| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mulher do Campo” no âmbito do município de Comodoro e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CERTIDÃO CERTIFICADO que o do PROJETO DE LEI Nº 09 Sã 2625 DE 07/08/2025 Data OE /0B Z 2s Autoria: Vereadora Guiomar Cardoso Piovezan. Hrs: 4 Min.:4O [SS] sessão ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE [L ] sessão EXTRAORDINÁRIA COMODORO/MT Log] APROVADO “Dispõe sobre a instituição do “Dia da Lise. Mulher do Campo” no âmbito do Es MS município de Comodoro e dá outras providências.” PRESIDENTE A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher do Campo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro, no município de Comodoro/MT, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres rurais para o desenvolvimento econômico e social da cidade, em especial na área rural. Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao "Dia da Mulher do Campo" poderão ser realizadas pela Câmara Municipal ou pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com a E PAER (Empresa privado, associações, cooperativas, sindicatos e/ outros entidades públicas e privadas, por meio de Termo dé Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraG)comodoro.mt.leg.br / 7d Fis so ESTADO DE MATO GROSSO 44 PODER LEGISLATIVO No CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO atividade rural desenvolvida pelas mulheres do Município de Comodoro, que desempenham papel fundamental na produção agrícola, pecuária, na gestão das propriedades rurais e nas ações de preservação ambiental, além de promover o aperfeiçoamento profissional das mulheres do campo e fomentar o reconhecimento de seu papel na economia local. Art. 4º O As atividades e eventos de comemoração poderão incluir, entre outros: I - palestras, cursos, oficinas .e capacitações voltadas para o aprimoramento das atividades rurais, com foco na sustentabilidade, inovação e práticas produtivas; II - exposições e amostras de produtos e serviços produzidos pelas mulheres rurais; II - premiações e homenagens para as mulheres que se destacaram em suas atividades rurais; IV - realização de eventos culturais que promovam a troca experiências entre as mulheres do campo. Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênios, parcerias ou Termos de Cooperação com a EMPAER, SEBRAE, entidades representativas do setor rural e outras organizações para a execução das atividades previstas neste projeto de lei. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei N correrão por conta das dotações orçamentári suplementadas, se necessário, e dentro das próprias, financeiras. revogando-se as disposições em contrário. Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 - COMODOR Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara) comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO Fisio PODER LEGISLATIVO |. AR CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO Plenário Comendador Luiz Grandi, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. come Piovezan Vice-presidente Biênio 2025/2026 8º P (4 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 — C caca FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.bi ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, Venho, com orgulho e responsabilidade, apresentar esta proposta que visa instituir o Dia da Mulher do Campo no dia 15 de outubro, conforme data consagrada pela Organização das Nações Unidas como marco da luta e da visibilidade das mulheres que vivem e trabalham no campo. No Brasil, as mulheres rurais representam parcela expressiva da agricultura familiar, desempenhando papéis fundamentais na produção de alimentos, na preservação ambiental, na manutenção da soberania alimentar e na promoção da sustentabilidade. No entanto, enfrentam barreiras estruturais, como dificuldade no acesso ao crédito, à terra, à documentação e à assistência técnica. Por meio deste projeto, buscamos, no âmbito municipal, reconhecer formalmente sua contribuição para a economia local e para o fortalecimento das comunidades rurais. Ao instituir o dia como data comemorativa e de mobilização, pretendemos promover eventos que conscientizem a população sobre o valor dessas mulheres, incentiv: “políticas públicas locais específicas, bem como valorizar sua participação social, política e produtiva. cd Dessa forma, esperamos fomentar o respeito, o (a) econhecimento e o empoderamento dessas trabalhadoras, garantindo que jam vistas como protagonistas do desenvolvimento sustentável de Comodoro. ê as) o o (o) 8 u B o E [9] u E 4] [9] » » Ko) he | (o) S O Dr o fel D [2] o justo, atual e necessário para nossa cidade. Plenário Comendador Luiz Grandi, aos set agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. / Guiomar Ca Piovezan Vice-presidente Biênio 2025/2026 Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br R