ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE comer ?
7 CERTIDÃO
ia . a foi apresentado na fase do Pequenó o/
PRO: OCO bRoJETO DE LEI Nº 20/2022"
Nº Ol2m3I2022 DE 03/11/2022 ST
Data 03/ M 120 22.
CAMARA MUNICIPAL DE /
sESAAMBMAA ereador Nalberto Julio da Silva.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
APROVADO
REJEITADO
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
> TURNO
6; JA; 4) 4 d02; à Associação São Jorge dos Pequenos Produtores
Rurais da Colônia Águas Claras”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
uso Sp
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação São
Jorge dos Pequenos Produtores Rurais da Colônia Águas Claras, com
sede na BR 174, Km 395, margem direita, s/n, zona rural, Comodoro
MT, registrada no CNPJ sob o nº 04.346.479/0001-73.
Parágrafo Único. A Associação São Jorge dos Pequenos
Produtores Rurais da Colônia Águas Claras é entidade associativa de
direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político,
partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto
Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 48, no registro de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Lbiahãy NÇ
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
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E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Produtores Rurais da Colônia Águas Claras usufrua de todos os
benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir
fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece
o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado
cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao
Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita
com mandato vigente.
(a) Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Nalber: lio da Silva
Líder Bancada PSB
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FoneiFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Ilustres Vereadores
desta Casa de Leis,
Por meio do presente Projeto de Lei, pretende-se legitimar
utilidade pública à Associação São Jorge dos Pequenos Produtores
Rurais da Colônia Águas Claras, com sede na BR 174, Km 395, margem
direita, s/n, zona rural, Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº
04.346.479/0001-73.
A Associação fora fundada no ano de 2001 e tem como
objetivo basilar a prestação de serviços que possam contribuir para o
fomento e a racionalização das atividades agropecuárias e que
promovam a melhoria das condições de vida de seus associados.
a
Trata-se de uma entidade de natureza civil, sem fins
lucrativos, a qual labora assiduamente desde a sua fundação para o
desenvolvimento e prosperidade dos moradores daquele corpo social.
Sobressaindo-se no cenário estadual, sobretudo pelo
devotamento ao crescimento da pequena produção rural, a entidade que
aqui se apresenta reúne condições para receber a distinção que requer
de título de Utilidade Pública Municipal, razão pela qual pugno pela
aprovação da proposta legiferante em voga.
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Nalberto Julio da Silva
Líder Bancada PSB
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoriaG)comodoro.mt.leg.br - camara(Dcomodoro.mt.leg.br