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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.000/2022), e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 45/2023
DE: 31.08.2023
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das
despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº
2.000/2022), e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso
aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura
de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um
órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por
cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2.000/2023 — Lei Orçamentária
Anual, para o exercício de 2023.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o
disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para
cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 2º. O Parágrafo segundo do Art. 3º da Lei Municipal n.º
1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabincte(s comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
“Art. 3º (...)
$ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que
trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária
Anual (LOA do Exercício de 2023, de autorização para a abertura de créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do artigo 43, $
1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso V, do art.
167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por
antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.”
Art. 3º. O $ 1º do Art. 6º da Lei Municipal n.º 2.000, de 08
de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
$ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares,
até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta
Lei.
Art. 4º. As suplementações que trata esta Lei modificam os
anexos da Lei n. Lei nº. 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei n.
1.971, de 04 de julho de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Comodoro, 31 de agosto de 2023.
Justificativa do Projeto de Lei n. 45/2023
DE: 31.08.2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Nobres Vereadores,
À. Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor, especialmente
a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei que:
Autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição,
remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2023) de
uma categoria de programa para outra, e dá outras providências.
para que seja apreciado e deliberado com a maior brevidade possível, dada a relevância e a
inadiabilidade da matéria, nos termos da JUSTIFICATIVA que se segue.
2 Para atendermos as demandas principalmente ao RGA/2023, e o aumento no valor do
repasse do Duodécimo, dentro do orçamento de 2023, se faz necessário a adequação do
mesmo, principalmente a transposição de valores e remanejamento entre programas de
governo, esta solicitação inclusive visa atender o remanejamento de orçamento previsto em
alguns órgãos da administração.
di Esclareço que não trata se de aumento do orçamento, e sim remanejamento.
4. Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de
planejamento de que trata o art. 165, incisos I a III da Carta Magna da República, para a
consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela.
5. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e juntada de
documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente Mensagem e de acordo com o teor
do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em caráter de
urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão de Vossa
Excelência e demais Pares, em sua aprovação.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: cabincteís comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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onais suplementares por transposicao.pdf
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Tamanho do Documento: 212470 bytes
Data de Recebimento do Documento: 31/08/2023 12:15:46
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 2036146
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: o VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 53634 27007 1775758155738219.pdf .api
Data da Assinatura: 31/08/2023 12:43:55
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. das Acácias, 510 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6555224, longitude=-59.782081
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPF: 396.4** 24272
E-mail: rv*******fQgmail.com
Telefone: (65)99256-*+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:38:50 do dia 31/08/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: o VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 98020446
Data: 31/08/2023 12:43:55
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