB || e ] | 5º [| | Es | | > || INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIO PRIMICIA LTDA [| | ) ESCALA 1:1.000 E E o o Ea ii i | ASSUNTO: | DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO | pasa “DS a O E | DATA: i | MUNICÍPIO DE COMODORO-MT no | 609022 | LOCALIDADE: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL] o Eae RT ; E | TER EE ADMINISTRAÇÃO: ON AS | REPONSÁVEL TÉCNICO: ND Sa, | RN O | , Go Sá q | m de El CREA - RNP 231.931.398-2 J ' Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 16 Lote — 06 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: 3639 Área: 7.150,00m? (Sete mil cento e cinquenta metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 52,00 metros à frente, com azimute de AZ- 184º36'29”, confrontando com Rua Adilso Corrêa; (SUL) M2 ao M3 medindo 137,48 metros à direita, com azimute de AZ- 270º57'57”, confrontando com Rua Célio Rangel da Silva; (OESTE) M3 ao M4 medindo 52,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 6º36'29” confrontando com Zenor Zamban — Fazenda Vacaria; (NORTE) M4 ao Ml medindo 137,53 metros à esquerda, com azimute de AZ-90º57'54”, confrontando com Lote 01C - Quadra 14, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 06 de setembro de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 VITO CANDELORO RUA 1. AVENIDA | | 2. | 77/77 LOTE 06 e | SE 771: N80,00 má OQ RR o im O | | 's AZ -270º57'57" M-02 E RUA CÉLIO RANGEL DA SILVA >» LESCAA tt00 im 2 a Ros k o | e DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Ê a ; | PROPRIETÁRIO: | ps “a nica | DATA: | ESCALAS. — [rasaoom e MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 3. | 06/09/2022 INDICADAS 7.150,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: maraicura EO O [LOTE: | MUNICÍPIO: TESTADO: e Pere 3639 ; | Nº06 | comoDORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: [ REPONSÁVEL TÉCNICO: | DN | imundo 4 h. Água ER | Eng" Civi- MÚRILO DE ANDRADE LOPES 9 | CREA - RNP 231.931.398-2 o Portaria - 029/2022 de 12/01/2022