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norma nº 2053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.053/2023
DE: 21.11.2023
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete), do total das
despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.000/2022),
e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de
R$ 1.676.059,29 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove reais e vinte e
nove centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo,
conforme abaixo:
PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS
1.052 3.3.90.39.00.00.00.00
2.118 3.3.90.39.00.00.00.00
2.118 3.3.90.39.00.00.00.00
2.275 3.3.90.39.00.00.00.00
1.006 4.4.90.52.00.00.00.00
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00
1.018 4.4.90.52.00.00.00.00
2.028 3.3.90.39.00.00.00.00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00
2.057 3.3.90.36.00.00.00.00
2.275 3.3.90.39.00.00.00.00
2.027 3.3.90.30.00.00.00.00
2.027 3.3.90.39.00.00.00.00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00
2.028 3.3.90.39.00.00.00.00
2.034 3.3.90.30.00.00.00.00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00
2.213 3.3.90.30.00.00.00.00
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.319-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Gestão 2021/2024
1.088
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00.00.00
2.253
3.3.90.30.00.00.00.00
2.016
3.3.90.39.00.00.00.00
2.102
3.3.90.39.00.00.00.00
1.085
2.027
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
114.771,33
3.3.90.40.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
1.620,00
6.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00
10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00
169.580,00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00.00
33.000,00
1.676.059,29
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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PODER EXECUTIVO
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Gestão 2021/2024
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do
orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43, 81º, inciso III, da Lei
4.320/64, abaixo elencadas:
[ PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS
2.287 3.1.90.04.00.00.00.00
2.118 3.3.90.14.00.00.00.00
1.282 3.3.90.39.00.00.00.00
2.279 3.3.90.30.00.00.00.00
2279 3.3.90.30.00.00.00.00
2276 3.3.90.30.00.00.00.00
2278 | 33.5041.0000.00.00
2275 3.3.90.14.00.00.00.00
2.004 3.3.90.30.00.00.00.00
2010 3.3.90.39.00.00.00.00
2014 3.3.90.39.00.00.00.00
2.138 3.3.90.39.00.00.00.00
2.049 | 3.3.90.30.00.00.00.00
2.124 3.3.90.30.00.00.00.00
2275 3.3.90.30.00.00.00.00
2.286 3.1.95.13.00.00.00.00
2.029 3.1.90.04.00.00.00.00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00
1.105 3.3.90.39.00.00.00.00
2.037 3.1.91.13.00.00.00.00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00
2212 3.3.90.30.00.00.00.00
1.285 4.4.90.51.00.00.00.00
211 3.3.90.39.00.00.00.00
L.177 4.4.90.52.00.00.00.00
2.112 3.3.90.30.00.00.00.00
1.253 4.4.90.93.00.00.00.00
1.252 4.6.91.71.00.00.00.00
2.013 3.3.90.39.00.00.00.00
2.131 3.3.90.30.00.00.00.00
2.033 3.1.90.11.00.00.00.00
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00
* Rua das Acácias, n.º 1.337-N - Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
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MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 — Eri E
2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 8.900,00
1.014 3.3.90.39.00.00.00.00
1.052 3.3.90.39.00.00.00.00
2.012 3.3.90.39.00.00.00.00
2.215 3.3.90.30.00.00.00.00
1.290 3.3.90.39.00.00.00.00
1.285 4.4.90.51.00.00.00.00
2.037 3.3.90.39.00.00.00.00
2.274 3.3.90.30.00.00.00.00
2.013 3.3.90.30.00.00.00.00
2.269 3.3.90.30.00.00.00.00
2.269 3.3.90.39.00.00.00.00
2.030 3.1.90.13.00.00.00.00
2.051 3.3.90.39.00.00.00.00
2.273 3.3.50.41.00.00.00.00
2.273 3.3.50.41.00.00.00.00
2.038 3.3.90.30.00.00.00.00
2.254 3.3.90.39.00.00.00.00
1.262 4.4.90.52.00.00.00.00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00
2.118 3.1.95.13.00.00.00.00
2.077 3.3.90.30.00.00.00.00
2.242 3.3.90.30.00.00.00.00
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00
2.286 4.4.90.51.00.00.00.00
2.287 4.4.90.51.00.00.00.00
2.037 3.3.90.39.00.00.00.00
2.037 3.3.90.30.00.00.00.00
2.045 3.3.90.39.00.00.00.00
2.216 3.3.90.30.00.00.00.00 35.000,00
2.020 3.3.90.30.00.00.00.00 33.000,00
Total E
1.676.059,29
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução
orçamentária, em mais 2,7% (dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na
Lei nº 2.000/2023 — Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2023.
— Ruadas Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 - CEP 78.310-000 |
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4/6
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 E
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e
de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo
processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cumprir as obrigações
relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º (..)
$ 2º. Além da autorização para abertura de créditos especiais de que
trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do
Exercício de 2023), de autorização para a abertura de créditos suplementares até o limite
de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e para a realização de
operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente.”
Art. 5º. O 81º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º (..)
$ 1. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17,7% (dezessete virgula
sete por cento) do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.”
Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos
anexos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920, de 15 de
dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de julho de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabinete(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT
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Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.053.2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar con
sao de direit. eal d de imoveis publicos situados no Seto EC as PIE
tratos de concessao de di o real de uso de ij is p o no : [OF y is CI
I.pdf
Hash (SHA256): O7AoadvM35jDp19g5Fw2PAG2t1/3jaUVtvs010c1jNM=
Tamanho do Documento: 387324 bytes
Data de Recebimento do Documento: 21/11/2023 14:11:20
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
Código de Validação: 1421042
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: 4] VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 57376 31310 1783194378132178.pdf.api
Data da Assinatura: 21/11/2023 15:27:15
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. C, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970,
Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5675843, longitude=-56.0751533
IP de Origem do Acesso: 179.242.161.18
Operadora do IP de Origem: 179-242-161-18.3g.claro.net.br
Informações do Signatário
CRF: 396. t+%, tit=72
E-mail: rv*******fgmail.com
Telefone: (65)99256-++**
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:35:06 do dia 21/11/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 147550362
Data: 21/11/2023 15:27:15
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22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.364
e
09 61 763,07 [1.144,61 [1.297,22]
10 [720,68 847,86 [1.271,79 [1.441,36]
“ 792,75 932,64 [1.398,97 [1.585,50
12 864,82 101743 [1.526,15 [1.729,63
13 936,88 1.102,22 [165332 [1.873,77
14 1.008,95 [1.187,00 [1.780,50 2.017,90)
15 1.081,02 [1.271,79 [1.907,68 2.162,04
16 1.153,09 [135657 |203486 |2.306,17]
17 1.225,16 [1.441,36 [216204 2.450,31
18 129722 [152615 |2289,22 |2.594,45]
19 1.369,29 [1.610,93 |241640 |2.738,58)
20 1.441,36 [169572 254358 [2.882,72
21 1.51343 [1.780,50 |2670,75 [3.026,85
22 1.585,50 [1.865,29 feroras 3.170,99
23 1.657,56 [195007 (292511 [3.315,13]
24 [1.729,63 [203486 [305220 |3.459,26
25 1.801,70 [211965 [347947 |3.603,40]
26 187377 |220443 [330665 |3.747,53
E 1.945,84 2.289,22 [343383 [3.891,67]
28 2.017,90 2.374,00 [3.561,01 [4.035,81
29 (208997 245879 [3.688,18 4.179,94)
30 216204 |2543,58 |3815,36 [4.324,08
31 223411 262836 |394254 [4.468,21
32 2.306,17 (271315 [406972 [4.612,35]
33 237824 279793 [4.196,90 [4.756,49
34 2.450,31 288272 [4.324,08 [4.900,62]
35 252238 |2967,50 [4.451,26 [5.044,76]
36 259445 [305229 jas7844 |5.188,89
37 266651 [313708 [4.705,61 [5.333,03]
38 2.738,58 3.221,86 [483279 [547717]
39 2.810,65 3.306,65 |4.959,97 5.621,30)
ao 286272 |339143 508715 |5.765,44|
Milton de Souza Amorim
Prefeito de Colniza
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PORTARIA Nº. 688/2023 DE: 27.10.2023
PORTARIA Nº. 688/2023
DE: 27.10.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. PRORROGAR A READAPTAÇÃO PROFISSIONAL TEMPORÁ-
RIA até 10 de abril de 2024, da servidora efetiva VALDETE NUNES CAR-
(dois vírgula sete), do total das despesas previstas na Lei Orçamen-
tária Anual (Lei nº 2.000/2022), e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$
1.676.059,29(um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e nove
reais e vinte e nove centavos), destinados ao reforço das dotações orça-
mentárias do Poder Executivo, conforme abaixo:
DOSO DA SILVA - Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 551, nesta E oa tenaneje na TE Pi
municipalidade. 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 5.000,00 |
h i 2.118 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
. Esta Portari vigor blicação. o
Ast 2º, Esia Portaria ertiraná em vigoe nardats de sua pu 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 |350.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 1.006 '4.4.90.52.00.00.00.00 |3.600,00
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- 1.018 (4.4.90.52.00.00.00.00 |3.620,00
so, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2023. 2.028 |3.3.90.39.00.00.00.00 13.994,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [7.895,00
Rogério Vilela Victor de Oliveira 2.057 3.3.90.36.00.00.00.00 [15.408,59
Prefeito Municipal 2.275 3.3.90.39.00.00.00.00 [50.000,00
º 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 |20.000,00
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se 2.027 3.3.90.39.00.00.00.00 [4.500,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [8.800,00
Dysgo Henrique Rocha de Oliváira 2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
Secretário Municipal de Administração 2.034 3.3.90.30.00.00.00.00 |20.000,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [32.100,00
2.213 3.3.90.30.00.00.00.00 |7.950,00
LEI Nº. 2.053/2023 DE: 21.11.2023 1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 [36.000,00
2.253 3.3.90.30.00.00.00.00 [58.956,37
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais 2.016 3.3.90.39.00.00.00.00 /8.000,00
suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência 2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 /20.000,00
por 1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.900,00
de recursos de uma categoria de programação para outra e de um ór-
Ea gi 2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 /26.800,00
gão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7% 2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 [10.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 301 Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.364
2.028 3.3.90.39.00.00.00.00 [8.900,00
1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 [5.500,00
2.027 3.3.90.39.00.00.00.00/7.740,00
1.015 4.4.90.52.00.00.00.00 |2.999,00
2.213 3.3.90.30.00.00.00.00 |26.800,00
2.034 3.3.90.36.00.00.00.00 [5.000,00
1.088 3.3.90.39.00.00.00.00/114.771,33
2.037 3.3.90.40.00.00.00.00 [1.620,00
2.274 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00
2.102 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
1.085 3.3.90.30.00.00.00.00 [63.600,00
2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 /10.000,00
2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 [169.580,00
2.027 3.3.90.30.00.00.00.00 |2.100,00
2.019 3.3.90.39.00.00.00.00 |3.500,00
1.085 3.3.90.30.00.00.00.00/115.000,00
2.019 3.3.90.14.00.00.00.00 [5.000,00
2.077 3.3.90.30.00.00.00.00 /2.000,00
2.267 3.3.90.30.00.00.00.00 /3.000,00
2.048 3.3.90.30.00.00.00.00 /30.000,00
1.087 “|3.3.90.30.00.00.00.00 [118.800,00
1.073 14.4.90.52.00.00.00.00 /7.000,00
1.088 3.3.90.39.00.00.00.00 /67.760,00 |
2.275 3.3.90.39.00.00.00.00/14.865,00
2.037 3.3.90.32.00.00.00.00 [30.000,00
2.045 3.3.90.32.00.00.00.00/7.000,00
2.275 3.3.90.33.00.00.00.00 [5.000,00
2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 30.000,00
2.023 3.3.90.30.00.00.00.00 [33.000,00
'Total 1.676.059,29)
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamen-
tárias do orçamento vigente do Poder Executivo, de acordo com o art. 43,
$1º, inciso Ill, da Lei 4.320/64, abaixo elencadas:
PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS VALOR
(2.287 3.1.90.04.00.00.00.00 40.000,00
2.118 3.3.90.14.00.00.00.00 [5.000,00
1.282 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 [100.000,00
2.279 3.3.90.30.00.00.00.00 [40.000,00
2.276 3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00
2.278 3.3.50.41.00.00.00.00 [100.000,00]
2.275 3.3.90.14.00.00.00.00 [60.000,00
2.004 |3.3.90.30.00.00.00.00 [3.600,00
2.010 3.3.90.39.00.00.00.00 [6.000,00 |
2.014 3.3.90.39.00.00.00.00 [3.620,00
2.138 3.3.90.39.00.00.00.00 [13.994,00
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 |7.895,00
2.124 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.408,59
2.275 3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00
2.286 3.1.95.13.00.00.00.00 [20.000,00
2.029 3.1.90.04.00.00.00.00 [4.500,00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 [8.800,00
1.105 |3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
2.037 3.1.91.13.00.00.00.00/20.000,00
1.076 4.4.90.51.00.00.00.00 32.100,00
2.212 3.3.90.30.00.00.00.00|7.950,00
1.285 4.4.90.51.00.00.00.00 |36.000,00
2411 3.3.90.39.00.00.00.00 |23.000,00
1177 4.4.90.52.00.00.00.00 [12.000,00
2.112 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.000,00
1.253 4.4.90.93.00.00.00.00 [8.956,37
1.252 4.6.91.71.00.00.00.00 |8.000,00
2.013 3.3.90.39.00.00.00.00 [20.000,00
2.131 3.3.90.30.00.00.00.00 [15.900,00
2.033 3.1.90.11.00.00.00.00 26.800,00 |
2.049 3.3.90.30.00.00.00.00 [10.000,00
2.138 |3.3.90.39.00.00.00.00 [8.900,00
1.014 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.500,00
1.052 3.3.90.39.00.00.00.00 [7.740,00
2.012 3.3.90.39.00.00.00.00 [2.999,00
2.215 3.3.90.30.00.00.00.00 |26.800,00
1.290 3.3.90.39.00.00.00.00 [5.000,00
1.285 (4.4.90.51.00.00.00.00 [114.771,33
2.037 |3.3.90.39.00.00.00.00 [1.620,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
302
3.3.90.30.00.00.00.00 [6.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 [5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 [50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 | 13.600,00
3.1.90.13.00.00.00.00 | 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 [50.000,00
3.3.50.41.00.00.00.00 46.450,00
3.3.50.41.00.00.00.00 [46.200,00
3.3.90.30.00.00.00.00 26.930,00
3.3.90.39.00.00.00.00 /2. 100,00
'4.4.90.52.00.00.00.00 [3.500,00
/4.4.90.51.00.00.00.00 [115.000,00
3.1.95.13.00.00.00.00 [5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 /2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 /3.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 [30.000,00
(4.4.90.51.00.00.00.00 125.800,00
[4.4.90.51.00.00.00.00 [67.760,00
3.3.90.39.00.00.00.00 [14.865,00
3.3.90.30.00.00.00.00 /30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 /7.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 [35.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 [33.000,00
1.676.059,29]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos
adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transfe-
rência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um
órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 2,7%
(dois vírgula sete por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 2.
000/2023 — Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por
transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da
execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á
por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art.
7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, para cum-
prir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 4º. O 82º, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.971, de 04 de julho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art3º (...)
$ 2º. Além da autorização para abertura de créditos especiais de que
trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orça-
mentária Anual (LOA do Exercício de 2023), de autorização para a
abertura de créditos suplementares até o limite de 17,7% (dezessete
vírgula sete por cento) nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº. 4.320/1964 e art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e
para a realização de operações de crédito por antecipação de recei-
tas permitidas pela legislação pertinente.”
Art. 5º. O 81º do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.000, de 08 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art6º (...)
$ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos re-
cursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais su-
plementares, até o limite de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento)
do total da Despesa fixada no art. 3º desta Lei.”
Art. 6º. As suplementações de que trata esta Lei modificam, além dos ane-
xos da Lei Municipal nº 2.000/2022, os anexos da Lei Municipal nº 1.920,
de 15 de dezembro de 2021 e anexos da Lei Municipal nº 1.971, de 04 de
julho de 2022.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
Assinado Digitalmente
22 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.364
Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 661/2023 DE: 24.10.2023
PORTARIA Nº. 661/2023
DE: 24.10.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo VIII,
da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat. Servidor(a) Função N. Processo Iciasse a Progre Niver
300 |Geraldo Magela de Paula|Professor PIl/1024.001.010.0000556/G 02
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 662/2023 DE: 24.10.2023
PORTARIA Nº. 662/2023
DE: 24.10.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo
Ill, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
2177 Adriana Betina Jonk Nichele [Psicóloga 1024.001.010.0000557|F. os
(226 |antônio Carmos Pinheiro de Oliveira Motorista de Veículos Pesados[1024.001.010.0000558/5 o3
Mat. [Servidor(a) Função N. Processo E a Progredir|Nívell
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
eee
PORTARIA Nº. 663/2023 DE: 25.10.2023
PORTARIA Nº. 663/2023
DE: 25.10.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) o servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo
Hll da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando
de nível SUPERIOR para nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.|Servidor(a) Função |N. Processo Jetasse]Nível a Progredir]
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 303 Assinado Digitalmente

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