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norma nº 2022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2021/2024
Lei nº. 2.022/2023
DE: 20/04/2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando
artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014,
modificando-se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as
seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa
cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/0001-00, um imóvel com área de 5.000 m? (cinco mil
metros quadrados,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. O1-A,
Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integrante da matrícula nº 4.710,
Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu
desmembramento, se necessário.
Art. 1ºA. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu
original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo
administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os
ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
1.509/2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 |
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:03:37
Status do Documento: Assinado
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Código de Validação: 0805153
VOTES E SE
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 45380 16622 1763707995571086.pdf.api
Data da Assinatura: 20/04/2023 14:54:24
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605833, longitude=-59.7901447
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
ESET
Informações do Signatário
CPE: 396.448, 44572
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-*+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:34:22 do dia 20/04/2023
e Tode or Toto a oz et aTeteTateGo rece to Gaza
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: q VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 25532891
Data: 20/04/2023 14:54:24
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A
24 de'Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.219
6 36
125 |Operador de Estação de Tratamento de Água/05
122 |Operador de Máquina de Esteira 01
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retrobscavadeira 13
123 . |Operador de Trator de Pneus jo3
76 Pedreiro S 06
85 Pintor Predial e 03
66 Sepultador 03
82 * |Servente de Obras * ' 14
8 Vigia 78
6 — Zelador 47
240 |Cozinheira 03
252 |Coletor de Lixo 10
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código| Denominação Quantidades
139 — |Agrônomo 01
101 |Arquiteto 01
98 Assistente Social 09
207 — |Auditor Público Interno 01
194 [Contador 02
179 [Controlador Interno 01
100 [Engenheiro Civil 04
150 —|Engenheiro Florestal 02,
235 —|Fiscal de Contrato 03
149 *|Médico - Veterinário 01
136 |Nutricionista 03
208 —|Ouvidor TI
234 |Pregoeiro 03
209 " |Procurador do Município 04
103 |Psicólogo 08
244 *|Professor de Educação Física 02
248 —|Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)|04
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi-
nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional
(TAE)
Código/C: Nomenclatura |Nº. de Vagas]
10 Merendeira AAE 48
27 Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 33
18 Inspetor de Alunos | AAE 08
29 Inspetor de Alunos Il AAE 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
91 Monitor de Educação Básica AAE 80
156 IInstrutor de Informática TAE 10
127 ITécnico em Documentação Escolar TAE 08
92 *|Secretário Escolar 'TAE 10
“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-
se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter
as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT —
APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/
0001-00, um imóvel com área de 5.000 m? (cinco mil metros quadra-
dos,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n.
01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integran-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
te da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial
| descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento,
|]
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se necessário.
Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu
original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vin-
te e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme cer-
tidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº
21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro
sendo suportados pelas donatárias”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/
2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
jas disposições em contrário.
! Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.021/2023 DE: 20.04.2023
“Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art 1º e
incluindo quatro novos artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 508/1998,
passando a ter o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empre-
sa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EM-
PAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e
Assuntos Fundiários - SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m*
(seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n.
03, na Rua Rio Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste
município, matriculado sob nº. 14.335, do Serviço de Registro de Imó-
veis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações
constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, e que faz parte
integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inserindo-se os artigos 2º-
A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do
seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e trinta e
sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), con-
forme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo adminis-
trativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co-
mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des-
tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten-
do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans-
mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro.
Assinado Digitalmente

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