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norma nº 2046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2023
Date 2023-09-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistência financeira complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela lei 14.434/2022, e abre crédito suplementar especial no orçamento 2023 da forma que estabelece, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.046/2023
De: 22.09.2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o
repasse das verbas da assistência financeira complementar
advindas da União destinadas ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, instituído pela lei 14.434/2022, e abre crédito
suplementar especial no orçamento 2023 da forma que
estabelece, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União,
destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei n. 14.434/2022.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de
Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa
privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO
IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de saúde
será aquele repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, ou
outro a critério do ente repassador, resultante dos cálculos realizados mediante
os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e
de outras alterações dela decorrente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil,
duzentos e quarenta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 É
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, no exercício de 2023, abaixo
descriminado, assim disposto:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº
2.000/2023, de 08 de Dezembro de 2022.
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
NO PROJETO/ATIVIDADE — 2.037- ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 — Indenizações e Restituições
Valor: R$ 287.540,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.046.2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com
-O repasse das verbas da assistencia financeira complementar 3.pdf
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Tamanho do Documento: 216459 bytes
Data de Recebimento do Documento: 25/09/2023 11:34:39
Status do Documento: Assinado
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Código de Validação: 4229381
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 54712 28243 1778020494081647.pdf .api
Data da Assinatura: 25/09/2023 18:22:13
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: SHN Q. 1 Bloco EF - Asa Norte, Brasília - DF, 70701-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.7904665, longitude=-47.8846369
IP de Origem do Acesso: 177.73.70.119
Operadora do IP de Origem: 177.73.70.119
Informações do Signatário
CRF: 396. +8r, *r+=72
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-*+*+++
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:45:55 do dia 25/09/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: o VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 114784408
Data: 25/09/2023 18:22:13
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27 de Setembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.328
ADO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE FERTILIZANTES,
SUJIDÁDE, PARASITAS E LARVAS
MARCA: NACIONAL, E
COUVE - TIPO MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. TAMANHO E COLORACAO UNIFORM
so 954: DEVENDO S SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TER- |n$618 |R$8,10
0% |ROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS. ; k
MARCA: REGIAO a nm
MARGARINA VEGETAL - COM SAL - POTE 500 GRAMAS, COMPOSTO DE 82% DE GORDURA E
024. PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E
75 |Bit- SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM POTE PLASTICO, ATÓXICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPE- — |R$11,32 [1276
MARCA: DELICIA
do Doe POLVILHO - DOCE, BRANCA, PACOTE COM 500 GRAMAS Rs taro Rs add
013
024. |REPOLHO - BRANCO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO
o3 [924 |SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME É INTACTO: SEM LESÕES DE ORIGEM RACHA. ea RSo to
094 |DURAS OU CORTES H
CA: NACIONAL
TOMATE VERMELHO - OTIMA QUALIDADE: GRAUDA; DE POLPA FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFER:
024. — |MIDADE, MATERIAL TERROSO E UMID) ANORMAL; LIVRES DE RESÍDUOS DÊ PERTLIZAN-
og [004 [TES SUSIDADE, PARASITAS E LARVAS, SEM LESDES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA ORIUNDA DE” R$ 9,71 [R$11,98
009 |MANUSEIO E TRANSPORTE.
MARCA: NACIONAL
Observando as disposições contidas no ART.124 da lei 14.133/21, e suas alterações posteriores.
Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos consignados provenientes desta Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade
beneficiários originalmente, de acordo com os fatos, fundamentos e documentos que compõe a solicitação, e diante da Juntada dos comprovantes da
necessidade do realinhamento, evitando assim, prejuízos para a Administração Pública, quanto a eventuais desabastecimentos.
2.DA RATIFICAÇÃO
2.1. Permanecem inalteradas e ratificada as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços 07/2023.
2.2. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que lido e achado con-
forme pelas partes vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Colniza/MT, 26 de setembro de 2023.
Representante:
CPF.: 059.249.071-80
Empresa: R. R SUPERMERCADO LTDA
CARLA SOUZA LIMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PORTARIA Nº. 549/2023 DE: 21.08.2023
PORTARIA Nº. 549/2023
DE: 21.08.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, a servidora municipal
abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT NOME CARGO RODO ARA PE ODO DE GO-
ps liogiana Belario de |Secretária Es-/01/01/2022 2 31/ [04/09/2023 a 03]
Sales colar 12/2022 10/2023
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 4 de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
“ LEI Nº. 2.046/2023 DE: 22.09.2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das
verbas da assistência financeira complementar advindas da União
destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela lei 14.
434/2022, e abre crédito suplementar especial no orçamento 2023 da
forma que estabelece, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores
da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados
ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxili-
ares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei n. 14.434/2022.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de
Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da in-
ciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.
Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de saúde será aquele
repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, ou outro a
critério do ente repassador, resultante dos cálculos realizados mediante os
critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de
2023 e de outras alterações dela decorrente.
Assinado Digitalmente
27 de Setembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.328
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei Orçamentária Anual,
no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e qua-
renta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O
PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFER-
MAGEM, no exercício de 2023, abaixo descriminado, assim disposto:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.000/2023, de 08
de Dezembro de 2022.
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
NO PROJETO/ATIVIDADE — 2.037- ANO 2023
PODER EXECUTIVO
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 — Indenizações e Resti-
tuições
Valor: R$ 287.540,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir da competência de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.047/2023 DE: 22.09.2023
“Altera o art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Mu-
nicipal nº 2021/2023.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998,
inserido por meio da Lei Municipal nº 2.021/2023, passando a ter a seguin-
te redação:
“Art 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel
objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 1 (um) ano após a publi-
cação desta Lei alteradora, com todos os ônus decorrentes da aliena-
ção e registro sendo suportados pelo donatário”.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 543/2023 DE: 17.08.2023
PORTARIA Nº. 543/2023
DE: 17.08.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023,
que designou a servidora efetiva IZANDRA SOARES DE ANDRADE —
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
207
Professora PII, Matrícula nº 3170, para exercer as funções do cargo de
Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Educação Infantil
Cantinho Feliz, conforme Processo Virtual n. 0004331/2023, nesta mu-
nicipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 550/2023 DE: 21.08.2023
PORTARIA Nº. 550/2023
DE: 21.08.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abai-
xo relacionada, nesta municipalidade.
MAT. NOME CARGO PERÍODO; AQUIST- 'prrioDO DE GOZO
Elenice Alves ira 01/12/2019 a 30/11] [11/09/2023 a 20/09]
2784 Es Enfermeira; 2020 2023
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 11 de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 599/2023 DE: 14.09.2023
PORTARIA Nº. 599/2023
DE: 14.09.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal
abaixo relacionada, nesta municipalidade.
PERÍODO AQUI- |PERÍODO DE
'MAT.|NOME CARGO sITIVO GOZO
4558 Edineia Soares |Auxiliar de Servi- 16/03/2021 a 15/ [02/10/2023 a 21
Catrink ços Gerais 03/2022 10/2023
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar
de 02 de outubro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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