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norma nº 2023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.023/2023
DE: 20.04.2023
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores públicos,
em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria
Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
I, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de
Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de
Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista,
conforme quadro anexo.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo
IV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de
Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista,
conforme quadro anexo.
Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos
previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secretaria Municipal de Educação de
Cultura
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 20 dias do mês abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
* Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXOL
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC
Jardineiro
211 Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
Motorista de Veículo Leve
Motorista de Veículo Pesado
7 Operador de Máquina Pesada 05
124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13
123 Operador de Trator de Pneus 03
76 Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000.
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código Denominação Quantidades
Agrônomo
Arquiteto
98 Assistente Social 09
207 Auditor Público Interno 01
194 Contador 02
Controlador Interno
Engenheiro Civil
150 Engenheiro Florestal 02
235 Fiscal de Contrato 03
149 — | Médico - Veterinário or
136 Nutricionista 03
208 Ouvidor 01
234 Pregoeiro 03
209 Procurador do Município 04
103 Psicólogo 08
248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04
Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 |
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 3
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
ti io ii
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 48
27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33
18 Inspetor de Alunos I AAE 08
29 | Inspetor de Alunos II 4d AAE 09
69 Instrutor de Fanfarra AAE 01
[91 | Monitor de Educação Básica AAE 80
156 | Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08
92 Secretário Escolar TAE 10
— Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a) comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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4/5
DEDE PCI DE e
erre tensa entr dna ras do cêao Cena de sensata
o,
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.023.2023 Autoriza a criacao de vagas de provimento efetivo d
e servidores publicos.pdf
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Tamanho do Documento: 194696 bytes
Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:05:22
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 4888120
ERES nd
oe:
CaRaanEIe mono ases
e
SO
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura [4] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 45381 16623 1763708105120500.pdf.api
Data da Assinatura: 20/04/2023 14:53:29
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605833, longitude=-59.7901447 x
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 x
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 K
separe esperar
ia ioeteiniesegeantedai
Informações do Signatário
CPF: 396: 81% NH 4
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-**x* o)
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:34:22 do dia 20/04/2023 ?
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: o VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 25532372
Data: 20/04/2023 14:53:29
o coiniodo
ado
pres
Eos
es
Ep
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pe e
oe Toa
24 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219
LÂNCIA UTI, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA 4X4 PICK-UP, VEÍCULOS
TIPO MISTO DE CARGA LEVE E VEICULOS DE PASSEIO PARA ATEN-
DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi verificado à necessida-
de de alteraçãonaquantidade do objeto dois tem 03, 04 e 05, visto que por
erro, o termo de referência e edital ficou em divergência com a planilha or-
çamentaria.
2. DA RETIFICAÇÃO:
2.1 Foi alterado a quantidade do item 03 PARA: 05 ITEM
2.2 Foi alterado a quantidade do item 04 PARA: 05 ITEM
2.3 Foi alterado a quantidade do item 05 PARA; 03 ITEM
3. DISPOSITIVO GERAL:
3.2 Ademais, considerando que a alteração NÃO ACARRETA prejuízo na
apresentação de proposta, MANTENHO o prazo inicialmente estabele-
cido, conforme previsto no Art. 21, $4 da Lei 8666/1993, cujo a aber-
tura ocorrerá dia 02/05/2023.
Comodoro-MT, 20 de abril de 2023.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro — Portaria 575/2022
LEI Nº. 2.024/2023 DE: 20.04.2023
“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001,
passando a ter o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Funda-
ção Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08
m* (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros qua-
drados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde -A, Lo-
te n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e
confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e
que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se
os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do
seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e on-
ze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), contor- |
me certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administra-
tivo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co-
mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des-
tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten-
do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans-
mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.
”
“Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel |
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro
sendo suportados pelo donatário.”
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
213
Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/
2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores pú-
blicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e
Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das
pastas.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
| que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |,'
| da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três)
vagas de Psicólogb, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e
5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem
qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV,
da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro)
vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na
remuneração já prevista, conforme quadro anexo.
Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos
previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local.
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secre-
taria Municipal de Educação de Cultura
| Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 20 dias do mês abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC
Código|Denominação Quantidades
114 | |Artesão de Pintura em Tecido 02
86 Auxiliar de Mecânico 05
[1 JAuxiliar de Serviços Gerais 92
75 Carpinteiro 05
121 -|Costureira J02
2 Gari 45
89 Jardineiro 05
211. |Lavador de Veículos 02
55 Marceneiro 10
4 Mecânico 07.
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve 14
Assinado Digitalmente
a
24 de Abril de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219
6 Motorista de Veículo Pesado 36
125 |Operador de Estação de Tratamento de Áqual 05
122 *|Operador de Máquina de Esteira 01
7 Operador de Máquina Pesada 05
67 Operador de Moto Niveladora 05
124 *|Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13
123 Operador de Trator de Pneus 03
76, Pedreiro 06
85 Pintor Predial 03
66 Sepultador 03
82 — |Servente de Obras 114
8 Viga 78
9 Zelador 47
240 |Cozinheira 03
252 |Coletor de Lixo 19
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código|Denominação Quantidades,
139 |Agrônomo 01
101. Arquiteto 01
98 Assistente Social 09
207 — Auditor Público Interno 01
194 |Contador 02
179 [Controlador Interno 01
100 | |Engenheiro Civil 04
150 *|Engenheiro Florestal 02
235 |Fiscal de Contrato 03
149 *|Médico - Veterinário 01
136 *|Nutricionista lo3
208 |Ouvidor 01
234 |Pregoeiro 03
209 |Procurador do Municipio 04
103 *|Psicólogo 08
244 * |Professor de Educação Física 02
248 |Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)/04
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Admi-
nistrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional
(TAE)
Código|Cargo Nomenclatura|Nº. de Vagas
10 Merendeira AAE 48
27 — |Auxiliar de Serviços de Creche |AAE 33
18 Inspetor de Alunos | AAE 08
29 Inspetor de Alunos ll AAE jog
69 | instrutor de Fanfarra AME jo1
91 — |Monitor de Educação Básica AAE j8o
156 Instrutor de Informática TAE 10
127 Técnico em Documentação Escolar|TAE 08
92 Secretário Escolar ITAE Ho
LEI Nº. 2.022/2023 DE: 20/04/2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.509/2014, incluindo e modificando artigos.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o texto da Lei Municipal nº 1.509/2014, modificando-
se o teor do artigo 1º e inserindo-se os artigos 1º-A e 1º-B, passando a ter
as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Comodoro/MT —
APAE, entidade associativa cadastrada no CNPJ sob nº. 04.583.879/
0001-00, um imóvel com área de 5.000 m: (cinco mil metros quadra-
dos,) localizado na Rua Rubens Marques Moura, nº. 439 W, Lote n.
01-A, Quadra n. 02, Bairro Senador Jonas Pinheiro, parte integran-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
214
| te da matrícula nº 4.710, Comodoro-MT, conforme croqui e memorial
descritivo anexo, ficando também autorizado seu desmembramento,
se necessário.
Art. 1º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu
original estado, sendo avaliado em R$ 723.465,00 (setecentos e vin-
te e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme cer-
tidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº
21/2022 e anexo à Lei.
Art. 1º-B. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro
sendo suportados pelas donatárias”.
Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.509/
2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
| so, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.021/2023 DE: 20.04.2023
“Altera a Lei Municipal nº 508/1.998, modificando o texto do art. 1º e
incluindo quatro novos artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 508/1998,
passando a ter o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empre-
| sa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EM-
PAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e
Assuntos Fundiários - SEAF, um lote urbano com área de 600,00 m*
(seiscentos metros quadrados), localizado na Quadra n. 18, Lote n.
03, na Rua Rio Grande do Sul, Loteamento Cidade Comodoro, neste
município, matriculado sob nº. 14.335, do Serviço de Registro de Imó-
veis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações
constantes do croqui e memorial descritivo em anexo, e que faz parte
integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº 508/98, inserindo-se os artigos 2º-
A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 2º-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do
seu original estado, sendo avaliado em R$ 137.646,14 (cento e trinta e
sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais, quatorze centavos), con-
forme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo adminis-
trativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Ant. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co-
mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des-
tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten-
do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans-
mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipal de Comodoro.
Assinado Digitalmente

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