| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | “Regulamenta a disposição de Placas informativas em todas as Obras públicas realizadas no Município de Comodoro.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Lei nº. 2.051/2023 DE: 09.11.2023 “Regulamenta a disposição de Placas informativas em todas as Obras públicas realizadas no Município de Comodoro.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Município de Comodoro deverão conter placa informativa com os dados referentes a realização da obra, constando, obrigatoriamente: I - data de início e término da obra; II - dados referentes às empresas executoras da obra; III - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; IV - valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra; V - contato do órgão de fiscalização; VI - endereço para vista do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato; VII - nome completo, número da inscrição do CREA e o número da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; VIII - dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos. Art. 2º É obrigatória a colocação de placas informativas complementares em obras públicas municipais ou que tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas. §1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela que estiver com as atividades paradas por mais de 30 (trinta) dias. §2º As placas informativas de que trata o parágrafo anterior deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - nome, endereço e telefone do órgão público responsável pela obra; II - exposição dos motivos da paralisação da obra; III - prazo estimado da paralisação e, por corolário, do prazo estimado da retomada dos trabalhos; IV - informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: eT/Aa0lLzkrR0EGtQfO0V9ed2I9+v25fYLSRnWZbgec= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 3 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o §1º do Art. 2º, o órgão público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a fixação da placa informativa no local. Parágrafo único: O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, remeterá à Câmara Municipal de Comodoro informações e indicação dos motivos da paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada. Art. 4º As informações mencionadas nos artigos anteriores ficarão disponibilizadas no sitio eletrônico e no portal da transparência do município. Art. 5º As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato, sujeita a aplicação de pena. Parágrafo Único: A falta de realização do disposto neste artigo incorrerá na aplicação de pena, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de novembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: eT/Aa0lLzkrR0EGtQfO0V9ed2I9+v25fYLSRnWZbgec= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 3 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.051.2023___Regulamenta_a_disposicao_de_Placas_informativas_em_ todas_as_Obras_publicas_realizadas_no_Municipio_de_Comodoro.pdf Hash (SHA256): eT/Aa0lLzkrR0EGtQfO0V9ed2I9+v25fYLSRnWZbgec= Tamanho do Documento: 213701 bytes Data de Recebimento do Documento: 10/11/2023 11:37:14 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 0994519 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_57035_30885_1782188116605235.pdf.api Data da Assinatura: 10/11/2023 12:48:14 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Ceará, 796 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6536845, longitude=-59.7833593 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:47:44 do dia 10/11/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 142095329 Data: 10/11/2023 12:48:14 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: eT/Aa0lLzkrR0EGtQfO0V9ed2I9+v25fYLSRnWZbgec= Valide seu documento clicando aqui! 3 / 3