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norma nº 2051/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Regulamenta a disposição de Placas informativas em todas as Obras públicas realizadas no Município de Comodoro.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Lei nº. 2.051/2023
DE: 09.11.2023
“Regulamenta a disposição de Placas informativas em todas 
as Obras públicas realizadas no Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Município de Comodoro deverão 
conter placa informativa com os dados referentes a realização da obra, constando, 
obrigatoriamente:
I - data de início e término da obra;
II - dados referentes às empresas executoras da obra;
III - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;
IV - valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;
V - contato do órgão de fiscalização;
VI - endereço para vista do processo de licitação e/ou retirada de cópia do 
contrato;
VII - nome completo, número da inscrição do CREA e o número da ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
VIII - dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos 
recursos.
Art. 2º É obrigatória a colocação de placas informativas complementares em 
obras públicas municipais ou que tenham a participação do Poder Público Municipal 
paralisadas.
§1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela que estiver 
com as atividades paradas por mais de 30 (trinta) dias.
§2º As placas informativas de que trata o parágrafo anterior deverão conter, 
obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - nome, endereço e telefone do órgão público responsável pela obra;
II - exposição dos motivos da paralisação da obra;
III - prazo estimado da paralisação e, por corolário, do prazo estimado da 
retomada dos trabalhos;
IV - informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a 
estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado.
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 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o §1º do Art. 2º, o órgão 
público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis para a fixação da placa informativa no local.
Parágrafo único: O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, 
remeterá à Câmara Municipal de Comodoro informações e indicação dos motivos da 
paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada.
Art. 4º As informações mencionadas nos artigos anteriores ficarão 
disponibilizadas no sitio eletrônico e no portal da transparência do município.
Art. 5º As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de 
licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato, sujeita a aplicação de pena.
Parágrafo Único: A falta de realização do disposto neste artigo incorrerá na 
aplicação de pena, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando às obras 
iniciadas a partir de sua entrada em vigor.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 
09 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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todas_as_Obras_publicas_realizadas_no_Municipio_de_Comodoro.pdf
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 Data de Recebimento do Documento: 10/11/2023 11:37:14
 Status do Documento: Assinado
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
 Status da Assinatura: VALIDO
 Nome do Arquivo de Assinatura: API_57035_30885_1782188116605235.pdf.api
 Data da Assinatura: 10/11/2023 12:48:14
 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
 Propósito da Assinatura: PREFEITO
 Local da Assinatura: R. Ceará, 796 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
 Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6536845, longitude=-59.7833593
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 Data: 10/11/2023 12:48:14
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