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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 057/2023
DE: 27.11.2023
“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal
nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Para o fornecimento de material, será cobrada,
por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-
Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de I2m'* (doze metros
cúbicos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16mº (dezesseis metros
cúbicos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado
de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
DE: 27.11.2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Nobres Vereadores,
Tem a presente inovação legislativa o intuito de apenas alterar a
redação do art. 5º (caput), da Lei 1.997/2022.
A Lei local acima citada trata, em resumo, da autorização do Poder
Executivo para fomecer aterro para construção civil e respectivo terreno nos limites do
município.
O art. 5º que se pretende alterar regulamenta o valor do material a ser
cobrado, por carga, constando 75 UFM para a carga de 12m* e 100 UFM para 16mº. Na atual
cotação da Unidade Fiscal Municipal representa R$ 443,25 e 591,00, respectivamente.
Na prática a Administração Pública verifica a pouca procura pelo
comentado material, diante do elevado valor praticado, principalmente diante de
hipossuficientes.
Assim, para corrigir a escassa busca desse fundamental material,
principalmente para construções, visa-se baixar o valor para se estimular e fomentar sua
procura, cumprindo-se com o objeto tutelado na Lei em comento (Lei nº 1.997/2022).
Dessa forma, a Administração Pública entendeu por reduzir em 50% a
quantidade de UFM por cada tipo de carga, resultando em 38 UFM para 12mº e 50 UFM para
16mº, o que importa na atual valoração das unidades fiscais municipais em R$ 224,58 e R$
295,50, respectivamente.
Assim sendo, remete-se o presente Projeto de Lei para análise e
votação, contando-se sempre com a costumeira compreensão e colaboração dessa Augusta
Casa de Leis.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: wyw.comodoro.mt.gov.br 2
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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