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norma nº 2057/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa“Revoga os incisos II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024 —
Lei nº. 2.057/2023
DE: 13.12.2023
“Revoga os incisos Il e HI, do art. 2%, da Lei Municipal nº
1.979/2022”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam revogados os incisos II e III, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 1.979/2022.
Art. 2º. A alteração da Lei Municipal nº 1.979/2022, descrita
no art. 1º. se dá em virtude da alteração da quadra nº 16, do Bairro Setor
Industrial II, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar
da Silva e se estendendo a Avenida Selmo Antônio Barbiero, conforme novo
mapa anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comodoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
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Lei n. 2.057.2023 Revoga os incisos II e III do art. 2 da Lei Municipal n 1.9
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Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 11:36:09
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [1 VALIDO
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Data da Assinatura: 13/12/2023 13:32:37
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geclocalização Aproximada: latitude=-13.656499, longitude--59.7818224
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E-mail: rv******+fgmail.com
Telefone: (65)99256-++**
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Data: 13/12/2023 13:32:37
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15 de Dezembro de 2023 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIH | Nº 4.381
tos retroativos a 16 de novembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
“Revoga os incisos ll e Ill, do art 2º, da Lei Municipal nº 1.9792022."
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas airibuições legais, faz sabes,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam revogados os incisos ll e ll, do art 2º, da Lei Municipal nº
1.979/2022.
Art 2º. A alteração da Lei Municipal nº 19792022, descrita no art 1º.
Il, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar da
Silva e se estendendo a Avenida Seimo Antônio Barbiero, conforme novo
mapa anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 730/2023 DE: 23.11.2023
PORTARIA Nº. 730/2023
DE: 23.11.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 03 de novembro de
2023, ao servidor efetivo CLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA — Técnico em
Enfermagem — Matrícula nº. 4291, referente ao Processo Virtual n.
0005807/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúrie, em conformi-
dade com as Leis Municipais nº 1.519/2814 e nº 1.865/2929, com os
ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da
Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afasta-
mento, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 03 de novembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
478
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
s ário Municipal de Ademir ã
LEI Nº. 2060/2023 DE: 13.12.2023
“Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secreta-
ria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho
e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente,
Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender
a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras pro-
vídiincias ”
ROGÉRIO VEELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
dora, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
fer temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
aprovados do úlfimo concurso público ainda vigente, em virtude da neces-
sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos
abaíxo relacionados:
Stº. Para contratação imediata - Educação urbana:
L 18 (dezoito) vagas de Professor PII;
E 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche;
8 02 (duas) vagas Asndiliar de Serviços Gerais;
1W. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica;
V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e
&2º. Para cadastro reserva - Educação urbana:
L 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e
E. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras.
53º. Para contratação imediata - Educação do campo:
1 23 (vinte e três) vagas de Professor PII/PIII;
1. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e
44º. Para cadastro de reserva - Educação do campo:
1.10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica.
45”. Para contratação imediata - Educação indígena:
1 29 (vinte e nove) vagas para Professor PIVPIII;
H 03 (três) vagas de Professor indígena — anos iniciais;
HE 08 (oito) vagas de Merendeira, e
W. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais.
46". Para cadastro de reserva - Educação indígenas:
À 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica.
&7º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC:
L 01 (uma) vaga de Nutricionista;
E. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;
HE 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
Ast 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assis-
tência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou
Assinado Digitalmente

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