| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | “Revoga os incisos II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — Lei nº. 2.057/2023 DE: 13.12.2023 “Revoga os incisos Il e HI, do art. 2%, da Lei Municipal nº 1.979/2022” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam revogados os incisos II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022. Art. 2º. A alteração da Lei Municipal nº 1.979/2022, descrita no art. 1º. se dá em virtude da alteração da quadra nº 16, do Bairro Setor Industrial II, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar da Silva e se estendendo a Avenida Selmo Antônio Barbiero, conforme novo mapa anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 6VoSXmFkeBzTkjhgrIvkIED+C7£9UMkVUK96tKICgp4= Valide sex documento clicando aqui* 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.057.2023 Revoga os incisos II e III do art. 2 da Lei Municipal n 1.9 Hash (SHA256): 6GVo9XmFkeBzTkjhgrIvklFD+c7f9UMkVUk96tKIcgp4= Tamanho do Documento: 197646 bytes Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 11:36:09 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 5531667 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: [1 VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 58497 32615 1785177748199396.pdf.api Data da Assinatura: 13/12/2023 13:32:37 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geclocalização Aproximada: latitude=-13.656499, longitude--59.7818224 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.231 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-231.3g.claro.net.br Informações do Signatário CEF: 396.444 44-72 E-mail: rv******+fgmail.com Telefone: (65)99256-++** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:36:22 do dia 13/12/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 160014128 Data: 13/12/2023 13:32:37 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 15 de Dezembro de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIH | Nº 4.381 tos retroativos a 16 de novembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração “Revoga os incisos ll e Ill, do art 2º, da Lei Municipal nº 1.9792022." ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas airibuições legais, faz sabes, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam revogados os incisos ll e ll, do art 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022. Art 2º. A alteração da Lei Municipal nº 19792022, descrita no art 1º. Il, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar da Silva e se estendendo a Avenida Seimo Antônio Barbiero, conforme novo mapa anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 730/2023 DE: 23.11.2023 PORTARIA Nº. 730/2023 DE: 23.11.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 03 de novembro de 2023, ao servidor efetivo CLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA — Técnico em Enfermagem — Matrícula nº. 4291, referente ao Processo Virtual n. 0005807/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúrie, em conformi- dade com as Leis Municipais nº 1.519/2814 e nº 1.865/2929, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afasta- mento, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos retroativos a 03 de novembro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se 478 Dyego Henrique Rocha de Oliveira s ário Municipal de Ademir ã LEI Nº. 2060/2023 DE: 13.12.2023 “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secreta- ria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras pro- vídiincias ” ROGÉRIO VEELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- dora, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- fer temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do úlfimo concurso público ainda vigente, em virtude da neces- sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaíxo relacionados: Stº. Para contratação imediata - Educação urbana: L 18 (dezoito) vagas de Professor PII; E 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche; 8 02 (duas) vagas Asndiliar de Serviços Gerais; 1W. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica; V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e &2º. Para cadastro reserva - Educação urbana: L 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e E. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras. 53º. Para contratação imediata - Educação do campo: 1 23 (vinte e três) vagas de Professor PII/PIII; 1. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e 44º. Para cadastro de reserva - Educação do campo: 1.10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica. 45”. Para contratação imediata - Educação indígena: 1 29 (vinte e nove) vagas para Professor PIVPIII; H 03 (três) vagas de Professor indígena — anos iniciais; HE 08 (oito) vagas de Merendeira, e W. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais. 46". Para cadastro de reserva - Educação indígenas: À 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica. &7º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC: L 01 (uma) vaga de Nutricionista; E. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; HE 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e Ast 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assis- tência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou Assinado Digitalmente