| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.000/2022), e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 45/2023 DE: 31.08.2023 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 5% (cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2.000/2023 — Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2023. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 2º. O Parágrafo segundo do Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabincte(s comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3vaBLfrs2U1f0iROEfVURNZASepVw3XaCmLuXFfimNM= Valide seu documento clicando aqui! 1/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 “Art. 3º (...) $ 2º. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023, de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.” Art. 3º. O $ 1º do Art. 6º da Lei Municipal n.º 2.000, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) $ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei. Art. 4º. As suplementações que trata esta Lei modificam os anexos da Lei n. Lei nº. 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei n. 1.971, de 04 de julho de 2022. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinetes comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br o Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3vaBLfrs2U1fOiROEfVURNZASepVw3XaCmLuXFfimNM= Valide seu documento clicando aqui! 2/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 31 de agosto de 2023. Justificativa do Projeto de Lei n. 45/2023 DE: 31.08.2023 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, À. Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor, especialmente a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei que: Autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição, remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2023) de uma categoria de programa para outra, e dá outras providências. para que seja apreciado e deliberado com a maior brevidade possível, dada a relevância e a inadiabilidade da matéria, nos termos da JUSTIFICATIVA que se segue. 2 Para atendermos as demandas principalmente ao RGA/2023, e o aumento no valor do repasse do Duodécimo, dentro do orçamento de 2023, se faz necessário a adequação do mesmo, principalmente a transposição de valores e remanejamento entre programas de governo, esta solicitação inclusive visa atender o remanejamento de orçamento previsto em alguns órgãos da administração. di Esclareço que não trata se de aumento do orçamento, e sim remanejamento. 4. Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos I a III da Carta Magna da República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela. 5. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e juntada de documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente Mensagem e de acordo com o teor do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em caráter de urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão de Vossa Excelência e demais Pares, em sua aprovação. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: cabincteís comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3vaBLfrs2U1fOiROEfVURNZASepVw3XaCmLuXFf imNM= Valide seu documento clicando aqui! 3/4 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 45.2023 Autoriza a fazer abertura de creditos adici onais suplementares por transposicao.pdf Hash (SHA256): 3va8Lfrs2U1fOiROEfVURNZASepVw3XaCmLuXFfimNM= Tamanho do Documento: 212470 bytes Data de Recebimento do Documento: 31/08/2023 12:15:46 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2036146 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 53634 27007 1775758155738219.pdf .api Data da Assinatura: 31/08/2023 12:43:55 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Acácias, 510 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6555224, longitude=-59.782081 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.4** 24272 E-mail: rv*******fQgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:38:50 do dia 31/08/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 98020446 Data: 31/08/2023 12:43:55 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3va8Lfrs2U1f0iROEfVURNZASepVw3XaCmLuXFfimNM= Valide seu documento clicando aqui!