| Tipo | Projeto de Lei - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO foi apresentado na fase do Pequeno Exped d o Ordinária, realizada no dia 94 12026 E; PROJETO DE LEI Nº 07 DE 22/04/2026 DatadA | py 12096 Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera. F's 07 mn E) [X] sessão ORDINÁRIA CAMARA MUNICIPAL. DE [| ]sessÃo EXTRAORDINÁRIA COMODORO/MT [><] aPROvADO “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que [ JreserraDo dispõe sobre os critérios complementares para TURNO avaliação e alienação de lotes no Setor EM 0 /4026 Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.” PRESIDENTE A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito KS Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono AN e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos: NN Art. 1º Acrescenta-se ao art. 4º da 1 Municipal n A NV 2.142/2025 os 883º e 4º, passando-se, po | seguinte redação: Pd “Art. 4º (...) | f 83º Nos casos de concessões de direitó real de uso outorgadas anteriormente à publicação desta Lei, em que não tenham sido 5) expressamente estabelecidos, nos respectivos editais, contratos ou instrumentos congêneres, critérios, condições ou valores para fins de E alienação, esta observará os valores por metro quadrado historicamente A Ng praticados pelo Município à época da concessão, conforme os seguintes / ii z Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis — CEP 78.310-000 - COMODORO/MT Fone/WhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQ)comodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO É PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº Quib/ doo6 ú Data DO 1 OU 12006 Parecer nº 023/2026 CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento. PROJETO DE LEI Nº 07/2026 DE 22/04/2026 Autoria: Vereador Antoninho Vardelei Câmera. “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.” A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Câmara Municipal, em reunião realizada em 30/04/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, opinam unanimemente pela aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. £E Ozimar Mota da Silva Presidente da Miranda Eliano Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis - CEP 78.310-000 —- COMODORO/MT Fone/AWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO PROTOCOLO Nº QUIS 44096 Parecer nº. 026/2026 Data do | Oy 120 26 - De 30/04/2026 Hrs: 09 Min.: OOLÁ CÂMARA MUNICIPAL. DE COMODORO/MT a DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E REDAÇÃO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 07/2026 datados de 22/04/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal — que, “Altera a Lei Municipal nº 2.142/2025, que dispõe sobre os critérios complementares para avaliação e alienação de lotes no Setor Industrial II do município de Comodoro - MT, para tratar acerca das alienações de concessões outorgadas anteriormente à publicação da lei.” A Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 30/04/2026, depois de analisar o Projeto de Lei em epígrafe, e fundamentada nos princípios constitucionais, administrativos, pugnamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 07/2026. É o nosso parecer. Câmara Municipal de Comodoro/MT, aos trinta dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis. Guiomar Cardoso Piovezan Relatora Rua Bahia nº 600-N — Bairro São Francisco de Assis —- CEP 78.310-000 - COMODORO/MT FoneAWhatsApp (65) 3283-1855 E-mail: camaraQDcomodoro.mt.leg.br