| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.024/2023 DE: 20.04.2023 “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - Fi UNAI, um lote urbano com área de 1.812,08 m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde A, Lote n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se os artigos 2-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 2ºA. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), conforme certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administrativo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2%, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não tendo o donatário o Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: dsgQP91QW7£pGK6h46rtF4vCESF7zGb9h2Iwol9aer8= Valide seu documento clicando aqui! 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 o O direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro.” “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário.” Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal — Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 -CEP 78310-000 - E-mail: gabinete) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: dsgQP91QW7£pGK6h46rtF4vCESF7zGb9h2Iwol9aer8= Valide seu documento clicando aqui! 2/3 ORE a EVA TS DELE LO TOS TAN ENA DAVE DEDE LEIA VA VOTA ADA NETO CANA O VOA OTA DO LO VA ROLO DA DELA VASO TOLOSA LOTTO VALADO DILINDO SO LO A VA LAT LO VOTA TITE LOVATO CANADA DA DA O TOTO EO O VU 0 VA Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 DD O O, INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.024.2023 "Altera a Lei Municipal n 626.2001 incluindo quatro artigos Hash (SHA256): dsgQP91QW7TfpGK6h46rtF4VvCESF7zGb9h2IwolIaeF8= Tamanho do Documento: 169937 bytes Data de Recebimento do Documento: 20/04/2023 12:06:58 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 4042693 O OO O NG DDR SEO ee otro to ceteno doze caTets e Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA receio Status da Assinatura: (4) VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 45382 16624 1763708205856496.pdf.api Data da Assinatura: 20/04/2023 14:50:45 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605833, longitude=-59.7901447 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 envios = eseserprereaTa Se E Cote Informações do Signatário nto a O, CPF: 396.444, 444=72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-*+*** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:34:22 do dia 20/04/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 25530413 y Data: 20/04/2023 14:50:45 ' Y A A y q q ' Pe » EteiarsTocotesere catete reis PESE seres Es: Este documento foi isinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: dsgQP91QW7£pGK6h46rtF4vVCESF7zGb9h2Iwol9aeF8= A Valide seu documento clicando aqui! Dea ie do ooo oneneto dee tereçã ORI AD er rem E a bos tina rio senao catete io Coiote 7 24 de Abril de 20234 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.219 LÂNCIA UTI, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA 4X4 PICK-UP, VEÍCULOS | TIPO MISTO DE CARGA LEVE E VEICULOS DE PASSEIO PARA ATEN- DER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi verificado à necessida- de de alteraçãonaquantidade do objeto dois tem 03, 04 e 05, visto que por erro, o termo de referência e edital ficou em divergência com a planilha or- çamentaria. 2. DA RETIFICAÇÃO: A 2.1 Foi alterado a quantidade do item 03 PARA: 05 ITEM 2.2 Foi alterado a quantidade do item 04 PARA: 05 ITEM 2.3 Foi alterado a quantidade do item 05 PARA: 03 ITEM 3. DISPOSITIVO GERAL: 3.2 Ademais, considerando que a alteração NÃO ACARRETA prejuizo na apresentação de proposta, MANTENHO o prazo inicialmente estabele- cido, conforme previsto no Art. 21, 84 da Lei 8666/1993, cujo a aber- tura ocorrerá dia 02/05/2023. Comodoro-MT, 20 de abril de 2023. Vanderson da Silva Santos Pregoeiro — Portaria 575/2022 “Altera a Lei Municipal nº 626/2001, incluindo quatro artigos.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 626/2001, passando a ter o seguinte texto: “Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Funda- | ção Nacional do Índio - FUNAI, um lote urbano com área de 1.812,08 m? (mil oitocentos e doze metros quadrados e oito decímetros qua- drados), localizado no Loteamento Nova Vacaria, Área Verde -A, Lo- te n. 01, neste município, matriculado sob nº. 14.287, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT, com os limites e confrontações constantes do croqui e memorial descritivo anexo, e que faz parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 626/2001, inserindo-se os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D, passando a ter as seguintes redações: “Art. 2-A. O imóvel objeto da presente doação está desafetado do seu original estado, sendo avaliado em R$ 211.545,30 (duzentos e on- ze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), confor- me certidão de Laudo de Avaliação extraído do processo administra- tivo nº 19/PGM/2022 e anexo à Lei.” “Art. 2º-B. A não observância do prazo assinalado no art. 2º, bem co- mo das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a des- tinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do município, não ten- do o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas”. “Art. 2º-C. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, trans- mitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Comodoro. “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário.” diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 213 Art. 3º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 626/ 2001. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 20 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.023/2023 DE: 20.04.2023 “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo de servidores pú- blicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade das pastas.” . ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo |, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando mais 3 (três) vagas de Psicólogo, 3 (três) vagas de Motorista de Veículos Pesados e 5 (cinco) vagas de Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, | da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, criando mais 4 (quatro) vagas de Técnico em Documentação Escolar, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro anexo. Art. 3º. A remuneração e demais previsões regulamentares dos cargos previstos nos artigos 1º e 2º obedecerá à legislação específica local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Secre- taria Municipal de Educação de Cultura . Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 20 dias do mês abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO | TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO — EFC Quantidades 02 05 92 05 02 45 05 211 . |tavadpr de Veiculos 02 55. Marceneiro * 10 4 Mecânico * ga 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 — |Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve [14 Assinado Digitalmente