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norma nº 2040/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2023
Date 2023-08-11
Ementa“Altera a redação do § 3º, do art. 2º, e revoga o § 4º, da Lei nº. 2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis-2023.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Lei nº. 2.040/2023
De: 11.08.2023
“Altera a redação do § 3º, do art. 2º, e revoga o § 4º, da Lei nº.
2.007/2023, prorrogando a vigência do Refis-2023.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do §3º, do artigo 2º, da Lei 
nº. 2.007/2023, prorrogando o prazo do Refis - 2023, passando a vigorar da 
seguinte forma:
“Art. 2º. (...)
§ 3º o prazo de vigência e formalização de ingresso no Refis￾2023 contar-se-á de sua publicação e terá duração até o dia 31/10/2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 25 de julho de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, 
notadamente o parágrafo 4º, do art. 2°, da lei municipal nº. 2.007/2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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