| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº. 59/2023 DE: 05.12.2023 “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Cidadania, Secretaria de Esportes e Tarismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras idências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para contratação imediata - Educação urbana: I. 18 (dezoito) vagas de Professor PII, KH. 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche; HI. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais; IV. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica; V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e $2º. Para cadastro reserva - Educação urbana: I. 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e FE. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras. 83º. Para contratação imediata - Educação do campo: I 23 (vinte e três) vagas de Professor PIIPIII; H. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e HI. | 05 (cinco) vagas de Merendeira. $4º. Para cadastro de reserva - Educação do campo: I 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica. * Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Cemedoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Valide seu documento clicando aqui* 1/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 roi PR o E o o 85º. Para ão imediata - E. ão indígena: I 29 (vinte e nove) vagas para Professor PINPIII, Il. 03 (três) vagas de Professor Indígena — anos iniciais; HI. | 08 (oito) vagas de Merendeira, e IV. —06(seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais. $6º. Para cadastro de reserva - Educação indígenas: I. 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica. 87º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC: I. 01 (uma) vaga de Nutricionista; XI. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; HH. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: I. 01 (uma) vaga de Cozinheira; XI. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e HH. 03 (três) vaga de Educador Social. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: I. 01 (uma) vaga de Médico Veterinário; KH. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e HI. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 -CEP 78.310-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrimMqYI7j2Mzik7yA= Valide seu documento clicando aqui! 2/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 $1º. Para contratação imediata: E 0] (uma) vaga de Assistente Administrativo; XI. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e HI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). $2º. Para cadastro de reserva: I. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; XI. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e KI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para cadastro de reserva: I. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e FI. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus. Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 7º. Os contratos temporários se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº 1.329/2011. Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação específica local. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria das respectivas secretarias municipais. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N- Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Cemadere — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrimMqyI7j2Mzik7yA= Valide seu documento clicando aqui! 3/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão ZA cia JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 59/2023 DE: 05/12/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que intenta a autorização legislativa para contratação temporária de servidores para desempenho de funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para o exercício de 2024, com arrimo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivada por necessidade temporária da Administração Municipal, de excepcional interesse público. No plano jurídico local a contratação em testilha se fundamenta do art. 97, da Lei Orgânica Municipal — Resolução n. 06/2008, de 23.12.2008, que reza o seguinte: “Art. 97. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de prestação de serviços.” Tais servidores, portanto, estão definidos no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica: “Art. 88. Os servidores públicos constituem os recursos humanos dos Poderes Municipais, assim atendidos os que ocupam ou desempenham cargo, função ou emprego de natureza pública, com ou sem remuneração. Parágrafo Único. Para os fins desta lei considera-se: IL Servidor Público Civil aquele que ocupa cargo de provimento efetivo, na administração direta ou nas autarquias e fundações de direito público, bem como assim na Câmara Municipal; IH. empregado público aquele que mantém vínculo empregatício com empresas públicas, ou sociedade de economia mista, que sejam prestadoras de serviços públicos ou instrumento de atuação no domínio econômico; HI. servidor público temporário aquele que exerce cargo ou função em confiança, ou que haja sido contratado na * Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78310-000 | E-mail: gabinete(i comodoro.mt.gov.br - Comedere — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBABUnhryFSrimMqyI7j2Mzik7yA= Valide seu documento clicando aqui 1/9 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (Gestão 2821/2028" forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, na administração direta ou nas autarquias e fundações de direito público, bem assim na Câmara Municipal.” Uma vez que a natureza da contratação de servidor temporário é a excepcionalidade, somente autorizada quando os cargos públicos não são providos ordinariamente por meio de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ao regulamentar o instituto, a Lei Municipal n. 1.328/2011 e 1.329/2011- Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, previu rol taxativo para as situações que a ela se encaixam, dentre as quais se amolda a situação momentaneamente experimentada pelo Poder Executivo Municipal, porquanto, após a homologação do Concurso Público n. 01/2018, não logrou êxito em prover os cargos e quantidades de vagas relacionados ao projeto de lei. Vejamos a regulamentação: “Lei n. 1.328/2.01: (.:) Art. 130. A admissão de Servidor em caráter temporário, somente será permitida mediante edição de Lei Especifica para este fim, desde que comprovado interesse público, critérios de contratação e período de contratação. $ 1º. Consideram-se como excepcional interesse público as contratações temporárias que visem: IT - substituir Servidores devidamente investidos e temporariamente afastados, nos termos das disposições legais e formais aplicáveis à espécie; II - suprir a falta de Servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos até que outro certame se realize, no máximo em 1 (um) ano; e se nomeie, de posse e se lote os aprovados e classificados; HI - a execução de convênios em decorrência de planos, programas e/ou projetos pelo Município ou em parceria com a União e/ou o Estado, ou com entidades de direito privado de comprovado interesse público, e IV - atender situações de emergência e/ou urgência decretadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente fundamentado. $ 2º. 4 admissão de que trata este artigo, deverá observar as habilitações inerentes ao rol de atribuições pertinentes ao cargo em aberto, ou do Servidor substituído, priorizando-se o candidato com o melhor nível de habilitação, fator considerado no processo seletivo $3º O Servidor contratado temporariamente perceberá o vencimento base e eventuais vantagens acessórias E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Camedero — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 5 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBABULhryFSrimMqYI7j2MzikTyA= Valide seu documento clicando aquit E) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 permitidas pertinentes ao cargo em aberto ou do Servidor substituído, no que couber. Art. 131. A contratação a que se refere o artigo anterior somente poderá ocorrer quando não for possível a convocação de outro Servidor do Quadro Permanente, para trabalhar em regime suplementar, observando o regime de horas estabelecidas nesta Lei, devendo recair sempre que possível em candidato aprovado e não classificado em concurso público de provas ou de provas e títulos, que se encontra na espera da vaga, e na Parágrafo único. O Servidor concursado que aceitar contrato nos termos deste artigo, não perderá qualquer direito futuro, nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classificação. Art. 132. À contratação de que trata o art. 130 obedecerá ao seguinte: I - será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta de Servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e a realização de processo seletivo simplificado, que poderá ser feito anualmente para efeito de cadastramento dos candidatos aprovados e disponibilização para admissão, havendo necessidade, com habilitação específica para atender as necessidades da Administração e, em havendo entrevista, esta nunca será eliminatória, e IH - a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o Município a providenciar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, no prazo máximo de 1 (um) ano, com exceção feita, principalmente, aos contratos destinados à implantação dos programas oriundos de convênios com outros níveis e/ou esferas de Poder Público, com especificidade para o Ministério da Saúde (MS), e entidades que objetivam o interesse público. Art. 133. Os contratados por tempo determinado estarão sujeitos ao Regime Administrativo (RA) subsidiário, no que couber, a este Estatuto, e tem assegurados, igualmente no que couber, os direitos sociais de que trata o art. 8.º da Constituição da República (CRFB/1988 e alterações), dentre os quais os abaixo elencados: I- abono anual na forma de gratificação natalina; Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 -CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comedoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 6 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBdBUchryFSrimMqyI7j2MzikTya= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 = 1H - férias integrais ou proporcionais mais 1/3 (um terço), e III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).” Nessa quadra, registro que a situação excepcional se insere nos quadros da educação básica municipal, serviço público ininterrupto, atribuído constitucionalmente à administração pública, atualmente com defasagem de recursos humanos mesmo após a finalização do Concurso Público com vistas ao provimento dos cargos em voga. De forma análoga, também se insere no organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Celso Antônio Bandeira de Mello traz o conceito doutrinário sobre o regime de contratação: “A razão do dispositivo constitucional em apreço, obviamente, é contemplar situações nas quais ou a própria atividade a ser desempenhada, requerida por razões muitíssimo importantes, é temporária, eventual (não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo que não haveria cogitar do concurso público), ou a atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (neste sentido, necessidade temporária), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse incomum que se tem de acobertar. (MELLO, 2005, p. 263).” Em conclusão, pondero que este pedido de autorização legislativa, está perfeitamente lastreado na promoção do interesse público, sobretudo ante a necessidade de manutenção das atividades em educação e acessórias, além de observar os ditames reguladores da contratação temporária, em caráter temporário e de excepcional interesse público, consoante art. 39, IX, da CF/88. Encaminho cópia do cálculo do impacto financeiro com a realização do processo seletivo e contratação dos servidores. Ressalta-se que em geral essa nova contratação (novo processo seletivo) apenas visa substituir os contratos realizados e que se encerram no corrente ano, dando continuidade no vindouro período (ano 2024). Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(i) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 7 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrinMqYI752Mzik7yA= Valide seu documento clicando aqui! 7/19 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Seguem, por final, cópia dos respectivos ofícios nº 598/2023/SEMEC e nº. 164/SASTC/2023, onde se solicitam tais contratações, com a devida justificativa apresentada. Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida, pelo que a encaminho para o devido Processo Legislativo, com pedido de deliberação e aprovação em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da efetivação posterior do processo seletivo para contratação logo do início do ano seguinte (2024). Confiante na aprovação da matéria por parte dessa ilustre Casa de Leis, renovamos votos de distinta consideração. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 8 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrimMqYI7j2Mzik7yA= Valide seu documento clicando aqui! 8/9 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto de Lei n. 59.2023 Autoriza contratacao servidores Sec. Educac ao e Cultura Assistencia Social Desenvolvimento Rural Esportes e Turismo e Obrag Hash (SHA256): m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrimMqY17)2Mzik7yA= Tamanho do Documento: 400500 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/12/2023 11:46:37 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2282587 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 58147 32197 1784453631143966.pdf.api Data da Assinatura: 05/12/2023 12:08:36 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Ceará, 512n - Tertulia, Comodoro —- MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524334, longitude=-59.7833593 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário o E RP Bdenda O atado E E-mail: rv*******figmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:15:09 do dia 05/12/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 155602994 Data: 05/12/2023 12:08:36 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: n8/iMdP/nN///EBEBSBUShryFSciaMqvI7j2MrikTya= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE IMPACTO FINANCEIRO DA FOLHA. PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SELETIVO NOS CARGOS, CONFORME ABAIXO. O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de fevereiro/2024 à dezembro/2024, ou seja para 11 meses, despesas estas que serão suportadas pela LOA 2024. CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 13º7 FÉRIAS | TOTAL INICIAL 11 MESES || TORcionaS Professor PIL-A e R$ “R$ PULA 3.122,54 2.404.355,8 | 400.725,96 2.805.081,76 Monitor R$ 84.700,00 | R$ 1.320,00 508.200,00 592.900,00 Auxiliar de E 1 Serviços Gerais R$ 36.300,00 | R$ 1.320,00 Reach 254.100,00 Professor Indigena | R$ R$ S588,16 | R$ 69.917,15 1.816,03 59.928,99 Merendeira R$ 217.800,00 | R$ 36.300,00 | R$ 1.320,00 254.100,00 Auxiliar de Serviço e R$ 60.500,00 | R$ de Creche 320,00 363.000,00 423.500,00 interprete de = | R$3.257,52 | R$ 22.802,65 [utmo 1.776,83 19.545,13 Fonoaudióloga R$ R$ 11.501,10 | R$ 80.507,73 273,33 69.006,63 Assistente [03 [R$ R$ 241355 [R$ 86.894,88 Administrativo 257,01 74.481,33 Recepcionista 02 [R$ R$2420,00 | R$31.460,00 1.320,00 a 29.040,00 | Rua das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 — CEP 78310-000 Edi fd ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO FINANÇAS/CONTABILIDADE Nutricionista O1 [R$ R$ 11.500,13 [R$ 80.501,15 69.001,02 Médico Veterinário 01 |R$ R$ 15.891,19 | R$ 95.347,12 111.238,31 Cozinheira O1 |R$ R$ 2.420,00 | R$ 16.940,00 14.520,00 Si R$ 3 SSSIZ [SGT 59.947,47 Professor de 02 R$ 14.311,66 | R$ | Educação Física 85.869,96 100.181,62 Coletor de Lixo 06 R$ 16.268,56 | R$ 1.478,96 97.611,36 113.879,92 Operador de trator | R$ R$ R$7.104,94 | R$49.734,56 de Pneus 1.937,71 42.629,62 + RE Sa Operador de Pá 01 |R$ R$5.845,47 | R$40.918,31 Carregadeira/Retro 35.072,84 TOTAL R$ 5.204.596,75 Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$ 5.204.596,75, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 21% (vinte e hum por cento) = R$ 1.092.965,32. Considerando a Receita Corrente Liquida para 2024 prevista na LOA, R$ 114.464.649,99, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de 5,50% (cinco virgula cinquenta por cento). Rua das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ess es SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA sem Ofício Nº 598/2023 Comodoro/MT, 19 de setembro de 2023. Ao Exmo. Rogerio Vilela Victor de Oliveira Gabinete do Prefeito Nesta Excelentíssimo Prefeito, Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, utilizamos do presente, com O objetivo de solicitar procedimentos necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Secretarias Municipais de: Educação e Cultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Esporte e Turismo; para o ano de 2024. Vale ressaltar que, visando atendimento para o início do ano letivo de 2024, é necessária a iniciação dos procedimentos com a maior brevidade possível, tendo em vista que esta Secretaria visa o planejamento de suas atividades para um atendimento de qualidade a toda comunidade. Segue lista em anexo, contendo quantidade e especificações para abertura de vagas do Processo Seletivo Simplificado. Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção e manifestamos nossos sinceros votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, á Es á ROGERIO VILELA Assinado detorma Daiane Vieira dos Anjos MICIORDE — Amanco Secretária Municipal de Educação e Cultura OLIVEIRA:39611 Guverassstisiam Portaria n011/2021 BIAUBE O oeste Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro/MT E-mail: semeccdo(gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br ROGERIO VILELA Ieda dot ga por VICTOR DE BA CTORDE ROGERO VELA OUVE 396 OLIVEIRA:3961 1914 Cmt) w2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDUCAÇÃO URBANA — VAGAS IMEDIATAS TOTAL Monitor de Educação Básica 18 Ê pa E ç É Cro O Auxiliar de Serviços de Creche E 5 no a | Professor PII ui 2 Eq, ' E GA Merendeira a n/E A TA / 02 Auxiliar de Serviços Gerais cs dt SO EDUCAÇÃO URBANA -CADASTRO RESERVA Intérprete de Libras 01;/ á | : JTT6 BD Monitor de Educação Básica 7 05 I + 320,99 EDUCAÇÃO DO CAMPO Professor PI/PHI 23 Merendeira 0s Auxiliar de Serviços Gerais” | 05 Ses CADASTRO RESERVA - CAMPI ea Monitor de Educação Básica 10 Lasso JO EDUCAÇÃO INDÍGENA. L Professor PIVPII 29 Professor Indígena Anos Iniciais rá 03 £L / Merendeira 4 08 Auxiliar de Serviços Gerais 7 064 CADASTRO DE RESERVA : sa Monitor de Educação Básica 02 Se NO SEMEC — VAGAS IMEDIATAS / a Nutricionista « 01 , Fonoaudióloga 01 Assistente administrativo 01 Cs Recepcionista é 01 Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro/MT É E-mail: semeccdo(D gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br Ê MT Ofício nº295/SM0/2023 Data 23 de novembro de 2023 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 2021 a 2024 Timo. Sr: MARCIO ANDRE PASTORE COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS Comodoro/MT Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, vem por meio deste, solicitar que seja acrescentado no Processo Seletivo da Educação os Cargos de COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, por se tratar de necessidade para o bom desenvolvimento nos trabalhos que são executados no município através da Secretaria de Obras. Segue abaixo o número de vagas necessárias » Cadastro reserva: 06 vagas - Coletor de Lixo » Cadastro reserva: 02 vagas - Operador de Trator de Pneus Nada tendo mais para (o) momento, apresentamos protestos de elevada consideração. [o KA Jair de Souza Pereira io Municipal de Obras e Serviços Portaria nº 041/2023 Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II — Tel. (65) 3283-2404- 3283-2405 — CEP 78310-000 e-mail: smoadivá comodoro mt gos br — Comodoro - MT taxi ESTADO DE MATO GROSSO i wu, É ; PREFEITURAMUNICIPAL DE COMODORO é É 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sd TRABALHO E CIDADANIA E COMODORO/MT tes Ofício nº. 164/SASTC/2023 Comodoro/MT, 28 de setembro de 2023, Excelentíssimo Senhor Prefeito, O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, a inclusão das vagas para os cargos abaixo relacionados na realização do processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano vindouro. Justifica-se a necessidade de inclusão, considerando que nos anos de 2022 e 2023, também realizamos processo seletivo em parceria, pois se trata de um numero pequeno de vagas faltosas nessa secretaria para realização de um processo seletivo individual. Ressaitamos ainda, a necessidade de inclusão dos referidos cargos, devido à falta desses profissionais no quadro efetivos de servidores para cumprir a NOB/RH/SUAS de servidores do CRAS e CREAS deste município, até que seja realizado concurso público. 01 vaga - cozinheira: = 01 vaga - recepcionista; 03 vagas - educador social; f Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para maiores informações. Berro, Atenciosamente, f Cristiana Preuss Secretária Municipãl de Assistência Social, Port. Nº, 302/2022 de 08.04 2022 De , e 08. ] i< Ao Exmo Sr. . cb 060 Jia Rogério Vilela Victor de Oliveira Chty OEHO ln) MD — Prefeito Municipal de Comodoro/MT KA |) ori Li AI Rua Rio Grande do Sul - nº. 693E — Bairro: Nossa Senhora de Fátima Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: susccpmegmoaderschaimniL cons Fone/Fax: 65 3283 1178 Este documento foi assinado wlatronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do docimento: EMAMbGCRXCBSSPaIqruRTROCIVNIFESS/CLONTRito= Valide seu documento clicando aqui! 14.9 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Prefei Nome do Documento: Oficio no. 154 26 Hash (SHA256): NóxNiWbacRXeaS5PxragvuR Tamanho do Documento: é 1 bytes Data de Recebimento do Documento: 25/09/2023 1 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador .essinepelainternet Código de Validação: 2932763 Signatário CRISTIANA PREUSS Status da Assinatura: & VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API Data da Assinatura: 25/09/2023 15: Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante IP de Origem do Acesso: 45.161.101.:] Operadora do IP de Origem: 45-161-101-31.virtualnet.p. Informações do Signatário CRF: 005.º**.*=*-92 E-mail: crrzt*e*2eces+**Ghotmail.com Telefone: (55) 99634-*2** Validado por: Consulta sa Receita Federal Cadastro validado às: 08:26:57 do dis Z8/09/2623 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: O vaL RE j Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 115567342 Data: 28/09/2023 15:13:18 Esto documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LKI Nº 14.063/2026 Hash do documento: NéxN4NbgcRXeESSPaYquuRTROCEvhIPPF3/0LOW7RRc= ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ofício nº295/SM0O/2023 Data 23 de novembro de 2023 Timo. Sr. sd MARCIO ANDRE PASTORÉ COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS Comodoro/MT Kg Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, vem por meio deste, solicitar que seja acrescentado no Processo Seletivo da Educação os Cargos de COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, por se tratar de necessidade para o bom desenvolvimento nos trabalhos que são executados no município através da Secretaria de Obras. Segue abaixo o número de vagas necessárias » Cadastro reserva: 06 vagas - Coletor de Lixo » Cadastro reserva: 02 vagas - Operador de Trator de Pneus ] Nada tendo mais para (o) momento, apresentamos protestos de elevada consideração. Jair de Souzd Pereira io Municipal de Obras e Serviços Portaria nº 041/2023 Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II — Tel. (65) 3283-2404- 3283-2405 — CEP 78310-000 e-mail: smoadmúicomodoro mt gov. br - Comodoro - MT