| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.023/2023 DE: 20.04.2023 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação de Cultura Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal * Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 | E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hS73poifWmkVGuYY/J6dIXTAOIsqKYtraIAiXbBDky0= Valide seu documento clicando aqui! 1/5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ANEXOL TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC Jardineiro 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Pesado 7 Operador de Máquina Pesada 05 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13 123 Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000. E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hS73poifWmkVGuYY/J6dIX7AOIsqKYtraIAiXbBDky0= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades Agrônomo Arquiteto 98 Assistente Social 09 207 Auditor Público Interno 01 194 Contador 02 Controlador Interno Engenheiro Civil 150 Engenheiro Florestal 02 235 Fiscal de Contrato 03 149 — | Médico - Veterinário or 136 Nutricionista 03 208 Ouvidor 01 234 Pregoeiro 03 209 Procurador do Município 04 103 Psicólogo 08 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04 Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 | E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hS73poi fWmkVGuyY/J6dIX7AOIsqKYtraIAiXbBDky0= Valide seu documento clicando aqui! PODER EXECUTIVO ti io ii ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 48 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 | Inspetor de Alunos II 4d AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 [91 | Monitor de Educação Básica AAE 80 156 | Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 92 Secretário Escolar TAE 10 — Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: hS73poi fWmkVGuYY/J6dIXTAOIsqKYtraIAiXbBDky0= Valide seu documento clicando aqui! 4/5 DEDE PCI DE e erre tensa entr dna ras do cêao Cena de sensata o, Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.023.2023 Autoriza a criacao de vagas de provimento efetivo d e servidores publicos.pdf Hash (SHA256): hS73poifWwmkVGuYY/J6dIXTAOIsqkYtraIAiXbBDky0= Tamanho do Documento: 194696 bytes Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:05:22 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 4888120 ERES nd oe: CaRaanEIe mono ases e SO Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura [4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 45381 16623 1763708105120500.pdf.api Data da Assinatura: 20/04/2023 14:53:29 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605833, longitude=-59.7901447 x IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 x Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 K separe esperar ia ioeteiniesegeantedai Informações do Signatário CPF: 396: 81% NH 4 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-**x* o) Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:34:22 do dia 20/04/2023 ? Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 25532372 Data: 20/04/2023 14:53:29 o coiniodo ado pres Eos es Ep Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: h$73poifWmkVGuYY/J6dIXTAOIsqkYtraIAiXbBDky0= Valide seu documento clicando aqui! pe e oe Toa 24 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219 LÂNCIA UTI, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA 4X4 PICK-UP, VEÍCULOS TIPO MISTO DE CARGA LEVE E VEICULOS DE PASSEIO PARA ATEN- DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi verificado à necessida- de de alteraçãonaquantidade do objeto dois tem 03, 04 e 05, visto que por erro, o termo de referência e edital ficou em divergência com a planilha or- çamentaria. 2. DA RETIFICAÇÃO: 2.1 Foi alterado a quantidade do item 03 PARA: 05 ITEM 2.2 Foi alterado a quantidade do item 04 PARA: 05 ITEM 2.3 Foi alterado a quantidade do item 05 PARA; 03 ITEM 3. DISPOSITIVO GERAL: 3.2 Ademais, considerando que a alteração NÃO ACARRETA prejuízo na apresentação de proposta, MANTENHO o prazo inicialmente estabele- cido, conforme previsto no Art. 21, $4 da Lei 8666/1993, cujo a aber- tura ocorrerá dia 02/05/2023. Comodoro-MT, 20 de abril de 2023. Vanderson da Silva Santos Pregoeiro — Portaria 575/2022 LEI Nº. 2.024/2023 DE: 20.04.2023 “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Funda- ção Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08 m* (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros qua- drados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde -A, Lo- te n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e on- ze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), contor- | me certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administra- tivo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co- mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des- tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten- do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans- mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro. ” “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel | objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário.” diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 213 Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/ 2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores pú- blicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, | que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |,' | da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogb, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local. Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secre- taria Municipal de Educação de Cultura | Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 20 dias do mês abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC Código|Denominação Quantidades 114 | |Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 [1 JAuxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 -|Costureira J02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211. |Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07. 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 Assinado Digitalmente a 24 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219 6 Motorista de Veículo Pesado 36 125 |Operador de Estação de Tratamento de Áqual 05 122 *|Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13 123 Operador de Trator de Pneus 03 76, Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 — |Servente de Obras 114 8 Viga 78 9 Zelador 47 240 |Cozinheira 03 252 |Coletor de Lixo 19 NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código|Denominação Quantidades, 139 |Agrônomo 01 101. Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 — Auditor Público Interno 01 194 |Contador 02 179 [Controlador Interno 01 100 | |Engenheiro Civil 04 150 *|Engenheiro Florestal 02 235 |Fiscal de Contrato 03 149 *|Médico - Veterinário 01 136 *|Nutricionista lo3 208 |Ouvidor 01 234 |Pregoeiro 03 209 |Procurador do Municipio 04 103 *|Psicólogo 08 244 * |Professor de Educação Física 02 248 |Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)/04 ANEXO IV Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi- nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE) Código|Cargo Nomenclatura|Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 48 27 — |Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 33 18 Inspetor de Alunos | AAE 08 29 Inspetor de Alunos ll AAE jog 69 | instrutor de Fanfarra AME jo1 91 — |Monitor de Educação Básica AAE j8o 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar|TAE 08 92 Secretário Escolar ITAE Ho LEI Nº. 2.022/2023 DE: 20/04/2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando- se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT — APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/ 0001-00, um imóvel com área de 5.000 m: (cinco mil metros quadra- dos,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n. 01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integran- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 214 | te da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento, se necessário. Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vin- te e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme cer- tidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 21/2022 e anexo à Lei. Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelas donatárias”. Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/ 2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- | so, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.021/2023 DE: 20.04.2023 “Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art. 1º e incluindo quatro novos artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º, Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 508/1998, passando a ter o seguinte texto: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empre- | sa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EM- PAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m* (seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n. 03, na Rua Rio Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste município, matriculado sob nº. 14.335, do Serviço de Registro de Imó- veis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inserindo-se os artigos 2º- A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), con- forme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo adminis- trativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Ant. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co- mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des- tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten- do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans- mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro. Assinado Digitalmente