| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão : 2021/2024 Projeto de Lei nº. 32/2022 De: 06.06.2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. I. o imóvel descrito como lote nº. 01R, da quadra nº. 02, no Setor Industrial II, com área total de 4.950,00m? (quatro mil e novecentos metros quadrados), matrícula nº. 3.552, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; II. o imóvel descrito como lote nº. 3B, da quadra nº. 08, no Setor Industrial II, com área / total de 897,80m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), matrícula nº. 3.588, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Rua Espirito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000- Comodoro - MT E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: wyw.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o HI. o imóvel descrito como lote nº. 07, da quadra nº. 08, no Setor Industrial II, com área total de 897,84 m? (oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados), matrícula nº. 3.592, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IV. o imóvel descrito como lote nº. O1R, da quadra nº. 10, no Setor Industrial II, com área total de 1.214,47 m? (mil duzentos e Quatorze metros quadrados e Quarenta e Sete centímetros quadrados), matrícula nº. 3.601, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; V. o imóvel descrito como Lote nº. 02, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados), matrícula nº. 3.602 e 3.603, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VI. o imóvel descrito como Lote nº. 06, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 900 m? (Novecentos e metros quadrados), matrícula nº. 3.607, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VII. o imóvel descrito como Lote nº. O7A , da Quadra nº. 12, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.000,00 m? (Dois mil e metros quadrados), matrícula nº. 3.622, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; VII. o imóvel descrito como Lote nº. 034, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.350,00 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.626, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; IX. o imóvel descrito como Lote nº. O07A, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial Il, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; X.o imóvel descrito como Lote nº. O07R, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 - Comodoro - MT E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; XI. o imóvel descrito como Lote nº. 08A, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.125,00 m? (mil cento e vinte e cinco metros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; XII. o imóvel descrito como Lote nº. 09, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 3.347,10 m? (três mil trezentos e quarenta sete metros quadrados e dez centímetros quadrados), matrícula nº. 3.630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; XII. o imóvel descrito como Lote nº. 15, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.250,75 m? (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; XIV. o imóvel descrito como Lote nº. 18, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.350,90 m? (mil trezentos e cinquenta metros quadrados e noventa centímetros quadrados), matrícula nº. 3.627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Parágrafo Único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. Rua Espírito Santo, n.º 199. E-mail: gabineteía comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br a ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 4º. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando houver interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. Art. 5º. A concessão de direito real de uso poderá ser contratada, por instrumento público ou particular, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 6º. Desde a inscrição da concessão de uso, com a assinatura do contrato, o Concessionário fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato, também previstos no art. 3º, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º. A Concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 8º. A Concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil. Art. 9º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a Concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel e o efetivo funcionamento, nos moldes dos projetos apresentados e aprovados, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza em favor do patrimônio público municipal. Parágrafo Único. O prazo acima citado poderá ser prorrogado, por igual período, a depender de expressa solicitação do Concessionário, dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificado, e dependerá de aprovação do Concedente. Art. 10. A concessão de direito real de uso, salvo disposição contratual em contrário, transfere-se por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, devendo ser registrada a transferência, com comunicação ao Poder Executivo local. Art. 11. Deverá a Concessionária levar a registro público o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, ficando a cargo da Concessionária todos os custos necessários para tanto, tais como custas e emolumentos cartorários e tributos, de acordo com o art. 126, 81º da LOM. Art. 12. Deverá ser constituída uma Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização das Concessões de Direito Real de Uso dos Imóveis do Setor Industrial II, caso Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 - Comodoro - MT o E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ainda não constituída, especial ou permanente, composta por representantes do Poder Executivo, que deverá acompanhar os trâmites da concessão, por etapas previamente fixadas, emitindo pareceres, inclusive, incumbindo-lhe a fiscalização posterior dos imóveis concedidos, a fim de verificar se estão atendendo aos fins para os quais foram concedidos. Art. 13. Fica registrado que a presente Concessão de Direito Real de Uso atendente ao interesse público, haja vista fomentar a industrialização do Município de Comodoro, em setor legalmente previsto para essa finalidade (Industrial IL Lei n. 1.118/2008), gerando empregos, fazendo circular renda e incrementado receitas de tributos, autorizando, dessa forma, sua destinação nos termos dos artigos n. 126, 81º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967. Art. 14. A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso, assim como todos os demais entes fiscalizadores do Município, ao exemplo da Augusta Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15. Comprovado o desvio da finalidade ou abuso no objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado. Art. 16. Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mêsrde junho de 2022. fal gério ilela Vigtor de Oliveira Ea Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 - Comodoro - MT E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o O o o o o Comodoro, 06 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº. 32/2022 DE: 06/06/2022 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei em voga, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, 1, da Lei 8. 666/1.993 e art. 7º do Decreto-Lei n. 271/1967", para a devida análise e deliberação. Nesse ensejo, ficará o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório, na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666/93, à empresas vencedoras dos certames os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT, descritos no corpo da lei, com fundamento nos artigos n. 126, $1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. Os referidos bens estão localizados no Setor Industrial II, Comodoro — MT, onde já estão instaladas diversas outras empresas, sendo de interesse da municipalidade fazer da região da um setor maior industrializado, nos termos da Lei Municipal n. 1.118/2008, estando os mesmo vazios e em condições de utilização/edificação, podendo ser vistoriados pelos nobres Edis. A autorização para a celebração de Termo de Concessão de Direito Real de Uso está perfeitamente lastreada na promoção do interesse público, pois não gerará apenas empregos na região, mas também promoverá um desenvolvimento industrial/comercial, com circulação de renda, além de originar receita fiscal adicional para o Município e para o Estado. Registramos, apenas por argumentar, que essa modalidade de concessão de direito real de uso, para fins particulares da industrialização, precedida da demonstração do interesse Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 - Comodoro - MT E-mail: gabinetea) comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 público e de procedimento licitatório na modalidade concorrência é também avalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, consoante as orientações abaixo ilustradas: “Acórdão nº 659/2006 (DOE, 27/04/2006). Patrimônio. Incentivo para instalação de indústria no município. Possibilidade da concessão de direito real de uso de imóvel. O Poder Público Municipal poderá disponibilizar imóvel para instalação de empresa comercial ou industrial, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico e social. A transferência da posse do imóvel para o particular deve ser formalizada através da concessão de direito real de uso, mantendo-se a propriedade da Administração. pe 3741 É legal o município efetuar a doação de imóveis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de empregos, renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no municipio envolverem a disponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interesse e o patrimônio públicos, mediante licitação (art. 17, $ 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. Por esses motivos e fundamentos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa. Nesse intuito, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do art. 16, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Contando mais uma vez com a deliberação e aprovação da proposta de lei em tela por parte desta ilustre Casgde Leis, reiteramos protestos de estima e apreço. Rogério Viléla ictgr de Oliveira Preféito Municipal ! Perguntas Frequentes e Respostas aos Fiscalizados. 4º Ed. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 — Comodoro — MT E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 02 Lote - 01R Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 4.950,00m? (Quatro mil novecentos e cinquenta metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 55,00 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 30,00 metros à direita, confrontando com lote 01B; (SUL) M3 ao M4 medindo 60,00 metros à direita, confrontando com lote O1A; (OESTE) M4 ao M5 medindo 55,00 metros ao fundo, confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) M5S ao M1 medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando com lote 02, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 AVENIDA REI SALOMÃO RUA 2 - RUA JOSÉ PEDRO VELOZO AVENIDA V1 - AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO RUA A - RUA JOILSON LINO DE PAULA ESCALA 1:5.000 LOTE 02 LOTE 014 LOTE 01B AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO 00 RUA JOSÉ PEDRO VELOZO ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 4.950,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: RI LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: Ay Nº 01R COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: h qu REPONSÁVEL TÉCNICO: a N AR que - 8 hisgo ART Engº Civil - MURI ANDRADE LOPES PERO ÃO Ea EN CREA - RNP 231.931.398-2 VS Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Im pl ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 08 Lote - 03B Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 897,80 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com Lote O3A; (SUL) M2 ao M3 medindo 44,89 metros à esquerda, confrontando com Lote 03; (OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao M1 medindo 44,89 metros à direita, confrontando com Lote 04, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 03 de junho de 2022. Yao do À los Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO AVENIDA V1 - RUA B - RUA CARLOS DAVI TAFAREL RUA 2- RUA JOSÉ PEDRO VELOZO RUA C- RUA ERMELINDO CATELANI ESCALA 1:2.500 E ou LOTE 04 [aa] M- 55 | E LO: LOTE 03B 7 fa) = dy 897,80m? pu £O AA O ie Puros LOTE n4 | MOO Ge OTE 03 ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 03/06/2022 INDICADAS 897,80 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: NY LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: S Nº 038 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: Engº bs - MURILO Sa Alon LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 08 Lote - 07 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 897,84 m? (Oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com Lote 06; (SUL) M2 ao M3 medindo 44,89 metros à esquerda, confrontando com Lote 04; (OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao M1 medindo 44,89 metros à direita, confrontando com lote 084, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022. — —Anyado do phones Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 RUA B - RUA CARLOS DAVI TAFAREL fo) fi tu o á o Q z (o) e) ml E uu 5 > É ê s E m a á 8 s bee) fr] < s > < [ea ! N < pe 4 [4 RUA C- RUA ERMELINDO CATELANI ESCALA 1:2.500 E oi LOTE 084 =D dMu 44,89 Es jia ; ; Motas. CM ls LOTE 07 e so & 897,84 mº pu [7] e Prroá ModP E -0; s5 LOTE 04 T< ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETARIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 897,84 m? LOCALIDADE: DESENHO: L BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: Nº07 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: Mundo a A. Engº Civil - MURILO DE AR LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - O1R Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.214,47 m? (Um mil duzentos e quatorze metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 14,62 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 90,02 metros à direita, confrontando com Rua José Carlos Piovezan; (OESTE) M3 ao M4 medindo 12,36 metros ao fundo, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao Mi medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 02, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 A V1 - AVEN ANTONIO BARGVENIDA SELMO AVENID RUA C- RUA ERMELIN Ci RUA D - RUA JOSÉ CARLO ZARA) DO CATELANI S PIOVEZAN RUA 2 - RUA JOSÉ PEDRO VELOZO ESCALA 1:2.500 (6) Em Q [º) m L N =? OTE 02 fe) mL 90,00 rd Udo Moo uy LO: LOTE 01R TA MU Fa 05º 1.214,47 me / E oi >2z RUA D- RUA mê xa << JOSÉ CARLOS PIOVEZAN ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: a CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 1.214,47 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL || Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 10 Nº 01R COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO: Engº Civil - MURILO EA CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - 02 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.800,00m? (Um mil e oitocentos metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 90,00 metros à direita, confrontando com Lote 01; (OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao Mi medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando com lote 03, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022. Yruulo do 0. hoj Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 N o . RUA C- C-RUA ERMELINDO CATELANI Q (o) E ô VT] <L a õ 9 x fá a > tu uu <m a rx “LJ ba q SE S O + :ô 77 - sz E) Zz O 7700 UU A Ed 4 a < z RUA D - RUA = JO, SE CARLOS PIOVEZAN ESCALA 1:5.000 2 of LOTE 03 S pa] uy lu us ú > 2a LOTE 05 q So É ie 1.800,00 mê Ela ia / y<La zo ator 2 wu ge e << LOTE 01 ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 1.800,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 10 Nº 02 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: Engº Civil - Debe TOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 10 Lote - 06 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 900m? (Novecentos metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 20,00 metros ao fundo, confrontando com Lote 05; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 04; (OESTE) M3 ao M4 medindo 20,00 metros à frente, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao Mi medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote O7, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 25 de Abril de 2022. Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 VENIDA SELMO AVI-A NTONIO BARBIERO AVENID A RUA 2- RUA JOSÉ PEDRO VELOZO | ADMINISTRAÇÃO: ESCALA 1:5.000 O bj Sm LOTE 07 = (E a “is 1) ó< “LOTE dd Moe o 7 80000me LU os £ 45,00 10) > <Z EM wO | LOTEO4 = <L < ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: | DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 25/04/2022 INDICADAS 900,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL || Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: RS MUNICÍPIO: ESTADO: COMODORO MATO GROSSO NA REPONSÁVEL TÉCNICO: Engº Civil - los He hogo es CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 RUA D- RUA JOSÉ CARLOS PIOVEZAN RUA F- F- RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS “ESCALA 1:3000 O N S o) Au É o ARO) ml fed mm a [a] tu z a < a (6) e) E s E < => dj L x | ú > < ESCALA 1:1.000 [ASSUNTO: E CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT. 24/05/2022 INDICADAS 2.000,00m? LOCALIDADE: DESENHO: SETOR INDUSTRIAL Il EDUARDO DA SILVA MATRÍCULA: q LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 3.622 NºO7A COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: REPONSÁVEL TÉCNICO: a qa run de Airea, S ara Engº Civil - MURILO RADE LOPES pato CREA - RNP 231.931.398-2 Qotarta Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL PÚBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote - O3A Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.350,90m? (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados e noventa centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 10,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 184º33'42”, confrontando com Lote 024; (LESTE) M2 ao M3 medindo 20,00 metros ao fundo, com azimute de AZ- 184º33'42”, confrontando com Lote 02; (SUL) M3 ao M4 medindo 45,03 metros à esquerda, com azimute de AZ- 272º06'24”, confrontando com Lote O1R; (OESTE) M4 ao MS medindo 30,00 metros à frente, com azimute de AZ- 4º33'42º confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) M5 ao Ml medindo 45,03 metros à direita, com azimute de AZ- 92º06'24”, confrontando com Lote 03, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 26 de maio de 2022. Mundo d A foos Engº Civil —- Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 1 MO ANTONIO BARBIERO AS DO E AVENIDA vI- AVENIDA SEL RUA2- RUA JOSÉ PEDRO "| ES [E a ESCALA 1:5.000 O l l ] AZ=92º6'24" e; LI] TS o [09 Na a E a Q e — £Z > E AZ=272º6:24" ESCALA 1:1.500 ASSUNTO: PARCELAMENTO DE SOLO - DESMEMBRAMENTO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 26/05/2022 INDICADAS 1.350,90 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: E LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: Nº O3A COMODORO MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO: RESPONSÁVEL TÉCNICO: Eng Civil - lh, DE bs de Ras CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO ai SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — O7A Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote 06; (OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com Lote O7R; (NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 08, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 2022. Mundo e Algo Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 E Senra L | ESCALA 1:3.500 ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL | Joana Darc. MATRÍCULA: Ê LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: O7A COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: ng” Civil - MURIÊO DE Ai RADE LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — O7R Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1. 125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com Lote O7A; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com Lote 06; (OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote 084, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 20292. mnundh do A Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01 /2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 N RUA D- RUA JOSÉ CARLOS PiovEZAN º d 9 xr ag o) o E E 9 s 4 Ê 2 z fr) o tores a uy E! s PJ] E Lote is Ê Ê G Em Tme|s] (2 -— [4 E LOTE 12 6) Zz wu LOTE IS Lote < Loreto LoTEos LOTEZA “TEM | ioreg LOTEOIA LOTEOIR Lo] RUA F - RUA AUGUSTA 949 ESCALA 1:3.500 ot 5 nm ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: O7R COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: uno 4 nk hu Civil - MURILO DE pa LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote - OSA Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.125,00m? (Mil cento e vinte cinco metros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) MI ao M2 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com Lote 08; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à esquerda, confrontando com Lote O7R; (OESTE) M3 ao M4 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M4 ao M1 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote 09, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 2022. Mudo 4 Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 RUA D- RUA JOSE CARLOS PIOVEZAN VELOZO UA JOSÉ PEDRO AVENIDA V1 - AVENH HE] “Is mi ! | RUA2- Ri [ta = = E era [| ssa RUA F - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS ESCALA 1:3.500 O) [ad ol SE pa | LI <L vma EO LOTE 08 = o) LUH >Z T< ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 1.125,00 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 3 O8A COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: o ON NA de re NA ug d Dsahâplormees CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ly ESTADO DE MATO GROSSO N q PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO mi SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra - 13 Lote — 09 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 3.347,10m? (Três mil trezentos e quarenta e sete metros quadrados e dez centimetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) M1 ao M2 medindo 37,19 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote 08; (SUL) M3 ao M4 medindo 45,00 metros à direita, confrontando com Lote O8A; (OESTE) M4 ao M5 medindo 37,19 metros ao fundo, confrontando com Avenida Selmo Antônio Barbiero; (NORTE) M5 ao M1 medindo 90,00 metros à esquerda, confrontando com Rua José Carlos Piovezan, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 2022. Yuuo d A lap Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO s 5 ú > <L RUA F- RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS ESCALA 1:3.500 RU, O o A JOSÉ CARLOS PIOVEZAN E [aa ou Em) sm = m Q Som x 5º E > a Zo “Ly wp- [7] >> e] E derd =) <L =) LE ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: ÁREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 3.347,10 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il Joana Darc. MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: 09 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: ma Civil - Ruáto DE NDABO LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote — 15 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 2.250,75m? (Dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados). Limites e confrontações (LESTE) Mi ao M2 medindo 25,00 metros à frente, confrontando com Rua José Pedro Velozo; (SUL) M2 ao M3 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com Lote 13 (SUK) M3 ao M4 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com Lote 16; (OESTE) M4 ao M5 medindo 25,00 metros ao fundo, confrontando com Avenida Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) MS ao Mi medindo 90,06 metros à esquerda, confrontando com lote 04, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 23 de maio de 2022. Vindo LR loga Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria — 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 AVENIDA SELMO ANTONIO BARBIERO AVENIDA Vi - RUA D- RUA JOSÉ CARLOS PIOVEZ) VELOZO RUA JOSÉ PEDRO RUA F - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS ESCALA 1:5.000 4 LOTE q es ia 5 ali m u< = anos LÓTE Í 2 e Sá ê ZOo uu wp- a. Z< E) LOTE 16 LOTE 13 (o) o < Es] [14 ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: REA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 23/05/2022 INDICADAS 2.250,75 mê LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il MATRÍCULA: QUADRA: LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: Nº15 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: ADMINISTRAÇÃO: Engº Civil - MURILO Militares CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 (8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO Proprietário: Prefeitura Municipal de Comodoro-MT CNPJ: 01.367.853/0001-29 Localização: Bairro Setor Industrial II, Quadra — 13 Lote — 18 Município: Comodoro Estado: Mato Grosso Matrículas: Área: 1.350,90m? (Mil trezentos e cinquenta metros quadrados e noventa centímetros quadrados). Limites e confrontações (OESTE) Ml ao M2 medindo 30,00 metros à frente, confrontando com Av. Selmo Antonio Barbiero; (NORTE) M2 ao M3 medindo 45,03 metros à direita, confrontando com lote 12; (LESTE) M3 ao M4 medindo 30,00 metros ao fundo, confrontando com Lote 11; (SUL) M4 ao Ml medindo 45,03 metros à esquerda, confrontando com lote 10, finalizando este perímetro. Comodoro/MT, 10 de Março de 2022. Yo d Polga Engº Civil - Murilo de Andrade Lopes CREA - 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022 Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro — Fone: (65) 999959092 — CEP: 78310-000 RUA D- RUA JOSÉ CARLOS PIOVEZAN VELOZO 'O BARBIERO LoTeo UA JOSÉ PEDRO AVENIDA M- AVENIDA SELMO ANTONI i sl DME RUA2- Ri E RUA F - RUA AUGUSTA ROSA DE JESUS ESCALA 1:5.000 9 a tu Dm E [ea] fo) õ fo) e £ 8 m e = j 2 (7) fa) ã Eu ã g > fo) «< E ' < - 3 = [54 1 N z < E ê < ESCALA 1:1.000 ASSUNTO: CONCESSÃO PARA DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO PROPRIETÁRIO: DATA: ESCALAS: AREA TOTAL: MUNICÍPIO DE COMODORO-MT 10/03/2022 INDICADAS 1.350,90 m? LOCALIDADE: DESENHO: BAIRRO SETOR INDUSTRIAL Il MATRÍCULA: É LOTE: MUNICÍPIO: ESTADO: Nº 18 COMODORO MATO GROSSO REPONSÁVEL TÉCNICO: t ") ADMINISTRAÇÃO: Eng” Civil - MURILO DE ANDRADE LOPES CREA - RNP 231.931.398-2 Portaria - 029/2022 de 12/01/2022