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norma nº 2063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa“Revoga o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.918/2021”.
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Art. 1º Em observância ao art. 29, VI, “a” da Constituição Federal e ao art.
17, III da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da Câmara Mu￾nicipal de Comodoro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado no valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Ao Presidente e ao 1º Secretário, integrantesda Mesa Diretora,
obedecidos os mesmos limites constitucionais, fixa-se, para o quadriênio
de 2025/2028, os subsídios nos moldes a seguir:
I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para o Presidente da Mesa
Diretora;
II - R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) para o 1º Secretário.
Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei são
fixados em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer
espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art.
169, ambos da Constituição Federal e o art. 19 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 4º Em caso de ausência injustificada do parlamentar nas sessões or￾dinárias será descontado do subsídio o valor proporcional ao número de
sessões ordinárias mensal, estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º As sessões extraordinárias da Câmara Municipal não serão remu￾neradas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.063/2023 DE: 28.12.2023
“Revoga o inciso II, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.918/2021”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como￾doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.918 de
26 de novembro de 2021.
Art. 2º. Ficam mantidos, a partir do exercício de 2024, inclusive, os valores
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em vigor no exercício de
2023, suspendendo-se novos aumentos até que sobrevenha nova Planta
Genérica de Valores.
Art. 3º. Para o lançamento do IPTU referente ao ano de 2024 será utilizada
a mesma fórmula empregada para o ano de 2023, tratada no inciso I, do
art. 6º, da Lei Municipal 1.918/2021, conferindo-se apenas a correção mo￾netária da Unidade Fiscal Municipal, prevista no §1º, do art. 469 do Código
Tributário Municipal (Lei nº 859/2005).
Parágrafo único. Para os exercícios seguintes será utilizada a mesma fór￾mula aplicada para o ano de 2023, empregando-se apenas a correção mo￾netária anual prevista no §1º, do art. 469, do Código Tributário Municipal
(Lei nº 859/2005).
Art. 4º. Fica alterado o anexo (tabela) previsto no inciso IX, do art. 2º, da
Lei Municipal nº 2.037/2023 (LDO 2024), Tabela VIII – Estimativa e Com￾pensação da Renúncia de Receita – AMF (LRF, art. 4º, §2º, inciso V), em
atendimento ao requisito previsto no art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Parágrafo único. Ficam também alterados os seguintes documentos pre￾vistos na Lei Municipal nº 2.037/2023, abaixo listados, em decorrência da
previsão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto
no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/
2000):
I. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas –
Totais das Receitas;
II. Discriminação das Receitas;
III. Relação de Despesas – Planejadas;
Art. 5º. Ficam modificados os seguintes documentos previstos na Lei Mu￾nicipal nº 2.054/2023 (LOA 2024), abaixo listados, em decorrência da pre￾visão da renúncia de receita e em cumprimento ao requisito previsto no art.
14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
I. Relação da Proposta da Receita;
II. Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômi￾cas (Anexo 1 da Lei n. 4.320/64);
III. Demonstrativo da Evolução da Receita (conforme art. 22, III, da Lei n.
4.320/64).
Art. 6º Os documentos citados nos arts 4º e 5º estão anexados à presente
Lei, fazendo-se parte integrante.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.061/2023 DE: 26.12.2023
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/
2028 e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como￾doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º Em observância ao art. 29, V, da Constituição Federal e ao art. 17,
II da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos
Secretários Municipais e dos Secretários Adjuntos Municipais de Comodo￾ro para o quadriênio de 2025/2028 é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – Vice-prefeito - R$ 18.134,19 (dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e
dezenove centavos);
III – Secretários Municipais - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
IV – Secretários Adjuntos Municipais - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo 1º desta Lei são fixados em
parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remunera￾tória, obedecido o disposto no art. 37, X e XI e art. 169, ambos da Consti￾tuição Federal e o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
29 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.390
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