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norma nº 2058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.058/2023
DE: 13.12.2023
“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal
nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Para o fornecimento de material, será cobrada, por
carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-
Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12m' (doze metros
cúbicos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m' (dezesseis metros
cúbicos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000
E-maik: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedoro —- MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
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Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 12:05:28
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
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Data da Assinatura: 13/12/2023 13:30:03
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 — Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
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Telefone: (65)99256-++*++
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15 de Dezembro de 2023 - Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.381
gente, em virtude da necessidade administrafiva e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
1.01 (uma) vaga de Cozinheira;
H. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
HL. 03 (três) vaga de Educador Social.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aprovei-
tamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente,
em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
1.01 (uma) vaga de Médico Veterinário;
H. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e
HI. 01 (uma) vaga de Operador de Pá CarregadeirafRetro Escavadeira.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte
e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos
abaixo relacionados:
$1º. Para contratação imediata:
1. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e
HH. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
82º. Para cadastro de reserva:
1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e
mi. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo eiou aproveitamento
da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude
da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante
cargos abaixo relacionados:
81º. Para cadastro de reserva:
1. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e
H. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus.
Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 91 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
328/2011 e art 134 da Lei Municipal nº 1329/2011.
Art.8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legisiação espe-
cífica local.
Art.9º. As despesas decorrentes da presente Lei corerão à conta da do-
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
479
Rogério Vilela Victor de Oliveira
doido Mimi
LEIN”. 2058/2023 DE: 13.12.2023
“Altera o art. 3º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Ast 4º. Fica alterada a redação do art 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022,
passando a ter a seguinte redação:
“Art 5º Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a
ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade
Fiscal Municipal para o volkame mínimo de 12m* (doze metros cúbi-
cos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m* (dezesseis metros
cúbicos).
Amt 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vileia Victor de Oliveira
Prefeiio Munici
LEI Nº. 2059/2023 DE: 13.12.2023
“Altera a parte final do ast 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre
os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação
Lídia, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial
de Comodoro, prosrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024,
nos moldes da Lei rº 1.595, de 22 de junho 2015.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
As 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/
2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos
€ renovados anusimente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº.
1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na pre-
sente Lei outorgados até o diz 31 de dezembro de 2024.”
Art 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permane-
cem inalierados, com a ressalva introduzida no inciso Ill, do art. 1º, pela
Lein 1.758/2018.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/01/2024.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
sa, a0s 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefei nd
PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023
PORTARIA Nº. 732/2023
DE: 27.11.2023
Assinado Digitalmente

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