| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.” |
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Art. 1º Em observância ao art. 29, VI, “a” da Constituição Federal e ao art. 17, III da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º Ao Presidente e ao 1º Secretário, integrantesda Mesa Diretora, obedecidos os mesmos limites constitucionais, fixa-se, para o quadriênio de 2025/2028, os subsídios nos moldes a seguir: I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para o Presidente da Mesa Diretora; II - R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) para o 1º Secretário. Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei são fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Em caso de ausência injustificada do parlamentar nas sessões ordinárias será descontado do subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensal, estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Art. 5º As sessões extraordinárias da Câmara Municipal não serão remuneradas. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.063/2023 DE: 28.12.2023 “Revoga o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.918/2021”. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918 de 26 de novembro de 2021. Art. 2º. Ficam mantidos, a partir do exercício de 2024, inclusive, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em vigor no exercício de 2023, suspendendo-se novos aumentos até que sobrevenha nova Planta Genérica de Valores. Art. 3º. Para o lançamento do IPTU referente ao ano de 2024 será utilizada a mesma fórmula empregada para o ano de 2023, tratada no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal 1.918/2021, conferindo-se apenas a correção monetária da Unidade Fiscal Municipal, prevista no §1º, do art. 469 do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005). Parágrafo único. Para os exercícios seguintes será utilizada a mesma fórmula aplicada para o ano de 2023, empregando-se apenas a correção monetária anual prevista no §1º, do art. 469, do Código Tributário Municipal (Lei nº 859/2005). Art. 4º. Fica alterado o anexo (tabela) previsto no inciso IX, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.037/2023 (LDO 2024), Tabela VIII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – AMF (LRF, art. 4º, §2º, inciso V), em atendimento ao requisito previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Parágrafo único. Ficam também alterados os seguintes documentos previstos na Lei Municipal nº 2.037/2023, abaixo listados, em decorrência da previsão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/ 2000): I. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas – Totais das Receitas; II. Discriminação das Receitas; III. Relação de Despesas – Planejadas; Art. 5º. Ficam modificados os seguintes documentos previstos na Lei Municipal nº 2.054/2023 (LOA 2024), abaixo listados, em decorrência da previsão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto no art. 14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): I. Relação da Proposta da Receita; II. Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei n. 4.320/64); III. Demonstrativo da Evolução da Receita (conforme art. 22, III, da Lei n. 4.320/64). Art. 6º Os documentos citados nos arts 4º e 5º estão anexados à presente Lei, fazendo-se parte integrante. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.061/2023 DE: 26.12.2023 “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/ 2028 e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 17, II da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos Secretários Adjuntos Municipais de Comodoro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores: I – Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); II – Vice-prefeito - R$ 18.134,19 (dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e dezenove centavos); III – Secretários Municipais - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); IV – Secretários Adjuntos Municipais - R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal 29 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.390 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 332 Assinado Digitalmente