| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.049/2023 DE: 22.09.2023 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro, com sede na Rua das Sibipirunas, 1120-N, Cristo Rei, em Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 46.886.492.0001-65. Parágrafo Único. À Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lucrativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra- se devidamente registrado sob o nº 872, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os benefícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamento de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: wyw.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: zKpM+aZxTnb8tAuCSYOxFCxIhwLrrGViLY+9y4f6vrg= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.049.2023 Dispoe sobre a declaracao de utilidade publica a As sociacao Cultural Geracao da Arte de Comodoro.pdf Hash (SHA256): zKpM+aZxTnb8tAuC5Y0xFCxIhwLrrGViLY+9y4f6vrg= Tamanho do Documento: 149782 bytes Data de Recebimento do Documento: 25/09/2023 11:58:57 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 9569986 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: (O vaLIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 54717 28262 1778022022727624 .pdf .api Data da Assinatura: 25/09/2023 18:17:45 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: SHN Q. 1 Bloco F - Asa Norte, Brasília - DF, 70701-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.7904665, longitude=-47.8846369 IP de Origem do Acesso: 177.73.70.119 Operadora do IP de Origem: 177.73.70.119 Informações do Signatário CRER: 396.48 exm79 E-mail: rv*******Ggmail.com Telefone: (65)99256-*+*++* Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 10:45:55 do dia 25/09/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: o VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 114781490 Data: 25/09/2023 18:17:45 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: zKpM+aZxTnb8tAuC5Y0xFCxIhwLrrGViLY+9y4f6vrg= Valide seu documento clicando aqui! 27 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.328 Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 593/2023 DE: 14.09.2023 PORTARIA Nº. 593/2023 DE: 14.09.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, ao servidor municipal abai- xo relacionado, nesta municipalidade. PERÍODO AQUI- |PERÍODO DE GO-| MAT.|NOME CARGO smvo zo 3611 Rodrigo Rodrigues Procurador Ju-/01/01/2022 a 31/ |09/10/2023 a 18/ Peres rídico 12/2022 10/2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 09 de outubro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEI Nº. 2.049/2023 DE: 22.09.2023 “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Associação Cultu- ral Geração da Arte de Comodoro.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro, com sede na Rua das Sibipirunas, 1120-N, Cristo Rei, em Comodoro — MT, registrada no CNPJ sob o nº 46.886.492. 0001-65. Parágrafo Único. A Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro é entidade associativa de direito privado, com atividades sem fins lu- crativos, sem cunho político, partidário ou religioso e com duração indeterminada, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente regis- trado sob o nº 872, no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Comodoro. Art. 2º. A Associação referida no artigo anterior, gozará de todos os bene- fícios previstos em leis que são ou serão concedidos às entidades decla- radas de utilidade pública. Art. 3º. Para que a Associação Cultural Geração da Arte de Comodoro usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, de- verá cumprir fielmente as suas funções e finalidades de acordo com o que estabelece o seu Estatuto, manter regular escrituração contábil, adequado cadastramento e demais atos fiscais e deliberatórios junto ao Departamen- to de Fiscalização e Tributação Municipal e Diretoria eleita com mandato vigente. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 22 dias do mês de setembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 552/2023 DE: 21.08.2023 PORTARIA Nº. 552/2023 DE: 21.08.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, ao servidor municipal abai- xo relacionado, nesta municipalidade. PERÍODO AQUI- [PERÍODO DE MART NOR, CARGO |smivo Gozo | 4912 Mallory Henrique Sil- [Assessor Es- [01/09/2022 a 31/ |18/09/2023 a 27 va Atayde pecial 08/2023 09/2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18 de setembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 595/2023 DE: 14.09.2023 PORTARIA Nº. 595/2023 DE: 14.09.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade. PERÍODO PERÍODO DE MAT. NOME CARGO AQUISITIVO GOZO 4288 Kimberilys Beatriz Ferrei- Assistente Ad- 22/10/2022 a 30/10/2023 a ra Tostes Correa ministrativo 210/2023 18/11/2023 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 30 de outubro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente