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norma nº 2042/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa“Dispõe sobre a alteração do art. 2º caput e §1º e do inciso V, do art. 15, da Lei nº 913/2006 - Gestão do Sistema Único de Saúde.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Lei nº. 2.042/2023
De: 12.09.2023
“Dispõe sobre a alteração do art. 2º caput e §1º e do inciso V, do 
art. 15, da Lei nº 913/2006 - Gestão do Sistema Único de Saúde.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º. (caput) e o seu §1º., da Lei Municipal nº 
913/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a 
representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor 
as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo 
Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º. A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 02 (dois) meses e a 
extraordinária de 01 (um) mês.
Art. 2º. Fica alterado o inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 913/2006, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
V. elaborar e atualizar o Regimento Interno do Conselho, disciplinando sua estrutura, 
organização interna e procedimentos administrativos de suas deliberações, quando for 
necessário e decidido pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato 
Grosso, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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