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norma nº 2027/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
(idea e
Lei nº. 2.027/2023
DE: 11.05.2023
“Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras
providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC,
como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de
acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do
Município, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEPLAN, em consonância com os artigo 182 da Constituição Federal, a Lei Federal n.
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e os arts. 83 e 84 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
I. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e
atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano dele decorrentes;
KH. Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano
Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a
respeito;
HI. Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor
Municipal;
IV. Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do
desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
V. Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre
as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o
planejamento do solo urbano;
VI. Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos
previstos no Plano Diretor Municipal;
VII. Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas
consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico,
“bem como opinar a respeito;
* Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
VIII. Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos,
programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planejamento e
desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
IX. Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas que
tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na
equidade do Município, bem como opinar a respeito, e
X. Convocar, coordenar, supervisionar e promover audiências públicas, bem
como convidar secretários e servidores públicos para prestarem informações
pertinentes.
Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 19
(dezenove) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I. 08 (oito) representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação;
£) Secretaria Municipal de Obras, e
h) Um Engenheiro Civil servidor público.
II. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
HI. 09 (nove) representantes de entidades profissionais, empresariais, movimentos
populares, organizações não-governamentais e outras entidades da
sociedade civil organizada.
a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — 26º
Subseção de Comodoro/MT;
b) Um representante do Sindicato Rural;
e) Um representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;
d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia — CREA;
e) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
Mato Grosso — CAU;
f) Um representante da Maçonaria;
g) Um representante do Conselho da Comunidade;
h) Um representante de entidade associativa sem fins lucrativos, e
D) Um representante de entidade associativa educacional.
Rua Espírito Santo, nº 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1
E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
www.comodoro.mt.gov.br
Site:
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º. A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo
representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro.
8 2º. A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
$ 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro -
SEPLAN dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho.
Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Comodoro será
regulamentado por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
$ 1º. O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e
funcionamento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano
Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata.
$ 2º.0O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 90 (noventa)
dias a partir do início das atividades do Conselho ou da posse de seus membros e
respectivos suplentes.
Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras
técnicas e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento Interno.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
o “ Rua Espírito Santo, n.º 199-E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro - MT 3]
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.027.2023 Institui o Conselho Municipal da Cidade.pdf
Hash (SHA256): YGYtW0whZXcbYnlWo3chglVrngPlMlizCJaBjEckjv4=
Tamanho do Documento: 167965 bytes
Data de Recebimento do Documento: 11/05/2023 09:59:11
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 6467253
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [7 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 46451 18124 1765602703115002.pdf.api
Data da Assinatura: 11/05/2023 18:54:09
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 78 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6564904, longitude=-59.7818117
IP de Origem do Acesso: 200.173.230.222
Operadora do IP de Origem: 200.173.230.222
Informações do Signatário
CRE: 396 HA tra 72
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65)99256-++**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:18:15 do dia 11/05/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [7 VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 39526684
Data: 11/05/2023 18:54:09
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15 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.233
V. |V. TO-
ITEM|ESPECIFICAÇÃO UNID./QUANT.|UNIT.|/TAL
des eso RAT ARM (o) 8
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, COM PER-
01 NOITE, 3 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO OBS: DIÁRIA CASA DE APOIO EM CUIABÁ-MT, UN |3.600 |80,00 288.
COM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR), TRANSPORTE PARA PACIEN- ” *1000,00
TES DE NOVA LACERDA EM TRATAMENTO NA CIDADE DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE-NT.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO, 3 ALIMENTA-
ÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO. OBS: DIÁRIA DE CASA DE APOIO EM CUIABÁ-MT, COM PERMANÊN- 75.
CIA ACIMA DE 10 (DEZ) DIAS. COM SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, LANCHE E |UN |1.000 75,00 000,00
JANTAR). TRANSPORTE DE PACIENTES DE NOVA LACERDA EM TRATAMENTO NA CIDADE DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE- Ê
MT.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO, SEM PERNOI-
TE, COM 3 ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, COM APOIO DE TRANSPORTE INCLUSO. OBS: TRANSPORTE E APOIO (DA INSTITUIÇÃO
CONTRATADA ATÉ O LOCAL DO TRATAMENTO (HOSPITAIS OU CLINICAS, IDA E VOLTA EM CONDIÇÕES DE CHEGADA DE UN 2000 |70,00/140.
NO MÁXIMO 15 (QUINZE) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA NO HORÁRIO AGENDADO AO DESTINO COM GARANTIA DE PELO ” 17" 1000,00
MENOS UMA REFEIÇÃO NA CASA DE APOIO. TRANSPORTE DA RODOVIÁRIA PARA CLINICA INDICADA (CUIABÁ OU VÁR-
ZEA GRANDE-MT E DA CLINICA A RODOVOÁRIA OU CASA DE APOIO). o E E DO
VALOR TOTAL R$ 503.000,00
DOTAÇÃO: 07.06.2.275.33.90.39.00.00.00.00 2500 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (834)
PORTARIA Nº. 328/2023 DE: 10.05.2023
PORTARIA Nº. 328/2023
DE: 10.05.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR por dispensa, a servidora comissionada MYLENA
DE LIMA UEBEL, Coordenadora de Planejamento, Matrícula nº. 4888,
nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 594/2022 de 1º de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
pReiscinoaDaga ns: 110naegã 4
“Institui o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão
colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de
acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e
territorial do Município, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento - SEPLAN, em consonância com os artigo 182 da Constitui-
ção Federal, a Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade e os arts. 83 e 84 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
1. Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajus-
tes e atualizações sucessivas, bem como de planos, programas e projetos
de desenvolvimento urbano dele decorrentes;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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H. Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do
Plano Diretor Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem
como opinar a respeito;
Hi. Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano
Diretor Municipal;
IV. Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desen-
volvimento urbano, inclusive os planos setoriais;
V. Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano,
dentre as quais a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade
urbana e o planejamento do solo urbano;
VI. Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos
previstos no Plano Diretor Municipal;
VII. Apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas
consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanis-
tico, bem como opinar a respeito;
VIII. Sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, pla-
nos, programas e projetos municipais, desde que com vistas ao planeja-
mento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
IX. Propor, apreciar e avaliar anteprojetos de lei e medidas administrativas
que tenham repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade
e na equidade do Município, bem como opinar a respeito, e
X. Convocar, coordenar, supervisionar e promover audiências públicas,
bem como convidar secretários e servidores públicos para prestarem infor-
mações pertinentes.
Art. 3º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 19 (dezenove)
membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
1, 08 (oito) representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Educação;
9) Secretaria Municipal de Obras, e
h) Um Engenheiro Civil servidor público.
HI. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
Hi. 09 (nove) representantes de entidades profissionais, empresariais, mo-
vimentos populares, organizações não-governamentais e outras entidades
da sociedade civil organizada.
Assinado Digitalmente
15 de Maio de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.233
a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — 26º Subseção
de Comodoro/MT;
b) Um representante do Sindicato Rural;
c) Um representante da Câmara de Dirigentes Logistas - CDL;
d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia —
CREA;
e) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato
Grosso — CAU;
f) Um representante da Maçonaria;
9) Um representante do Conselho da Comunidade;
h) Um representante de entidade associativa sem fins lucrativos, e
i) Um representante de entidade associativa educacional.
$ 1º. A presidência do Conselho Municipal da Cidade será exercida pelo
representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de
Comodoro.
8 2º. A atuação no Conselho não é remunerada, sendo considerada de re-
levante interesse público.
$ 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Como-
doro - SEPLAN dar suporte administrativo para o funcionamento do Con-
selho.
Art. 4º. O Conselho Municipal da Cidade de Comodoro será regulamenta-
do por Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
$ 1º. O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcio-
namento do Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do
Plano Diretor Municipal vigente e à legislação urbana correlata.
82º. O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 90 (no-
venta) dias a partir do início das atividades do Conselho ou da posse de
seus membros e respectivos suplentes.
Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas
e grupos de trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento In-
terno.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
aeee eme
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 119/2023 ADM DE 12 DE MAIO DE 2023.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALI-
ZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE CONFRESA — MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Li-
citações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e
normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos,
aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e
o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços
e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS
DE CONTRATO, abaixo discriminado.
FISCAL FISCAL SUPLEN-IcesTOR
Em DEUS |
Pr usados, LO MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO
20 006. |cpr: 779.193. — |ABREU CPF: 555.114.571-91 MAT: 099
281.90 polis
MAT.: 14461 MAT.:12745
CONTRATO [58/2023 [CNPJ IVALOR
CADORÉ BIDOIA & CIA LT- 26. oa: 687/ R$ 8.
CONTRATADO 51 E 01303 E 00
DISPENSA DE Era PARA AQUISIÇÃO, DE CAI-
KAS DE HORTIFRUTI PARRA ATENDER AS NECESSI-
oBsto — [DADES DO ERENDA ESCOLAR DA SE-
CRETARIA 1 BE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CON:
PRAZO DE Vi: [04 meses - finalizando em 12/09/2023.
Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão
Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após
a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da
licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Con-
tratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros docu-
mentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibiliza-
dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem
lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pas-
tas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do
contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscaliza-
O.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 12 de maio de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
rear rrmmemmne
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 266/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023-RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO.
Portaria 266/2023 de 03 de Maio de 2023.
DISPÕE SOBRE ASCENSÃO DE NÍVEL E CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
220
Assinado Digitalmente

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