| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | “Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO (idea e Lei nº. 2.027/2023 DE: 11.05.2023 “Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, em consonância com os artigo 182 da Constituição Federal, a Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e os arts. 83 e 84 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Cidade: I. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; KH. Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito; HI. Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor Municipal; IV. Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais; V. Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano; VI. Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal; VII. Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico, “bem como opinar a respeito; * Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: YGYtWOwhZXcbYnlWo3chglVrnqgPlMlizCJaEjEckjv4= Valide seu documento clicando aqui! 1/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável; IX. Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como opinar a respeito, e X. Convocar, coordenar, supervisionar e promover audiências públicas, bem como convidar secretários e servidores públicos para prestarem informações pertinentes. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 19 (dezenove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I. 08 (oito) representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; b) Secretaria Municipal de Finanças; c) Secretaria Municipal de Administração; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente: e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Secretaria Municipal de Educação; £) Secretaria Municipal de Obras, e h) Um Engenheiro Civil servidor público. II. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; HI. 09 (nove) representantes de entidades profissionais, empresariais, movimentos populares, organizações não-governamentais e outras entidades da sociedade civil organizada. a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — 26º Subseção de Comodoro/MT; b) Um representante do Sindicato Rural; e) Um representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL; d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA; e) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso — CAU; f) Um representante da Maçonaria; g) Um representante do Conselho da Comunidade; h) Um representante de entidade associativa sem fins lucrativos, e D) Um representante de entidade associativa educacional. Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT www.comodoro.mt.gov.br Site: » Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: YGYtHOwhZXcbYnlWo3chqlVrnqPlIMlizCJaEjEckjv4= Valide seu documento clicando aqui! 2/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO $ 1º. A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro. 8 2º. A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. $ 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro - SEPLAN dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho. Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Comodoro será regulamentado por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. $ 1º. O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata. $ 2º.0O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 90 (noventa) dias a partir do início das atividades do Conselho ou da posse de seus membros e respectivos suplentes. Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento Interno. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de maio de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal o “ Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 3] Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: YGYtW0whZXcbYnlWo3chqlVrngPlMlizCJaEjEckjv4= Valide seu documento clicando aqui! 3/4 Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.027.2023 Institui o Conselho Municipal da Cidade.pdf Hash (SHA256): YGYtW0whZXcbYnlWo3chglVrngPlMlizCJaBjEckjv4= Tamanho do Documento: 167965 bytes Data de Recebimento do Documento: 11/05/2023 09:59:11 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 6467253 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [7 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 46451 18124 1765602703115002.pdf.api Data da Assinatura: 11/05/2023 18:54:09 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564904, longitude=-59.7818117 IP de Origem do Acesso: 200.173.230.222 Operadora do IP de Origem: 200.173.230.222 Informações do Signatário CRE: 396 HA tra 72 E-mail: rv*******Qgmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:18:15 do dia 11/05/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [7 VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 39526684 Data: 11/05/2023 18:54:09 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: YGYtWOwhZXcbYnlWo3chglVrnqPlMlizCJaEjEckjvá= Valide seu documento clicando aqui! 15 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.233 V. |V. TO- ITEM|ESPECIFICAÇÃO UNID./QUANT.|UNIT.|/TAL des eso RAT ARM (o) 8 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, COM PER- 01 NOITE, 3 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO OBS: DIÁRIA CASA DE APOIO EM CUIABÁ-MT, UN |3.600 |80,00 288. COM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR), TRANSPORTE PARA PACIEN- ” *1000,00 TES DE NOVA LACERDA EM TRATAMENTO NA CIDADE DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE-NT. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, 3 ALIMENTA- ÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO. OBS: DIÁRIA DE CASA DE APOIO EM CUIABÁ-MT, COM PERMANÊN- 75. CIA ACIMA DE 10 (DEZ) DIAS. COM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, LANCHE E |UN |1.000 75,00 000,00 JANTAR). TRANSPORTE DE PACIENTES DE NOVA LACERDA EM TRATAMENTO NA CIDADE DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE- Ê MT. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, SEM PERNOI- TE, COM 3 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO. OBS: TRANSPORTE E APOIO (DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA ATÉ O LOCAL DO TRATAMENTO (HOSPITAIS OU CLINICAS, IDA E VOLTA EM CONDIÇÕES DE CHEGADA DE UN 2000 |70,00/140. NO MÁXIMO 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA NO HORÁRIO AGENDADO AO DESTINO COM GARANTIA DE PELO ” 17" 1000,00 MENOS UMA REFEIÇÃO NA CASA DE APOIO. TRANSPORTE DA RODOVIÁRIA PARA CLINICA INDICADA (CUIABÁ OU VÁR- ZEA GRANDE-MT E DA CLINICA A RODOVOÁRIA OU CASA DE APOIO). o E E DO VALOR TOTAL R$ 503.000,00 DOTAÇÃO: 07.06.2.275.33.90.39.00.00.00.00 2500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (834) PORTARIA Nº. 328/2023 DE: 10.05.2023 PORTARIA Nº. 328/2023 DE: 10.05.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. EXONERAR por dispensa, a servidora comissionada MYLENA DE LIMA UEBEL, Coordenadora de Planejamento, Matrícula nº. 4888, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 594/2022 de 1º de agosto de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração pReiscinoaDaga ns: 110naegã 4 “Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, em consonância com os artigo 182 da Constitui- ção Federal, a Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e os arts. 83 e 84 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Cidade: 1. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajus- tes e atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele decorrentes; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 219 H. Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito; Hi. Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor Municipal; IV. Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desen- volvimento urbano, inclusive os planos setoriais; V. Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo urbano; VI. Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor Municipal; VII. Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanis- tico, bem como opinar a respeito; VIII. Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, pla- nos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planeja- mento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável; IX. Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como opinar a respeito, e X. Convocar, coordenar, supervisionar e promover audiências públicas, bem como convidar secretários e servidores públicos para prestarem infor- mações pertinentes. Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 19 (dezenove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: 1, 08 (oito) representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; b) Secretaria Municipal de Finanças; c) Secretaria Municipal de Administração; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e) Secretaria Municipal de Saúde; f) Secretaria Municipal de Educação; 9) Secretaria Municipal de Obras, e h) Um Engenheiro Civil servidor público. HI. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; Hi. 09 (nove) representantes de entidades profissionais, empresariais, mo- vimentos populares, organizações não-governamentais e outras entidades da sociedade civil organizada. Assinado Digitalmente 15 de Maio de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.233 a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — 26º Subseção de Comodoro/MT; b) Um representante do Sindicato Rural; c) Um representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL; d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA; e) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso — CAU; f) Um representante da Maçonaria; 9) Um representante do Conselho da Comunidade; h) Um representante de entidade associativa sem fins lucrativos, e i) Um representante de entidade associativa educacional. $ 1º. A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro. 8 2º. A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de re- levante interesse público. $ 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Como- doro - SEPLAN dar suporte administrativo para o funcionamento do Con- selho. Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Comodoro será regulamenta- do por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal. $ 1º. O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcio- namento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata. 82º. O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 90 (no- venta) dias a partir do início das atividades do Conselho ou da posse de seus membros e respectivos suplentes. Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento In- terno. Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 11 dias do mês de maio de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira aeee eme ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES PORTARIA Nº 119/2023 ADM DE 12 DE MAIO DE 2023. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALI- ZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE CONFRESA — MT. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Li- citações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Adminis- trativos. CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado. FISCAL FISCAL SUPLEN-IcesTOR Em DEUS | Pr usados, LO MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO 20 006. |cpr: 779.193. — |ABREU CPF: 555.114.571-91 MAT: 099 281.90 polis MAT.: 14461 MAT.:12745 CONTRATO [58/2023 [CNPJ IVALOR CADORÉ BIDOIA & CIA LT- 26. oa: 687/ R$ 8. CONTRATADO 51 E 01303 E 00 DISPENSA DE Era PARA AQUISIÇÃO, DE CAI- KAS DE HORTIFRUTI PARRA ATENDER AS NECESSI- oBsto — [DADES DO ERENDA ESCOLAR DA SE- CRETARIA 1 BE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CON: PRAZO DE Vi: [04 meses - finalizando em 12/09/2023. Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Con- tratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros docu- mentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibiliza- dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pas- tas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscaliza- O. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 12 de maio de 2023. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal rear rrmmemmne RECURSOS HUMANOS PORTARIA 266/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023-RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. Portaria 266/2023 de 03 de Maio de 2023. DISPÕE SOBRE ASCENSÃO DE NÍVEL E CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 220 Assinado Digitalmente