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norma nº 2086/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2024
Date 2024-06-12
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000
E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
1
Lei nº. 2.086/2024
DE: 12.06.2024
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e 
Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá 
outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito 
Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção 
Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e 
aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e 
aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o 
implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e 
preservação da saúde dos animais.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de 
Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá autonomia administrativa e financeira, 
com contabilidade própria, e obrigação de apresentar relatórios trimestrais de suas 
atividades financeiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 
Ambiente e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município 
de Comodoro, sem prejuízo da submissão institucional aos controles interno e externo.
Parágrafo único. O Fundo deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado no CNPJ, 
com natureza jurídica de fundo público (código: 133-3 Fundo Público da 
Administração Direta Municipal), vedada a utilização do CNPJ do Poder Executivo 
Municipal ou de qualquer outro órgão.
Art. 3º. A gestão do Fundo será de responsabilidade do Conselho 
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA, 
a quem compete aprovar a alocação de recursos do Fundo para programas, projetos e 
ações governamentais e não governamentais, voltados para a promoção, proteção e 
defesa de interesses e direitos dos animais.
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 MUNICÍPIO DE COMODORO
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
Gestão 2021/2024
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E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT
Site: www.comodoro.mt.gov.br
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Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção 
Animal de Comodoro – FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, programas 
e projetos que contemplem os seguintes objetivos:
I. incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas 
de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água 
potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e 
desenvolvimento;
II. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem￾estar dos animais;
III. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que 
contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e 
destinação de cães e gatos;
IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, 
bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, 
guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais 
domésticos e domesticados;
V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e 
destinação aos animais;
VI. promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas 
e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal, e
VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e 
Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL:
I. doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgãos;
II. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de 
cooperação e outras modalidades de ajuste;
III. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à 
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, 
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes 
aos animais domésticos e domesticados no Município;
V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados 
pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem 
como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento;
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VI. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos 
animais e controle animal;
VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados 
com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e 
programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem￾estar animal;
VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e 
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e
IX. outras receitas eventuais.
Art. 6º. Os recursos do Fundo serão depositados, em conta 
específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, gerida única e 
exclusivamente pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do 
Município de Comodoro – CMPDA.
Parágrafo único. O Fundo integrará o orçamento do Município e observará, 
em sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação 
pertinente.
Art. 7º. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer 
natureza assumidas para a administração, a manutenção e a execução dos objetivos 
propostos.
Art. 8º. Os recursos disponíveis no Fundo serão aplicados, 
exclusivamente, para financiar programas, projetos, ações e atividades relacionadas 
aos interesses e direitos dos animais, vedada a aplicação de recursos do Fundo em 
projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens imóveis, bem 
como em despesas de pessoal e de capital.
Parágrafo único. O Fundo poderá destinar recursos para a construção, reforma, 
ampliação e locação de imóveis necessários à implementação de programas, projetos e 
ações relacionadas à sua finalidade, sendo obrigatória a apresentação de projeto 
técnico pela entidade governamental ou organização da sociedade civil responsável 
pela sua execução.
Art. 9º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão 
apresentar seus projetos ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do 
Município de Comodoro – CMPDA.
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Gestão 2021/2024
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§ 1º. Cabe ao Conselho mencionado no caput estabelecer em seu Regimento 
Interno critérios que garantam que os projetos apoiados sejam regularmente 
executados, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado.
§ 2º. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físico￾financeira, que habilitará o proponente ao recebimento parcial após a prestação de 
contas de cada etapa.
§ 3º. A ausência de prestação de contas implicará nas sanções penais, cíveis e 
administrativas previstas em lei e inscrição na Divida Ativa Municipal, além do 
impedimento de apresentar qualquer projeto ao Fundo por um período de 05 (cinco) 
anos.
Art. 10. Na hipótese de liquidação do Fundo, os ativos e bens 
imobilizados serão transferidos para o patrimônio do Município.
Art. 11. As despesas para atender a execução desta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de 
Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá vigência indeterminada
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do 
Poder Executivo.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de 
Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
 Nome do Documento: Lei_n._2.086.2024___Dispoe_sobre_a_criacao_do_Fundo_Municipal_de_Bem_Es
tar_e_Protecao_Animal_de_Comodoro–FUNBEM_PROANIMAL.pdf
 Hash (SHA256): +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU=
 Tamanho do Documento: 287542 bytes
 Data de Recebimento do Documento: 12/06/2024 11:50:23
 Status do Documento: Assinado
 Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br
 Código de Validação: 7690086
Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
 Status da Assinatura: VALIDO
 Nome do Arquivo de Assinatura: API_83559_46571_1801667291568137.pdf.api
 Data da Assinatura: 12/06/2024 13:40:13
 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
 Propósito da Assinatura: PREFEITO
 Local da Assinatura: Instituto Memória Do Poder Legislativo - n° 6, Av. André Maggi -
Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970, Brazil
 Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5685233, longitude=-56.0771445
 IP de Origem do Acesso: 187.43.163.236
 Operadora do IP de Origem: 187.43.163.236
Informações do Signatário
 CPF: 396.***.***-72
 E-mail: rv*******@gmail.com
 Telefone: (65)99256-****
 Validado por: Consulta na Receita Federal
 Cadastro validado às: 08:21:44 do dia 12/06/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
 Status: VALIDO
 Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
 Nº de Série: 255317284
 Data: 12/06/2024 13:40:13
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
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Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.086/2024 DE: 12.06.2024
Lei nº. 2.086/2024
DE: 12.06.2024
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção
Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providênci￾as.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Como￾doro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de
Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e apli￾car recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implanta￾ção e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos ani￾mais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas
para a promoção e preservação da saúde dos animais.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro
– FUNBEM/PROANIMAL terá autonomia administrativa e financeira, com
contabilidade própria, e obrigação de apresentar relatórios trimestrais de
suas atividades financeiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais do Município de Comodoro, sem prejuízo da submissão instituci￾onal aos controles interno e externo.
Parágrafo único. O Fundo deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado no
CNPJ, com natureza jurídica de fundo público (código: 133-3 Fundo Pú￾blico da Administração Direta Municipal), vedada a utilização do CNPJ do
Poder Executivo Municipal ou de qualquer outro órgão.
Art. 3º. A gestão do Fundo será de responsabilidade do Conselho Munici￾pal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMP￾DA, a quem compete aprovar a alocação de recursos do Fundo para pro￾gramas, projetos e ações governamentais e não governamentais, voltados
para a promoção, proteção e defesa de interesses e direitos dos animais.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal
de Comodoro – FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, progra￾mas e projetos que contemplem os seguintes objetivos:
I. incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condi￾ções dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação
adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslo￾camento e desenvolvimento;
II. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos
ao bem-estar dos animais;
III. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional,
que contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e
destinação de cães e gatos;
IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e
controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, proprie￾dade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernen￾tes aos animais domésticos e domesticados;
V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento
e destinação aos animais;
VI. promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas pre￾ventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem￾estar animal, e
VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurí￾dicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção
Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL:
I. doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de di￾reito público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgãos;
II. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios,
termos de cooperação e outras modalidades de ajuste;
III. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infra￾ções à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comer￾cialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais
normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município;
V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, fir￾mados pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa
animal, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumpri￾mento;
VI. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção
aos animais e controle animal;
VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios ce￾lebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de
planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de
promoção do bem-estar animal;
VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de
ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e
IX. outras receitas eventuais.
Art. 6º. Os recursos do Fundo serão depositados, em conta específica, a
ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, gerida única e exclu￾sivamente pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do
Município de Comodoro – CMPDA.
Parágrafo único. O Fundo integrará o orçamento do Município e observa￾rá, em sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na
legislação pertinente.
Art. 7º. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer nature￾za assumidas para a administração, a manutenção e a execução dos ob￾jetivos propostos.
Art. 8º. Os recursos disponíveis no Fundo serão aplicados, exclusivamen￾te, para financiar programas, projetos, ações e atividades relacionadas aos
interesses e direitos dos animais, vedada a aplicação de recursos do Fun￾do em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de
bens imóveis, bem como em despesas de pessoal e de capital.
Parágrafo único. O Fundo poderá destinar recursos para a construção,
reforma, ampliação e locação de imóveis necessários à implementação de
programas, projetos e ações relacionadas à sua finalidade, sendo obriga￾tória a apresentação de projeto técnico pela entidade governamental ou
organização da sociedade civil responsável pela sua execução.
Art. 9º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apre￾sentar seus projetos ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Ani￾mais do Município de Comodoro – CMPDA.
§ 1º. Cabe ao Conselho mencionado no caput estabelecer em seu Regi￾mento Interno critérios que garantam que os projetos apoiados sejam re￾gularmente executados, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser
aprovado.
14 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.505
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§ 2º. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de execução
físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento parcial após
a prestação de contas de cada etapa.
§ 3º. A ausência de prestação de contas implicará nas sanções penais,
cíveis e administrativas previstas em lei e inscrição na Divida Ativa Muni￾cipal, além do impedimento de apresentar qualquer projeto ao Fundo por
um período de 05 (cinco) anos.
Art. 10. Na hipótese de liquidação do Fundo, os ativos e bens imobilizados
serão transferidos para o patrimônio do Município.
Art. 11. As despesas para atender a execução desta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual –
LOA.
Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro
– FUNBEM/PROANIMAL terá vigência indeterminada
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do Poder
Executivo.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Gros￾so, aos 12 dias do mês de junho de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº064/2024
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº064/2024
DATA: 11/06/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADO: R & R LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA
CIVIL DO TIPO REFORMA DO COMUNITARIO DE COMODORO-MT.
DOTAÇÃO: 03.04.2.102.3.3.90.39.00.00.00.00 (2500)- OUTROS SERVI￾ÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA (216)
R$ 450.344,90 (quatrocentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e quatro
reais e noventa centavos).
.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 001/2024
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a lici￾tação realizada no dia 03/06/2024 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na
modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL n° 001/2024, tendo como obje￾to PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTU￾RA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ELETIVO, consagrou￾se vencedora a empresa licitante: INOVATTO VEICULOS LTDA - 37.115.
386/0001-97
Comodoro-MT, 13 de junho de 2024
VANDERSON DA SILVA SANTOS
PREGOEIRO
TERMO ADITIVO Nº120/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº120/2024 AO CONTRATO DE PRESTA￾ÇÃO DE SERVIÇO N°102/2023
DATA: 12/06/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CONTRATADA: 48.497.786 NATAN RIBEIRO DOS SANTOS
OBJETO: OBJETO DO PRESENTE TERMO É A PRORROGAÇÃO DE
PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES DO CONTRATO N°102/2023,
TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SER￾VIÇOS PARA SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – PEDREI￾RO, VIGORANDO DO DIA 12/06/2024 Á 12/06/2025.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2024
O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a lici￾tação realizada no dia 11/06/2024 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na
modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL n° 002/2024, tendo como ob￾jetoPREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE AQUISIÇÃO DEMATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMA￾NENTES, consagrou-se vencedoraa empresa licitante: OLMI INFORMA￾TICA LTDA - 00.789.321/0001-17; VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LT￾DA - 39.822.881/0001-61; TERRA DO ESCRITORIO COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - 49.614.600/0001-39; TECPAZ COMERCIAL ATACA￾DISTA E VAREJISTA LTDA - 39.800.314/0001-04; CS REI DO PLASTI￾CO LTDA - 30.060.599/0001-10; CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 50.032.992/0001-07; LICITTA PRODUTOS LTDA - 54.236.391/0001-77;
IMPERIO COMERCIO LTDA - 50.899.054/0001-09;SUL AGUA EQUIPA￾MENTOS LTDA - 46.344.050/0001-97; FRANCA MAQUINAS LTDA - 37.
401.359/0001-80; A BAGATOLI CONSTRUTORA & INCORPORADO￾RA LTDA - 37.673.034/0001-57; DK INFORMATICA LTDA - 48.373.392/
0001-60;
Comodoro-MT, 13 de junho de 2024
VANDERSON DA SILVA SANTOS
PREGOEIRO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Agente de
Contratação Sra. Aryadne Guilherme Da Silva torna público aos interes￾sados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO - EDITAL n° 013/2024, tendo como objeto: PRESTAÇÃO DE SER￾VIÇOS DE MANUTENÇÃO / INSTALAÇÕES PREDIAIS ELÉTRICAS –
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA NA MANUTENÇÃO ELÉTRICA DESTINA￾DOS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINIS￾TRAÇÃO, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 14/06/2024, na
sala de licitação, localizada na Rua das Acácias, n° 1337-N, Bairro Jardim
Mato Grosso. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessa￾dos na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer in￾formação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com o Agen￾te de Contratação das 8:00 às 12:00 horas.
Comodoro – MT, 13 de Junho de 2024.
ARYADNE GUILHERME DA SILVA
Agente de Contratação
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