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norma nº 2052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Autoriza a contratação de servidores público, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em razão de necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.052/2023
DE: 21.11.2023
“Autoriza a contratação de servidores público, para atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde, em razão de necessidade
temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, por meio de Processo Seletivo Público de provas ou provas
e títulos e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público
ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
I. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;
II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Dental (THD);
HI. 01 (uma) vaga para Bioquímico/Farmacêutico;
IV. 03 (três) vagas para Enfermeiros;
V. 12 (doze) vagas para Técnicos de Enfermagem;
VI. 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde;
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de
01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público
com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao
regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei
Municipal n.º 1.328/2011.
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: wwyw.comodoro.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art, 1º
obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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atendimento a Secretaria Municipal de Saude.pdf
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22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.364
PORTARIA Nº. 684/2023 DE: 27.10.2023
PORTARIA Nº. 684/2023
DE: 27.10.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR por dispensa a servidora comissionada ALINE DE
OLIVEIRA LIMA — Assessora Especial, Matrícula nº. 5138, conforme
Processo Virtual nº. 1024.001.012.0000085, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 381/2023 de 12 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 692/2023 DE: 01.11.2023
PORTARIA Nº. 692/2023
DE: 01.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do servidor efetivo senhor JOSÉ FERREIRA
PESSOA - Vigia.
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR, por morte, o servidor efetivo José Ferreira Pessoa
— Vigia, matrícula nº. 1574, em virtude de seu falecimento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 398/2006 de 14 de dezembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA Nº. 695/2023DE: 06.11.2023
PORTARIA Nº. 695/2023
DE: 06.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida
pela Portaria nº. 617/2023 de 26 de setembro de 2023, a servidora efeti-
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº. 617/2023 de 26 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº. 2.052/2023 DE: 21.11.2023
“Autoriza a contratação de servidores público, para atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde, em razão de necessidade temporária
e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
por meio de Processo Seletivo Público de provas ou provas e títulos e/ou
aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vi-
gente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
1.01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo;
H. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Dental (THD);
IH. 01 (uma) vaga para Bioquímico/Farmacêutico;
IV. 03 (três) vagas para Enfermeiros;
V. 12 (doze) vagas para Técnicos de Enfermagem;
VI. 04 (quatro) vagas de Agente Comunitário de Saúde;
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico
administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal
n.º 1.328/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legis-
lação específica local.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do-
tação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 699/2023 DE: 08.11.2023
PORTARIA Nº. 699/2023
va, JAINAMAR FARIAS DE SOUZA OLIVEIRA — Assistente Social, ma- DE: 08.11.2023
trícula n.º 2436, nesta municipalidade.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 305 Assinado Digitalmente

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