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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão : 2021/2024
Projeto de Lei nº. 32/2022
De: 06.06.2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão
de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II
(Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na
modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com
fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17,
I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e
eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar,
mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade
concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a
alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de
Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
I. o imóvel descrito como lote nº. 01R, da quadra nº. 02, no Setor Industrial II, com
área total de 4.950,00m? (quatro mil e novecentos metros quadrados), matrícula nº.
3.552, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
II. o imóvel descrito como lote nº. 3B, da quadra nº. 08, no Setor Industrial II, com área /
total de 897,80m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta
centímetros quadrados), matrícula nº. 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e
planta de localização anexa;
Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro - MT
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: wyw.comodoro.mt.gov.br
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HI. o imóvel descrito como lote nº. 07, da quadra nº. 08, no Setor Industrial II, com
área total de 897,84 m? (oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e
quatro centímetros quadrados), matrícula nº. 3.592, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
IV. o imóvel descrito como lote nº. O1R, da quadra nº. 10, no Setor Industrial II,
com área total de 1.214,47 m? (mil duzentos e Quatorze metros quadrados e Quarenta
e Sete centímetros quadrados), matrícula nº. 3.601, do 1º Serviço Registral de
Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
V. o imóvel descrito como Lote nº. 02, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor Industrial
II, com área total de 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados), matrícula nº.
3.602 e 3.603, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
VI. o imóvel descrito como Lote nº. 06, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 900 m? (Novecentos e metros quadrados), matrícula
nº. 3.607, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
VII. o imóvel descrito como Lote nº. O7A , da Quadra nº. 12, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 2.000,00 m? (Dois mil e metros quadrados), matrícula
nº. 3.622, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
VII. o imóvel descrito como Lote nº. 034, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 1.350,00 m? (mil trezentos e cinquenta metros
quadrados), matrícula nº. 3.626, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
IX. o imóvel descrito como Lote nº. O07A, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial Il, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros),
matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e
confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
X.o imóvel descrito como Lote nº. O07R, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros
quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 - Comodoro - MT
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com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
XI. o imóvel descrito como Lote nº. 08A, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros
quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de
localização anexa;
XII. o imóvel descrito como Lote nº. 09, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 3.347,10 m? (três mil trezentos e quarenta sete metros
quadrados e dez centímetros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral
de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial
descritivo e planta de localização anexa;
XII. o imóvel descrito como Lote nº. 15, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 2.250,75 m? (dois mil duzentos e cinquenta metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º
Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações
estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa;
XIV. o imóvel descrito como Lote nº. 18, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor
Industrial II, com área total de 1.350,90 m? (mil trezentos e cinquenta metros
quadrados e noventa centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Serviço
Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no
memorial descritivo e planta de localização anexa;
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e
mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja
interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real
de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Parágrafo Único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que
demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação
eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros
concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a
alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público.
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Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo
aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação
expressa.
Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por
instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial.
Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do
contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato,
também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação
do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido
bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de
utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem
como manter regular escrituração contábil.
Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária
obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo
funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da
sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da
posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as
benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal.
Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a
depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput,
devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente.
Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual
em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária,
devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local.
Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos
necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com
o art. 126, 81º da LOM.
Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e
Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso
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ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder
Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas,
emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis
concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos.
Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de
Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de
Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial IL Lei n.
1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos,
autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967.
Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas
fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de
Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da
Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente,
revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou
pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha
realizado.
Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para
efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da
Concessionária.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 06 dias do mêsrde junho de 2022.
fal
gério ilela Vigtor de Oliveira
Ea Municipal
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Comodoro, 06 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 32/2022
DE: 06/06/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em
voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de
direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n.
1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a
pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8. 666/1.993 e art. 7º do Decreto-Lei n. 271/1967", para a
devida análise e deliberação.
Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a
imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666/93, à
empresas vencedoras dos certames os imóveis de propriedade do Município de
Comodoro/MT, descritos no corpo da lei, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
Os referidos bens estão localizados no Setor Industrial II, Comodoro — MT, onde já
estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da municipalidade fazer da
região da um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal n. 1.118/2008, estando
os mesmo vazios e em condições de utilização/edificação, podendo ser vistoriados pelos
nobres Edis.
A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso
está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas
empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com
circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o
Estado.
Registramos, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito
real de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse
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público e de procedimento licitatório na modalidade concorrência é também avalizada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas:
“Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para
instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real
de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel
para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do
imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito
real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração. pe
3741 É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao
patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais,
como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação
tributária?
Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no municipio
envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a
particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do
instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o
interesse e o patrimônio públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº
8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso
ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular,
mantendo-se a propriedade por parte da Administração.
Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa
emérita Casa.
Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela
por parte desta ilustre Casgde Leis, reiteramos protestos de estima e apreço.
Rogério Viléla ictgr de Oliveira
Preféito Municipal
! Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 02 Lote - 01R
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 4.950,00m? (Quatro mil novecentos e cinquenta metros
quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 55,00 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 30,00 metros à direita, confrontando com lote
01B;
(SUL) M3 ao M4 medindo 60,00 metros à direita, confrontando com lote
O1A;
(OESTE) M4 ao M5 medindo 55,00 metros ao fundo, confrontando com
Avenida Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) M5S ao M1 medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando
com lote 02, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
AVENIDA REI SALOMÃO
RUA 2 - RUA JOSÉ PEDRO VELOZO
AVENIDA V1 - AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO
RUA A - RUA JOILSON LINO DE PAULA
ESCALA 1:5.000
LOTE 02
LOTE 014 LOTE 01B
AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO
00
RUA JOSÉ PEDRO VELOZO
ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 4.950,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: RI LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
Ay Nº 01R COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: h qu REPONSÁVEL TÉCNICO:
a
N
AR que -
8 hisgo
ART Engº Civil - MURI ANDRADE LOPES
PERO ÃO
Ea EN CREA - RNP 231.931.398-2
VS Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Im
pl ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 08 Lote - 03B
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 897,80 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e
oitenta centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote O3A;
(SUL) M2 ao M3 medindo 44,89 metros à esquerda, confrontando com
Lote 03;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 44,89 metros à direita, confrontando com
Lote 04, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 03 de junho de 2022.
Yao do À los
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO
AVENIDA V1 -
RUA B - RUA CARLOS DAVI TAFAREL
RUA 2- RUA JOSÉ PEDRO VELOZO
RUA C- RUA ERMELINDO CATELANI
ESCALA 1:2.500
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ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 03/06/2022 INDICADAS 897,80 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: NY LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
S Nº 038 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº bs - MURILO Sa Alon LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 08 Lote - 07
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 897,84 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e
oitenta e quatro centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote 06;
(SUL) M2 ao M3 medindo 44,89 metros à esquerda, confrontando com
Lote 04;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 44,89 metros à direita, confrontando com
lote 084, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022.
— —Anyado do phones
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
RUA B - RUA CARLOS DAVI TAFAREL
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ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETARIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 897,84 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
L BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
Nº07 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
Mundo a A.
Engº Civil - MURILO DE AR LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - O1R
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.214,47 m? (Um mil duzentos e quatorze metros quadrados e
quarenta e sete centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 14,62 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 90,02 metros à direita, confrontando com Rua
José Carlos Piovezan;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 12,36 metros ao fundo, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao Mi medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando
com Lote 02, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO: a
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 1.214,47 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL || Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
10 Nº 01R COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº Civil - MURILO EA
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - 02
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.800,00m? (Um mil e oitocentos metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 90,00 metros à direita, confrontando com Lote
01;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao Mi medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando
com lote 03, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 1.800,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
10 Nº 02 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
Engº Civil - Debe TOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - 06
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 900m? (Novecentos metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote 05;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com
Lote 04;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao Mi medindo 45,00 metros à direita, confrontando com
Lote O7, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022.
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: | DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 900,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL || Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: RS MUNICÍPIO: ESTADO:
COMODORO MATO GROSSO
NA REPONSÁVEL TÉCNICO:
Engº Civil - los He hogo es
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
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CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT. 24/05/2022 INDICADAS 2.000,00m?
LOCALIDADE: DESENHO:
SETOR INDUSTRIAL Il EDUARDO DA SILVA
MATRÍCULA: q LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
3.622 NºO7A COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO:
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pato CREA - RNP 231.931.398-2
Qotarta Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote - O3A
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.350,90m? (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados e noventa
centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 10,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-
184º33'42”, confrontando com Lote 024;
(LESTE) M2 ao M3 medindo 20,00 metros ao fundo, com azimute de AZ-
184º33'42”, confrontando com Lote 02;
(SUL) M3 ao M4 medindo 45,03 metros à esquerda, com azimute de AZ-
272º06'24”, confrontando com Lote O1R;
(OESTE) M4 ao MS medindo 30,00 metros à frente, com azimute de AZ-
4º33'42º confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) M5 ao Ml medindo 45,03 metros à direita, com azimute de AZ-
92º06'24”, confrontando com Lote 03, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 26 de maio de 2022.
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Engº Civil —- Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO:
PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 26/05/2022 INDICADAS 1.350,90 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: E LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
Nº O3A COMODORO MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Eng Civil - lh, DE bs de Ras
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
ai SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — O7A
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote
06;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote O7R;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando
com Lote 08, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 2022.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL | Joana Darc.
MATRÍCULA: Ê LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
O7A COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
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CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — O7R
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1. 125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote O7A;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com
Lote 06;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com
Lote 084, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 20292.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01 /2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
O7R COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
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hu Civil - MURILO DE pa LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote - OSA
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) MI ao M2 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote 08;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com
Lote O7R;
(OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com
Lote 09, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 2022.
Mudo 4
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
3 O8A COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
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CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
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N q PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
mi SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — 09
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 3.347,10m? (Três mil trezentos e quarenta e sete metros
quadrados e dez centimetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) M1 ao M2 medindo 37,19 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote
08;
(SUL) M3 ao M4 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote
O8A;
(OESTE) M4 ao M5 medindo 37,19 metros ao fundo, confrontando com
Avenida Selmo Antônio Barbiero;
(NORTE) M5 ao M1 medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando
com Rua José Carlos Piovezan, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 2022.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
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ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 3.347,10 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc.
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
09 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
ma Civil - Ruáto DE NDABO LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote — 15
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 2.250,75m? (Dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados e
setenta e cinco centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(LESTE) Mi ao M2 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com
Rua José Pedro Velozo;
(SUL) M2 ao M3 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com Lote
13
(SUK) M3 ao M4 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com
Lote 16;
(OESTE) M4 ao M5 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com
Avenida Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) MS ao Mi medindo 90,06 metros à esquerda, confrontando
com lote 04, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 23 de maio de 2022.
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Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria — 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO
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CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 2.250,75 mê
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il
MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
Nº15 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
ADMINISTRAÇÃO:
Engº Civil - MURILO Militares
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
(8 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT
CNPJ: 01.367.853/0001-29
Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote — 18
Município: Comodoro
Estado: Mato Grosso
Matrículas:
Área: 1.350,90m? (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados e
noventa centímetros quadrados).
Limites e confrontações
(OESTE) Ml ao M2 medindo 30,00 metros à frente, confrontando com
Av. Selmo Antonio Barbiero;
(NORTE) M2 ao M3 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com
lote 12;
(LESTE) M3 ao M4 medindo 30,00 metros ao fundo, confrontando com
Lote 11;
(SUL) M4 ao Ml medindo 45,03 metros à esquerda, confrontando com
lote 10, finalizando este perímetro.
Comodoro/MT, 10 de Março de 2022.
Yo d Polga
Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes
CREA - 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000
RUA D- RUA JOSÉ CARLOS PIOVEZAN
VELOZO
'O BARBIERO
LoTeo
UA JOSÉ PEDRO
AVENIDA M- AVENIDA SELMO ANTONI
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RUA F - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS
ESCALA 1:5.000
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ESCALA 1:1.000
ASSUNTO:
CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO
PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL:
MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 10/03/2022 INDICADAS 1.350,90 m?
LOCALIDADE: DESENHO:
BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il
MATRÍCULA: É LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO:
Nº 18 COMODORO MATO GROSSO
REPONSÁVEL TÉCNICO:
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ADMINISTRAÇÃO:
Eng” Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES
CREA - RNP 231.931.398-2
Portaria - 029/2022 de 12/01/2022

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