| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | “Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 Lei nº. 2.058/2023 DE: 13.12.2023 “Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM- Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12m' (doze metros cúbicos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m' (dezesseis metros cúbicos). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-maik: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedoro —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: c52VGiyFlqMhFAZJJX4vVVPKbCXaIZKweWO7nSo2J0is= Valide seu documento clicando aqui! 1/2 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PEIA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei n. 2.058.2023 Altera o art. 5 caput da Lei Municipal n 1.997.2022.pdf Hash (SHA256): c52VGiyFlqMhFAZJIX4VVPKbCXaATZXwWeWO7nSo2J0is= Tamanho do Documento: 203947 bytes Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 12:05:28 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 3925226 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 58501 32619 1785179592285674.pdf.api Data da Assinatura: 13/12/2023 13:30:03 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 — Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geclocalização Aproximada: latitude--13.656499, longitude-59. 7818224 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.231 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-231.3g.claro.net.br Informações do Signatário CER: 396. 47* +1x72 E-mail: rv*******Egmail.com Telefone: (65)99256-++*++ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:36:22 do dia 13/12/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: O vALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 160011085 Data: 13/12/2023 13:30:03 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 15 de Dezembro de 2023 - Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.381 gente, em virtude da necessidade administrafiva e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 1.01 (uma) vaga de Cozinheira; H. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e HL. 03 (três) vaga de Educador Social. Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desen- volvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aprovei- tamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 1.01 (uma) vaga de Médico Veterinário; H. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e HI. 01 (uma) vaga de Operador de Pá CarregadeirafRetro Escavadeira. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para contratação imediata: 1. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e HH. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). 82º. Para cadastro de reserva: 1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e mi. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo eiou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 81º. Para cadastro de reserva: 1. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e H. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus. Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 91 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. 328/2011 e art 134 da Lei Municipal nº 1329/2011. Art.8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legisiação espe- cífica local. Art.9º. As despesas decorrentes da presente Lei corerão à conta da do- Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 479 Rogério Vilela Victor de Oliveira doido Mimi LEIN”. 2058/2023 DE: 13.12.2023 “Altera o art. 3º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Ast 4º. Fica alterada a redação do art 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação: “Art 5º Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade Fiscal Municipal para o volkame mínimo de 12m* (doze metros cúbi- cos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m* (dezesseis metros cúbicos). Amt 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vileia Victor de Oliveira Prefeiio Munici LEI Nº. 2059/2023 DE: 13.12.2023 “Altera a parte final do ast 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Lídia, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prosrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024, nos moldes da Lei rº 1.595, de 22 de junho 2015.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, As 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/ 2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, pas- sando a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos € renovados anusimente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na pre- sente Lei outorgados até o diz 31 de dezembro de 2024.” Art 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permane- cem inalierados, com a ressalva introduzida no inciso Ill, do art. 1º, pela Lein 1.758/2018. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2024. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- sa, a0s 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefei nd PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023 PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023 Assinado Digitalmente