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norma nº 2062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa“Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providências.”
native_id1041

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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Rua das Acácias, n.º 1.337-N – Jardim Mato Grosso - Fone: (65) 3283-1192 – CEP 78.310-000
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Lei nº. 2.062/2023
DE: 26.12.2023
“Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de 
Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 
2025/2028 e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal 
de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a 
Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Em observância ao art. 29, VI, “a” da Constituição Federal e ao art. 17, III
da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro para 
o quadriênio de 2025/2028 é fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Ao Presidente e ao 1º Secretário, integrantes da Mesa Diretora, obedecidos 
os mesmos limites constitucionais, fixa-se, para o quadriênio de 2025/2028, os subsídios nos 
moldes a seguir:
I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para o Presidente da Mesa Diretora;
II - R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) para o 1º Secretário.
Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei são fixados em 
parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido o 
disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 4º Em caso de ausência injustificada do parlamentar nas sessões ordinárias 
será descontado do subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias mensal, 
estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º As sessões extraordinárias da Câmara Municipal não serão remuneradas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos
26 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal

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