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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
foi apresentado na fase do Pequeno Exped d o
Ordinária, realizada no dia 94 12026 E;
PROJETO DE LEI Nº 07
DE 22/04/2026
DatadA | py 12096
Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera. F's 07 mn E)
[X] sessão ORDINÁRIA
CAMARA MUNICIPAL. DE
[| ]sessÃo EXTRAORDINÁRIA COMODORO/MT
[><] aPROvADO “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que
[ JreserraDo dispõe sobre os critérios complementares para
TURNO avaliação e alienação de lotes no Setor
EM 0 /4026 Industrial II do município de Comodoro - MT,
para tratar acerca das alienações de concessões
outorgadas anteriormente à publicação da lei.”
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
KS Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
AN e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
NN Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da 1 Municipal n
A NV 2.142/2025 os 883º e 4º, passando-se, po
| seguinte redação:
Pd “Art. 4º (...)
|
f 83º Nos casos de concessões de direitó real de uso outorgadas
anteriormente à publicação desta Lei, em que não tenham sido
5) expressamente estabelecidos, nos respectivos editais, contratos ou
instrumentos congêneres, critérios, condições ou valores para fins de
E alienação, esta observará os valores por metro quadrado historicamente
A
Ng praticados pelo Município à época da concessão, conforme os seguintes
/
ii z
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
É PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº Quib/ doo6 ú
Data DO 1 OU 12006 Parecer nº 023/2026
CAMARA MUNICIPAL DE
COMODORO/MT
Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento.
PROJETO DE LEI Nº 07/2026 DE 22/04/2026
Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera.
“Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que
dispõe sobre os critérios complementares para
avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial
II do município de Comodoro - MT, para tratar
acerca das alienações de concessões outorgadas
anteriormente à publicação da lei.”
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em
30/04/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam
unanimemente pela aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos trinta
dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
£E
Ozimar Mota da Silva
Presidente
da Miranda Eliano
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT
Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
PROTOCOLO
Nº QUIS 44096 Parecer nº. 026/2026
Data do | Oy 120 26 - De 30/04/2026
Hrs: 09 Min.: OOLÁ
CÂMARA MUNICIPAL. DE
COMODORO/MT a
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA,
ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 07/2026
datados de 22/04/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal —
que, “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os
critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no
Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar
acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente
à publicação da lei.”
A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças
e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em
30/04/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e
fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2026.
É o nosso parecer.
Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos trinta dias do
mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Guiomar Cardoso Piovezan
Relatora
Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT
FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br

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