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norma nº 1859/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2019
Date 2019-12-23
Ementa“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – no cargo de Técnico em Enfermagem, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
o Lei nº. 1.859/2019
E itts DE: 23.12.2019
nº 1927/08
to > la FA x “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para
“O 2 30 nes a a atendimento à Secretaria Municipal de Saúde - no
cargo de Técnico em Enfermagem, para atender a
, - necessidade de excepcional interesse e dá outras
providências.”
VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a
Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no cargo de
Técnico em Enfermagem, via Processo Seletivo e ou
aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº
001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados.
81º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde:
I - O7 (sete) vagas imediatas para Técnicos em
Enfermagem.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período
máximo de 10 (dez) meses, facultando-se à administração prever
prazos contratuais a menor, de acordo com a sua necessidade, ou
até a homologação do resultado final de novo concurso público,
com as efetivas nomeações.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
Ns
NA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
2017/2020
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º
submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA),
disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,
Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de
2019.
Valdeir dos Santos Víeira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br

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