| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | "Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências." |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Projeto de Lei nº. 28/2022 De: 06.06.2022 “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.” Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022. Art. 3º, A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de junho de 2022. Rogério Vilela VictoNde Oliveira Prefeito Municipal deu “ Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro - MT E-mail: gabinetea) comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 20212024 Comodoro, 06 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 28/2022 DE: 06/06/2022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação, Projeto de Lei n.º 28/2022, referente a aplicação da Revisão Geral Anual (RGA) aos membros do Conselho Tutelar, com arrimo no art. 37, X, da CF/88, respeitando-se, sempre, a mesma data e sem distinção de índices. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2021 a abril de 2022. Conto mais uma vez com a compreensão dos Senhores Edis, solicito especial atenção ao projeto que ora se pretende aprovar em caráter de urgência urgentíssima. á j] Rogério Vilela Vigtor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro — MT E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br