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norma nº 2024/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.024/2023
DE: 20.04.2023
“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal
nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar à Fundação Nacional do Índio - Fi UNAI, um lote urbano com área de
1.812,08 m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros
quadrados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde A, Lote n.
01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações
constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante
desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº
626/2001, inserindo-se os artigos 2-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as
seguintes redações:
“Art. 2ºA. O imóvel objeto da presente doação está
desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos
e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme
certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº
19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art.
2%, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel
reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário
o Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 o O
direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias
realizadas”.
“Art. 2-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder,
locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.”
“Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação
do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo
suportados pelo donatário.”
Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 626/2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
— Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 -CEP 78310-000 -
E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:06:58
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Data da Assinatura: 20/04/2023 14:50:45
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
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IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
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CPF: 396.444, 444=72
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24 de Abril de 20234 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219
LÂNCIA UTI, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA 4X4 PICK-UP, VEÍCULOS |
TIPO MISTO DE CARGA LEVE E VEICULOS DE PASSEIO PARA ATEN-
DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi verificado à necessida-
de de alteraçãonaquantidade do objeto dois tem 03, 04 e 05, visto que por
erro, o termo de referência e edital ficou em divergência com a planilha or-
çamentaria.
2. DA RETIFICAÇÃO: A
2.1 Foi alterado a quantidade do item 03 PARA: 05 ITEM
2.2 Foi alterado a quantidade do item 04 PARA: 05 ITEM
2.3 Foi alterado a quantidade do item 05 PARA: 03 ITEM
3. DISPOSITIVO GERAL:
3.2 Ademais, considerando que a alteração NÃO ACARRETA prejuizo na
apresentação de proposta, MANTENHO o prazo inicialmente estabele-
cido, conforme previsto no Art. 21, 84 da Lei 8666/1993, cujo a aber-
tura ocorrerá dia 02/05/2023.
Comodoro-MT, 20 de abril de 2023.
Vanderson da Silva Santos
Pregoeiro — Portaria 575/2022
“Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001,
passando a ter o seguinte texto:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Funda- |
ção Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08
m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros qua-
drados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde -A, Lo-
te n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e
confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e
que faz parte integrante desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se
os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 2-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do
seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e on-
ze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), confor-
me certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administra-
tivo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.”
“Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co-
mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des-
tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten-
do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive
sobre benfeitorias realizadas”.
“Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans-
mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática
reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.
“Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a
publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro
sendo suportados pelo donatário.”
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/
2001.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.023/2023 DE: 20.04.2023
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores pú-
blicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e
Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das
pastas.” .
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |,
da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três)
vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e
5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem
qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV,
| da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro)
vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na
remuneração já prevista, conforme quadro anexo.
Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos
previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secre-
taria Municipal de Educação de Cultura .
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 20 dias do mês abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC
Quantidades
02
05
92
05
02
45
05
211 . |tavadpr de Veiculos 02
55. Marceneiro * 10
4 Mecânico * ga 07
90 Mecânico de Máquina Pesada 03
78 — |Mestre de Obra 03
5 Motorista de Veículo Leve [14
Assinado Digitalmente

open original →