| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | “Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Lei nº. 2.056/2023 DE: 05.12.2023 “Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º (...) §2º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, compreendido também o valor pago a título de contribuição de mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe, planos de saúde prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o município ou com o Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou entidade aberta ou fechada e cartão de crédito consignado.” Art. 2º. Fica revogado o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3snyh1hrKdhZboSifbeAYm9KnkmkEF0Ne+W1JGOjEPY= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.056.2023___Altera_o_§2_do_art._2_e_revoga_o_art._2_A_da_Lei_Mu nicipal_n_1.983.2022.pdf Hash (SHA256): 3snyh1hrKdhZboSifbeAYm9KnkmkEF0Ne+W1JGOjEPY= Tamanho do Documento: 206452 bytes Data de Recebimento do Documento: 05/12/2023 13:19:05 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7387923 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_58159_32215_1784459448944148.pdf.api Data da Assinatura: 06/12/2023 13:29:04 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. das Acácias, 510 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6555864, longitude=-59.7820332 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33 Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 09:42:48 do dia 06/12/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 156445225 Data: 06/12/2023 13:29:04 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 3snyh1hrKdhZboSifbeAYm9KnkmkEF0Ne+W1JGOjEPY= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 2 OBJETO: ADITIVO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO N°128/2022 COM A EMPRESA SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI, VIGORANDO POR MAIS 60 DIAS, DE 01/12/2023 À 30/01/2024, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DO TIPO REFORMA URBANISTICA DA AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI DO MUNICIPIO DE COMODORO – MT. Leia-se: TERMO ADITIVO Nº221/2023 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº128/2022CANCELADO PORTARIA Nº. 760/2023 DE: 01.12.2023 PORTARIA Nº. 760/2023 DE: 01.12.2023 "Dispõe sobre a Declaração de Vacância do Cargo de Motorista de Veículos Pesados, ocupado pelo Servidor Efetivo PLINIO JOSE DE BASTIANI, em virtude de aposentadoria." ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, Considerando a Portaria n° 026/2023 do Comodoro-Previ, que concedeu benefício de Aposentadoria por Contribuição ao Servidor Efetivo Plinio Jose de Bastiani. RESOLVE, Art. 1º - DECLARAR a Vacância do cargo de Motorista de Veículos Pesados, ocupado pelo servidor PLINIO JOSE DE BASTIANI, matrícula n° 156, lotado na Secretaria Municipal de Obras, por motivo de aposentadoria por contribuição, conforme Processo Virtual n.º 1024.001.012. 0000087, art. 06, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, nesta municipalidade. Art. 2º. O servidor será aposentado pelo COMODORO-PREVI. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 01 dia do mês de dezembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração LEI Nº. 2.056/2023 DE: 05.12.2023 “Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/ 2022.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1. 983/2022, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º (...) §2º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, compreendido também o valor pago a título de contribuição de mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe, planos de saúde prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o município ou com o Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou entidade aberta ou fechada e cartão de crédito consignado.” Art. 2º. Fica revogado o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.055/2023 DE: 05.12.2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedimento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas interessadas, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas, os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especificados, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967. I. o imóvel descrito comolote nº. 01R, da quadra nº. 02, no Setor Industrial II, com área total de 4.950,00m² (quatro mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.552, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; II. o imóvel descrito comoLote nº. 06, da Quadra nº. 10, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 900 m² (novecentos e metros quadrados), matrícula nº. 3.607, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa; Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Concessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Concedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei, no Contrato, ou qualquer outra norma especial. Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre que demonstrando o interesse público através de motivação expressa. Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão, sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Poder Público. 7 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.375 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 748 Assinado Digitalmente