| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – no cargo de Técnico em Enfermagem, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 o Lei nº. 1.859/2019 E itts DE: 23.12.2019 nº 1927/08 to > la FA x “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para “O 2 30 nes a a atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - no cargo de Técnico em Enfermagem, para atender a , - necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.” VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no cargo de Técnico em Enfermagem, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados. 81º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde: I - O7 (sete) vagas imediatas para Técnicos em Enfermagem. Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 10 (dez) meses, facultando-se à administração prever prazos contratuais a menor, de acordo com a sua necessidade, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público, com as efetivas nomeações. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Ns NA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 2017/2020 Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019. Valdeir dos Santos Víeira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br