| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Lei nº. 2.086/2024 DE: 12.06.2024 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais. Art. 2º. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá autonomia administrativa e financeira, com contabilidade própria, e obrigação de apresentar relatórios trimestrais de suas atividades financeiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro, sem prejuízo da submissão institucional aos controles interno e externo. Parágrafo único. O Fundo deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado no CNPJ, com natureza jurídica de fundo público (código: 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal), vedada a utilização do CNPJ do Poder Executivo Municipal ou de qualquer outro órgão. Art. 3º. A gestão do Fundo será de responsabilidade do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA, a quem compete aprovar a alocação de recursos do Fundo para programas, projetos e ações governamentais e não governamentais, voltados para a promoção, proteção e defesa de interesses e direitos dos animais. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes objetivos: I. incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; II. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bemestar dos animais; III. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; VI. promoção de medidas educativas e de conscientização; VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal, e VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL: I. doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgãos; II. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; III. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 VI. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais e controle animal; VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bemestar animal; VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e IX. outras receitas eventuais. Art. 6º. Os recursos do Fundo serão depositados, em conta específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, gerida única e exclusivamente pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA. Parágrafo único. O Fundo integrará o orçamento do Município e observará, em sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 7º. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza assumidas para a administração, a manutenção e a execução dos objetivos propostos. Art. 8º. Os recursos disponíveis no Fundo serão aplicados, exclusivamente, para financiar programas, projetos, ações e atividades relacionadas aos interesses e direitos dos animais, vedada a aplicação de recursos do Fundo em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens imóveis, bem como em despesas de pessoal e de capital. Parágrafo único. O Fundo poderá destinar recursos para a construção, reforma, ampliação e locação de imóveis necessários à implementação de programas, projetos e ações relacionadas à sua finalidade, sendo obrigatória a apresentação de projeto técnico pela entidade governamental ou organização da sociedade civil responsável pela sua execução. Art. 9º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA. Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Valide seu documento clicando aqui! 3 / 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gestão 2021/2024 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 4 § 1º. Cabe ao Conselho mencionado no caput estabelecer em seu Regimento Interno critérios que garantam que os projetos apoiados sejam regularmente executados, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado. § 2º. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físicofinanceira, que habilitará o proponente ao recebimento parcial após a prestação de contas de cada etapa. § 3º. A ausência de prestação de contas implicará nas sanções penais, cíveis e administrativas previstas em lei e inscrição na Divida Ativa Municipal, além do impedimento de apresentar qualquer projeto ao Fundo por um período de 05 (cinco) anos. Art. 10. Na hipótese de liquidação do Fundo, os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o patrimônio do Município. Art. 11. As despesas para atender a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá vigência indeterminada Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Valide seu documento clicando aqui! 4 / 5 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.086.2024___Dispoe_sobre_a_criacao_do_Fundo_Municipal_de_Bem_Es tar_e_Protecao_Animal_de_Comodoro–FUNBEM_PROANIMAL.pdf Hash (SHA256): +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Tamanho do Documento: 287542 bytes Data de Recebimento do Documento: 12/06/2024 11:50:23 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 7690086 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_83559_46571_1801667291568137.pdf.api Data da Assinatura: 12/06/2024 13:40:13 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Instituto Memória Do Poder Legislativo - n° 6, Av. André Maggi - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-15.5685233, longitude=-56.0771445 IP de Origem do Acesso: 187.43.163.236 Operadora do IP de Origem: 187.43.163.236 Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:21:44 do dia 12/06/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 255317284 Data: 12/06/2024 13:40:13 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: +yGpngUext3p1KiAE/8LvhwoBrNXKekhD+Ct7INEXFU= Valide seu documento clicando aqui! 5 / 5 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal LEI Nº. 2.086/2024 DE: 12.06.2024 Lei nº. 2.086/2024 DE: 12.06.2024 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais. Art. 2º. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá autonomia administrativa e financeira, com contabilidade própria, e obrigação de apresentar relatórios trimestrais de suas atividades financeiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro, sem prejuízo da submissão institucional aos controles interno e externo. Parágrafo único. O Fundo deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado no CNPJ, com natureza jurídica de fundo público (código: 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal), vedada a utilização do CNPJ do Poder Executivo Municipal ou de qualquer outro órgão. Art. 3º. A gestão do Fundo será de responsabilidade do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA, a quem compete aprovar a alocação de recursos do Fundo para programas, projetos e ações governamentais e não governamentais, voltados para a promoção, proteção e defesa de interesses e direitos dos animais. Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNB.M/PROANIMAL serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes objetivos: I. incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; II. apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; III. implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; IV. fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; V. apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; VI. promoção de medidas educativas e de conscientização; VII. informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bemestar animal, e VIII. capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL: I. doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado advindos do Ministério Público ou outros órgãos; II. recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; III. rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV. recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; V. recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; VI. recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais e controle animal; VII. transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal; VIII. empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais, e IX. outras receitas eventuais. Art. 6º. Os recursos do Fundo serão depositados, em conta específica, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, gerida única e exclusivamente pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA. Parágrafo único. O Fundo integrará o orçamento do Município e observará, em sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 7º. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza assumidas para a administração, a manutenção e a execução dos objetivos propostos. Art. 8º. Os recursos disponíveis no Fundo serão aplicados, exclusivamente, para financiar programas, projetos, ações e atividades relacionadas aos interesses e direitos dos animais, vedada a aplicação de recursos do Fundo em projetos de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens imóveis, bem como em despesas de pessoal e de capital. Parágrafo único. O Fundo poderá destinar recursos para a construção, reforma, ampliação e locação de imóveis necessários à implementação de programas, projetos e ações relacionadas à sua finalidade, sendo obrigatória a apresentação de projeto técnico pela entidade governamental ou organização da sociedade civil responsável pela sua execução. Art. 9º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Município de Comodoro – CMPDA. § 1º. Cabe ao Conselho mencionado no caput estabelecer em seu Regimento Interno critérios que garantam que os projetos apoiados sejam regularmente executados, prevendo inclusive valor limite por projeto a ser aprovado. 14 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.505 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente § 2º. O projeto deverá, necessariamente, conter cronograma de execução físico-financeira, que habilitará o proponente ao recebimento parcial após a prestação de contas de cada etapa. § 3º. A ausência de prestação de contas implicará nas sanções penais, cíveis e administrativas previstas em lei e inscrição na Divida Ativa Municipal, além do impedimento de apresentar qualquer projeto ao Fundo por um período de 05 (cinco) anos. Art. 10. Na hipótese de liquidação do Fundo, os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o patrimônio do Município. Art. 11. As despesas para atender a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 12. O Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de Comodoro – FUNBEM/PROANIMAL terá vigência indeterminada Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal CONTRATO Nº064/2024 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº064/2024 DATA: 11/06/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADO: R & R LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL DO TIPO REFORMA DO COMUNITARIO DE COMODORO-MT. DOTAÇÃO: 03.04.2.102.3.3.90.39.00.00.00.00 (2500)- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA (216) R$ 450.344,90 (quatrocentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). . AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a licitação realizada no dia 03/06/2024 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL n° 001/2024, tendo como objeto PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ELETIVO, consagrouse vencedora a empresa licitante: INOVATTO VEICULOS LTDA - 37.115. 386/0001-97 Comodoro-MT, 13 de junho de 2024 VANDERSON DA SILVA SANTOS PREGOEIRO TERMO ADITIVO Nº120/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº120/2024 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°102/2023 DATA: 12/06/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO CONTRATADA: 48.497.786 NATAN RIBEIRO DOS SANTOS OBJETO: OBJETO DO PRESENTE TERMO É A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES DO CONTRATO N°102/2023, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SERVIÇO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO – PEDREIRO, VIGORANDO DO DIA 12/06/2024 Á 12/06/2025. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 O município de Comodoro - MT torna público aos interessados que a licitação realizada no dia 11/06/2024 às 08:00 horas, (horário de Brasília) na modalidade de Pregão Eletrônico, EDITAL n° 002/2024, tendo como objetoPREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DEMATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES, consagrou-se vencedoraa empresa licitante: OLMI INFORMATICA LTDA - 00.789.321/0001-17; VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA - 39.822.881/0001-61; TERRA DO ESCRITORIO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - 49.614.600/0001-39; TECPAZ COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - 39.800.314/0001-04; CS REI DO PLASTICO LTDA - 30.060.599/0001-10; CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - 50.032.992/0001-07; LICITTA PRODUTOS LTDA - 54.236.391/0001-77; IMPERIO COMERCIO LTDA - 50.899.054/0001-09;SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA - 46.344.050/0001-97; FRANCA MAQUINAS LTDA - 37. 401.359/0001-80; A BAGATOLI CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - 37.673.034/0001-57; DK INFORMATICA LTDA - 48.373.392/ 0001-60; Comodoro-MT, 13 de junho de 2024 VANDERSON DA SILVA SANTOS PREGOEIRO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através do Agente de Contratação Sra. Aryadne Guilherme Da Silva torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO - EDITAL n° 013/2024, tendo como objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / INSTALAÇÕES PREDIAIS ELÉTRICAS – SERVIÇO DE MÃO DE OBRA NA MANUTENÇÃO ELÉTRICA DESTINADOS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas do dia 14/06/2024, na sala de licitação, localizada na Rua das Acácias, n° 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com o Agente de Contratação das 8:00 às 12:00 horas. Comodoro – MT, 13 de Junho de 2024. ARYADNE GUILHERME DA SILVA Agente de Contratação 14 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.505 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente