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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.000/2022), e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 051/2023
DE: 29.09.2023
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das
despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022),
e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e
nove centavos). destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo,
conforme abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS VALOR |
1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 40.000,00 |
2.118 | 33.903900.000000 | 5.000,00
2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00
2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 350.000,00
1.006 4.4.90.52.00.00.00.00 3.600,00 |
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00
E; 1018 4.4.90.52.00.00.00.00 3.620,00
| 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 13.994,00
| 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 7.895,00
| 2.057 3.3.90.36.00.00.00.00 15.408,59
| 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 | 50.000,00
2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 | 20.000,00
2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 4.500,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 8.800,00
| 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00
| 2.034 | 3.3.90,30,00.00,00.00 | 20.000,00 |
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 32.100,00
2213 3.3.90.30.00.00.00.00 7.950,00
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 36.000,00
2253 3.3.90.30.00.00.00.00 58.956,37
2.016 3.3.90.39.00.00.00.00 8.000,00
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 20.000,00
1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 15.900,00
2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 10.000,00
2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 8.900,00
1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 5.500,00
2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 7.740,00
1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 2.999,00
2213 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00
2.034 3.3.90.36.00.00.00.00 5.000,00
1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 114.771,33
2.037 3.3.90.40.00.00.00.00 1.620,00
2.274 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00
1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 63.600,00
2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 10.000,00
2275 3.3.90.30.00.00.00.00 169.580,00
2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 2.100,00
2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 3.500,00
1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 115.000,00
2.019 3.3.90.14.00.00.00.00 5.000,00
2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 2.000,00
2.267 3.3.90.30.00.00.00.00 3.000,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00
1.087 3.3.90.30.00.00.00.00 118.800,00
1.073 4.4.90.52.00.00.00.00 7.000,00
1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 67.760,00
2219 3.3.90.39.00.00.00.00 14.865,00
2.037 3.3.90.32.00.00.00.00 30.000,00
2.045 3.3.90.32.00.00.00.00 7.000,00
2:275 3.3.90.33.00.00.00.00 5.000,00
2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00
2.023 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00
1.676.059,29
Total
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Sesntin aii =” ge pa cetrni
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do
orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, $1º, inciso II, da Lei
4.320/64. abaixo elencadas:
[ PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS VALOR |
| 2.287 3.1.90.04.00.00.00.00 40.000,00 |
| 2.118 3.3.90.14.00.00.00.00 3.000,00!
1.282 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00
2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 100.000,00
2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 40.000,00
2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 50.000,00
2.278 3.3.50.41.00.00.00.00 100.000,00
2.275 3.3.90.14.00.00.00.00 60.000,00
| 2.004 3.3.90.30.00.00.00.00 3.600,00
| 2.010 | 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00 |
| 2.014 3.3.90.39.00.00.00.00 3.620,00 |
| 2.138 | 3.3.90.39.00.00.00.00
| 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00
2.124 3.3.90.30.00.00.00.00
2.275 3.3.90.30.00.00.00.00
2.286 3.1.95.13.00.00.00.00
2.029 3.1.90.04.00.00.00.00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00
1.105 3.3.90.39.00.00.00.00
2.037 3.1.91.13.00.00.00.00 20.000,00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 32.100,00
2212 3.3.90.30.00.00.00.00 7.950,00 |
1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 36.000,00 |
2411 3.3.90.39.00.00.00.00 23.000,00 |
1177 4.4.90.52.00.00.00.00 12.000,00
2.112 3.3.90.30.00.00.00.00 15.000,00
1.253 4.4.90.93.00.00.00.00 8.956,37
1.252 4.6.91.71.00.00.00.00 8.000,00
2.013 3.3.90.39.00.00.00.00 20.000,00
2.131 3.3.90.30.00.00.00.00 15.900,00
2.033 3.1.90.11.00.00.00.00 26.800,00
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 10.000,00
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Gestão 2021/2024 O ER Sa
[o 2438 3.3.90.39.00.00.00.00 | 8.900,00 |
I 1.014 3.3.90.39.00.00.00.00 - 5.500,00
| 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 7.740,00
| 2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 2.999,00
2.215 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00
1.290 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00
1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 114.771,33
2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 1.620,00
| 2.274 3.3.90.30.00.00.00.00 6.000,00
| 2.013 3.3.90.30.00.00.00.00 5.000,00
2.269 3.3.90.30.00.00.00.00 50.000,00 |
2.269 3.3.90.39.00.00.00.00 13.600,00
| 2.030 3.1.90.13.00.00.00.00 10.000,00
2.051 3.3.90.39.00.00.00.00 50.000,00
2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 46.450,00
2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 46.200,00
2.038 3.3.90.30.00.00.00.00 26.930,00
2.254 3.3.90.39.00.00.00.00 2.100,00
1.262 4.4.90.52.00.00.00.00 3.500,00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 115.000,00
2.118 3.1.95.13.00.00.00.00 5.000,00
2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 2.000,00
2.242 3.3.90.30.00.00.00.00 3.000,00
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00
2.286 4.4.90.51.00.00.00.00 125.800,00
2.287 4.4.90.51.00.00.00.00 67.760,00
2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 14.865,00
2.037 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00
2.045 3.3.90.39.00.00.00.00 7.000,00
2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 35.000,00
2.020 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00
1.676.059,29
Total
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na
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Gestão 2021/2024 e
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e
de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo
processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cumprir as obrigações
relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art3º (ee)
$ 2º Além da autorização para abertura de créditos especiais de que
trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do
Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite
de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de
operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.”
Art. 5º. O $1º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º (...)
$ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17,7% (dezessete vírgula
sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.”
Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos
anexos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de
dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
binete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 29 dias d
R
Prefeito Municipal
“Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
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Gestão 20212024 |
Justificativa Do Projeto De Lei nº. 51/2023
DE: 29/09/2023
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal:
Nobres Vereadores da Casa de Leis de Comodoro;
Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor,
especialmente a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei
que:
Autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição,
remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2023) de uma categoria de
programa para outra, e dá outras providências.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de
submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por
escopo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.676.059,29 (um
milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), para
Dotação Orçamentária nele referida.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
lei e abertos por decreto executivo;
O Projeto de lei tem por motivação especial tender as demandas
principalmente ao RGA/2023, e o aumento no valor do repasse do duodécimo ao Poder
Legislativo dentro do orçamento de 2023.
Faz-se necessária, também, a adequação do mesmo, principalmente a
transposição de valores e remanejamento entre programas de governo. Esta solicitação
: Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000
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amais cre E a ES
inclusive visa atender o remanejamento de orçamento previsto em alguns órgãos da
administração.
Esclarece-se que não trata de aumento do orçamento, e sim
remanejamento.
Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos
instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos 1 a III da Carta Magna da
República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o
Projeto de Lei em tela.
Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e
juntada de documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente Mensagem e de acordo
com o teor do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em
caráter de urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão
de Vossa Excelência e demais Pares, em sua aprovação.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
ito Municipal
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