| Tipo | Projeto de Lei - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e cria o Fundo Municipal da Mulher - FMM no âmbito do Município de Comodoro/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PR Gestão 2021/20242ERTIDÃO o E E CERTIFICADO que o SSÃO ORDINÁRIA SSÃO EXTRAORDINÁR..' DE TOC XX] APROVADO CEAR 1 ROMA ? JrEsEnaco das 28 /co 2022 Projeto deLeinº. 402022 SO a NA ori dp DE: 22.06.2022 ar = “Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e cria o Fundo Municipal da Mulher — FMM no âmbito do Município de Comodoro.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou eeu, ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município [6 A ) de Comodoro é regido por esta Lei e vinculado à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Pública no âmbito municipal, políticas públicas, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, do município de Comodoro é um órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador de todas as ações, em todos os níveis, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil Organizada, cujos objetivos visam a implementação e a defesa dos Direitos da Mulher, nos termos da presente lei. | CAPÍTULO I PAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. / Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 / / Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 / Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCI tj8DuTibgKYP+hmam52cbk5cN5gE= TÁ Valide seu documento clicando aqui! 1/14 UV ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 I. promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração, execução c resultados de programas relativos aos direitos da mulher; II. cooperar com os órgãos governamentais e não governamentais, na elaboração e no acompanhamento de programas que visem à ampliação da participação da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária; NI. promover e estimular ações voltadas para a capacitação e qualificação profissional das mulheres; IV. promover e articular em rede os Programas, nas diversas instâncias da Administração Pública, no que concerne às políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens; V. implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades, desenvolvendo ações integradas e articuladas com as instituições governamentais e não governamentais; VI. estabelecer articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; vII. acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo o seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres; VIII. acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, nas Casas Legislativas Nacional, Estadual e Municipal; IX. propor e apoiar políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; X. manter permanente articulação com os movimentos e associações de mulheres e com os organismos governamentais de promoção aos direitos da mulher; XI. divulgar as resoluções, documentos, tratados e convenções internacionais referentes às mulheres, firmados pelo Governo brasileiro, estabelecendo estratégias para sua efetividade; XII. promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos públicos, governamentais e não governamentais ou privados, nacionais ou internacionais, com o intuito de implementar o Plano de Ação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher do Município de Comodoro; XIII. estabelecer prioridades de atuação e de aplicação dos recursos públicos municipal, estadual, federal, destinados às políticas para mulheres, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XIV. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher; . defender a manxítenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à xploração sexúal e combate à violência contra a mulher; já * Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000' E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br £e dodumento £oi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 —4 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCI tj8DuTibgkYP+hmzm52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 XVI. incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como: casa lar, creches, casa de passagem, centro de referência da mulher, centro de convivência para pessoas idosas e assemelhadas; XVII. manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos no município; XVIII. convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências dos Direitos da Mulher na respectiva esfera de governo, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; XIX. aprovar, monitorar e avaliar a aplicação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; XX. — fiscalizar a aplicação e aprovar a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e XXI. praticar ações pertinentes à melhoria nas condições de vida e direitos da mulher, que oficialmente lhe forem atribuídos, desde que não contrariem esta Lei e o regimento interno. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Comodoro é constituído com a seguinte estrutura: 1. Conselho Pleno; 2. Presidência; 3. Comissão Técnica Permanente, e 4. Comissões Especiais Temporárias. CAPÍTULO HI DO CONSELHO PLENO q! Seção I Da Constituição e Composição conselheiros, representantes da Sociedade Civil e dos Órgãos deste Município, de forma W Art, 4º. O Conselho tem caráter deliberativo e é formado por 10 N paritária, obedecidos às disposições da Lei. . O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município N dá [ = N rito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000: E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. ADE Site: www.comodoro.mt.gov.br N ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 220 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCItj8DuTibgKYPthmamS2cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 3/14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 cinco Conselheiros representantes do Governo, totalizando dez integrantes titulares, mais seus respectivos suplentes. 8 1º. Os Conselheiros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil serão nomeados por Ato do Poder Executivo, desde que devidamente eleitas pelas entidades que representam. 8 2º. Os Conselheiros titulares e suplentes representantes do Governo serão nomeados por Ato do Poder Executivo, desde que indicadas previamente pelos órgãos ou E: entidades públicas elencadas. 8 3º. Os Conselheiros suplentes poderão ser convocados para as reuniões do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento dos Conselheiros titulares. 8 4º. O Conselheiro Suplente poderá participar das sessões plenárias e das demais [er atividades do Conselho, com direito a voz, porém, só terá direito a voto quando for convocado para assumir as funções até então desempenhadas pelo Conselheiro Titular, em seus impedimentos. Art. 6º. O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo haver recondução. Art. 7º. O Conselheiro que não comparecer, a três reuniões ordinárias consecutivas e/ou a cinco intercaladas, sem que haja justificativa registrada em ata, deixará de integrar o Conselho. Parágrafo único. O Conselheiro excluído das deliberações do Conselho deverá ser notificado formalmente, assim como a entidade que representa, no prazo de quinze dias, após o registro de sua exclusão em Ata de reunião ordinária ou extraordinária. Seção II = Do Funcionamento Art. 8º. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou através de requerimento substituto por, no mínimo, (03) três Conselheiros. 81º. Na primeira re al das reuniões 8 ião do ano será aprovado o calendário ordinárias, e deverá ser a eúte divulgado. NA pífito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000", E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT. “N : Site: www.comodoro.mt.gov.br N 4 mto fo) assiríado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCI tj8DuTibgkYPthmzm52cbk5eNSgE= Valide seu documento clicando aqui! .7 14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 8 2º. Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, os Conselheiros serão convocados por escrito, no prazo mínimo de 48 horas que antecedem o evento. 8 3º. As reuniões, deverão ser realizadas com a presença mínima de 50%, mais um dos conselheiros. Art. 9º. As deliberações do conselho, observado o quórum estabelecido no $ 3º do Art. 8º, serão tomadas por maioria simples de seus integrantes, mediante votação, específicas para cada matéria as decisões serão consignadas em ata devidamente assinada por todos os conselheiros presentes. Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá voto nominal e de qualidade. Art. 10. O CMDM tem competência para deliberar sobre: I. os planos anuais e plurianuais das atividades do próprio conselho; II. criação e alteração do seu Regimento Interno; HI. substituições de conselheiros; RR IV. encaminhamentos que lhe sejam enviados e que digam respeito à mulher, observado o âmbito municipal de competência; V. ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, Estaduais, Nacionais, Internacionais, públicos e privados; VI. instituição de comissões consultivas, e vII. convocação de dirigentes institucionais, governamentais e não governamentais para prestar informações sobre atividades que envolvam questões afetas às mulheres. Seção III Da Composição Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 (dez) membros Titulares e suas respectivas suplentes, a seguir descritos: I. 05 (cinco) representantes governamentais, sendo: 1. um representante da Secretaria Municipal da Saúde; 2. um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Administração, e da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. 5 -2/2001 Site: www.comodoro.mt.gov.br ste documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 220) Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUcltj8DulibgKYP+hmzm52cbk5cNSgE= LA Valide seu documento clicando aqui! s/a4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 II. 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada, sendo um dos representantes, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção Comodoro — MT, Igrejas, Maçonaria, Sociedade Civil Organizada, que atue em políticas de atendimento à mulher e Sindicatos. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDM, como convidados, com direito a voz e sem direito a voto os seguintes representantes: I. um representante do Ministério Público; II.um representante do Poder Judiciário; III. um representante do Poder Legislativo Municipal; IV. um representante da Defensoria Pública; V.um representante da Procuradoria Municipal; VI. um representante da Polícia Militar, e VII. um representante da Polícia Civil. Art. 12. A função do conselheiro, não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário em relação às Ra demais funções públicas e privadas, exercidas no âmbito do Município, justificando sua ausência ao serviço, sem qualquer prejuízo para o funcionário, quando determinado pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissão, participação em diligências ou eventos como representante do Conselho. Art. 13. São atribuições dos conselheiros: I. participar e votar nas reuniões; Rad II. apresentar relatórios das matérias e pesquisas em curso e quando concluídas; II. propor e requisitar estabelecimentos que sejam pertinentes à apreciação do assunto em pauta; IV. promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais, não governamentais e privadas, observado o âmbito de atuação Conselho Municipal; ç V. pesquisar, documentar e buscar soluções para as necessidades da população comodorense; VI. sensibilizar, mobilizar a sociedade para a eliminação dos preconceitos e discriminações contra a mulher; VII. propor a instituição de comissões especiais e temporárias; me Ra cooperar com as comissões instituídas na estrutura deste conselho, e - Jesempenhar atividades atribuídas pelo presidente e as aprovadas por / deliberação nselho Pleno. 4 rito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. à Site: www.comodoro.mt.gov.br 6 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUcltj8DulibgKYP+hmzm52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 6/14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 CAPÍTULOIV DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CMDM DA PRESIDÊNCIA Art. 14. A Presidência do Conselho será exercida por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário sendo todos conselheiros titulares do CMDM. $ 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil. 8 2º. A escolha dos membros da Presidência será feita através de eleição entre os conselheiros. 8 3º. Somente os conselheiros titulares poderão votar e serem votados nos cargos pertinentes à Presidência do Conselho. Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e cidadania prestará apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do CMDM. Art. 16. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Comodoro: I. presidir o Conselho, coordenando c supervisionando suas atividades; H.assegurar a permanente integração dos órgãos e entidades que compõem o q Conselho; | HI. representar o Conselho Municipal ou se fazer representar perante autoridades, bem como em eventos, tanto municipal, estadual ou nacional; ce IV. requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução das atribuições deste conselho de direitos; V. comunicar diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades, representativas, as recomendações emanadas do Pleno do Conselho, solicitando as providências necessárias; VI. expedir resoluções, com o referendum do Conselho, relativas à execução das atividades administrativas deste conselho, e VII. cumprir e fazer cumprir o regimento interno. « 17. No exercício de suas funções específicas no Conselho Municipal dos itóS da Mulher o Presidente poderá: I. conyócarfeuniões ordinárias e extraordinárias; “Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 . E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br N Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 "ii Hash do documento: LhGgKqKZhXHYUCItj8DuTibgKYPthmzm5S2cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! PA 7/14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 II. autorizar a representação de matéria nas reuniões do Conselho por pessoa que não seja conselheiro; HI. homologar os atos específicos em cada reunião; IV. apresentar ao Conselho, para aprovação o plano plurianual de atividades e o relatório de atividades do Conselho, e V. praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do CMDM que lhe forem oficialmente atribuídos. Art. 18.0 Vice-presidente substituirá o Presidente em casos de impedimento, e suceder-lhe-á na vacância da função, antes do término do mandato. Parágrafo único. O Vice-Presidente além das atribuições que lhe são conferidas como membro do Conselho auxiliará o Presidente sempre quando for convocado para atividades especiais. Art. 19. Será atribuição do Secretário, além das atribuições que lhe RA são conferidas como membro do CMDM: I. assessorar os trabalhos da CMDM no desempenho de suas funções; IH. providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público a este Conselho de Direito; HI. assessorar o Presidente quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, promovendo os encaminhamentos cabíveis ao órgão competente: TV. coordenar a elaboração do Relatório Anual das atividades do Conselho, e V. praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho que lhe forem atribuídos. ' CAPÍTULO V DAS COMISSÕES TECNICAS ( G Art. 20. A Comissão Técnica Permanente será composta, por servidores públicos, indicados pelo Conselho cuja disponibilidade deverá ser negociada com o dirigente da respectiva instituição onde a servidor estiver vinculado. Parágrafo único. A função primordial da Comissão Técnica Permanente será de assessorar as atividades da Presidência do CMDM, assim como das comissões especiais temporárias constituídas. . 21. A Comissão Técnica Permanente proporá ao CMDM Ss ões Especiais Temporárias, de acordo com a necessidade. Fá Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-000 E DA dá E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. ( Site: www.comodoro.mt.gov.br v Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCI tj8DuIibgKYP+hmam52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 8/14 (| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 22. As Comissões Especiais Temporárias serão compostas por servidores públicos e conselheiros com conhecimento técnico específico na área requerida coordenada por uma conselheira indicada pelo Conselho Pleno. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, E vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos à mulher. Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de [e 6) ação e de aplicação aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da mulher. Seção I Da Composição Art. 24. O Conselho Gestor do FMM Será constituído de dez (10) os Conselheiros do FMM serão os membros do CMDM; HI. a presidência do Fundo será exercida por representante do Poder Executivo, de preferência o Secretário de Assistência Social, e , membros e dez (10) suplentes, a saber: I. h II. a designação dos membros do Fundo será feita por Ato do Executivo; IV. o número de representantes do Poder Público não poderá ser superior ao da permitindo recondução. representação da sociedade civil. Art. 25. O mandato dos membros do FMM será de dois (02) anos, Art. 26. O mandato dos membros do FMM será exercido gratuitamente, ficando vedada expressamente a concessão de qualquer tipo de remuneração ou benefício de natureza pecuniária. Art. 27. Os membros titulares serão excluídos do FMM idos pelo pectivos suplentes em caso de falta injustificada a três (03) reuniões N Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 22 -2/2001 | substi , R consecutivas od cinco (05) intercaladas. ua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 — CEP 78.310-0U E-mail: gabinete(Dcomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. N Site: www.comodoro.mt.gov.br 9 Hash do documento: LhGgkgKZhXHYUCItjADuTibgKYP+hman52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 9/14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Seção HI Do funcionamento Art. 28. O FMM terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio, obedecendo às seguintes diretrizes: I. o Plenário será tido como órgão de deliberação máxima, e I.o Conselho Gestor do FMM reunir-se-á ordinariamente a cada dois (02) meses e extraordinariamente quando houver convocação do Presidente ou requerimento da maioria de seus membros. Art. 29. O FMM terá a seguinte composição: I. plenário do CMDM como órgão de deliberação máxima; TI. Secretaria Executiva com: a) um (01) Secretário executivo que será ocupado pela Secretária Executiva do BA CMDM; b)um (01) agente administrativo, que será ocupado pela Secretária Executiva do CMDM; e) um (01) Gestor que será ocupado pelo Gestor da pasta de Assistência Social, responsável por ordenar as despesas do Fundo, e d) um (01) Contador que será exercido pelo contador do Poder Executivo. Art. 30. Integrarão o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, dentre outras que venham a ser legalmente constituídas, as receitas oriundas de: I. convênios, termos de cooperação ou contratos de origem municipal, estadual, ( nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar Recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas contra a discriminação da mulher; N Il. transferências oriundas do orçamento da União e do orçamento do Estado ou de órgãos internacionais; HI. recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual da Mulher; IV. doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoa física ou jurídica, ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, que lhe venham a ser destinados; V. os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; VI. o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras, inclusi N consórcios intermunicipais; D À des em espécies feitas diretamente ao Fundo; N “de” financiamentos das atividades econômicas, de prestação d N “outras transferências que o Fundo terá direito a receber por força de / Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 CEP 78.310. . E-mail: gabinete() comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT. E Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 A Hash do documento: LhGgRgKZhXHYUcltj8DulibgKYP+hmam52cbk5cN5SgE= Valide seu documento clicando aqui! 10/14 10 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 IX. outros recursos que lhe forem destinados. $ 1º. Os recursos do Fundo serão destinados a projetos sociais que tenham como proponentes instituições governamentais e não governamentais do Município de Comodoro/MT, desde que estejam cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 8 2º. As receitas que compõem o Fundo Municipal da Mulher serão depositados em conta específica mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de E Finanças, especialmente aberta para essa finalidade, com a denominação Fundo Municipal da Mulher. $ 3º. O saldo porventura existente no término de um exercício financeiro, constituirá parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação. Art, 31. O orçamento do Fundo Municipal da Mulher evidenciará as [era políticas e o programa de trabalho governamental, observados o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. 8 1º. O orçamento do Fundo Municipal da Mulher integrará o orçamento do | Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º. O orçamento do Fundo Municipal da Mulher observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 8 3º. Em caso de ser apurado em balanço saldo positivo, esse será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. LG o Art. 32. Os recursos do Fundo Municipal da Mulher serão aplicados em: I. programas sócio-educativos para assuntos lúdicos, cívicos, artísticos, esportivos, culturais, tecnológicos, ambientais ou outros relacionados à formação e ao desenvolvimento pessoal, moral, social e intelectual para as Mulheres do Município, aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; MH. implantação e manutenção de espaços destinados ao lazer e de interação social; E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br cumento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP Hash do documento: LhGgKqKZhXHYUCI tj8DuTibgKYP+hmzm52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 11/14 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 V. programas de prestação de serviços à comunidade, de proteção e combate à violência, de capacitação para os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Mulher; VI. campanhas informativas e educativas, eventos, seminários, congressos e conferências com a comunidade; VII. programas de promoção a Mulher; VIII. programas de acolhimento a portadores de necessidades fisicas e psicoterapêuticas, centros de convivência, redes de apoio a Mulher ou serviços alternativos; T IX. serviços e programas de atendimento para Mulheres que estejam em risco; X. na execução de programas e políticas públicas em prol da garantia, da promoção e da execução dos direitos das mulheres; XT. no apoio técnico e financeiro a serviços, programas, projetos e campanhas que visem a implementação, execução ou divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto 2006 - Lei Maria da Penha, consideradas as prioridades estabelecidas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; XII. no financiamento e em subsídios para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; XIII. — no financiamento de atividades desenvolvidas pelo CMDM; XIV. na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas e estudos relacionados a discriminação, e XV. para atender, em conjunto com a União e o Estado, a ações assistenciais em caráter de emergência. . CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33.0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher proporá a alteração do Regimento Interno em consonância com a presente legislação. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 977/2007, naquilo que lhe for contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grósso, aos 22 dias do mês de junho de 2022. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal E-mail: gabincte( comodoro.mt.gov.br - Comodoro — q Site: www.comodoro.mt.gov.br y Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a WP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKqKZhXHYUCItj8DuIibgKYP+hmzm52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 12 RA 12/14 eso E— ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Comodoro, 22 de junho de 2022. Justificativa do Projeto de Lei n. 40/2022, DE: 22/06/2022. Excelentíssima Senhora Presidente; Nobres Vereadores, Trata-se do presente projeto de lei que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e cria o Fundo Municipal da Mulher — FMM no âmbito do Município de Comodoro. Tal propositura nasceu da necessidade de melhor adequar as previsões [a contidas na antiga Lei Municipal nº 977/2007, aprimorando-a e criando nova organização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Fora criado também o Fundo Municipal da Mulher — FMM, com o objetivo de angariar fundos para investimento e fomento de políticas públicas sociais voltadas aos direitos da mulher. Posto isso, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação c votação. Atenciosamente, Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal 78.310-000 —-MT. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-2404 E E-mail: gabinete(D comodoro.mt.gov.br - Com: Ã Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCItj8DuTibgKYP+hmzm52cbk5cNSgE= Valide seu documento clicando aqui! 13 13/14 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Projeto-de-Lei-n.-40.2022--Reestrutura-o-Conselho-Municipal-dos- Direitos-da-Mulher--CMDM-e-cria-o-Fundo-Municipal-da-Mulher---FMM. pdf Hash (SHA256): LhGgKgKZhXHYUcltj8DuTibgKYP+hmzm52cbk5cN5gE= Tamanho do Documento: 570285 bytes Data de Recebimento do Documento: 24/06/2022 14:24:28 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7212484 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatur [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 21316 5275 1736537767332376.pdf.api Data da Assinatura: 24/06/2022 14:34:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Av. Miguel Sutil, 8344 - Ribeirão da Ponte, Cuiabá - MT, 78040-400, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude--15.5832896, longitude=-56.1124615 IP de Origem do Acesso: 187.25.43.27 Operadora do IP de Origem: 187-25-43-27.3g.claro.net.br Informações do Signatário CPF: 396.119.141-72 E-mail: rvilelaSSf€gmail.com Telefone: (65) 99256-8542 Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:28:38 do dia 24/06/2022 Carimbo do Tempo na Assinatura Status o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50111 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 243548290 Data: 24/06/2022 14:34:03 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas pi s atendendo a MP 2200-2/2001 Hash do documento: LhGgKgKZhXHYUCIt)BDUTibgkYP+ 2cbkScNSgE= Valide seu documento clicando aqui!