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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Projeto de Lei nº. 28/2022
De: 06.06.2022
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se
também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da
remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar,
concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério
Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se
consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares,
a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.776,63 (dois mil,
setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será
reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do
período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º, A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2022.
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do
mês de junho de 2022.
Rogério Vilela VictoNde Oliveira
Prefeito Municipal
deu
“ Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro - MT
E-mail: gabinetea) comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 20212024
Comodoro, 06 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 28/2022
DE: 06/06/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 28/2022,
referente a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) aos membros do Conselho
Tutelar, com arrimo no art. 37, X, da CF/88, respeitando-se, sempre, a mesma
data e sem distinção de índices.
O índice da revisão geral anual foi calculado com base no
INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis,
solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de
urgência urgentíssima.
á
j]
Rogério Vilela Vigtor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro — MT
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br

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