| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei nº. 2.060/2023 DE: 13.12.2023 “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras lências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para contratação imediata - Educação urbana: I. 18 (dezoito) vagas de Professor PII; KH 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche; HI. 02 (duas) vagas Auxiliar de Serviços Gerais; IV. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica; V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e $2º. Para cadastro reserva - Educação urbana: I. 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e TI. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras. 83º. Para contratação imediata - Educação do campo: I 23 (vinte e três) vagas de Professor PINPIII; KH. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e HI. 05 (cinco) vagas de Merendeira. $4º. Para cadastro de reserva - Educação do campo: I. 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica. 85º. Para contratação imediata - Educação indígena: I. 29 (vinte e nove) vagas para Professor PIVPIII; II. 03 (três) vagas de Professor Indígena — anos iniciais; HI. 08 (oito) vagas de Merendeira, e Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a) comodoro.mt.gov.br - Cemedero —- MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: d/zJtDuxAdO+C6WiNoyOQgUacHlwaw3ovjFto4nrPjE= Valide seu documento clicando aqui! 1/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 IV. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais. 86º. Para cadastro de reserva - Educação indígenas: I. 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica. 87º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC: I. 01 (uma) vaga de Nutricionista; H. 0) (uma) vaga de Fonoaudiólogo; NI. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: I. 01 (uma) vaga de Cozinheira; KI. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e HH. 03 (três) vaga de Educador Social. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: I. 01 (uma) vaga de Médico Veterinário; KI. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e HE. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para contratação imediata: I. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; FE. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e HI. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). Rua das Acácias, n.º 1.337-N— Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 — CEP 78.318-000 E-mail: gabinete comodoro.mt.gov.br - Cemedere — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: d/zJtDuxAdO+C6WiNoyOngUacHlwaw3ovjFto4nrPjE= Valide seu documento clicando aqui ! 2/4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 — $2º, Para cadastro de reserva: I 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; KI. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e HI. O! (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para cadastro de reserva: E. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e H. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus. Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 7º. Os contratos temporários se submetem ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011 e art. 134 da Lei Municipal nº 1.329/2011. Art. 8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação específica local. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria das respectivas secretarias municipais. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Rua das Acácias, n.º 1.337-N — Jardim Mato Grosso - Fome: (65) 3283-1192 — CEP 78.310-000 E-mail: gabincte(a comodoro.mt.gov.br - Comedoro — MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: d/zJtDuxA40+C6WiNoyOQgUacHlwaw3ovjFto4nrPjE= Valide seu documento clicando aqui! Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Home do Documento: Lei n. 2.060.2023 Autoriza contratacao servidores Sec. Educacao e Cul tura Assistencia Social Desenvolvimento Rural Esportes e Turismo e Obras.pdf Hash (SHA256): d/zJtDuxA40+C6WiNoyOQgUacHlwaw3ovjFto4ânrPjE= Tamanho do Documento: 281804 bytes Data de Recebimento do Documento: 13/12/2023 12:21:35 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 4103265 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API 58503 32621 1785180606419653.pdf.api Data da Assinatura: 13/12/2023 13:28:21 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: R. Goiás, 425 - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Brazil Geclocalização Aproximada- latitude--13.656499, longitude--59.7818224 IP de Origem do Acesso: 179.242.160.231 Operadora do IP de Origem: 179-242-160-231.3g.claro.net.br Informações do Signatário CER: 396044 24470: E-mail: rv******+*Egmail.com Telefone: (65)99256-++++ Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:36:22 do dia 13/12/2023 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: [4] VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 160009622 Data: 13/12/2023 13:28:21 15 de Dezembro de 2023 + Jomai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.381 tos retroativos a 16 de novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira LEI Nº. 2.057/2023 DE: 13.12.2023 “Revoga os incisos ll e Ill, do art 2º, da Lei Municipal nº 1.9792022." ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam revogados os incisos H e ill, do art 2º, da Lei Municipal nº 1.979/2022. Art. 2º. A alteração da Lei Municipal nº 19792022, descrita no at 1º. se dá em virtude da alteração da quadra nº 16, do Bairro Setor industrial HI, alterando-se o respectivo mapa, mantendo-se apenas a Rua Osmar da Silva e se estendendo a Avenida Seimo Antônio Barbiero, conforme novo mapa anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Munici DT PORTARIA Nº. 730/2023 DE: 23.11.2023 PORTARIA Nº. 730/2023 DE: 23.11.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 03 de novembro de 2023, ao servidor efetivo CLAUDINEI BATISTA TEIXEIRA — Técnico em Enfermagem — Matrícula nº. 4291, referente ao Processo Virtual n. 0005807/2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformi- dade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1865/2928, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afasta- mento, nesta municipalidade. tos retroativos a 03 de novembro de 2023. Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estadio de Mato Gros- so, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se 478 Dyego Henrique Rocha de Oliveira s jo Municipal de da di LEIN”. 2060/2023 DE: 13.12.2023 “Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secreta- ria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras pro- vidências. ” ROGÉRIO VEELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comadoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Aut. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- fer temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Educação € Cultura, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da neces- sidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos 61º. Para contratação imediata - Educação urbana: L 18 (dezoito) vagas de Professor PII; E 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar de Serviços de Creche; HE 02 (duas) vagas Audiliar de Serviços Gerais; 1W. 18 (dezoito) vagas de Monitor de Educação Básica; V. 02 (duas) vagas de Merendeira, e 42º. Para cadastro reserva - Educação urbana: L 05 (cinco) vagas de Monitor de Educação Básica, e E. 01 (uma) vaga de Intérprete de Libras. 83º. Para contratação imediata - Educação do campo: 1 23 (vinte e três) vagas de Professor PIIPIII; 2. 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, e HE. 05 (cinco) vagas de Merendeira. $4º. Para cadastro de reserva - Educação do campo: 2. 10 (dez) vagas de Monitor de Educação Básica. 55”. Para contratação imediata - Educação indígena: 1 29 (vinte e nove) vagas para Professor PIVPIII; E 03 (três) vagas de Professor Indígena — anos iniciais; ME. 08 (oito) vagas de Merendeira, e IV. 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais. 46”. Para cadastro de reserva - Educação indígenas: L 02 (duas) vagas de Monitor de Educação Básica. &7º. Demais cargos para contratação imediata SEMEC: 1.01 (uma) vaga de Nutricionista; E. 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; HE. 01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; IV. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e Art 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Assis- tência Social, Trabalho e Cidadania, por meio de Processo Seletivo e/ou Assinado Digitalmente 15 de Dezembro de 2023 « Jornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.381 gente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: o 1.01 (uma) vaga de Cozinheira; H. 01 (uma) vaga de Recepcionista, e HL 03 (três) vaga de Educador Social. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- ráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal volvimento e Meio Ambiente, por meio de Processo Seletivo e/ou aprovei- tamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: 1.01 (uma) vaga de Médico Veterinário; HW. 01 (uma) vaga de Operador de Trator de Pneus, e HI. 01 (uma) vaga de Operador de Pá Carregadeira/Reiro Escavadeira. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em cará- ter temporário, com fulcro no art. 37, inciso 1X, da Constituição Federal de 1988, servidores para serem lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da neces- sidade administrativa e excepcional interesse púllico, consoante cargos $1º. Para contratação imediata: 1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e HI, 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). 82º. Para cadastro de reserva: 1.01 (uma) vaga de Assistente Administrativo; H. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física, e m. 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino). Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em ca- ráter temporário, com fulcro no art 37, inciso IX, da Consilluição Federal e Serviços Públicos, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados: $1º. Para cadastro de reserva: 1. 06 (seis) vagas de Coletor de Lixo, e H. 02 (duas) vagas de Operador de Trator de Pneus. Art. 6º. As contratações dar-se-ão pelo periodo máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado finai de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. 328/2011 e art 134 da Lei Municipal nº 1329/2011. Art.8º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação espe- cífica local. Art.9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da do- Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- so, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm » www .amm.org.br 479 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.058/2023 DE: 13.12.2023 “Altera o art 3º (caput), da Lei Municipal nº 1.997/2022.” doro, Estado de Mato Grossa, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Ast. 9º. Fica alterada a redação do art 5º, da Lei Municipal nº 1.997/2022, passando a ter a seguinte redação: “Art 5º. Para o formecimento de material, será cobrada, por carga a ser transportada, o valor equivalente a 38 (trinta e oito) UFM-Unidade Fiscal Municipal para o volume mínimo de 12m” (doze metros cúbi- cos), e 50 (cinquenta) UFM para carga de até 16m” (dezesseis metros ab Zº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- sa, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Munici LEI Nº. 2055/2023 DE: 13.12.2023 “Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Lídia, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prosrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2024, nos moldes da Lei rº 1.595, de 22 de junho 2015.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como- dora, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art 4º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/ 2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, pas- sando a vigorar com a seguinte redação: € renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na pre- sente Lei outorgados até o diz 31 de dezembro de 2024." Art 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permane- cem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso Ill, do art. 1º, pela Lein. 1.758/2018. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2024. Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros- sa, 305 13 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira irem PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023 PORTARIA Nº. 732/2023 DE: 27.11.2023 Assinado Digitalmente