| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.053/2023 DE: 21.11.2023 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo, conforme abaixo: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 1.006 4.4.90.52.00.00.00.00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 1.018 4.4.90.52.00.00.00.00 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 2.057 3.3.90.36.00.00.00.00 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 2.034 3.3.90.30.00.00.00.00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 2.213 3.3.90.30.00.00.00.00 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.319-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 07AcadvM35jDp19g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010cl jNM= Valide seu documento clicando aqui! 1/6 Gestão 2021/2024 1.088 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00.00.00.00 2.253 3.3.90.30.00.00.00.00 2.016 3.3.90.39.00.00.00.00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 1.085 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.36.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 114.771,33 3.3.90.40.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 1.620,00 6.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 169.580,00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.32.00.00.00.00 3.3.90.33.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00 1.676.059,29 Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 07AcadvM35jDp19g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010cl jNM= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas: [ PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS 2.287 3.1.90.04.00.00.00.00 2.118 3.3.90.14.00.00.00.00 1.282 3.3.90.39.00.00.00.00 2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 2279 3.3.90.30.00.00.00.00 2276 3.3.90.30.00.00.00.00 2278 | 33.5041.0000.00.00 2275 3.3.90.14.00.00.00.00 2.004 3.3.90.30.00.00.00.00 2010 3.3.90.39.00.00.00.00 2014 3.3.90.39.00.00.00.00 2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 2.049 | 3.3.90.30.00.00.00.00 2.124 3.3.90.30.00.00.00.00 2275 3.3.90.30.00.00.00.00 2.286 3.1.95.13.00.00.00.00 2.029 3.1.90.04.00.00.00.00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 1.105 3.3.90.39.00.00.00.00 2.037 3.1.91.13.00.00.00.00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 2212 3.3.90.30.00.00.00.00 1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 211 3.3.90.39.00.00.00.00 L.177 4.4.90.52.00.00.00.00 2.112 3.3.90.30.00.00.00.00 1.253 4.4.90.93.00.00.00.00 1.252 4.6.91.71.00.00.00.00 2.013 3.3.90.39.00.00.00.00 2.131 3.3.90.30.00.00.00.00 2.033 3.1.90.11.00.00.00.00 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 * Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 07AcadvM35jDp19g5Fu2ZPAG2t1/3jaUVtvs010c1jNH= Valide seu documento clicando aqui! ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — Eri E 2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 8.900,00 1.014 3.3.90.39.00.00.00.00 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 2.215 3.3.90.30.00.00.00.00 1.290 3.3.90.39.00.00.00.00 1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 2.274 3.3.90.30.00.00.00.00 2.013 3.3.90.30.00.00.00.00 2.269 3.3.90.30.00.00.00.00 2.269 3.3.90.39.00.00.00.00 2.030 3.1.90.13.00.00.00.00 2.051 3.3.90.39.00.00.00.00 2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 2.273 3.3.50.41.00.00.00.00 2.038 3.3.90.30.00.00.00.00 2.254 3.3.90.39.00.00.00.00 1.262 4.4.90.52.00.00.00.00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 2.118 3.1.95.13.00.00.00.00 2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 2.242 3.3.90.30.00.00.00.00 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 2.286 4.4.90.51.00.00.00.00 2.287 4.4.90.51.00.00.00.00 2.037 3.3.90.39.00.00.00.00 2.037 3.3.90.30.00.00.00.00 2.045 3.3.90.39.00.00.00.00 2.216 3.3.90.30.00.00.00.00 35.000,00 2.020 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00 Total E 1.676.059,29 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2.000/2023 — Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2023. — Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 | E-mail: gabineteça comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: O7AcadvM35jDPI9g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010cI jnM= Valide seu documento clicando aqui! 4/6 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 E Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º (..) $ 2º. Além da autorização para abertura de créditos especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.” Art. 5º. O 81º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º (..) $ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17,7% (dezessete virgula sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.” Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos anexos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br : Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 07AcadvM35jDpl9g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010cljNH= Valide seu documento clicando aqui! 5/6 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.053.2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar con sao de direit. eal d de imoveis publicos situados no Seto EC as PIE tratos de concessao de di o real de uso de ij is p o no : [OF y is CI I.pdf Hash (SHA256): O7AoadvM35jDp19g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010c1jNM= Tamanho do Documento: 387324 bytes Data de Recebimento do Documento: 21/11/2023 14:11:20 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 1421042 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: 4] VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 57376 31310 1783194378132178.pdf.api Data da Assinatura: 21/11/2023 15:27:15 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. C, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5675843, longitude=-56.0751533 IP de Origem do Acesso: 179.242.161.18 Operadora do IP de Origem: 179-242-161-18.3g.claro.net.br Informações do Signatário CRF: 396. t+%, tit=72 E-mail: rv*******fgmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:35:06 do dia 21/11/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 147550362 Data: 21/11/2023 15:27:15 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 07AcadvM35jDp19g5Fw2PAG2t1 /3jaUVtvs010ci juM= Valide seu documento clicando aqui! Es é 22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.364 e 09 61 763,07 [1.144,61 [1.297,22] 10 [720,68 847,86 [1.271,79 [1.441,36] “ 792,75 932,64 [1.398,97 [1.585,50 12 864,82 101743 [1.526,15 [1.729,63 13 936,88 1.102,22 [165332 [1.873,77 14 1.008,95 [1.187,00 [1.780,50 2.017,90) 15 1.081,02 [1.271,79 [1.907,68 2.162,04 16 1.153,09 [135657 |203486 |2.306,17] 17 1.225,16 [1.441,36 [216204 2.450,31 18 129722 [152615 |2289,22 |2.594,45] 19 1.369,29 [1.610,93 |241640 |2.738,58) 20 1.441,36 [169572 254358 [2.882,72 21 1.51343 [1.780,50 |2670,75 [3.026,85 22 1.585,50 [1.865,29 feroras 3.170,99 23 1.657,56 [195007 (292511 [3.315,13] 24 [1.729,63 [203486 [305220 |3.459,26 25 1.801,70 [211965 [347947 |3.603,40] 26 187377 |220443 [330665 |3.747,53 E 1.945,84 2.289,22 [343383 [3.891,67] 28 2.017,90 2.374,00 [3.561,01 [4.035,81 29 (208997 245879 [3.688,18 4.179,94) 30 216204 |2543,58 |3815,36 [4.324,08 31 223411 262836 |394254 [4.468,21 32 2.306,17 (271315 [406972 [4.612,35] 33 237824 279793 [4.196,90 [4.756,49 34 2.450,31 288272 [4.324,08 [4.900,62] 35 252238 |2967,50 [4.451,26 [5.044,76] 36 259445 [305229 jas7844 |5.188,89 37 266651 [313708 [4.705,61 [5.333,03] 38 2.738,58 3.221,86 [483279 [547717] 39 2.810,65 3.306,65 |4.959,97 5.621,30) ao 286272 |339143 508715 |5.765,44| Milton de Souza Amorim Prefeito de Colniza PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PORTARIA Nº. 688/2023 DE: 27.10.2023 PORTARIA Nº. 688/2023 DE: 27.10.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. PRORROGAR A READAPTAÇÃO PROFISSIONAL TEMPORÁ- RIA até 10 de abril de 2024, da servidora efetiva VALDETE NUNES CAR- (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamen- tária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.676.059,29(um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orça- mentárias do Poder Executivo, conforme abaixo: DOSO DA SILVA - Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 551, nesta E oa tenaneje na TE Pi municipalidade. 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 | h i 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 . Esta Portari vigor blicação. o Ast 2º, Esia Portaria ertiraná em vigoe nardats de sua pu 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 |350.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 1.006 '4.4.90.52.00.00.00.00 |3.600,00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- 1.018 (4.4.90.52.00.00.00.00 |3.620,00 so, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023. 2.028 |3.3.90.39.00.00.00.00 13.994,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [7.895,00 Rogério Vilela Victor de Oliveira 2.057 3.3.90.36.00.00.00.00 [15.408,59 Prefeito Municipal 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 [50.000,00 º 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 |20.000,00 Registra-se, Publica-se e Cumpra-se 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 [4.500,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [8.800,00 Dysgo Henrique Rocha de Oliváira 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 Secretário Municipal de Administração 2.034 3.3.90.30.00.00.00.00 |20.000,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [32.100,00 2.213 3.3.90.30.00.00.00.00 |7.950,00 LEI Nº. 2.053/2023 DE: 21.11.2023 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 [36.000,00 2.253 3.3.90.30.00.00.00.00 [58.956,37 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais 2.016 3.3.90.39.00.00.00.00 /8.000,00 suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 /20.000,00 por 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.900,00 de recursos de uma categoria de programação para outra e de um ór- Ea gi 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 /26.800,00 gão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [10.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 301 Assinado Digitalmente 22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.364 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 [8.900,00 1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 [5.500,00 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00/7.740,00 1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 |2.999,00 2.213 3.3.90.30.00.00.00.00 |26.800,00 2.034 3.3.90.36.00.00.00.00 [5.000,00 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00/114.771,33 2.037 3.3.90.40.00.00.00.00 [1.620,00 2.274 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 [63.600,00 2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 /10.000,00 2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 [169.580,00 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 |2.100,00 2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 |3.500,00 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00/115.000,00 2.019 3.3.90.14.00.00.00.00 [5.000,00 2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 /2.000,00 2.267 3.3.90.30.00.00.00.00 /3.000,00 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 /30.000,00 1.087 “|3.3.90.30.00.00.00.00 [118.800,00 1.073 14.4.90.52.00.00.00.00 /7.000,00 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 /67.760,00 | 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00/14.865,00 2.037 3.3.90.32.00.00.00.00 [30.000,00 2.045 3.3.90.32.00.00.00.00/7.000,00 2.275 3.3.90.33.00.00.00.00 [5.000,00 2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00 2.023 3.3.90.30.00.00.00.00 [33.000,00 'Total 1.676.059,29) Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamen- tárias do orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, $1º, inciso Ill, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS VALOR (2.287 3.1.90.04.00.00.00.00 40.000,00 2.118 3.3.90.14.00.00.00.00 [5.000,00 1.282 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 [100.000,00 2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 [40.000,00 2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00 2.278 3.3.50.41.00.00.00.00 [100.000,00] 2.275 3.3.90.14.00.00.00.00 [60.000,00 2.004 |3.3.90.30.00.00.00.00 [3.600,00 2.010 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00 | 2.014 3.3.90.39.00.00.00.00 [3.620,00 2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 [13.994,00 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 |7.895,00 2.124 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.408,59 2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00 2.286 3.1.95.13.00.00.00.00 [20.000,00 2.029 3.1.90.04.00.00.00.00 [4.500,00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 [8.800,00 1.105 |3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 2.037 3.1.91.13.00.00.00.00/20.000,00 1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 32.100,00 2.212 3.3.90.30.00.00.00.00|7.950,00 1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 |36.000,00 2411 3.3.90.39.00.00.00.00 |23.000,00 1177 4.4.90.52.00.00.00.00 [12.000,00 2.112 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.000,00 1.253 4.4.90.93.00.00.00.00 [8.956,37 1.252 4.6.91.71.00.00.00.00 |8.000,00 2.013 3.3.90.39.00.00.00.00 [20.000,00 2.131 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.900,00 2.033 3.1.90.11.00.00.00.00 26.800,00 | 2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 [10.000,00 2.138 |3.3.90.39.00.00.00.00 [8.900,00 1.014 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.500,00 1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 [7.740,00 2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 [2.999,00 2.215 3.3.90.30.00.00.00.00 |26.800,00 1.290 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00 1.285 (4.4.90.51.00.00.00.00 [114.771,33 2.037 |3.3.90.39.00.00.00.00 [1.620,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 302 3.3.90.30.00.00.00.00 [6.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 [5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 | 13.600,00 3.1.90.13.00.00.00.00 | 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 [50.000,00 3.3.50.41.00.00.00.00 46.450,00 3.3.50.41.00.00.00.00 [46.200,00 3.3.90.30.00.00.00.00 26.930,00 3.3.90.39.00.00.00.00 /2. 100,00 '4.4.90.52.00.00.00.00 [3.500,00 /4.4.90.51.00.00.00.00 [115.000,00 3.1.95.13.00.00.00.00 [5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 /2.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 /3.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 [30.000,00 (4.4.90.51.00.00.00.00 125.800,00 [4.4.90.51.00.00.00.00 [67.760,00 3.3.90.39.00.00.00.00 [14.865,00 3.3.90.30.00.00.00.00 /30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 /7.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 [35.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 [33.000,00 1.676.059,29] Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transfe- rência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2. 000/2023 — Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2023. Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma cate- goria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cum- prir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício. Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art3º (...) $ 2º. Além da autorização para abertura de créditos especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orça- mentária Anual (LOA do Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de operações de crédito por antecipação de recei- tas permitidas pela legislação pertinente.” Art. 5º. O 81º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art6º (...) $ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos re- cursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais su- plementares, até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.” Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos ane- xos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 21 dias do mês de novembro de 2023. Assinado Digitalmente 22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.364 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 661/2023 DE: 24.10.2023 PORTARIA Nº. 661/2023 DE: 24.10.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo VIII, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função N. Processo Iciasse a Progre Niver 300 |Geraldo Magela de Paula|Professor PIl/1024.001.010.0000556/G 02 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 662/2023 DE: 24.10.2023 PORTARIA Nº. 662/2023 DE: 24.10.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo Ill, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. 2177 Adriana Betina Jonk Nichele [Psicóloga 1024.001.010.0000557|F. os (226 |antônio Carmos Pinheiro de Oliveira Motorista de Veículos Pesados[1024.001.010.0000558/5 o3 Mat. [Servidor(a) Função N. Processo E a Progredir|Nívell Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração eee PORTARIA Nº. 663/2023 DE: 25.10.2023 PORTARIA Nº. 663/2023 DE: 25.10.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) o servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo Hll da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível SUPERIOR para nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade. Mat.|Servidor(a) Função |N. Processo Jetasse]Nível a Progredir] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 303 Assinado Digitalmente