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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Granja - APPRG.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Norma promulgada
2022-08-31 Proposição aprovada
2022-08-31 Parecer favorável da comissão
2022-07-21 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
E |
ES” CERTIDÃO
CERTIFICADO que o do
foi apresentado na fase do Pequeno Ex dient
Ordinária, realizada no dia <Z 2/0 Sj20Z,
SE] SESSÃO ORDINÁRIA
[| Jsessão EXTRAORDINÁRIA
[5<] APROVADO
[ JresertaDo PROJETO DE
Autoria: Vereadores Robervane de Oliveira Costa, Paulo Sérgio
Bezerra, Nalberto Julio da Silva, Alan Sidney Viotto Silva,
Eliano Domingo José Bridi, Ozimar Mota da Silva do Carmo de
Souza, Zacarias Gonçalves da Silva.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Granja - APPRG” Ã
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Victor Vilela de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no uso de minhas atribuições legais, sanciono
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
, Ny) Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Granja — APPRG, com sede no Projeto
de Assentamento Granja, Zona Rural de Comodoro — MT, registrada no
CNPJ nº 00.784.034/0001-14.
Parágrafo Único. A Associação dos Pequenos Produtores
Rurais da Granja - APPRG é entidade associativa de direito privado,
Jurídicas da Comarca de Comodoro.
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt-gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
Art. 2º A Associação referida no artigo anterior, gozará de
todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às
entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Para que a APPRG usufrua de todos os benefícios
previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas
funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto,
manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e
demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de
Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
teador - Bancada PODEMOS éador - Bancada UB
—— pç A
LL
Ozimar Mota da Silva do Carmo Zacarias Gonçalves da Silva
de Souza
Vereador - Bancada MDB Vereador - Bancada PSD
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
FonelFax: (65) 3283 1249/1855 - e-mail: diretoriaG)camaracomodoro.mt.gov.br - camara(Dcamaracomodoro.mt.gov.br

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