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norma nº 2035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2023
Date 2023-06-21
Ementa“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.035/2023
DE: 21.06.2023
“Altera os anexos 1, HI e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral
anual (RGA) de 3,83% (três, oitenta e três por cento) aos servidores
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste
salarial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário
mínimo e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho de 2022,
mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral
anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com
base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata
o art. 1º desta Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de
Julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho, em
decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil,
seiscentos e quarenta reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018 e
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que
trata o art. 4º desta Lei será paga na folha do funcionalismo público de
julho/2023, com a observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor
do salário mínimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de
maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de
dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A
ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
ódi Denominação
Quantidades
gente de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias
Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Auxiliar de Farmácia
Fiscal Sanitário
Assistente de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico Raio X
Técnico em Enfermagem
Técnico de Higiene Dentária
Auxiliar de Saúde Bucal
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
coa Código Denominação
Enfermeiro
o Farmacêutico Bioquímico
141] Farmacêutico
142 Fisioterapeuta
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143 Médico - Clínico Geral 02
Odontólogo 06
Fonoaudiólogo 02
Médico de Atenção Básica 06
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Agente de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate as Endemias
Auxiliar de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO - 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código Denominação
126 Auxiliar de Farmácia
22 Fiscal Sanitário
[213 -|Assistente de Laboratório
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
30 Auxiliar de Enfermagem
178 | | Técnico de Laboratório
128 | | Técnico de Higiene Dentária
35 Técnico em Enfermagem
212 Auxiliar de Saúde Bucal
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NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
ao
6.273,33
6.273,33
6.273,33
Enfermeiro
Farmacêutico Bioquímico
Farmacêutico
Médico - Clínico Geral
Odontólogo
Fonoaudiólogo
Médico de Atenção Básica
Z
o)
B
5
=
e
le
po
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - ENSINO MÉDIO - 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código | Denominação Remuneração
34 — [Técnico em Raio X 3.968,42
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código | Denominação Remuneração
142 | Fisioterapeuta : 7.128,23
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Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
[Eutsiaio | susiio | subsidio J Subeicio | subsidio || Subsídio | Subsídio |
[ Subsídio | subsídio |
Loss | 150 |
| 426] 41269)
| 2a] 32530] 353602]
[106] + |] 227221] 284026] 340831] 3740,14]
[112] + | 240082] 300103] 360123] 306135] 4.345,49
tis] + | 252044] aq6rso] 379415] a735T] 457628] 4.578,28
[tz] + | 265805] 332256] 308708] 438579] 481107] amo
[130] + | 27667] 348333] 418000] 450800] 504387] 50438
[136] + | 291528] 364410] 437292] aB1022] 527666] 5.276,66
[142] + | | 456588] 5.509,46
[148 | + | [| asa) -TA2,
EEE | Asses] STS,
[160 | +] 207,84
[166 | + |] 63
3.965,64] 4.758,77] 523465] 5.742,25] 5.742,25)
[| 330113) 4.126,41] 4.951,69] 5.446,86
342974] 428718] 514462] 5659408] 620784] 6.207,84
[| 3.558,36] 4.447,95
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
a [1-Ara |2- aii: P-Ens. e C. J4-Ens.Sup.C. | 5-Pós [6 - Mestrado]
[eo Sede | Sono | nino ea nao [ae
[asma] armas] 212658] 233024] 256607] 256607]
| 150278] 187848] 225417] 247959] 272004] 2.720,04
Ê 7 .874,
É)
1
jo
E
[100] + |
[106] + | E
iz | + | E
tis] * | 16729] * 2osi1a] 250036] 276030] 302797] 302797
[124] + | ass
[130] + | 184304
ia
KEEIES
[160] + |
[166] + |
MREXICO
[3.335,90
[isesão| 241012] 280248]
251645] 301974] 332172] 3,64382] — 3.643,82]
209823] — 26227
[218320] — 2720m| — a27a0] 360243] 395175] 395175
226835] 283540] 340259] 374278] 410572] — 440572
1.587,8! 1.984,81 2.381,77] 261995] 2.874,00 2.874,00]
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
7 Ná . 13-Ens. Médio C. |4 7 - Doutorado
|
Classe! Nivel smpsidio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio | Subsídio || Subsídio
[ali] + | 2eoo] 33000] 396000] 435600] atr840]
LB [106] - | 279840] 349800] as9760] 461736] 506510] 5.065,10
cla] + | 295680] 369600] 443520] agr] 535181] 5.351,81]
LDjí1s] + | am520] 389400] 467280] 514008] 563851] 5.638,51
LE [12] + | az] 409200) **agioso] 540144] 592522] 5.925,22
LE jr] + | 343200] 420000] 514800] 566280] 621192] 6.211,92)
Le jrc| + | 35040] 448800] 538560] 592416] 649862] 6.498,62
[LH jin] + | ara8o) 468600] 562320] 618552] 678533] 6.785,33)
Lifrs] + | 30720] ** a4ssa00] 586080] 644688] 707203] 7.072,03)
Ls fase | + | 406560] 5.082,00 609840] 6.708,24
LK[í60| + | 422400) 5.280,00
Lt [io] - | 43240] 5 ara,00) 6.573,60] 7.230,96
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
| 461736] 506510] 5.065,10)
6.498,62 6.498,62
6.785,33 6.785,3
884,00] 5.860,80] 644688] 707203] 7.072,03
4.065,60 5.082,00 co pra 7.358,74 7.358,7
4.224,00 5.280,00 6.336,00] 6.969,60] 7.645,44 7.645,
[asso] 547800) 657360] 723096] 793214] — 795214
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Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
-Sup.C.] s-Pós | 7 - Doutorado
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
Z-Ens Fund [Ens Médio CJ -Ens Sup) PS JpêcMestado
| Subsídio || Subsídio
|
I
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E-mail: gabinete(a)comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Laboratório/Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
2 - Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4- Ens. Sup. C. [| 5-Pós |[ 6-Mestrado | 7 - Doutorado
[Subsídio || Subsídio || "Subsídio |] [ Subsídio || Subsídio |
Í I
Coeficiente || 000 | 000 |] 100 TT 125 135 [ 152 | 152 |
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
6- Mestrado || 7 - Doutorado
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Fiscal Sanitário
Anexo II
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo
A Ens Sup.
[do
8. 1
9.660,93 10.627,02
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo/Fisioterapeuta
1-Alfa |[2-Ens.Fund. |3-Ens. Médio C. |4 - Ens. Sup. C. 7 - Doutorado
Subsídio || Subsídio Subsídio || subsídio || Subsídio | Subsídio || Subsídio |
[ 000 | 000 1400 TM amo TT ax | am |]
7.128,23] 7.841,05] 8.625,16
7.983,62] 8.781,98] | 9.660,18] 9.660,1
o
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N
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A RR RR TT 10.177,69
pt [o ToOo- | co3,01] 0.722,91] 1069520] 106952
pr T|oO- | oco] 1019337] 12127] qi2127
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a
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E
8
12.765,2
13.800,25]
[| 13.016,15] 14.317,76)
722,91
9.694,3 10.663,83 11.730,22 11.730,22)
12.247,72 12.247,7:
11.832,86, 14.317,71
Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
2 - Ens.Fund. JpEns- Médio C. ja - Ens. Sup. C. [Pós 7 6- Mestrado | 7 - Doutorado
| Subsídio || "Subsídio ] Subsídio ][ Subsídio | Subsídio | Subsídio
[Coeficiente || II II 0,00 I 1,00 [dio 7 1,21 1,21
[A [4 | o 21.292,28] 23.421,51
[BB j106/ + | 22.569,82] 2482680] 2730948] 27.309,48)
jcliz] «| = To + | zasr,3| 2625209) 2685530] 28.855,30)
jojíis| 1-1 = 25.124,89] 27.637,38] 30.401,12] 30.401,12]
RE t+ 26.402,43 ea
[EF [130] = 27.679,96] 30.447,96] 3349276] 33.492,76]
[HH [1442] = ro] rsss sessao] Sansiaa
jifis] + | - To = | 35257 3466383] 38.130,22] 38.130,22]
Lsfas] + [o = [o =| 279011] 36.069,12] 3967603] — 39.076,03
Er 34.067,65] 3747441] 4122185] — 41.221,55)
[Lt [fic | = Ee 35.345,18] 38.879,70] 42767,67] 42.767,67]
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(y) comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Anexo HI
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
|
|
|
|
13.082,58 15.829,92]
16.779,7
17.729,5
15.437,44 18.679,3
| 16.222,40] 1784464] 19.629,10] 19.629,1
8
[ES
[o
Doe ;
Doe AT. j
ss 17.007,35] 18.708,09] 20.578,90 20.578,90
[Doe
Doe
17.792,31] 19.571,54] 21.528,69] 9
22.478,49
19.362,22] 21.298,44] 2342828] 23.428,28
20.147,17 22.161,89 24.378,08 24.378,08
20.932,13 23.025,34 25.327,87 25.327,8
21.717,08] 23.888,79
26.277,67 26.277,6
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(ycomodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Critério de Quadro
Gratificação Cargos
Servidores efetivos de nível superior que não | 10% do total
20% V.B do | estejam exercendo cargo em comissão. dos cargos
cargo
Servidores efetivos de nível médio que não | 10% do total
estejam exercendo cargo em comissão dos cargos
30% V. B. do
cargo
Servidores efetivos de nível fundamental
completo, incompleto e alfabetizado que não 15% do
estejam exercendo cargo em comissão. Total dos
Cargos
40% V.B do
cargo
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Denomina: Valor
Secretário Municipal ks
Secretário Adjunto de Saúde él
Diretor Administrativo 01 2.882,97
Diretor Administrativo 02 2.882,97
Diretor do Centro de Especialidades Médicas 2.882,97
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 2.882,97
Diretor em Saúde Mental 2.882,97
Diretor de Logística e Remoção de Pacientes 2.882,97
Coordenador de Atenção Básica 5.485,87
Coordenador de Vigilância em Saúde 5.485,87
Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM 5.485,87
Coordenador de Atenção Especializada 5.485,87
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
Rua Espírito Santo, n.º 199 - E — Centro - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT.
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.035.2023 RGA Saude.pdf
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Data de Recebimento do Documento: 21/06/2023 16:37:53
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 9773707
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [1 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 49265 21835 1769342262517644 .pdf .api
Data da Assinatura: 22/06/2023 10:38:34
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. dos Ipês, 366 E - Centro, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6605788, longitude=-59.7901441
IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
Informações do Signatário
CPE: 396, 44% 24472
E-mail: rv*******Qgmail.com
Telefone: (65) 99256-+++*+
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:17:07 do dia 22/06/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: 4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 60344054
Data: 22/06/2023 10:38:34
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26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.262
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 1º de junho de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
“Altera os anexos Il, Ill e V da Lei Municipal n.º 1.955/2022, alterando
também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual
(RGA) de3,83% (três, oitenta e três por centojaos servidores vincula-
dos à Secretaria Municipal de Saúde;concede tambémo reajuste sa-
larial aos agentes de saúde em decorrência da mudança do salário
minimo e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
H, lite V, da Lei Municipat n.º 1.955, de 20 de junho de 2022, mudando-
se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Car-
gos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão ge-
ral anual no valor de 3,83% nas classes e níveis aos servidores vinculados
a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC
Geral (IBGE), do período de maio de 2022 a abril de 2023.
Art. 3º. A diferença salarial de maio e junho/2023, que trata o art. 1º desta
Lei, será paga na folha salarial do funcionalismo público de julho/2023.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos
Ile Ill, da Lei Municipal n.º 1.955, de 20 de junho, em decorrência da mu-
dança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 2.640,00 (dois mil, seis-
centos e quarenta reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018 e
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro a junho/2023, que trata o art. 4º des-
ta Lei será paga na folha do funcionalismo público de julho/2023, com a
observação de que de janeiro a abril do corrente ano o valor do salário mi-
nimo foi de R$ 1.302,00, passando a R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE
QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
137
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código|Denominação Quantidades
11 | [Agente de Saúde |38
56 [Agente Comunitário de Saúde [82
137 |Agente de Combate a Endemias|30
14 [Auxiliar de Laboratório 10
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
126 [Auxiliar de Farmácia 07
22 —|Fiscal Sanitário 04
213 |Assistente de Laboratório/02
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação |Quantidades
30 | Auxiliar de Enfermagem 18
178 |Técnico de Laboratório 02
34 Técnico Raio X 03
35 Técnico em Enfermagem [ar
128 | |Técnico de Higiene Dentária/06
212 |Auxiliar de Saúde Bucal (02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
57 Enfermeiro 12
140 Farmacêutico Bioquímico |05
141 |Farmacêutico 02
142 |Fisioterapeuta (04
143 [Médico -Clínico Geral 02
102 [Odontólogo 06
199 |Fonoaudiólogo 02
250 |Médico de Atenção Básica/06
ANEXO U
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código|Denominação |
4 Agente de Saúde 2.143,59
56 " |Agente Comunitário de Saúde |2.640,00
137 “|Agente de Combate as Endemias 2.640,00
14 [Auxiliar de Laboratório 1.417,72
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO — 2º GRAU COMPLETO - EMC
Denominação Remuneração.
126 Auxiliar de Farmácia 1.417,72
22 — |Fiscal Sanitário 2.257,01
213 | |Assistente de Laboratório/ 1.816,59
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código Denominação Remuneração,
30 | Auxiliar de Enfermagem 1.816,59
178 | |Técnico de Laboratório 1.816,59
128 Técnico de Higiene Dentária/2.143,59
35 Técnico em Ent 2.143,59
212 | Auxiliar de Saúde Bucal 1.816,59 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Assinado Digitalmente
26 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.262
Código| Denominação
57 — Enfermeiro 6.273,33
140 | |Farmacêutico Bioquímico [6.273,33
141 |Farmacêutico 6.273,33
143 [Médico -Clínico Geral |21.292,28
102 |Odontólogo 7.128,23
199 *|Fonoaudiólogo 6.273,33
250 [Médico de Atenção Básica) 13.082,58
ANEXO Il
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO — ENSINO MÉDIO — 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código| Denominação
34 —|Técnico em Raio X/3.968,42
ANEXO
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
poneeinação. Remuneração
142 |Fisioterapeuta7.128,23
Anexo Hi
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Saúde
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Laboratório
Anexo IH
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente Comunitário de Saúde
Anexo IH
Remuneração e Quadro de Progressão
Agente de Combate às Endemia
Anexo Hl
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico em Enfermagem/ Técnico de Higiene Dentária
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Farmácia
Anexo Il
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Técnico de Raio X
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Fiscal Sanitário
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquimico/Fonoaudiólogo
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Odontólogo!Fisioterapeuta
Anexo ll
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico Clínico Geral
Anexo Ill
Remuneração e Quadro de Progressão
Médico de Atenção Básica
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Critério de "cos Quadro
FG Iv 20% V.B |Servidores efetivos de nível superior que (19% do
do cargo jnão estejam exercendo cargo em comissão.
é " ; , 10% do
30% V.B. |Servidores efetivos de nível médio que não
FG It do cargo Ee exercendo cargo em Comistão piel dos
40% VB |Servidores efetivos de nível fundamenta! (157% do
FG lo caro completo, incompleto e alfabetizado que dos
cargo não estejam exercendo cargo em comissão. Cargos
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Qtd.|Denominação (atos;
42 |01 |Secretário Municipal E
200 |01 |Secretário Adjunto de Saúde E
254 101 polretor Administrativo 01 882,97
255 |01 |Diretor Administrativo 02 E
256 |01 [Diretor do Centro de Especialidades Médicas o 97
257/01 [Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária 242 97
258 |01 |Diretor em Saúde Mental 882,97
259 |01 |Diretor de Logística e Remoção de Pacientes io 97
B 5.
201 01 |Coordenador de Atenção Básica 485,87
162 |01 [Coordenador de Vigilância em Saúde Re
Coordenador de Pronto Atendimento Municipal” 5. |
202 (01 |GAM 485,87
a E 5.
253 Jor Coordenador de Atenção Especializada 485,87
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do
Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de ini-
ciativa do Poder Legislativo gera,
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº014/2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº014/2023
DATA: 12/06/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COMODORO/MT
CONTRATADO: 48.497.786 NATAN RIBEIRO DOS SANTOS
138 Assinado Digitalmente

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