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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mulher do Campo” no âmbito do município de Comodoro e dá outras providências.”
native_id710

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do
PROJETO DE LEI Nº 09 Sã 2625
DE 07/08/2025
Data OE /0B Z 2s
Autoria: Vereadora Guiomar Cardoso Piovezan. Hrs: 4 Min.:4O
[SS] sessão ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE
[L ] sessão EXTRAORDINÁRIA
COMODORO/MT
Log] APROVADO “Dispõe sobre a instituição do “Dia da
Lise. Mulher do Campo” no âmbito do
Es MS município de Comodoro e dá outras
providências.”
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher do Campo, a ser
celebrado anualmente no dia 15 de outubro, no município de
Comodoro/MT, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição
das mulheres rurais para o desenvolvimento econômico e social da
cidade, em especial na área rural.
Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao "Dia da
Mulher do Campo" poderão ser realizadas pela Câmara Municipal ou
pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com a E
PAER (Empresa
privado, associações, cooperativas, sindicatos e/ outros
entidades públicas e privadas, por meio de Termo dé
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Fis so
ESTADO DE MATO GROSSO 44
PODER LEGISLATIVO No
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
atividade rural desenvolvida pelas mulheres do Município de Comodoro,
que desempenham papel fundamental na produção agrícola, pecuária,
na gestão das propriedades rurais e nas ações de preservação
ambiental, além de promover o aperfeiçoamento profissional das
mulheres do campo e fomentar o reconhecimento de seu papel na
economia local.
Art. 4º O As atividades e eventos de comemoração poderão
incluir, entre outros:
I - palestras, cursos, oficinas .e capacitações voltadas para o
aprimoramento das atividades rurais, com foco na sustentabilidade,
inovação e práticas produtivas;
II - exposições e amostras de produtos e serviços produzidos
pelas mulheres rurais;
II - premiações e homenagens para as mulheres que se
destacaram em suas atividades rurais;
IV - realização de eventos culturais que promovam a troca
experiências entre as mulheres do campo.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar
convênios, parcerias ou Termos de Cooperação com a EMPAER,
SEBRAE, entidades representativas do setor rural e outras organizações
para a execução das atividades previstas neste projeto de lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei N
correrão por conta das dotações orçamentári
suplementadas, se necessário, e dentro das
próprias,
financeiras.
revogando-se as disposições em contrário.
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ESTADO DE MATO GROSSO Fisio
PODER LEGISLATIVO |. AR
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos sete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
come Piovezan
Vice-presidente Biênio 2025/2026
8º
P
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho, com orgulho e responsabilidade, apresentar esta
proposta que visa instituir o Dia da Mulher do Campo no dia 15 de
outubro, conforme data consagrada pela Organização das Nações Unidas
como marco da luta e da visibilidade das mulheres que vivem e trabalham
no campo.
No Brasil, as mulheres rurais representam parcela
expressiva da agricultura familiar, desempenhando papéis fundamentais
na produção de alimentos, na preservação ambiental, na manutenção da
soberania alimentar e na promoção da sustentabilidade.
No entanto, enfrentam barreiras estruturais, como
dificuldade no acesso ao crédito, à terra, à documentação e à assistência
técnica.
Por meio deste projeto, buscamos, no âmbito municipal,
reconhecer formalmente sua contribuição para a economia local e para o
fortalecimento das comunidades rurais. Ao instituir o dia como data
comemorativa e de mobilização, pretendemos promover eventos que
conscientizem a população sobre o valor dessas mulheres, incentiv:
“políticas públicas locais específicas, bem como valorizar sua participação
social, política e produtiva.
cd
Dessa forma, esperamos fomentar o respeito, o
(a) econhecimento e o empoderamento dessas trabalhadoras, garantindo que
jam vistas como protagonistas do desenvolvimento sustentável de
Comodoro.
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justo, atual e necessário para nossa cidade.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos set
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
/
Guiomar Ca Piovezan
Vice-presidente Biênio 2025/2026
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camara(QDcomodoro.mt.leg.br
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