| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.000/2022), e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 051/2023 DE: 29.09.2023 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.” Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo, conforme abaixo: PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS VALOR | 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 40.000,00 | 2.118 | 33.903900.000000 | 5.000,00 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 350.000,00 1.006 4.4.90.52.00.00.00.00 3.600,00 | 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00 E; 1018 4.4.90.52.00.00.00.00 3.620,00 | 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 13.994,00 | 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 7.895,00 | 2.057 3.3.90.36.00.00.00.00 15.408,59 | 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 | 50.000,00 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 | 20.000,00 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 4.500,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 8.800,00 | 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 | 2.034 | 3.3.90,30,00.00,00.00 | 20.000,00 | 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 32.100,00 2213 3.3.90.30.00.00.00.00 7.950,00 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 36.000,00 2253 3.3.90.30.00.00.00.00 58.956,37 2.016 3.3.90.39.00.00.00.00 8.000,00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 20.000,00 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 15.900,00 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 10.000,00 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 8.900,00 1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 5.500,00 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 7.740,00 1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 2.999,00 2213 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00 2.034 3.3.90.36.00.00.00.00 5.000,00 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 114.771,33 2.037 3.3.90.40.00.00.00.00 1.620,00 2.274 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 63.600,00 2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 10.000,00 2275 3.3.90.30.00.00.00.00 169.580,00 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 2.100,00 2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 3.500,00 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 115.000,00 2.019 3.3.90.14.00.00.00.00 5.000,00 2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 2.000,00 2.267 3.3.90.30.00.00.00.00 3.000,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00 1.087 3.3.90.30.00.00.00.00 118.800,00 1.073 4.4.90.52.00.00.00.00 7.000,00 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 67.760,00 2219 3.3.90.39.00.00.00.00 14.865,00 2.037 3.3.90.32.00.00.00.00 30.000,00 2.045 3.3.90.32.00.00.00.00 7.000,00 2:275 3.3.90.33.00.00.00.00 5.000,00 2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00 2.023 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00 1.676.059,29 Total Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Sesntin aii =” ge pa cetrni Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, $1º, inciso II, da Lei 4.320/64. abaixo elencadas: [ PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS VALOR | | 2.287 3.1.90.04.00.00.00.00 40.000,00 | | 2.118 3.3.90.14.00.00.00.00 3.000,00! 1.282 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 100.000,00 2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 40.000,00 2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 50.000,00 2.278 3.3.50.41.00.00.00.00 100.000,00 2.275 3.3.90.14.00.00.00.00 60.000,00 | 2.004 3.3.90.30.00.00.00.00 3.600,00 | 2.010 | 3.3.90.39.00.00.00.00 6.000,00 | | 2.014 3.3.90.39.00.00.00.00 3.620,00 | | 2.138 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 2.124 3.3.90.30.00.00.00.00 2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 2.286 3.1.95.13.00.00.00.00 2.029 3.1.90.04.00.00.00.00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 1.105 3.3.90.39.00.00.00.00 2.037 3.1.91.13.00.00.00.00 20.000,00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 32.100,00 2212 3.3.90.30.00.00.00.00 7.950,00 | 1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 36.000,00 | 2411 3.3.90.39.00.00.00.00 23.000,00 | 1177 4.4.90.52.00.00.00.00 12.000,00 2.112 3.3.90.30.00.00.00.00 15.000,00 1.253 4.4.90.93.00.00.00.00 8.956,37 1.252 4.6.91.71.00.00.00.00 8.000,00 2.013 3.3.90.39.00.00.00.00 20.000,00 2.131 3.3.90.30.00.00.00.00 15.900,00 2.033 3.1.90.11.00.00.00.00 26.800,00 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 10.000,00 Rua das Acácias, nº 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 O ER Sa [o 2438 3.3.90.39.00.00.00.00 | 8.900,00 | I 1.014 3.3.90.39.00.00.00.00 - 5.500,00 | 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 7.740,00 | 2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 2.999,00 2.215 3.3.90.30.00.00.00.00 26.800,00 1.290 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 114.771,33 2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 1.620,00 | 2.274 3.3.90.30.00.00.00.00 6.000,00 | 2.013 3.3.90.30.00.00.00.00 5.000,00 2.269 3.3.90.30.00.00.00.00 50.000,00 | 2.269 3.3.90.39.00.00.00.00 13.600,00 | 2.030 3.1.90.13.00.00.00.00 10.000,00 2.051 3.3.90.39.00.00.00.00 50.000,00 2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 46.450,00 2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 46.200,00 2.038 3.3.90.30.00.00.00.00 26.930,00 2.254 3.3.90.39.00.00.00.00 2.100,00 1.262 4.4.90.52.00.00.00.00 3.500,00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 115.000,00 2.118 3.1.95.13.00.00.00.00 5.000,00 2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 2.000,00 2.242 3.3.90.30.00.00.00.00 3.000,00 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00 2.286 4.4.90.51.00.00.00.00 125.800,00 2.287 4.4.90.51.00.00.00.00 67.760,00 2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 14.865,00 2.037 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00 2.045 3.3.90.39.00.00.00.00 7.000,00 2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 35.000,00 2.020 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00 1.676.059,29 Total Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 e Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art3º (ee) $ 2º Além da autorização para abertura de créditos especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.” Art. 5º. O $1º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º (...) $ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.” Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos anexos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. binete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias d R Prefeito Municipal “Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 | Justificativa Do Projeto De Lei nº. 51/2023 DE: 29/09/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal: Nobres Vereadores da Casa de Leis de Comodoro; Atendendo à legislação e regulamentação aplicável à espécie em vigor, especialmente a de natureza orgânica e regimental, encaminhamos anexo o Projeto de Lei que: Autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição, remanejamento e transferência na Lei Orçamentária Anual (2023) de uma categoria de programa para outra, e dá outras providências. Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), para Dotação Orçamentária nele referida. O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; O Projeto de lei tem por motivação especial tender as demandas principalmente ao RGA/2023, e o aumento no valor do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo dentro do orçamento de 2023. Faz-se necessária, também, a adequação do mesmo, principalmente a transposição de valores e remanejamento entre programas de governo. Esta solicitação : Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO amais cre E a ES inclusive visa atender o remanejamento de orçamento previsto em alguns órgãos da administração. Esclarece-se que não trata de aumento do orçamento, e sim remanejamento. Face ao justificado, é necessário a inclusão legal e formal nos instrumentos de planejamento de que trata o art. 165, incisos 1 a III da Carta Magna da República, para a consumação da transação pretendida, razão pela qual encaminhamos o Projeto de Lei em tela. Diante do exposto e à disposição para esclarecimentos adicionais e juntada de documentos, se forem necessários, cabe-me, pela presente Mensagem e de acordo com o teor do anexo Projeto de Lei, contar com a apreciação e deliberação do mesmo em caráter de urgência urgentíssima, pois que, estou convicto da sensibilidade e compreensão de Vossa Excelência e demais Pares, em sua aprovação. Rogério Vilela Victor de Oliveira ito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br