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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COMODORO
o)
Nº olpollia |; o
Data 15 1.08 mo PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Hrs: 08 Min: 305 DE 15/09/2022 [DZ] SESSÃO ORDINÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE [|] SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
COMODORO/MT [E<] aprovado
[ Jreserravo
Autoria: Vereador Ozimar M. da Silva do C. Souza. -— tuaNo
L4 VI OR
q “Denomina o campo de futebol da Co dnfdide
Mãe da Terra, no Distrito da Colônia dos
Mineiros, como Davi Gabriel Lopes.”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu, Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito
Municipal de Comodoro, no Uso de minhas atribuições legais, sanciono |
e promulgo a presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica denominado como “Campo Davi Gabriel Lopes” a
quadra de futebol da Comunidade “Mãe da Terra”, no Distrito da
Colônia dos Mineiros, no município de Comodoro/MT.
y
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo efetuar a afixação da WU
placa de identificação no local, bem como demais atos que entender
pertinente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. /]
U)
lenário Comendador Luiz Grandi, aos 15 dias do mês de
étemíbro do ano de dois mil e vinte e dois.
Ozimar M. da Silva do C. Souza
4º Secretário — Biênio 2021/2022
Rua Bahia, nº 600 N - Bairro São Francisco de Assis - CEP: 78.310-000 - Comodoro - MT
Fone/Fax: (65) 3283 1249/1855 - E-mail: diretoria()comodoro.mt.leg.br - diretoriaycomodoro.mt.leg.br
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