| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | “Revoga o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal n° 1.918/2021”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 055/2023 DE: 22.11.2023 “Revoga o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.918/2021”. A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918 de 26 de novembro de 2021. Art. 2º. Ficam mantidos, a partir do exercício de 2024, inclusive, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em vigor no exercício de 2023, suspendendo-se novos aumentos até que sobrevenha nova Planta Genérica de Valores. Art. 3º. Para o lançamento do IPTU referente ao ano de 2024 será utilizada a mesma fórmula empregada para o ano de 2023, tratada no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal 1.918/2021, conferindo-se apenas a correção monetária da Unidade Fiscal Municipal, prevista no $1º, do art. 469 do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005). Parágrafo único: Para os exercícios seguintes será utilizada a mesma fórmula aplicada para o ano de 2023, empregando-se apenas a correção monetária anual prevista no $1º, do art. 469, do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de novembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: wyw.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: /hgpVISqOBWZxGKUVUA/3vSKdmb3y2KbGNBdpcpVskY= Valide seu documento clicando aqui! LUA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Gestão Dei isaas JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 55/2023 DE: 22/11/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Nobres Vereadores, Visa-se por meio da presente propositura revogar o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918/2021, suspendendo-se o aumento em mais 15% (quinze por cento) do IPTU que seria lançado para a cobrança em 2024. Ressalta-se que a Planta Genérica de Valores (Lei 1.918/2021) vigente foi aprovada em 2021, produzindo-se efeitos já no ano de aprovação e nos seguintes, introduzindo importante alteração e incremento na arrecadação do IPTU em nosso município. Somado a isso, aprovação e implementação da nova PGV, é de conhecimento público que a Administração Pública adotou uma gestão eficaz e eficiente, promovendo, num primeiro momento, a revisão de todos os contratos firmados com prestadores de serviços, reduzindo-os em larga escala. Outra ação realizada pela atual Gestão resultou no incremento e aperfeiçoamento do corpo técnico municipal, com a nomeação e diversos servidores, dentre eles — fiscais tributários, engenheiros, assistentes administrativos — e a realização de diversos cursos de capacitação, o que também culminou no melhor aproveitamento da máquina pública. Assim, em resumo, o município passou a arrecadar mais e a gastar menos. Com isso, abriu-se a possibilidade de, diante do equilíbrio fiscal verificado, abrir-se mão no novo aumento do IPTU que será implementado em 2024 (mais 15%), trazendo aos contribuintes uma forma de amenizar os impactos deletérios da atual inflação experimentada. Verifica-se da análise dos gráficos e demais informações referentes à arrecadação do IPTU do ano de 2022 e 2023, cópia anexo, que por mais que o município tenha aumentado o número de contribuintes que mantém regular recolhimento do tributo em tela, tem-se verificado que o número de adimplentes se estabilizou em aproximadamente 50% (cinquenta por cento). Assim, colhe-se que aumentar novamente o IPTU traria mais sacrifício à esse grupo que regularmente já paga tal tributo, em nada contribuindo para aquela outra metade que já é inadimplente contumaz. Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 | E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: /hgpVISqOBWZXGKUVUA/3vSKdmb3y2KbGNBdpcpVskY= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Por conseguinte, o município diante desse cenário, não quer sacrificar ainda mais os bons pagadores, mais sim implementar políticas e ações para se recuperar a dívida ativa não quitada, traçando planos e atuações para o convencimento da população que não está, ainda, comprometida com o recolhimento do IPTU. Nesse sentido, a Gestão fará brevemente o abertura do protesto de toda a dívida ativa, encaminhando-a para cobrança cartorial, e já se iniciou os estudos para a início da campanha da Nota Comodorense, para se fomentar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços em nosso município, o que também contribuirá para o aumento da Será proposto também um mutirão fiscal em conjunto com o Poder Judiciário, para a extinção de execuções fiscais em trâmite, podendo haver benefícios fiscais para tanto, bem como outras formas para a solução dos litígios. Além disso, nova planta genérica de valores já é estudada para o futuro, bem como a aquisição de novos softwares e nomeação de novos fiscais para otimizar os trabalhos da Secretaria Municipal de Finanças (Depto. de Fiscalização e Tributação). Assim sendo, verifica-se já de plano medidas de compensação para amparar a alteração legislativa em tela, fazendo-se verdadeiro contrapeso à perda da arrecadação com a implementação do projeto de lei. De mesmo lado, seguindo-se o regramento do art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se, anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Segue anexo, impacto financeiro elaborado pelo contador Gustavo André Rocha. Assim sendo, remete-se o presente Projeto de Lei para análise e votação, contando-se sempre com a costumeira compreensão e colaboração dessa Augusta Casa de Leis. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal * Ruadas Acácias, jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: /hgpVISgOBWZxGKUVUA/3vSKdmb3y2KbGNBdpcpVskY= Valide seu documento clicando aqui! 3/4 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 055.2023 Revoga o inciso II do art. 6 da Lei Municipal n. 1 Hash (SHA256): /hgpVIsqoBWZxGKUVUA/3vSKdmb3y2KbGNBdpcpVskY= Tamanho do Documento: 301290 bytes Data de Recebimento do Documento: 22/11/2023 13:24:50 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5128043 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 57452 31378 1783282049268552.pdf.api Data da Assinatura: 22/11/2023 13:36:01 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: CWH2+F4 Cuiabá - Coxipó da Ponte, Cuiabá - State of Mato Grosso, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5712626, longitude=-56.0997136 IP de Origem do Acesso: 200.173.228.121 Operadora do IP de Origem: 200.173.228.121 Informações do Signatário CORE aa bo tes aaa E-mail: rv*******Agmail.com Telefone: (65)99256-*+**+* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:29:51 do dia 22/11/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 148184361 Data: 22/11/2023 13:36:01 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: /hgpVISqOBNZxGKUVUA/3vSKdmb3y2KbGNBdpcpVsky= ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO - Objeto Projeto de Lei que “Revoga o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918/2021”. De acordo com LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro, de acordo com o art. 14, então vejamos: “(...) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; N - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. S 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 8 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 8 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu $ 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.” 1 LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. Em conformidade com o Demonstrativo de Desembolso Anual e sua Metodologia, e levando-se em consideração a previsão de arrecadação de IPTU para o exercício financeiro de 2024, podemos chegar a um montante de renúncia de receita da ordem de aproximadamente R$ 1.232.225,00. Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE Para melhor elucidar, apresento um breve cálculo, conforme segue: “Lançamento 2023 R$ 8.214.833,89 x 15% (inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.918/2021) =R$ 1.232.225,00.” A metodologia usada para apuração dos valores foi a verificação do lançamento do imposto para o exercício de 2023, com aplicação do percentual de 15% em relação ao imposto previsto, sem considerar a inflação do período. Observo também que, historicamente, o Município de Comodoro jamais conseguiu arrecadar a medida de 50% do IPTU lançado aos Municipes e, na hipótese que ora cuidamos, realizando o lançamento de R$ 1.232.225,00 e aplicando-se o percentual máximo de arrecadação (50%), obteremos, em tese, o valor máximo de R$ 616.112,50. Nesta condição, podemos verificar que a renúncia, com base nesta expectativa de arrecadação seria de R$ 616.112,50, posto que o remanescente de R$ 616.112,50, iria compor o estoque de dívida ativa, tornando-o cada vez mais crescente. De reflexo, como a renúncia não foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Projeto de Lei da LOA (Lei Orçamentária Anual de 2024), os respectivos anexos destas duas peças de planejamento, deverão também ser providenciados e alterados, cumprindo assim o que determina o inciso I, do art. 14, da LRF. Com medida compensatória dessa renúncia, haverá a arrecadação não prevista na LDO e LOA 2024, decorrente do que dispõe o Decreto Municipal nº 50/2023, visto que sua publicação se deu em 23/10/2023, após a elaboração das peças de planejamento para o exercício de 2024, o que trará condições ao Poder Executivo de ampliar receita de IRRF pelo fornecimento de bens e serviços contratados por órgãos ou Entidades da Administração Publica, conforme consta do anexo I do aludido Decreto, nos mais diversos segmentos econômicos combustível, energia, transporte, locação de mão de obra, construção, produtos farmacêuticos, água, Bancos e caixa Econômica dentre outros). Considerando o montante histórico de aquisições realizadas pelo município no último exercício, e aplicando-se doravante as prerrogativas outorgadas pelo Decreto nº 50/2023, para o exercício de 2024 e 2025, teremos um aumento de arrecadação estimado na ordem de R$ 702.000,00 por ano. Outra fonte de receita a compensar eventual renúncia, e que deve ser considerada para esse fim, é o processo licitatório (que se encontra em andamento) para alienar o gerenciamento da folha de salários do município, o Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE que também deve alcançar um valor estimado na ordem de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais). Em continuidade ao exame das fontes de receitas para a compensação de eventual renúncia, entendo ainda que isto pode ser alcançado pela redução de despesas nos exercícios vindouros, conforme passo a explicar sucintamente. No ano de 2023 o Poder Executivo empenhou R$ 148.474,20, para pagamento de aluguel do Paço Municipal. Contudo, é mister anotar que esta despesa não mais será efetuada nos próximos exercícios, visto que a sede do Poder Executivo agora é própria. Outra medida a considerar advém do que preceitua o Decreto Municipal de nº 46/2023 de 29.09.2023, onde houve a renúncia da parte liquida da remuneração do Prefeito e Vice Prefeito. Desse modo, teremos a seguinte economia para o erário: Em 2024: R$ 16.044,90/mês x 12 meses = R$ 192.538,80 de economia. Outra despesa que não ocorrerá no exercício de 2024 é o aluguel que o município pagava à Diocese de Cáceres, em razão das reformas e ampliações das escolas municipais (E.M. N.S. das Graças e João Medeiros Calmon), no exercício de 2023, na ordem de R$ 135.550,00. Ou seja, tratam-se de dispêndios que não mais ocorrerão nos exercícios de 2024 e seguintes. Além das fontes compensatórias aqui expressamente citadas, muito provável também que outras, aqui não referidas, ocorram durante os exercícios seguintes (todas decorrentes das atividades do Executivo, por suas respectivas secretarias — na área de saúde, obras e serviços públicos), e que certamente contribuirão sobremaneira com a redução de despesas (economia) e, de consequência, proporcionarão significativas sobras financeiras para o município. Rua das Acácias, 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000