| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | “Acrescenta os incisos XII e XIII no art. 8º, da Lei Municipal nº. 1.258/2010, bem como acrescenta alíneas "f" e “g” no item III - "CONDIÇOES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº. 1.460/2013, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO “Gestão 2017/2020 Lei nº. 1.756/2018 DE: 11.04.2018 262 L20)8. 3 LAS 18 “Acrescenta os incisos XII e XIII no art. 8º, da Lei e once Lene Municipal nº. 1.258/2010, bem como acrescenta 06 A MO ud, alíneas "f" e “g” no item III - "CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº. 1.460/2013, e dá outras providências.” JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Acrescenta os incisos XII e XIII no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.258/2010, nos seguintes termos: XII - Para exercer a função de Procurador Jurídico do Poder Legislativo, é obrigatória a inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. XIII - Para exercer a função de Procurador Jurídico do Poder Legislativo, é necessária a comprovação técnica de atuação na área jurídica, de no mínimo 02 (dois) anos, sendo a comprovação citada mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação jurídica. Art. 2º. Acrescenta as alíneas 'f' e “g” no item II - "CONDIÇOES GERAIS DE EXERCÍCIO" do anexo III, da Lei Municipal nº. 1.460/2013, nos seguintes termos: f) - Para exercer a função de Contador do Poder Legislativo, é obrigatória a inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade. g) - Para exercer a função de Contador do Poder Legislativo, é necessária a comprovação técnica de atuação na área de contabilida pública, de no mínimo 02 (dois) - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Gestão 2017/2020 E anos, sendo a comprovação citada mediante Certidão emitida pelos Órgãos, Autarquias e Entes Públicos onde já exerceu a atuação contábil. Art. 3º. Os termos do inciso XII do artigo 1º e alínea “PP do artigo 2º desta Lei estão em consonância com os incisos I é II do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês abril de 2018. Rua Espírito Santo, n.º 199 - E - Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 - CEP 78310-000 E-mail: gabinete()comodoro.mt.gov.br - Comodoro — MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br