| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistência financeira complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela lei 14.434/2022, e abre crédito suplementar especial no orçamento 2023 da forma que estabelece, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.046/2023 De: 22.09.2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistência financeira complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela lei 14.434/2022, e abre crédito suplementar especial no orçamento 2023 da forma que estabelece, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei n. 14.434/2022. Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B. Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de saúde será aquele repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, ou outro a critério do ente repassador, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 1 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: zFi3a6DDD6£5a7vjNMqZJBIDRP76NIVEShayp+JBIMA= Valide seu documento clicando aqui! 1/3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 É COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, no exercício de 2023, abaixo descriminado, assim disposto: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.000/2023, de 08 de Dezembro de 2022. ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO NO PROJETO/ATIVIDADE — 2.037- ANO 2023 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 — Indenizações e Restituições Valor: R$ 287.540,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: zFi3a6DDD6f5a7viNMGZIBIDRP76NIVEShayp+ISIMA= Valide seu documento clicando aqui! 2/3 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.046.2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com -O repasse das verbas da assistencia financeira complementar 3.pdf Hash (SHA256): zFi3a6DDD6f5a7vjNMgZJBIDRP76NIVEShayp+J8IM4= Tamanho do Documento: 216459 bytes Data de Recebimento do Documento: 25/09/2023 11:34:39 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 4229381 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [4 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 54712 28243 1778020494081647.pdf .api Data da Assinatura: 25/09/2023 18:22:13 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: SHN Q. 1 Bloco EF - Asa Norte, Brasília - DF, 70701-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.7904665, longitude=-47.8846369 IP de Origem do Acesso: 177.73.70.119 Operadora do IP de Origem: 177.73.70.119 Informações do Signatário CRF: 396. +8r, *r+=72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+*+++ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:45:55 do dia 25/09/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 114784408 Data: 25/09/2023 18:22:13 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: zFi3a6DDD6f5a7vjNMqZJBIDRP76NIvEShayp+JSIMA= Valide seu documento clicando aqui! 27 de Setembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.328 ADO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME E INTACTO, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDÁDE, PARASITAS E LARVAS MARCA: NACIONAL, E COUVE - TIPO MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. TAMANHO E COLORACAO UNIFORM so 954: DEVENDO S SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TER- |n$618 |R$8,10 0% |ROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS. ; k MARCA: REGIAO a nm MARGARINA VEGETAL - COM SAL - POTE 500 GRAMAS, COMPOSTO DE 82% DE GORDURA E 024. PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E 75 |Bit- SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM POTE PLASTICO, ATÓXICO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPE- — |R$11,32 [1276 MARCA: DELICIA do Doe POLVILHO - DOCE, BRANCA, PACOTE COM 500 GRAMAS Rs taro Rs add 013 024. |REPOLHO - BRANCO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO o3 [924 |SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME É INTACTO: SEM LESÕES DE ORIGEM RACHA. ea RSo to 094 |DURAS OU CORTES H CA: NACIONAL TOMATE VERMELHO - OTIMA QUALIDADE: GRAUDA; DE POLPA FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFER: 024. — |MIDADE, MATERIAL TERROSO E UMID) ANORMAL; LIVRES DE RESÍDUOS DÊ PERTLIZAN- og [004 [TES SUSIDADE, PARASITAS E LARVAS, SEM LESDES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA ORIUNDA DE” R$ 9,71 [R$11,98 009 |MANUSEIO E TRANSPORTE. MARCA: NACIONAL Observando as disposições contidas no ART.124 da lei 14.133/21, e suas alterações posteriores. Será permitido o aditamento dos quantitativos dos contratos consignados provenientes desta Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiários originalmente, de acordo com os fatos, fundamentos e documentos que compõe a solicitação, e diante da Juntada dos comprovantes da necessidade do realinhamento, evitando assim, prejuízos para a Administração Pública, quanto a eventuais desabastecimentos. 2.DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas e ratificada as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços 07/2023. 2.2. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que lido e achado con- forme pelas partes vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito. Colniza/MT, 26 de setembro de 2023. Representante: CPF.: 059.249.071-80 Empresa: R. R SUPERMERCADO LTDA CARLA SOUZA LIMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PORTARIA Nº. 549/2023 DE: 21.08.2023 PORTARIA Nº. 549/2023 DE: 21.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. MAT NOME CARGO RODO ARA PE ODO DE GO- ps liogiana Belario de |Secretária Es-/01/01/2022 2 31/ [04/09/2023 a 03] Sales colar 12/2022 10/2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 4 de setembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br “ LEI Nº. 2.046/2023 DE: 22.09.2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistência financeira complementar advindas da União destinadas ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela lei 14. 434/2022, e abre crédito suplementar especial no orçamento 2023 da forma que estabelece, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxili- ares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei n. 14.434/2022. Parágrafo único. Para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da in- ciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B. Art. 2º. O valor a ser recebido por cada profissional de saúde será aquele repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, ou outro a critério do ente repassador, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente. Assinado Digitalmente 27 de Setembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.328 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e qua- renta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFER- MAGEM, no exercício de 2023, abaixo descriminado, assim disposto: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.000/2023, de 08 de Dezembro de 2022. ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO NO PROJETO/ATIVIDADE — 2.037- ANO 2023 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 — Indenizações e Resti- tuições Valor: R$ 287.540,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.047/2023 DE: 22.09.2023 “Altera o art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Mu- nicipal nº 2021/2023.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido por meio da Lei Municipal nº 2.021/2023, passando a ter a seguin- te redação: “Art 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 1 (um) ano após a publi- cação desta Lei alteradora, com todos os ônus decorrentes da aliena- ção e registro sendo suportados pelo donatário”.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 543/2023 DE: 17.08.2023 PORTARIA Nº. 543/2023 DE: 17.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023, que designou a servidora efetiva IZANDRA SOARES DE ANDRADE — diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 207 Professora PII, Matrícula nº 3170, para exercer as funções do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho Feliz, conforme Processo Virtual n. 0004331/2023, nesta mu- nicipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 550/2023 DE: 21.08.2023 PORTARIA Nº. 550/2023 DE: 21.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abai- xo relacionada, nesta municipalidade. MAT. NOME CARGO PERÍODO; AQUIST- 'prrioDO DE GOZO Elenice Alves ira 01/12/2019 a 30/11] [11/09/2023 a 20/09] 2784 Es Enfermeira; 2020 2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 11 de setembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 599/2023 DE: 14.09.2023 PORTARIA Nº. 599/2023 DE: 14.09.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. PERÍODO AQUI- |PERÍODO DE 'MAT.|NOME CARGO sITIVO GOZO 4558 Edineia Soares |Auxiliar de Servi- 16/03/2021 a 15/ [02/10/2023 a 21 Catrink ços Gerais 03/2022 10/2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de outubro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente