| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 Lei nº. 2.022/2023 DE: 20/04/2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 m? (cinco mil metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. O1-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, se necessário. Art. 1ºA. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei. Art. 1-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”. Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 | E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: bZkYN6b3R+/FRhIKqB6/dLEUZNhHSXJB)0yKgkeYEZE= Valide seu documento clicando aqui! 1 1/2 Essa INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.022.2023 Altera a Lei Municipal n 1 .509.2014 * APAE.pdf Hash (SHA256): bZkyN6b3R+/FRhIKgB6/dLEUZNhH8XJB) 0yKgkeYEZE= Tamanho do Documento: 219004 bytes Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:03:37 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0805153 VOTES E SE Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 45380 16622 1763707995571086.pdf.api Data da Assinatura: 20/04/2023 14:54:24 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605833, longitude=-59.7901447 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 ESET Informações do Signatário CPE: 396.448, 44572 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:34:22 do dia 20/04/2023 e Tode or Toto a oz et aTeteTateGo rece to Gaza Carimbo do Tempo na Assinatura Status: q VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 25532891 Data: 20/04/2023 14:54:24 Se ESC RSPapase eu ares E SESSEEraesaes ce nie iotetotota noso cad ps EEE Renner eTetacedo! Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: bZkYN6b3R+/FRhIKqB6/dLEUZNhH8SXJBjOyKgkeYEZE= Valide seu documento clicando aqui! aniosetozoçe: º "t A 24 de'Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.219 6 36 125 |Operador de Estação de Tratamento de Água/05 122 |Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retrobscavadeira 13 123 . |Operador de Trator de Pneus jo3 76 Pedreiro S 06 85 Pintor Predial e 03 66 Sepultador 03 82 * |Servente de Obras * ' 14 8 Vigia 78 6 — Zelador 47 240 |Cozinheira 03 252 |Coletor de Lixo 10 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código| Denominação Quantidades 139 — |Agrônomo 01 101 |Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 — |Auditor Público Interno 01 194 [Contador 02 179 [Controlador Interno 01 100 [Engenheiro Civil 04 150 —|Engenheiro Florestal 02, 235 —|Fiscal de Contrato 03 149 *|Médico - Veterinário 01 136 |Nutricionista 03 208 —|Ouvidor TI 234 |Pregoeiro 03 209 " |Procurador do Município 04 103 |Psicólogo 08 244 *|Professor de Educação Física 02 248 —|Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)|04 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi- nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código/C: Nomenclatura |Nº. de Vagas] 10 Merendeira AAE 48 27 Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 33 18 Inspetor de Alunos | AAE 08 29 Inspetor de Alunos Il AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 IInstrutor de Informática TAE 10 127 ITécnico em Documentação Escolar TAE 08 92 *|Secretário Escolar 'TAE 10 “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando- se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/ 0001-00, um imóvel com área de 5.000 m? (cinco mil metros quadra- dos,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integran- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br te da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial | descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, |] 214 se necessário. Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vin- te e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme cer- tidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei. Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”. Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/ 2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se jas disposições em contrário. ! Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.021/2023 DE: 20.04.2023 “Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art 1º e incluindo quatro novos artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 508/1998, passando a ter o seguinte texto: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empre- sa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EM- PAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m* (seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n. 03, na Rua Rio Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste município, matriculado sob nº. 14.335, do Serviço de Registro de Imó- veis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inserindo-se os artigos 2º- A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), con- forme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo adminis- trativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co- mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des- tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten- do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans- mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro. Assinado Digitalmente