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norma nº 2026/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa“Altera o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022, prorrogando seus efeitos por mais 180 dias.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.026/2023
DE: 27.04.2023
“Altera o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022, prorrogando 
seus efeitos por mais 180 dias.” 
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-A, da Lei 
Municipal nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 127. A margem de 5% (cinco por cento) destinada 
exclusivamente ao cartão de crédito consignado, prevista na parte final do §2º, 
do art. 2º, terá vigência a partir do dia 1º de novembro de 2023.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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78049-005, Brazil
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