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norma nº 2056/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
Lei nº. 2.056/2023
DE: 05.12.2023
“Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº
1.983/2022.” 
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal 
nº 1.983/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º. A soma mensal das consignações facultativas de cada 
consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva 
remuneração, compreendido também o valor pago a título de contribuição de 
mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe, planos de saúde 
prestados mediante celebração de convênio ou contrato com o município ou com o 
Sindicato dos Servidores Públicos, por operadora ou entidade aberta ou fechada e 
cartão de crédito consignado.” 
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato 
Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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 Nome do Documento: Lei_n._2.056.2023___Altera_o_§2_do_art._2_e_revoga_o_art._2_A_da_Lei_Mu
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 Data de Recebimento do Documento: 05/12/2023 13:19:05
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
 Status da Assinatura: VALIDO
 Nome do Arquivo de Assinatura: API_58159_32215_1784459448944148.pdf.api
 Data da Assinatura: 06/12/2023 13:29:04
 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
 Propósito da Assinatura: PREFEITO
 Local da Assinatura: R. das Acácias, 510 - Tertulia, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
 Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6555864, longitude=-59.7820332
 IP de Origem do Acesso: 179.42.60.33
 Operadora do IP de Origem: 179.42.60.33
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 CPF: 396.***.***-72
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 Telefone: (65)99256-****
 Validado por: Consulta na Receita Federal
 Cadastro validado às: 09:42:48 do dia 06/12/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
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 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
 Nº de Série: 156445225
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OBJETO: ADITIVO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
N°128/2022 COM A EMPRESA SUPORTE SERVIÇOS DE CONSULTO￾RIA E ENGENHARIA CIVIL EIRELI, VIGORANDO POR MAIS 60 DIAS,
DE 01/12/2023 À 30/01/2024, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DO TIPO REFORMA
URBANISTICA DA AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI DO MUNICI￾PIO DE COMODORO – MT.
Leia-se:
TERMO ADITIVO Nº221/2023 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE
OBRAS Nº128/2022CANCELADO
PORTARIA Nº. 760/2023 DE: 01.12.2023
PORTARIA Nº. 760/2023
DE: 01.12.2023
"Dispõe sobre a Declaração de Vacância do Cargo de Motorista de Veícu￾los Pesados, ocupado pelo Servidor Efetivo PLINIO JOSE DE BASTIANI,
em virtude de aposentadoria."
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito de Comodoro, Esta￾do de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
e,
Considerando a Portaria n° 026/2023 do Comodoro-Previ, que concedeu
benefício de Aposentadoria por Contribuição ao Servidor Efetivo Plinio Jo￾se de Bastiani.
RESOLVE,
Art. 1º - DECLARAR a Vacância do cargo de Motorista de Veículos Pe￾sados, ocupado pelo servidor PLINIO JOSE DE BASTIANI, matrícula n°
156, lotado na Secretaria Municipal de Obras, por motivo de aposenta￾doria por contribuição, conforme Processo Virtual n.º 1024.001.012.
0000087, art. 06, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003,
nesta municipalidade.
Art. 2º. O servidor será aposentado pelo COMODORO-PREVI.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos retroativos a 30 de novembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 01 dia do mês de dezembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº. 2.056/2023 DE: 05.12.2023
“Altera o §2º, do art. 2º e revoga o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/
2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como￾doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.
983/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º. A soma mensal das consignações facultativas de cada consigna￾do não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva re￾muneração, compreendido também o valor pago a título de contribui￾ção de mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da
classe, planos de saúde prestados mediante celebração de convênio
ou contrato com o município ou com o Sindicato dos Servidores Pú￾blicos, por operadora ou entidade aberta ou fechada e cartão de cré￾dito consignado.”
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º-A, da Lei Municipal nº 1.983/2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.055/2023 DE: 05.12.2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar contratos de con￾cessão de direito real de uso de imóveis públicos situados no Setor
Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2008), mediante prévio procedi￾mento licitatório na modalidade concorrência, a pessoas jurídicas in￾teressadas, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica
Municipal, c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n.
271/1967, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como￾doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante
a imposição de encargos, após o competente procedimento licitatório na
modalidade concorrência, a Concessão de Direito Real de Uso à empresa
vencedora do certame ou a alguma de suas subsidiárias ou controladas,
os imóveis de propriedade do Município de Comodoro/MT abaixo especifi￾cados, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal,
c/c art. 17, I, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967.
I. o imóvel descrito comolote nº. 01R, da quadra nº. 02, no Setor Industrial
II, com área total de 4.950,00m² (quatro mil, novecentos e cinquenta me￾tros quadrados), matrícula nº. 3.552, do 1º Serviço Registral de Imóveis de
Comodoro, com limites e confrontações estabelecidos no memorial descri￾tivo e planta de localização anexa;
II. o imóvel descrito comoLote nº. 06, da Quadra nº. 10, no Loteamento
Setor Industrial II, com área total de 900 m² (novecentos e metros quadra￾dos), matrícula nº. 3.607, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro,
com limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta
de localização anexa;
Art. 2º. As concessões a que se refere o art. 1º serão firmadas por um
período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual tempo, a pedido do Con￾cessionário e mediante justificativa, a critério do Executivo Municipal (Con￾cedente), desde que haja interesse público e o cumprimento rigoroso dos
requisitos para a Concessão de Direito Real de Uso, previstos nessa Lei,
no Contrato, ou qualquer outra norma especial.
Parágrafo único. A prorrogação será registrada em termo aditivo, sempre
que demonstrando o interesse público através de motivação expressa.
Art. 3º. Os imóveis a serem concedidos terão a destinação eminentemente
comercial/industrial para a realização das atividades principais dos futuros
concessionários, devendo ser mantida até o final do prazo da concessão,
sendo vedada a alteração de sua finalidade sem o consentimento do Po￾der Público.
7 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.375
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 748 Assinado Digitalmente

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