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norma nº 2059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2023
Date 2023-12-13
Ementa“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE COMODORO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
Lei nº. 2.059/2023
DE: 13.12.2023
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os
incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda,
referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de
Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024, nos
moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n.
1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os incentivos previstos no artigo anterior serão
concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº,
1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei
outorgados até o dia 31 de dezembro de 2024.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015
permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei
n. 1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/01/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78316-000
E-mail: gabincte(i comodoro.mt.gov.br - Cemadere — MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br 1
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: Lei n. 2.059.2023 Altera a parte final art. 2 Lei n. 1.610.2015 Amagg
i Exportacao e Importacao. pdf -
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Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 12:15:09
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Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Status da Assinatura: [4 VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API 58502 32620 1785180202129950.pdf.api
Data da Assinatura: 13/12/2023 13:28:47
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: PREFEITO
Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil
Geclocalização Aproximada- latitude--13.656499, longitude--59.7818224
IP de Origem do Acesso: 179.242.160.231
Operadora do IP de Origem: 179-242-160-231.3g.claro.net.br
Informações do Signatário
CRF: 396.º7*, ue 72
E-mail: rv******"*Egmail.com
Telefone: (65)99256-++*+*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:36:22 do dia 13/12/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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Data: 13/12/2023 13:28:47
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15 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.381
aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vi-
gente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse
público, consoante cargos abaixo relacionados:
1.01 (uma) vaga de Cozinheira;
H. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e
Wi. 03 (três) vaga de Educador Social.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desen-
volvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aprovei-
tamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente,
em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público,
consoante cargos abaixo relacionados:
1.01 (uma) vaga de Médico Veterinário;
H. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e
HH. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará-
ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte
e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de
aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da neces-
sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos
abaixo relacionados:
$1º. Para contratação imediata:
1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Fisica, e
HI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
82º. Para cadastro de reserva:
1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo;
H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e
MI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca-
ráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo efou aproveitamento
da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude
da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante
cargos abaixo relacionados:
81º. Para cadastro de reserva:
1. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixa, e
H. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus.
Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano,
ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as
efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 7º. Os contratos temporários se submetem 30 regime jurídico admi-
nistrativo subsidiário (RA), disciplinado no art 133, da Lei Municipal nº 1.
328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº 1.329/2011.
Art.8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação espe-
cífica local.
Art9º. As despesas decorrentes da presente Lei corerão à conta da do-
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
479
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Munici
LEI Nº. 2.058/2023 DE: 13.12.2023
“Altera o art. 5º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Ast. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. Para o fornecimento de material, será cobrada, por carga a
ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade
Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12mº (doze metros cúbi-
cos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m* (dezesseis metros
cúbicos).
Ast 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Munici
LEINº. 2059/2023 DE: 13.12.2023
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre
os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação
Lídia, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial
de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024,
nos moldes da Lei rº 1.595, de 22 de junho 2015.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como-
doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art 4º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/
2015, que renova 0 prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos
€ renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº.
1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na pre-
sente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2024.”
Art 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permane-
cem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso Ill, do art. 1º, pela
Lein 1.758/2018.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/01/2024.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros-
sa, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Munici
PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023
PORTARIA Nº. 732/2023
DE: 27.11.2023
Assinado Digitalmente

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