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norma nº 2038/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2023
Date 2023-08-11
Ementa“Altera o art. 6º e o seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.761/2018.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Lei nº. 2.038/2023
DE: 11.08.2023
“Altera o art. 6º e o seu parágrafo único, da Lei Municipal nº
1.761/2018.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º e de seu respectivo parágrafo 
único, da Lei Municipal nº 1.761/2018, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 6º Os pontos referentes às ações previstas no anexo I serão 
descritos em boletim individual, mediante sistema de controle de ações fiscais, aferidos e 
elaborados durante o mês em curso pelas respectivas unidades administrativas, com a 
validação da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização Municipal ou outro servidor 
designado, em relação aos servidores integrantes do departamento, e da Diretoria do 
Departamento de Vigilância Sanitária, nas atividades realizadas pelos Fiscais de Vigilância 
Sanitária.
Parágrafo único. Após a verificação da autenticidade das informações do boletim 
individual, o coordenador/diretor dos respectivos servidores, ou outro servidor designado,
transcreverá os dados em mapa de apuração de produtividade, submetendo à aprovação do 
Secretário Municipal de Finanças, que remeterá à secretaria municipal de administração, 
ao controle interno e ao departamento de recursos humanos para a inclusão do adicional 
de produtividade fiscal em folha de pagamento, a ser disciplinado em decreto 
regulamentador.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.761/2018
permanecem inalteradas.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato 
Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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