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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº. 59/2023
DE: 05.12.2023
“Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de
Cidadania,
Secretaria de Esportes e Tarismo e Secretaria de Obras, para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras
idências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de
Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público
ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
$1º. Para contratação imediata - Educação urbana:
I. 18 (dezoito) vagas de Professor PII,
KH. 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
HI. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais;
IV. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica;
V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e
$2º. Para cadastro reserva - Educação urbana:
I. 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e
FE. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras.
83º. Para contratação imediata - Educação do campo:
I 23 (vinte e três) vagas de Professor PIIPIII;
H. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e
HI. | 05 (cinco) vagas de Merendeira.
$4º. Para cadastro de reserva - Educação do campo:
I 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica.
* Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Cemedoro — MT
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85º. Para ão imediata - E. ão indígena:
I 29 (vinte e nove) vagas para Professor PINPIII,
Il. 03 (três) vagas de Professor Indígena — anos iniciais;
HI. | 08 (oito) vagas de Merendeira, e
IV. —06(seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
$6º. Para cadastro de reserva - Educação indígenas:
I. 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica.
87º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC:
I. 01 (uma) vaga de Nutricionista;
XI. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;
HH. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do
último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e
excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
I. 01 (uma) vaga de Cozinheira;
XI. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
HH. 03 (três) vaga de Educador Social.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente,
por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso
público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
I. 01 (uma) vaga de Médico Veterinário;
KH. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e
HI. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de
Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público
ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 -CEP 78.310-000
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$1º. Para contratação imediata:
E 0] (uma) vaga de Assistente Administrativo;
XI. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e
HI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
$2º. Para cadastro de reserva:
I. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
XI. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e
KI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988,
servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio
de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público
ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
$1º. Para cadastro de reserva:
I. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e
FI. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus.
Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um)
ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas
nomeações, dentro daquele período.
Art. 7º. Os contratos temporários se submetem ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e
art. 134 da Lei Municipal nº 1.329/2011.
Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação
específica local.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria das respectivas secretarias municipais.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N- Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
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Gestão ZA cia
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 59/2023
DE: 05/12/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei que
intenta a autorização legislativa para contratação temporária de servidores para desempenho
de funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de
Assistência Social, Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente para o exercício de 2024, com arrimo no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivada por necessidade temporária da
Administração Municipal, de excepcional interesse público.
No plano jurídico local a contratação em testilha se fundamenta do art. 97, da Lei
Orgânica Municipal — Resolução n. 06/2008, de 23.12.2008, que reza o seguinte:
“Art. 97. Para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, poderão ser efetuadas
contratações de pessoal por tempo determinado,
mediante contrato de locação de prestação de serviços.”
Tais servidores, portanto, estão definidos no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica:
“Art. 88. Os servidores públicos constituem os recursos
humanos dos Poderes Municipais, assim atendidos os que
ocupam ou desempenham cargo, função ou emprego de
natureza pública, com ou sem remuneração.
Parágrafo Único. Para os fins desta lei considera-se:
IL Servidor Público Civil aquele que ocupa cargo de
provimento efetivo, na administração direta ou nas
autarquias e fundações de direito público, bem como
assim na Câmara Municipal;
IH. empregado público aquele que mantém vínculo
empregatício com empresas públicas, ou sociedade de
economia mista, que sejam prestadoras de serviços
públicos ou instrumento de atuação no domínio
econômico;
HI. servidor público temporário aquele que exerce cargo
ou função em confiança, ou que haja sido contratado na
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(Gestão 2821/2028"
forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, na
administração direta ou nas autarquias e fundações de
direito público, bem assim na Câmara Municipal.”
Uma vez que a natureza da contratação de servidor temporário é a excepcionalidade,
somente autorizada quando os cargos públicos não são providos ordinariamente por meio de
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ao regulamentar o instituto, a Lei
Municipal n. 1.328/2011 e 1.329/2011- Estatutos dos Servidores Públicos do Município de
Comodoro, previu rol taxativo para as situações que a ela se encaixam, dentre as quais se
amolda a situação momentaneamente experimentada pelo Poder Executivo Municipal,
porquanto, após a homologação do Concurso Público n. 01/2018, não logrou êxito em prover
os cargos e quantidades de vagas relacionados ao projeto de lei. Vejamos a regulamentação:
“Lei n. 1.328/2.01:
(.:)
Art. 130. A admissão de Servidor em caráter temporário,
somente será permitida mediante edição de Lei Especifica
para este fim, desde que comprovado interesse público,
critérios de contratação e período de contratação.
$ 1º. Consideram-se como excepcional interesse público
as contratações temporárias que visem:
IT - substituir Servidores devidamente investidos e
temporariamente afastados, nos termos das disposições
legais e formais aplicáveis à espécie;
II - suprir a falta de Servidores aprovados em concurso
público de provas ou de provas e títulos até que outro
certame se realize, no máximo em 1 (um) ano; e se
nomeie, de posse e se lote os aprovados e classificados;
HI - a execução de convênios em decorrência de planos,
programas e/ou projetos pelo Município ou em parceria
com a União e/ou o Estado, ou com entidades de direito
privado de comprovado interesse público, e
IV - atender situações de emergência e/ou urgência
decretadas por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, devidamente fundamentado.
$ 2º. 4 admissão de que trata este artigo, deverá observar
as habilitações inerentes ao rol de atribuições pertinentes
ao cargo em aberto, ou do Servidor substituído,
priorizando-se o candidato com o melhor nível de
habilitação, fator considerado no processo seletivo
$3º O Servidor contratado temporariamente perceberá
o vencimento base e eventuais vantagens acessórias
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permitidas pertinentes ao cargo em aberto ou do Servidor
substituído, no que couber.
Art. 131. A contratação a que se refere o artigo anterior
somente poderá ocorrer quando não for possível a
convocação de outro Servidor do Quadro Permanente,
para trabalhar em regime suplementar, observando o
regime de horas estabelecidas nesta Lei, devendo recair
sempre que possível em candidato aprovado e não
classificado em concurso público de provas ou de provas
e títulos, que se encontra na espera da vaga, e na
Parágrafo único. O Servidor concursado que aceitar
contrato nos termos deste artigo, não perderá qualquer
direito futuro, nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem
de classificação.
Art. 132. À contratação de que trata o art. 130 obedecerá
ao seguinte:
I - será sempre em caráter suplementar e a título
precário, mediante verificação prévia da falta de
Servidores aprovados em concurso público de provas ou
de provas e títulos e a realização de processo seletivo
simplificado, que poderá ser feito anualmente para efeito
de cadastramento dos candidatos aprovados e
disponibilização para admissão, havendo necessidade,
com habilitação específica para atender as necessidades
da Administração e, em havendo entrevista, esta nunca
será eliminatória, e
IH - a contratação nos termos do inciso anterior, obriga o
Município a providenciar a realização de concurso
público de provas ou de provas e títulos, no prazo
máximo de 1 (um) ano, com exceção feita,
principalmente, aos contratos destinados à implantação
dos programas oriundos de convênios com outros níveis
e/ou esferas de Poder Público, com especificidade para o
Ministério da Saúde (MS), e entidades que objetivam o
interesse público.
Art. 133. Os contratados por tempo determinado estarão
sujeitos ao Regime Administrativo (RA) subsidiário, no
que couber, a este Estatuto, e tem assegurados,
igualmente no que couber, os direitos sociais de que trata
o art. 8.º da Constituição da República (CRFB/1988 e
alterações), dentre os quais os abaixo elencados:
I- abono anual na forma de gratificação natalina;
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Gestão 20212024
= 1H - férias integrais ou proporcionais mais 1/3 (um terço),
e
III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).”
Nessa quadra, registro que a situação excepcional se insere nos quadros da
educação básica municipal, serviço público ininterrupto, atribuído constitucionalmente à
administração pública, atualmente com defasagem de recursos humanos mesmo após a
finalização do Concurso Público com vistas ao provimento dos cargos em voga.
De forma análoga, também se insere no organograma da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Celso Antônio Bandeira de Mello traz o conceito doutrinário sobre o regime de
contratação:
“A razão do dispositivo constitucional em apreço,
obviamente, é contemplar situações nas quais ou a
própria atividade a ser desempenhada, requerida por
razões muitíssimo importantes, é temporária, eventual
(não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo
que não haveria cogitar do concurso público), ou a
atividade não é temporária, mas o excepcional interesse
público demanda que se faça imediato suprimento
temporário de uma necessidade (neste sentido,
necessidade temporária), por não haver tempo hábil para
realizar concurso, sem que suas delongas deixem
insuprido o interesse incomum que se tem de acobertar.
(MELLO, 2005, p. 263).”
Em conclusão, pondero que este pedido de autorização legislativa, está
perfeitamente lastreado na promoção do interesse público, sobretudo ante a necessidade de
manutenção das atividades em educação e acessórias, além de observar os ditames
reguladores da contratação temporária, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, consoante art. 39, IX, da CF/88.
Encaminho cópia do cálculo do impacto financeiro com a realização do processo
seletivo e contratação dos servidores.
Ressalta-se que em geral essa nova contratação (novo processo seletivo) apenas
visa substituir os contratos realizados e que se encerram no corrente ano, dando continuidade
no vindouro período (ano 2024).
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Seguem, por final, cópia dos respectivos ofícios nº 598/2023/SEMEC e nº.
164/SASTC/2023, onde se solicitam tais contratações, com a devida justificativa apresentada.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida, pelo que a encaminho
para o devido Processo Legislativo, com pedido de deliberação e aprovação em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da efetivação posterior do processo
seletivo para contratação logo do início do ano seguinte (2024).
Confiante na aprovação da matéria por parte dessa ilustre Casa de Leis, renovamos
votos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Projeto de Lei n. 59.2023 Autoriza contratacao servidores Sec. Educac
ao e Cultura Assistencia Social Desenvolvimento Rural Esportes e Turismo e Obrag
Hash (SHA256): m8/iMdP/nN///EBEBdBUnhryFSrimMqY17)2Mzik7yA=
Tamanho do Documento: 400500 bytes
Data de Recebimento do Documento: 05/12/2023 11:46:37
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 2282587
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 58147 32197 1784453631143966.pdf.api
Data da Assinatura: 05/12/2023 12:08:36
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Ceará, 512n - Tertulia, Comodoro —- MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6524334, longitude=-59.7833593
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
o E RP Bdenda O atado E
E-mail: rv*******figmail.com
Telefone: (65)99256-++**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:15:09 do dia 05/12/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 155602994
Data: 05/12/2023 12:08:36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
IMPACTO FINANCEIRO DA FOLHA. PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO DE SELETIVO NOS CARGOS, CONFORME ABAIXO.
O Estudo foi observado o impacto na Folha de pagamento para o período de
fevereiro/2024 à dezembro/2024, ou seja para 11 meses, despesas estas que serão
suportadas pela LOA 2024.
CARGO SALARIO | VAGAS | VALOR P/ 13º7 FÉRIAS | TOTAL
INICIAL 11 MESES || TORcionaS
Professor PIL-A e R$ “R$
PULA 3.122,54 2.404.355,8 | 400.725,96 2.805.081,76
Monitor R$ 84.700,00 | R$
1.320,00 508.200,00 592.900,00
Auxiliar de E 1
Serviços Gerais R$ 36.300,00 | R$
1.320,00 Reach 254.100,00
Professor Indigena | R$ R$ S588,16 | R$ 69.917,15
1.816,03 59.928,99
Merendeira
R$ 217.800,00 | R$ 36.300,00 | R$
1.320,00 254.100,00
Auxiliar de Serviço e R$ 60.500,00 | R$
de Creche 320,00 363.000,00 423.500,00
interprete de = | R$3.257,52 | R$ 22.802,65
[utmo 1.776,83 19.545,13
Fonoaudióloga R$ R$ 11.501,10 | R$ 80.507,73
273,33 69.006,63
Assistente [03 [R$ R$ 241355 [R$ 86.894,88
Administrativo 257,01 74.481,33
Recepcionista 02 [R$ R$2420,00 | R$31.460,00
1.320,00 a 29.040,00 |
Rua das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 — CEP 78310-000
Edi
fd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
FINANÇAS/CONTABILIDADE
Nutricionista O1 [R$ R$ 11.500,13 [R$ 80.501,15
69.001,02
Médico Veterinário 01 |R$ R$ 15.891,19 | R$
95.347,12 111.238,31
Cozinheira O1 |R$ R$ 2.420,00 | R$ 16.940,00
14.520,00
Si R$ 3 SSSIZ [SGT
59.947,47
Professor de 02 R$ 14.311,66 | R$ |
Educação Física 85.869,96 100.181,62
Coletor de Lixo 06 R$ 16.268,56 | R$
1.478,96 97.611,36 113.879,92
Operador de trator | R$ R$ R$7.104,94 | R$49.734,56
de Pneus 1.937,71 42.629,62
+ RE Sa
Operador de Pá 01 |R$ R$5.845,47 | R$40.918,31
Carregadeira/Retro 35.072,84
TOTAL R$
5.204.596,75
Deveremos considerar os encargos sociais que incidem sobre o valor de R$
5.204.596,75, que deverão ser recolhidos ao RGPS na alíquota de 21% (vinte e hum
por cento) = R$ 1.092.965,32.
Considerando a Receita Corrente Liquida para 2024 prevista na LOA, R$
114.464.649,99, o impacto em porcentagem da LRF para estes contratos será de
5,50% (cinco virgula cinquenta por cento).
Rua das Acácia 1.337 N - Jardim Mato Grosso - Fone/Fax: (65) 3283-2404 - CEP 78310-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
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es
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA sem
Ofício Nº 598/2023
Comodoro/MT, 19 de setembro de 2023.
Ao Exmo.
Rogerio Vilela Victor de Oliveira
Gabinete do Prefeito
Nesta
Excelentíssimo Prefeito,
Apraz em cumprimenta-lo cordialmente, utilizamos do presente, com O objetivo de
solicitar procedimentos necessários para a realização do Processo Seletivo Simplificado
para Secretarias Municipais de: Educação e Cultura, Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente e Esporte e Turismo; para o ano de 2024.
Vale ressaltar que, visando atendimento para o início do ano letivo de 2024, é
necessária a iniciação dos procedimentos com a maior brevidade possível, tendo em vista
que esta Secretaria visa o planejamento de suas atividades para um atendimento de
qualidade a toda comunidade.
Segue lista em anexo, contendo quantidade e especificações para abertura de vagas
do Processo Seletivo Simplificado.
Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção e manifestamos nossos
sinceros votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
á Es á ROGERIO VILELA Assinado detorma
Daiane Vieira dos Anjos MICIORDE — Amanco
Secretária Municipal de Educação e Cultura OLIVEIRA:39611 Guverassstisiam
Portaria n011/2021 BIAUBE O oeste
Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro/MT
E-mail: semeccdo(gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br
ROGERIO VILELA Ieda dot ga por
VICTOR DE BA CTORDE
ROGERO VELA
OUVE 396
OLIVEIRA:3961 1914 Cmt)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO URBANA — VAGAS IMEDIATAS
TOTAL
Monitor de Educação Básica 18 Ê pa E
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Auxiliar de Serviços de Creche E 5 no
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| Professor PII ui 2 Eq, ' E GA
Merendeira a n/E A
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Auxiliar de Serviços Gerais
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EDUCAÇÃO URBANA -CADASTRO RESERVA
Intérprete de Libras 01;/ á
| : JTT6 BD
Monitor de Educação Básica 7 05
I + 320,99
EDUCAÇÃO DO CAMPO
Professor PI/PHI 23
Merendeira 0s
Auxiliar de Serviços Gerais” | 05 Ses
CADASTRO RESERVA - CAMPI ea
Monitor de Educação Básica 10 Lasso JO
EDUCAÇÃO INDÍGENA. L
Professor PIVPII 29
Professor Indígena Anos Iniciais rá 03 £L /
Merendeira 4 08
Auxiliar de Serviços Gerais 7 064
CADASTRO DE RESERVA : sa
Monitor de Educação Básica 02 Se NO
SEMEC — VAGAS IMEDIATAS / a
Nutricionista « 01 ,
Fonoaudióloga 01
Assistente administrativo 01 Cs
Recepcionista é 01
Rua das Palmeiras, nº 284 E, Nossa Senhora de Fátima — Tel. (65) 3283 1472 — Comodoro/MT É
E-mail: semeccdo(D gmail.com - www.comodoro.mt.gov.br Ê
MT
Ofício nº295/SM0/2023 Data 23 de novembro de 2023
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2021 a 2024
Timo. Sr:
MARCIO ANDRE PASTORE
COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS
Comodoro/MT
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
vem por meio deste, solicitar que seja acrescentado no
Processo Seletivo da Educação os Cargos de COLETOR DE LIXO
e OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, por se tratar de necessidade
para o bom desenvolvimento nos trabalhos que são executados
no município através da Secretaria de Obras.
Segue abaixo o número de vagas necessárias
» Cadastro reserva: 06 vagas - Coletor de Lixo
» Cadastro reserva: 02 vagas - Operador de Trator de
Pneus
Nada tendo mais para (o) momento,
apresentamos protestos de elevada consideração.
[o KA
Jair de Souza Pereira
io Municipal de Obras e Serviços
Portaria nº 041/2023
Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II —
Tel. (65) 3283-2404- 3283-2405 — CEP 78310-000
e-mail: smoadivá comodoro mt gos br — Comodoro - MT
taxi ESTADO DE MATO GROSSO i wu,
É ; PREFEITURAMUNICIPAL DE COMODORO
é É 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
Sd TRABALHO E CIDADANIA E
COMODORO/MT tes
Ofício nº. 164/SASTC/2023 Comodoro/MT, 28 de setembro de 2023,
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência, a
inclusão das vagas para os cargos abaixo relacionados na realização do
processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano
vindouro.
Justifica-se a necessidade de inclusão, considerando que nos
anos de 2022 e 2023, também realizamos processo seletivo em parceria, pois
se trata de um numero pequeno de vagas faltosas nessa secretaria para
realização de um processo seletivo individual.
Ressaitamos ainda, a necessidade de inclusão dos referidos
cargos, devido à falta desses profissionais no quadro efetivos de servidores
para cumprir a NOB/RH/SUAS de servidores do CRAS e CREAS deste
município, até que seja realizado concurso público.
01 vaga - cozinheira:
= 01 vaga - recepcionista;
03 vagas - educador social; f
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para
maiores informações. Berro,
Atenciosamente, f
Cristiana Preuss
Secretária Municipãl de Assistência Social,
Port. Nº, 302/2022 de 08.04 2022 De
, e 08. ] i<
Ao Exmo Sr. . cb 060 Jia
Rogério Vilela Victor de Oliveira Chty OEHO ln)
MD — Prefeito Municipal de Comodoro/MT
KA
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AI
Rua Rio Grande do Sul - nº. 693E — Bairro: Nossa Senhora de Fátima
Comodoro/MT - CEP: 78310-000 E-mail: susccpmegmoaderschaimniL cons
Fone/Fax: 65 3283 1178
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ofício nº295/SM0O/2023 Data 23 de novembro de 2023
Timo. Sr. sd
MARCIO ANDRE PASTORÉ
COORDENADOR DOS RECURSOS HUMANOS
Comodoro/MT Kg
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
vem por meio deste, solicitar que seja acrescentado no
Processo Seletivo da Educação os Cargos de COLETOR DE LIXO
e OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, por se tratar de necessidade
para o bom desenvolvimento nos trabalhos que são executados
no município através da Secretaria de Obras.
Segue abaixo o número de vagas necessárias
» Cadastro reserva: 06 vagas - Coletor de Lixo
» Cadastro reserva: 02 vagas - Operador de Trator de
Pneus ]
Nada tendo mais para (o) momento,
apresentamos protestos de elevada consideração.
Jair de Souzd Pereira
io Municipal de Obras e Serviços
Portaria nº 041/2023
Av. Rei Salomão, s/nº — Setor Industrial II —
Tel. (65) 3283-2404- 3283-2405 — CEP 78310-000
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