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norma nº 2025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa“Altera a redação do art. 2º “caput”, da Lei nº. 2.007/2023, acrescentando o parágrafo 4º, prorrogando por mais 90 dias o Refis -2023, e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.025/2023
DE: 27.04.2023
“Altera a redação do art. 2º “caput”, da Lei nº.
2.007/2023, acrescentando o parágrafo 4º, prorrogando 
por mais 90 dias o Refis -2023, e dá outras providências. 
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica Acrescentado o parágrafo 4º, no artigo 2º, da 
Lei nº. 2.007/2023, prorrogando o prazo do Refis - 2023, passando a vigorar da 
seguinte forma:
“Art. 2º. (...)
§ 4º o prazo de vigência e formalização de ingresso no 
Refis-2023 previsto no §3º fica prorrogado por mais 90 dias.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
 Propósito da Assinatura: PREFEITO
 Local da Assinatura: Av. André Maggi, 6 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT,
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