| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | “Autoriza a criação de vaga de provimento efetivo e a contratação de servidor público para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 1 Lei nº. 2.088/2024 DE: 28.06.2024 “Autoriza a criação de vaga de provimento efetivo e a contratação de servidor público para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, criando mais 1 (uma) vaga de Farmacêutico, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo. Parágrafo único: Com a criação da vaga disciplinada no caput, o Município de Comodoro passará a contar com 03 (três) vagas de Farmacêutico. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidor a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades em saúde na Farmácia Básica do Município, por meio de Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do último concurso público ainda vigente, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargo abaixo relacionado: § 1º. Para contratação imediata: I. 01 (uma) vaga para Farmacêutico; Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: DLzKcNxUWtgd4fCwPtyXsO+IdChF5+czBSgm9Yzze5w= Valide seu documento clicando aqui! 1 / 4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 2 2 Art. 3º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período. Art. 4º. O contrato descrito no art. 2º submete-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011. Art. 5º. A remuneração do cargo previstos no art. 2º obedecerá à legislação específica local. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de junho de 2024. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: DLzKcNxUWtgd4fCwPtyXsO+IdChF5+czBSgm9Yzze5w= Valide seu documento clicando aqui! 2 / 4 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COMODORO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2021/2024 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua das Acácias, n.º 1.337 - N – Jardim Mato Grosso – CEP 78.310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT Site: www.comodoro.mt.gov.br 3 3 ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Denominação Quantidades Enfermeiro 12 Farmacêutico Bioquímico 05 Farmacêutico 03 Fisioterapeuta 04 Médico- Clínico Geral 02 Odontólogo 06 Fonoaudiólogo 02 Médico de Atenção Básica 06 Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: DLzKcNxUWtgd4fCwPtyXsO+IdChF5+czBSgm9Yzze5w= Valide seu documento clicando aqui! 3 / 4 Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. +55 48 3045-6900 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Nome do Documento: Lei_n._2.088.2024___Autoriza_a_criacao_de_vaga_de_servidor_publico_para _atender_a_necessidade_temporaria_e_de_excepcional_interesse_da_Secretaria_Municipal_de_Saude .pdf Hash (SHA256): DLzKcNxUWtgd4fCwPtyXsO+IdChF5+czBSgm9Yzze5w= Tamanho do Documento: 202298 bytes Data de Recebimento do Documento: 01/07/2024 09:53:22 Status do Documento: Assinado Link de Validação: http://validador.assinepelainternet.com.br Código de Validação: 8325985 Signatário ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA Status da Assinatura: VALIDO Nome do Arquivo de Assinatura: API_84892_47937_1803381271840812.pdf.api Data da Assinatura: 01/07/2024 11:21:20 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: PREFEITO Local da Assinatura: Av. Maj. Amarante, 3854-4052 - Centro, Vilhena - RO, 76980-000, Brazil Geolocalização Aproximada: latitude=-12.741388, longitude=-60.1369469 IP de Origem do Acesso: 179.68.216.113 Operadora do IP de Origem: 179.68.216.113 Informações do Signatário CPF: 396.***.***-72 E-mail: rv*******@gmail.com Telefone: (65)99256-**** Validado por: Consulta na Receita Federal Cadastro validado às: 08:49:34 do dia 01/07/2024 Carimbo do Tempo na Assinatura Status: VALIDO Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Nº de Série: 267580198 Data: 01/07/2024 11:21:20 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: DLzKcNxUWtgd4fCwPtyXsO+IdChF5+czBSgm9Yzze5w= Valide seu documento clicando aqui! 4 / 4