| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | “Altera o art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Municipal nº 2021/2023.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.047/2023 DE: 22.09.2023 “Altera o art. 2-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Municipal nº 2021/2023.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido por meio da Lei Municipal nº 2.021/2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 1 (um) ano após a publicação desta Lei alteradora, com todos os ônus decorrentes da alienação e registro sendo suportados pelo donatário ".” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br ) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: r2r2Y/JCTQ+bYS6EUQMPG9Pa3K6STqK4HCUMpvnOIyY= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.047.2023 Altera o art. 2 D da Lei Municipal n. 508.98 inseri do pela Lei Municipal n. 2.021.2023.pdf Hash (SHA256): r2r2Y/JCTQ+bYS6EUQMEG9Pa3K6STgK4HCUMpvnOLyY= Tamanho do Documento: 132705 bytes Data de Recebimento do Documento: 25/09/2023 11:39:36 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 2096705 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: o VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 54715 28245 1778020804803366.pdf.api Data da Assinatura: 25/09/2023 18:21:33 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: SHN Q. 1 Bloco EF - Asa Norte, Brasília - DF, 70701-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.7904665, longitude=-47.8846369 IP de Origem do Acesso: 177.73.70.119 Operadora do IP de Origem: 177.73.70.119 Informações do Signatário CRF: 396.***, +wx=72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-*+*++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:45:55 do dia 25/09/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 113624008 Data: 25/09/2023 18:21:33 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: r2r2Y/JCTQ+bYS6EUQMFG9PaIK6STGK4ECUMpvnOIyY= Valide seu documento clicando aqui! 27 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.328 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 2.000/2022 de 08.12.2022 - Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 287.540,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e qua- renta reais), referente a ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFER- MAGEM, no exercicio de 2023, abaixo descriminado, assim disposto: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) — Lei Municipal nº 2.000/2023, de 08 de Dezembro de 2022. ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO NO PROJETO/ATIVIDADE — 2.037- ANO 2023 PODER EXECUTIVO Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção e encargos com Esf Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00.00.00.2605 — Indenizações e Resti- tuições Valor: R$ 287.540,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal “Altera o art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido pela Lei Mu- nicipal nº 2021/2023.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º-D, da Lei Municipal nº 508/1998, inserido por meio da Lei Municipal nº 2.021/2023, passando a ter a seguin- te redação: “Art. 2º-D. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, no prazo improrrogável de 1 (um) ano após a publi- cação desta Lei alteradora, com todos os ônus decorrentes da aliena- ção e registro sendo suportados pelo donatário".” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal eee PORTARIA Nº. 543/2023 DE: 17.08.2023 PORTARIA Nº. 543/2023 DE: 17.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023, que designou a servidora efetiva IZANDRA SOARES DE ANDRADE — diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 207 Professora PII, Matrícula nº 3170, para exercer as funções do cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho Feliz, conforme Processo Virtual n. 0004331/2023, nesta mu- nicipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. Portaria nº. 165/2023 de 27 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 550/2023 DE: 21.08.2023 PORTARIA Nº. 550/2023 DE: 21.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abai- xo relacionada, nesta municipalidade. MAT. NOME caRGo [PERÍODO AQUISIT- períoo DE Gozo Elenice Alves 01/12/2019 a 30/11] [11/09/2023 a 20/09] 2784 Pio Enfermeira. 2020 pe Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 11 de setembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração eee PORTARIA Nº. 599/2023 DE: 14.09.2023 PORTARIA Nº. 599/2023 DE: 14.09.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. PERÍODO AQUI- [PERÍODO DE MAT.|NOME CARGO SITIVO (GOZO 4558 Edineia Soares |Auxiliar de Servi- 16/03/2021 a 15/ [02/10/2023 a 21 Catrink ços Gerais 03/2022 10/2023 — Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 02 de outubro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Assinado Digitalmente